Linda Luiza Johnlei Wu
Linda Luiza Johnlei Wu
Número da OAB:
OAB/SP 240146
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
105
Total de Intimações:
169
Tribunais:
TJSC, TRT22, TRF6, TST, TJPR, TJSP, TRF3, TJMG, TRT15
Nome:
LINDA LUIZA JOHNLEI WU
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 169 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TST | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoRecorrente: COMPANHIA DE PROCESSAMENTO DE DADOS DO ESTADO DE SÃO PAULO - PRODESP ADVOGADO: RODOLFO MOTTA SARAIVA ADVOGADO: JULIANA PASQUINI MASTANDREA ADVOGADO: ALINE RODRIGUES Recorrido: ADLISI CARLA FERREIRA DA ROCHA ADVOGADO: LINDA LUIZA JOHNLEI WU Recorrido: CENTURION SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. ADVOGADO: SÉRGIO DA SILVA TOLEDO Recorrido: COPSEG SEGURANÇA E VIGILÂNCIA LTDA. ADVOGADO: SÉRGIO DA SILVA TOLEDO GVPMGD/lms D E C I S Ã O Trata-se de recurso extraordinário interposto em face de acórdão proferido por este Tribunal Superior do Trabalho, versando sobre a responsabilidade subsidiária da Administração Pública como tomadora de serviços terceirizados. A Parte argui prefacial de repercussão geral. É o relatório. O Supremo Tribunal Federal, no Tema 246, estabeleceu que o inadimplemento dos encargos trabalhistas de empregados de contratada não transfere automaticamente a responsabilidade ao Poder Público contratante (art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93). Posteriormente, no RE 1.298.647 RG/SP (Tema 1.118), a Suprema Corte reconheceu a repercussão geral da questão sobre a legitimidade da transferência ao ente público do ônus de comprovar a ausência de culpa na fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas de terceirizados (arts. 5º, II, 37, XXI e § 6º, e 97 da Constituição Federal). O julgamento do referido recurso, em 13/02/2025 (DJe 15/4/2025; trânsito em julgado em 29/4/2025), culminou na fixação da seguinte tese vinculante (Tema 1.118): "1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ela invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público. 2. Haverá comportamento negligente quando a Administração Pública permanecer inerte após o recebimento de notificação formal de que a empresa contratada está descumprindo suas obrigações trabalhistas, enviada pelo trabalhador, sindicato, Ministério do Trabalho, Ministério Público, Defensoria Pública ou outro meio idôneo. 3. Constitui responsabilidade da Administração Pública garantir as condições de segurança, higiene e salubridade dos trabalhadores, quando o trabalho for realizado em suas dependências ou local previamente convencionado em contrato, nos termos do art. 5º-A, § 3º, da Lei nº 6.019/1974. 4. Nos contratos de terceirização, a Administração Pública deverá: (i) exigir da contratada a comprovação de capital social integralizado compatível com o número de empregados, na forma do art. 4º-B da Lei nº 6.019/1974; e (ii) adotar medidas para assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas pela contratada, na forma do art. 121, § 3º, da Lei nº 14.133/2021, tais como condicionar o pagamento à comprovação de quitação das obrigações trabalhistas do mês anterior". (g.n) Logo, determino o encaminhamento dos autos ao órgão fracionário prolator da decisão recorrida, a fim de que se manifeste sobre a necessidade de exercer eventual juízo de retratação, em face do julgamento do Tema 1.118, nos termos do art. 1.030, II, do CPC. Sendo exercido o juízo de retratação, ficará prejudicada a análise do tema único do recurso extraordinário por perda de objeto. Desse modo, em face dos princípios da economia e celeridade processuais, torna-se desnecessário o retorno dos autos para a Vice-Presidência, devendo, após o trânsito em julgado da presente decisão, ser o processo remetido ao Juízo de origem para regular prosseguimento do feito. Não sendo exercido o juízo de retratação, os autos devem retornar para a Vice-Presidência para exame da matéria. À Secretaria de Processamento de Recursos Extraordinários - SEPREX, para a adoção das medidas cabíveis. Publique-se. Brasília, 30 de junho de 2025. MAURICIO JOSÉ GODINHO DELGADO Ministro Vice-Presidente do TST
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1º NÚCLEO DE JUSTIÇA 4.0 ATOrd 0011946-53.2024.5.15.0076 AUTOR: LIDIANE APARECIDA DE PAULA SOUSA MOREIRA RÉU: MOVA EMPREENDIMENTOS COMERCIAL E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c67cced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ISSO POSTO, apreciando a reclamação trabalhista movida por LIDIANE APARECIDA DE PAULA SOUSA MOREIRA em face de MOVA EMPREENDIMENTOS COMERCIAL E SERVICOS LTDA e MUNICIPIO DE FRANCA, DECIDO JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente ação, nos termos da fundamentação, para: reconhecer a responsabilidade subsidiária da reclamada MUNICIPIO DE FRANCA em face da primeira reclamada MOVA EMPREENDIMENTOS COMERCIAL E SERVICOS LTDA, condenando-as nas obrigações de pagar as seguintes