Rafael Pinheiro Rotundo
Rafael Pinheiro Rotundo
Número da OAB:
OAB/SP 240064
📋 Resumo Completo
Dr(a). Rafael Pinheiro Rotundo possui 80 comunicações processuais, em 58 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1999 e 2025, atuando em TJMS, TJRS, TJRJ e outros 7 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
80
Tribunais:
TJMS, TJRS, TJRJ, TJPB, TJAL, TJSP, TJPR, TJBA, TJMG, TJGO
Nome:
RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
57
Últimos 30 dias
80
Últimos 90 dias
80
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (23)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (11)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
APELAçãO CíVEL (7)
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Inclui todos os processos do advogado
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 80 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 8ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 5º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 Autos nº. 0061322-75.2011.8.16.0014 Processo: 0061322-75.2011.8.16.0014 Classe Processual: Execução de Título Extrajudicial Assunto Principal: Contratos Bancários Valor da Causa: R$81.320,96 Exequente(s): TWIN INVESTIMENTOS E SERVIÇOS LTDA. Executado(s): DIONICIOS KIAMETIS SPRINT SPORT COMERCIO DE ARTIGOS ESPORTIVOS LTDA I – Com esteio no parágrafo único, do art. 771, do CPC, considerando o decurso do prazo máximo de suspensão, intime-se a parte exequente, por meio de seu procurador cadastrado nos autos, para, no prazo de 05 (cinco) dias, praticar os atos necessários ao prosseguimento regular do processo, sob pena de configuração de abandono processual (CPC, art. 485, inciso III, § 1º). Art. 771. Este Livro regula o procedimento da execução fundada em título extrajudicial, e suas disposições aplicam-se, também, no que couber, aos procedimentos especiais de execução, aos atos executivos realizados no procedimento de cumprimento de sentença, bem como aos efeitos de atos ou fatos processuais a que a lei atribuir força executiva. Parágrafo único. Aplicam-se subsidiariamente à execução as disposições do Livro I da Parte Especial. Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando: III - por não promover os atos e as diligências que lhe incumbir, o autor abandonar a causa por mais de 30 (trinta) dias; § 1º Nas hipóteses descritas nos incisos II e III, a parte será intimada pessoalmente para suprir a falta no prazo de 5 (cinco) dias. II – Decorrido o prazo supra sem manifestação, aguarde-se eventual decurso do período indicado no inciso III, do art. 485, do CPC, isto é, mais de 30 (trinta) dias, e, em caso positivo (constatado o abandono), intime-se a parte exequente, pessoalmente (preferencialmente pela via postal com AR/MP no endereço constante dos autos, nos termos do art. 274, parágrafo único, do CPC), para, em 5 (cinco) dias, suprir a falta, sob pena de extinção por inércia/abandono (CPC, art. 485, inciso III e § 1°). Art. 274. Não dispondo a lei de outro modo, as intimações serão feitas às partes, aos seus representantes legais, aos advogados e aos demais sujeitos do processo pelo correio ou, se presentes em cartório, diretamente pelo escrivão ou chefe de secretaria. Parágrafo único. Presumem-se válidas as intimações dirigidas ao endereço constante dos autos, ainda que não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço. III – Desde que já formada a relação jurídico-processual, intime-se a parte contrária para manifestação em 5 (cinco) dias. IV - Cumpra-se, no que couber, a Portaria de Atos Ordinatórios deste Juízo. Diligências e intimações necessárias. Londrina, data da assinatura digital. Matheus Orlandi Mendes Juiz de Direito
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Tribunal: TJMG | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Araxá / 1ª Vara Cível da Comarca de Araxá Avenida Rosália Isaura de Araújo, 305, Fórum Tito Fulgêncio, Guilhermina Vieira Chaer, Araxá - MG - CEP: 38180-802 PROCESSO Nº: 0101165-50.2011.8.13.0040 - Q CLASSE: [CÍVEL] MONITÓRIA (40) ASSUNTO: [Cédula de Crédito Bancário] AUTOR: TWIN INVESTIMENTOS E SERVICOS LTDA CPF: 10.469.471/0001-05 RÉU: ALTO DA SERRA ALIMENTOS LTDA. CPF: 04.068.816/0001-08 e outros Vistos etc. Intime-se a parte autora, via publicação, para informar nos autos o endereço atualizado dos demandados ou requerer o que entender de direito, no prazo de 5 (cinco) dias, a fim de viabilizar o regular prosseguimento do feito. Ao cabo deste prazo e não havendo manifestação, intime-se pessoalmente a parte autora, via carta registrada, para