Elaine Aparecida De Abreu Antunes

Elaine Aparecida De Abreu Antunes

Número da OAB: OAB/SP 240114

📋 Resumo Completo

Dr(a). Elaine Aparecida De Abreu Antunes possui 137 comunicações processuais, em 78 processos únicos, com 23 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJSP, TRT2, TRT15 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DA PENA.

Processos Únicos: 78
Total de Intimações: 137
Tribunais: TJSP, TRT2, TRT15, TJRJ
Nome: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES

📅 Atividade Recente

23
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
136
Últimos 90 dias
137
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DA PENA (26) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (15) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (12) APELAçãO CRIMINAL (10)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 137 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSO ENTRADO EM 15/07/2025 1516144-98.2024.8.26.0562; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Apelação Criminal; Comarca: Santos; Vara: 2ª Vara Criminal; Ação: Ação Penal - Procedimento Ordinário; Nº origem: 1516144-98.2024.8.26.0562; Assunto: Receptação; Apelante: Vinicius da Silva Barbosa; Advogada: Elaine Aparecida de Abreu Antunes (OAB: 240114/SP); Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo
  3. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002337-37.2021.8.26.0477 - Inventário - Inventário e Partilha - Giovanca Juliana dos Santos Juliani - Fabio Henrique Juliani - - Felipe Henrique Spolon Juliani - Vistos. Fls. 460/467: Ciência aos herdeiros dos valores disponíveis nos autos. Certidão de homologação do ITCMD à fl. 413; taxa judiciária recolhida às fls. 446; formal de partilha expedido à fl. 453. Remanesce o recolhimento do valor depositado nos autos nos termos da partilha de fls. 375, na proporção de 1/3 (um terço) para cada herdeiro. Assim, expeça-se MLE em favor do herdeiro Felipe (formulário à fl. 459) de 1/3 dos valores disponíveis nos autos. No prazo de até 05 dias, junte os herdeiros Giovanca e Fabio formulário com seus dados bancários ou de seu patrono que tenha poderemos para "dar quitação" para recebimento das respectivas cotas-partes, também na fração de 1/3 para cada. Vencidas as providencias acima, arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), SILVANA NUNES DI FELICE CUNHA (OAB 202183/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002419-08.2024.8.26.0366 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Edmilson de Oliveira Farias - - Marlene Candico de Souza Faria - Pedro Luiz Onofre Guedes - - Elizabeth de Andrade Guedes - DISPOSITIVO Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido para DECLARAR adjudicado compulsoriamente aos autores o imóvel objeto da matrícula nº159.644, do Cartório de Registro de Imóveis de Comarca de Itanhaém/SP, declarando o domínio dos autores sobre esse imóvel, ficando assim suprida a manifestação de vontade dos proprietários. Sem condenação em custas e honorários, ante o reconhecimento do pedido. Resolvido o mérito, extingue-se o processo, forte no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Servirá a presente sentença como Carta de Adjudicação a ser endereçada ao Cartório de Registro de Imóveis de Itanhaém, desde que instruída com a certidão do trânsito em julgado, com os demais documentos legais e atendidos os requisitos impostos pela serventia predial. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP), SAMUEL AGUILERA LEITE (OAB 454481/SP), SAMUEL AGUILERA LEITE (OAB 454481/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003999-76.2016.8.26.0041 - Execução da Pena - Aberto - LUCAS FERREIRA BATISTA REIS - Fica intimada a defesa para se manifestar sobre a cota Ministerial. - ADV: HELOISA CRISTINA DE MOURA DE BEM (OAB 432938/SP), ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
  6. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 1º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, 1º Andar, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0838855-28.2024.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ELAINE CRISTINA VIANA DE BRITO DE OLIVEIRA RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Diga a parte autora se dá quitação. Venham os dados bancários,caso ainda não estejam nos autos, para a realização da transferência eletrônica, devendo a parte estar ciente que a ausência das informações impossibilitará, inclusive, a expedição e recebimento , via e-mail, para o Banco do Brasil, que possui prazo próprio para a liberação dos valores. Após, certificado o decurso do prazo para eventual recurso, expeça-se mandado de pagamento. Nada sendo requerido, em cinco dias, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO, 21 de julho de 2025. MARCELO NOBRE DE ALMEIDA Juiz Substituto