parcelas: - Insalubridade e reflexos; - Salário (fevereiro 2024); - Vale-refeição (fevereiro 2024); - PPR (2022, 2023 e 2024); - Aviso prévio indenizado; - Férias vencidas + 1/3; - Férias proporcionais + 1/3; - 13º salário proporcional; - Multa de 40% sobre o FGTS; - Multas dos arts. 467 e 477 da CLT. Defiro à parte reclamante a Justiça Gratuita. Honorários advocatícios e periciais, nos termos da fundamentação. Custas, pela reclamada, no importe de 2% da condenação, cujo valor provisório é arbitrado em R$ 20.000,00. Arquivem-se após o trânsito em julgado. Notifiquem-se as partes. Nada mais. MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - LIDIANE APARECIDA DE PAULA SOUSA MOREIRA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0013156-65.2023.5.15.0015 AUTOR: FERNANDA CRISTINA GONCALVES RÉU: BRASILSEG COMPANHIA DE SEGUROS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 20a7e82 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista que a reclamada BANCO DO BRASIL SA não consta em situação de devedora junto ao BNDT, transfira-se o saldo remanescente nos autos em seu favor. Para tanto, deverá o(a) reclamada BANCO DO BRASIL SA, no prazo de 15 dias, indicar conta corrente de sua titularidade, para fins de transferência dos valores depositados, na forma do §1º, do Art. 5º, da Portaria GP-VPA-VPJ-CR nº 03/20 deste Regional. Para correta efetivação da transferência, deverão ser informados os seguintes dados: Nome completo do beneficiário, nº CPF/CNPJ, nº do Banco, Nome do Banco, nº da Agência, Tipo de conta e nº da conta. A informação correta de todos os dados é de responsabilidade da parte interessada. Após, transfiram-se os valores através do SIF ou SISCONDJ, se em termos. Tudo cumprido, certifique a Secretaria a inexistência de saldo em contas judiciais vinculadas aos presentes, conforme artigo 3º do Comunicado CR nº 13/2019 e arquivem-se os autos definitivamente. FRANCA/SP, 07 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - BANCO DO BRASIL SA
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Tribunal: TRT15 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012048-30.2025.5.15.0015 AUTOR: LUCAS AVELAR RÉU: VALDELICIO ALVES INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8dbd404 proferido nos autos. DESPACHO Tendo em vista a distribuição do presente feito sob a modalidade de processo 100% digital, designa-se audiência INICIAL telepresencial para o dia 09.09.2025, às 10 horas, sob as penas do artigo 844 da CLT. Em conformidade com o disposto no artigo 1º, § único, da Portaria GC-CR 41/2021 do E. TRT da 15ª Região, diga(m) a(s) reclamada(s) se concorda(m) com a tramitação desta reclamação exclusivamente por essa plataforma até a data da sobredita sessão. Ficam as partes cientes de que a tramitação do feito nessa plataforma implica não só na realização de audiências por meio de videoconferência, mas também na comunicação de todos os atos processuais através de um dos seguintes veículos: correio eletrônico (e-mail), Diário Eletrônico da Justiça de Trabalho, aplicativo de mensagem (WhatsApp), ligação telefônica e intimação via sistema PJE, dentre outros (artigo 5º, da sobredita Portaria). A audiência inaugural será realizada de forma telepresencial, com a utilização da ferramenta ZOOM na forma prevista no Ato Conjunto TST.CSJT.GP Nº 54/2020, disponível em versões para smartphone e para computador, observando-se o procedimento e as determinações a seguir elencadas. 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas no ambiente Justiça do Trabalho Eletrônica (JTe), pelo link https://jte.csjt.jus.br/, ou ainda pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS (lojas Google Play e App Store). 2. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência, basta acessar o link: https://us02web.zoom.us/j/84462052043?pwd=NW9rSWRUYlRzWlV2RVdRT0lseEtJQT09 Se necessário: ID: 844 6205 2043 - Senha: 053289 3. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência. 4. Caso seja utilizado o celular, o link encaminhará o participante diretamente para o aplicativo (android: https://play.google.com/store/apps/details?id=us.zoom.videomeetings e apple: https://apps.apple.com/us/app/id546505307, que são autoexplicativos. 5. Os participantes deverão acessar o ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência, pelo menos 5 minutos antes do horário designado e ali permanecer aguardando o início, lembrando que atrasos podem ocorrer, pois a audiência anterior pode não ter sido encerrada. 6. A fim de possibilitar a efetiva identificação e autorização prévia para ingresso dos participantes no ambiente virtual, deverá ser informado nos autos, até 5 (cinco) dias antes da audiência, o e-mail ou número de WhatsApp que será utilizado por cada um dos participantes para acesso ao ambiente virtual, no qual ocorrerá a audiência. O e-mail será cadastrado no sistema, não necessitando o participante de receber qualquer confirmação por meio eletrônico, já que o link da audiência já foi anteriormente informado. 