promover o regular andamento do processo, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção, a teor do disposto no artigo 485, §1º, do Código de Processo Civil. Caso sejam informados os endereços, citem-se os réus, nos termos do despacho inaugural. Caso contrário, faça o processo concluso. Intimem-se. Cumpra-se. Araxá, 05 de julho de 2025. Saulo Carneiro Roque Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002896-33.2025.8.26.0004 (processo principal 1011295-20.2014.8.26.0004) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Divino José Caldeira - Mercadinho Roberto Kibe Limitada - Deixo de expedir MLE conforme solicitado na fls. 38, tendo em vista que o beneficiário do levantamento indicado, " Ramses B. S. Costa Gonçalves Soc Ind Advo ", CNPJ 42.821.922/0001-00, não se encontra devidamente constituído conforme previsto no § 3º do Art. 105 do NCPC que eu aqui transcrevo: " Art. 105. A procuração geral para o foro, outorgada por instrumento público ou particular assinado pela parte, habilita o advogado a praticar todos os atos do processo, exceto receber citação, confessar, reconhecer a procedência do pedido, transigir, desistir, renunciar ao direito sobre o qual se funda a ação, receber, dar quitação, firmar compromisso e assinar declaração de hipossuficiência econômica, que devem constar de cláusula específica. (...) § 3º Se o outorgado integrar sociedade de advogados, a procuração também deverá conter o nome dessa, seu número de registro na Ordem dos Advogados do Brasil e endereço completo". - ADV: RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP), RAMSÉS BENJAMIN SAMUEL COSTA GONÇALVES (OAB 177353/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1122322-30.2022.8.26.0100/50000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Embargos de Declaração Cível - São Paulo - Embargte: R. de C. S. de L. - Embargdo: J. E. C. dos S. - Magistrado(a) Marcello do Amaral Perino - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C.C. PARTILHA DE BENS APELAÇÃO INTERPOSTA COM PREPARO INSUFICIENTE ALEGAÇÃO DE DÚVIDA QUANTO AO MOMENTO DO RECOLHIMENTO DA TAXA JUDICIÁRIA INAPLICABILIDADE DO § 7º DO ART. 4º DA LEI ESTADUAL Nº 11.608/2003 AO PREPARO RECURSAL DISPOSITIVO REFERE-SE ÀS CUSTAS FINAIS, NÃO AO PREPARO DE APELAÇÃO AUSÊNCIA DE PEDIDO DE GRATUIDADE OU COMPROVAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE CARÁTER INFRINGENTE EMBARGOS REJEITADOS. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 110,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rafael Pinheiro Rotundo (OAB: 240064/SP) - Karen Cassini Rotundo (OAB: 237846/SP) - Antenor Baptista (OAB: 49004/SP) - Liliana Baptista Fernandes (OAB: 130590/SP) - Patricia Roguet (OAB: 138708/SP) - Lethicia dos Santos Oliveira (OAB: 448013/SP) - 4º andar
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Tribunal: TJAL | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoADV: KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP), ADV: RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), ADV: LEANDRO CAMPBELL MARTINEZ SILVA (OAB 452476/SP) - Processo 0007545-78.2009.8.02.0001 (001.09.007545-6) - Execução de Título Extrajudicial - Liquidação / Cumprimento / Execução - EXEQUENTE: B1Banco Mercantil do Brasil S/AB0 - DESPACHO Intimem-se as partes para, no prazo de 05 (cinco) dia, se manifestar acerca da caracterização da prescrição intercorrente. Após, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos. Cumpra-se. Maceió(AL), 03 de julho de 2025. Sérgio Wanderley Persiano Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1136487-48.2023.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - José Rodrigues de Carvalho Neto - - Caio Cardoso de Carvalho - Richard Berent Palmgren como sócio de Gr8 Participações Ltda - Vistos. Fls. 264/266. A exceção de pré-executividade é uma medida excepcional que tem sido aceita pela doutrina e jurisprudência em casos de flagrante nulidade da execução, para a qual se dispensa a dilação probatória, podendo o juízo, inclusive, reconhecer de ofício. Cumpre trazer a baila a lição do Ministro Teori Albino Zavascki, no julgamento do REsp 1.110.925/SP, "a exceção de pré-executividade é cabível quando atendidos simultaneamente dois requisitos, um de ordem material e outro de ordem formal, ou seja: (i) a matéria a ser analisada deve ser suscetível de conhecimento de ofício pelo juiz; e (ii) é indispensável que a decisão possa ser tomada sem necessidade de dilação probatória". Nessa linha é o entendimento do E. Tribunal de Justiça de São Paulo: AGRAVO DE INSTRUMENTO - EXECUÇÃO FISCAL - EXCEÇÃO DE PRE-EXECUTIVIDADE - Pretensão voltada ao reconhecimento de ilegitimidade passiva, pautada em suposta fraude no registro de veículo cujo débito de IPVA é objeto da execução, bem como ao desbloqueio de verba constrita nos autos - Decisão de primeiro grau que rejeitou a exceção - Decisório que merece subsistir - Ilegitimidade passiva da agravante na execução fiscal que demanda dilação probatória, incabível em sede de exceção de pré-executividade - Súmula nº 393, do E. STJ - Precedentes desta E. Corte Bandeirante e desta C. Câmara de Direito Público - Invalidade da citação e ocorrência de prescrição não verificadas - Ausência de elementos probatórios que permitam concluir pelo caráter alimentar dos valores bloqueados - Decisão mantida - RECURSO IMPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2145449-52.2023.8.26.0000; Relator (a):Rubens Rihl; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Público; Foro das Execuções Fiscais Estaduais -Vara das Execuções Fiscais Estaduais; Data do Julgamento: 28/07/2023; Data de Registro: 28/07/2023). Agravo de instrumento -Ação de execução de título extrajudicial- Insurgência acerca da decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Descabimento - A cédula de crédito bancário regida pela Lei nº 10.931/2004 é título executivo extrajudicial - Aplicação da Súmula 14 desta Seção de Direito Privado do TJSP - Execução instruída com a cópia da cédula, que indica o valor dos limites de crédito e as taxas de juros contratuais, além da planilha demonstrativa de débito - A liquidez decorre da emissão da cédula, com a promessa de pagamento nela constante que é aperfeiçoada com a planilha de débitos, consoante entendimento do STJ - Necessário consignar que qualquer alegação e revisão de contrato, em sede de defesa, que demande dilação probatória,deve observar a via dos embargos à execução - RECURSO DESPROVIDO. (TJSP; Agravo de Instrumento 2060515-64.2023.8.26.0000; Relator (a):Ramon Mateo Júnior; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de Boituva -2ª Vara; Data do Julgamento: 19/05/2023; Data de Registro: 19/05/2023). Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Decisão que rejeita exceção de pré-executividade ofertada pela agravante. Ausência dos requisitos ensejadores do efeito suspensivo pretendido. Questão levantada por meio de exceção que não pode ser conhecida de ofício pelo magistrado. Necessidade de dilação probatória. Meio de defesa aceito somente em casos excepcionais quando evidente a nulidade do título executivo ou questão de ordem pública que justifique o exame imediato. Requisitos que não estão presentes no caso. Decisão mantida. Recurso improvido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2079525-07.2017.8.26.0000; Relator (a):Francisco Occhiuto Júnior; Órgão Julgador: 32ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional XV - Butantã -3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 01/06/2017; Data de Registro: 02/06/2017) No caso em tela, a parte excipiente alega a integralização das cotas sociais, matéria que demanda dilação probatória, logo, a ser discutida em embargos à execução. Nesses termos, INDEFIRO a exceção de pré-executividade. Int. - ADV: ISABELLA PEGORARI CAIO SHIGUEMATSU (OAB 348712/SP), CAROLLINE AIMÊ MESSIAS GOMES PINTO (OAB 493061/SP), CAROLLINE AIMÊ MESSIAS GOMES PINTO (OAB 493061/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP), ISABELLA PEGORARI CAIO SHIGUEMATSU (OAB 348712/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), ISADORA LAINETI DE CERQUEIRA DIAS MUNHOZ (OAB 146416/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1027010-61.2021.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - Porto Real Fomento Mercantil Ltda - R. T. Express Serviços de Entregas e Coletas de Documentos Sociedade Ltda-me - - Thome Padula Simoes - - Manoela de Mello Alvarez - Débora Albuquerque de Moraes - REPUBLICAÇÃO - Vistos. Fls. 208: Cadastre-se o Centro Jurídico Dom Orione- N. Sra. Achiropita como curador especial no interesse dos executados, excluindo-se a Defensoria Pública. Intime-se a referida entidade na pessoa do advogado indicado. Int. - ADV: BRUNO FERNANDES GIACOMETTI (OAB 461398/SP), KAREN CASSINI ROTUNDO (OAB 237846/SP), ROGERIO NOGUEIRA DE ABREU (OAB 135376/SP), RAFAEL PINHEIRO ROTUNDO (OAB 240064/SP), LEANDRO CAMPBELL MARTINEZ SILVA (OAB 452476/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), WELESSON JOSÉ REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP)
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