  7. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000303-88.2024.8.26.0158 - Execução da Pena - Livramento Condicional - CAIKE LEANDRO GUEDES DA SILVA - Vistos. Certifique a serventia se os autos foram remetidos devidamente saneados, com eventos lançados, devidamente anotados e cálculos atualizados, nos termos do que determina o Comunicado CG nº 574/2022, e, em caso negativo, restituam-se à origem para regularização. Por outro lado, caso a remessa esteja regular, considerando que a presente execução criminal refere-se ao(a) reeducando(a) CAIKE LEANDRO GUEDES DA SILVA, condenado(a) à(s) pena(s) privativa(s) de liberdade, sendo concedido para cumprimento do LIVRAMENTO CONDICIONAL, que declarou domicílio nesta Comarca. Tarjem-se os autos adequadamente. Desta forma, Considerando a suspensão do expediente presencial no Cartório do Júri, Execuções Criminal e Infância e Juventude de Praia Grande - SP, em decorrência da reforma no Fórum de Praia Grande - SP, o mesmo encontra-se fechado e sem atendimento presencial até a data da finalização das obras de reforma, devendo ser observado o Comunicado Conjunto nº 1.351/2020. (conforme fls. 06 do D.J.E. de 04/04/2022) e Portaria 01/2023 de 28/04/2023. Outrossim, esclareço que não há prejuízo para o(a) executado(a), devendo, o(a) mesmo(a), obedecer, os termos propostos da audiência de advertência. Deverá o reeducando(a) cumprir as condições impostas no termo de advertência, ficando desde já autorizado a se deslocar da comarca em que reside, em caso de estudo ou trabalho, retornando a sua residência no período noturno. Isto posto, aguarde-se normalização do expediente para verificação quanto ao comparecimento ou não do reeducando, ou término de cumprimento de pena/fim do período de prova, o que primeiro ocorrer, caso em que deve ser juntada FA atualizada e providencie-se vista dos autos às partes para que digam em termos de prosseguimento da execução ou extinção. Decorridos mais de 30 dias da normalização do expediente no cartório das execuções criminais, sem o comparecimento espontâneo do reeducando, intime-o para dar prosseguimento na execução, no prazo de 10 dias, sob pena de revogação do benefício e expedição de mandado de prisão. Na hipótese de positiva, anote-se o comparecimento no sistema SAJ, fiscalizando-se a pena. Em caso de dúvida do reeducando acerca do comparecimento ou cumprimento de sua reprimenda, poderá entrar em contato com esta VEC, através do e-mail: praiagdevec@tjsp.jus.br Providencie a z. Serventia o necessário. Intime-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 7001433-29.2016.8.26.0625 - Execução da Pena - Aberto - PHILIPPE PEREIRA EZACARIA - Vistos. Cuida-se de análise de ofício para concessão de livramento condicional, no contexto do Mutirão Processual Penal - Pena Justa, conforme estabelecido pela Portaria Presidência nº 167/2025, que tem por objetivo, entre outros, a análise de processos de execução penal com lapso temporal já vencido para o benefício. O(a) executado(a) PHILIPPE PEREIRA EZACARIA cumpre pena pela prática do(s) crime(s) previsto(s) no artigo 157, § 2º, incisos I e II, c/c artigo 14, inciso II, e artigo 157, § 2º, inciso I, e artigo 307, caput, Parte 1, todos do Código Penal, e artigo 16, parágrafo único, inciso IV, da Lei nº 10826/2003, e artigo 157, § 2º, incisos I e II, do Código Penal (somados), encontrando-se atualmente em regime aberto, com término previsto para 24/06/2034. Conforme o cálculo de penas de fls. 797/800, verifica-se que o requisito temporal para a concessão do benefício foi atingido desde 15/12/2021. Ademais, não há nos autos registro de falta disciplinar grave, pendência impeditiva ou qualquer fato que desabone sua conduta desde a progressão ao regime atual. À luz do artigo 131 da Lei de Execução Penal e do artigo 83 do Código Penal, restam preenchidos os requisitos objetivos e subjetivos, sendo cabível o deferimento do benefício como incentivo à reintegração social e valorização da conduta adequada. Diante disso, CONCEDO O LIVRAMENTO CONDICIONAL ao(à) executado(a) PHILIPPE PEREIRA EZACARIA, impondo-lhe as seguintes condições, conforme os parâmetros adotados por este Juízo (artigo 132, § 1º, da Lei de Execução Penal): 1 - Obter ocupação lícita, dentro de prazo razoável, se for apto(a) para o trabalho, salvo impossibilidade justificada; 2 - Comparecer pessoalmente em Juízo, BIMESTRALMENTE, para comunicar periodicamente sua ocupação; 3 - Não mudar do território da Comarca do Juízo, sem prévia autorização; 4 - Não frequentar bares, boates, casas de jogos, parques de diversão ou locais reconhecidos como pontos de tráfico de drogas pela Autoridade Policial; 5 - Informar seu atual endereço a cada comparecimento em Juízo. Com base nos princípios da economia processual e da duração razoável do processo (artigo 5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), servirá a presente decisão como TERMO DE ADVERTÊNCIA. I - Intime-se o(a) sentenciado(a) para que compareça em Juízo no prazo de 10 (dez) dias, a fim de declarar seu endereço atualizado e ser devidamente advertido(a) quanto às condições impostas, sob pena de revogação do benefício. II - Após o comparecimento, expeça-se Mandado de Medidas Diversas da Prisão em Execução no BNMP, Alvará de Soltura e ofícios às Polícias Civil e Militar, comunicando a concessão do benefício, com cópia da presente decisão devidamente assinada pelo(a) executado(a). III - Atualize-se o Histórico de Partes e extraia-se o relatório de controle de comparecimento do(a) executado(a), encartando-o em pasta própria. Digitalize-se e junte-se o relatório referente ao regime aberto, arquivando-o fisicamente em local apropriado. IV - Retifique-se o assunto principal deste PEC. V - Decorrido o prazo para recurso da presente decisão, comunique-se o Juízo da condenação, via e-mail, encaminhando-se cópias. VI - Após o cumprimento integral das determinações acima, movam-se os autos para a fila Acompanhamento de Livramento Condicional, para controle da pena. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO E OFÍCIO. Intime-se e cumpra-se. - ADV: ELAINE APARECIDA DE ABREU ANTUNES (OAB 240114/SP)
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