7. Cabe aos advogados comunicar diretamente aos respectivos clientes: a data e horário da audiência, bem como o link e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 8. Nesse período em que surgem novos desafios, solicita-se especial empenho dos advogados e das partes para que empreendam esforços para buscar, previamente à realização da audiência, a solução negociada do litígio. 9. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 10. Ante a natureza da audiência, NÃO serão inquiridas testemunhas. 11. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 12. Na audiência, é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento na audiência implicará na revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 13. Em caso de dificuldade de acesso ao ambiente virtual da audiência, as partes deverão entrar em contato telefônico com a Vara do Trabalho, (16-3723 4946) ou por meio do balcão virtual https://meet.google.com/jyv-oogw-igi ou, na impossibilidade dos anteriores, peticionar nos autos com urgência. 14. Maiores informações sobre a plataforma ZOOM poderão ser obtidas por meio de acesso ao seguinte endereço eletrônico https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial Intimem-se partes e procuradores. FRANCA/SP, 07 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - LUCAS AVELAR
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000797-79.2025.8.26.0196 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Sérgio Balduíno Chagas - Antonio Carlos das Chagas - - Rosa Maria Chagas - - Marcelo Balduino Chagas - - Claudio Balduino das Chagas - - Elsa Chagas Dias da Silva - - Lucas Raiz Chagas Buranelli - - Márcia Raiz Dearo - - Vania Fernandes Chagas - 1. Defiro o prazo de 20 (vinte) dias para os fins pretendidos a fls. 200/201. 2. No mais, atendidas integralmente as determinações anteriores, tornem, então, os autos conclusos. Intimem-se. - ADV: JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), CRISTIAN DE PAULA CASAS GARCIA (OAB 380444/SP), LINDA LUIZA JOHNLEI WU (OAB 240146/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), MARIANA DE OLIVEIRA FELISBERTO (OAB 427564/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP), JOSE ROBERIO DE PAULA (OAB 112832/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: Pauta de julgamentoSetor de Pautas Pauta de Julgamento do dia 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59 Sessão Virtual Ordinária - 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Processo: 0002809-50.2022.8.16.0137 Pauta de Julgamento da sessão VIRTUAL da 1ª Turma Recursal dos Juizados Especiais a realizar-se em 04/08/2025 00:00 até 08/08/2025 23:59, ou sessões subsequentes.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE FRANCA ATOrd 0012210-59.2024.5.15.0015 AUTOR: SIRLEIDE FALEIROS GARCIA PEREIRA RÉU: MOVA EMPREENDIMENTOS COMERCIAL E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6852937 proferido nos autos. DESPACHO Sentença de conhecimento já transitada em julgado, parcialmente modificada pelo v. Acórdão para afastar a responsabilidade do MUNICÍPIO DE FRANCA. Reclamada remanescente revel, ciente da decisão proferida. Apresente a reclamante sua CTPS à Secretaria desta Vara para anotações. Intime-se o(a) Reclamante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar seus cálculos de liquidação, devidamente atualizados, com apuração das contribuições sociais e fiscais (atenção ao disposto na Súmula 368 do TST, inclusive quanto aos juros devidos), observando os limites do título executivo, sob pena de início da contagem da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT. Considerando a necessidade da padronização dos atos da Justiça do Trabalho, nos termos da Resolução 185/CSJT e a necessidade de análise dos cálculos com mais eficiência e segurança às partes, recomenda-se aos procuradores que os cálculos sejam elaborados no PJE-CALC, versão cidadão, disponível no https://www.trt8.jus.br/pjecalc-cidadao/instalando-o-pje-calc-cidadao que permite ao usuário realizar seus cálculos com mais precisão numa plataforma simplificada, indutiva e completa. Deverá a parte juntar o arquivo PDF e em seguida discriminar credor e devedor e após anexar também o arquivo PJC dos cálculos, a fim de viabilizar eventuais retificações e atualizações posteriores, evitando intimações das partes para tal finalidade. No mesmo prazo, deverá indicar os meios pelos quais pretende o processamento de eventual execução, sendo o seu silêncio interpretado pelo Juízo como requerimento de impulso ex offício na forma prevista no artigo 765 da CLT c/c artigos 6º e 139, IV, ambos do CPC. Cumpridas as determinações acima, retornem os autos conclusos para análise. Intimem-se. FRANCA/SP, 04 de julho de 2025 ANDREIA ALVES DE OLIVEIRA GOMIDE Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - SIRLEIDE FALEIROS GARCIA PEREIRA
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