Marcio Augusto Da Silva Borrego
Marcio Augusto Da Silva Borrego
Número da OAB:
OAB/SP 240162
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marcio Augusto Da Silva Borrego possui 240 comunicações processuais, em 38 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TRT15, TJSP, TST e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
38
Total de Intimações:
240
Tribunais:
TRT15, TJSP, TST
Nome:
MARCIO AUGUSTO DA SILVA BORREGO
📅 Atividade Recente
10
Últimos 7 dias
157
Últimos 30 dias
206
Últimos 90 dias
240
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (126)
EMBARGOS DE TERCEIRO CíVEL (106)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
AGRAVO DE PETIçãO (1)
RECURSO INOMINADO CíVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 240 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010276-10.2021.5.15.0100 AUTOR: MARIO PEDRO AIRES RÉU: AGRICOLA AGUA BONITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356e05f proferido nos autos. DESPACHO Devolva-se à reclamada o saldo total remanescente das contas judiciais. Para tanto, no prazo de 5 dias úteis, indique a reclamada seus dados bancários (CPF/CNPJ do titular/beneficiário, banco, agência e conta com o dígito) para transferência direta para suas contas bancárias. No silêncio, o alvará será expedido para levantamento por comparecimento no banco (saque ao beneficiário). Após os levantamentos, o saldo da referida conta judicial deverá estar zerado. Ademais, conforme decisão de id cc4651c, intime-se a reclamada para pagamento de contribuições previdenciárias via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial, e recolhimento por meio de DARF, emitida a partir do eCAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2.023) procedimentos estabelecidos na IN-RFB n.º 2.005/2.021 e na IN-RFB n.º 2.110/2.022 tudo a cargo da reclamada, sob pena de comunicação do inadimplemento à Receita Federal do Brasil (Nota CORAT/SUARA/RFB nº 156/2024). Prazo de 30 dias. Ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 7 de julho 2023, fica dispensada a intimação da União Federal, uma vez que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00. Regularmente cumprido, arquivem-se os autos. ASSIS/SP, 25 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - MARIO PEDRO AIRES
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010276-10.2021.5.15.0100 AUTOR: MARIO PEDRO AIRES RÉU: AGRICOLA AGUA BONITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 356e05f proferido nos autos. DESPACHO Devolva-se à reclamada o saldo total remanescente das contas judiciais. Para tanto, no prazo de 5 dias úteis, indique a reclamada seus dados bancários (CPF/CNPJ do titular/beneficiário, banco, agência e conta com o dígito) para transferência direta para suas contas bancárias. No silêncio, o alvará será expedido para levantamento por comparecimento no banco (saque ao beneficiário). Após os levantamentos, o saldo da referida conta judicial deverá estar zerado. Ademais, conforme decisão de id cc4651c, intime-se a reclamada para pagamento de contribuições previdenciárias via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial, e recolhimento por meio de DARF, emitida a partir do eCAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2.023) procedimentos estabelecidos na IN-RFB n.º 2.005/2.021 e na IN-RFB n.º 2.110/2.022 tudo a cargo da reclamada, sob pena de comunicação do inadimplemento à Receita Federal do Brasil (Nota CORAT/SUARA/RFB nº 156/2024). Prazo de 30 dias. Ante o disposto na Portaria Normativa PGF/AGU nº 47/2023, de 7 de julho 2023, fica dispensada a intimação da União Federal, uma vez que o valor da contribuição previdenciária é inferior a R$ 40.000,00. Regularmente cumprido, arquivem-se os autos. ASSIS/SP, 25 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA AGUA BONITA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010143-12.2014.5.15.0100 AUTOR: ADELSO RIBEIRO MACEDO RÉU: ESPÓLIO DE PAULO DE REZENDE BARBOSA - INVENTARIANTE: AMÉLIA ANZANELO DE RESENDE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cc1a6 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca da petição juntada pelo autor de id.021f407. ASSIS/SP, 25 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ADELSO RIBEIRO MACEDO
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Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0010143-12.2014.5.15.0100 AUTOR: ADELSO RIBEIRO MACEDO RÉU: ESPÓLIO DE PAULO DE REZENDE BARBOSA - INVENTARIANTE: AMÉLIA ANZANELO DE RESENDE BARBOSA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 88cc1a6 proferido nos autos. DESPACHO Intime-se a parte reclamada para se manifestar acerca da petição juntada pelo autor de id.021f407. ASSIS/SP, 25 de julho de 2025 ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ESPÓLIO DE PAULO DE REZENDE BARBOSA - INVENTARIANTE: AMÉLIA ANZANELO DE RESENDE BARBOSA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVISÃO DE EXECUÇÃO DE ARAÇATUBA ATOrd 0001252-87.2012.5.15.0062 AUTOR: RENAN LUIS RODRIGUES DE SOUZA E OUTROS (220) RÉU: PREMIUN CONSTRUTORA E SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA. E OUTROS (8) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d6a7f8 proferido nos autos. DESPACHO I. Ante a informação de id 02872e8, aguarde-se o decurso de prazo para manifestação do executado FRANCISCO VALDIR SAID acerca da penhora certificada no id c221263. II. Providencie a Secretaria o cumprimento do despacho id a2a39d5, na parte em que determinou intimação da CEF e da COHAB de Bauru. III. Quanto aos requerimentos de penhora dos imóveis de matrículas 160.894 (atual 174.169, id b101dc9) e 160.897 (atual 179.419, id 4d09d25), convém destacar, primeiramente, que as escrituras de venda e compra encontram-se nos autos sob id's a680c5c e 2289148. Quanto à possível fraude no distrato e atos subsequentes, o exame das matrículas revela que corria execução contra as mesmas reclamadas perante o MM Juízo do Trabalho de Capivari, nos autos n. 0000465-64.2011.5.15.0039, nos quais foi ordenada a penhora do imóvel, por consideração de que a alienação teria sido fraudulenta. Examinando o andamento processual, constata-se lá que foram opostos embargos de terceiro, sob n. 0011895-66.2018.5.15.0039, julgados procedentes, reconhecendo os embargantes como "terceiros de boa-fé, já que adquiriram os bens diretamente da empresa construtora, sem que constasse à época qualquer notícia de gravame que recaísse sobre eles". Por tal fundamento, que adoto como razão de decidir, fica indeferida a pretensão de declaração de fraude à execução na alienação/distrato dos imóveis em questão. IV. Aguarde-se, no mais, o cumprimento da determinação expedida ao Oficial de Registro de Imóveis de Pirajuí/SP por força do despacho de id a2a39d5. V. Intimem-se, observando ainda a pendência de julgamento de embargos de terceiro n. 0010714-17.2025.5.15.0061. ARAÇATUBA/SP, data do sistema. ROSANA NUBIATO LEAO Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - VERILSON ADOLFO SILVA ROLDAN - PAULO ROBERTO DE TOLEDO - ETEVALDO LOPES PACCA - JOSE ANTONIO DA SILVA - FRANCISCO XAVIER COSTA - ONOFRE SEIXAS - JULIO CESAR NUNES RODRIGUES - MARTA KESIA DOS SANTOS SILVA - BENEDITO LIMA FERNANDES - GERSON FRANCA - VERA LUCIA SILVA DE SOUSA - VALTER BATISTA DA ROSA - MAGNO DA SILVA DOS SANTOS - EVANDRO LISBOA DE MELO - GLAUCIA TEIXEIRA VIEIRA - JORGE ALVES DE JESUS - RODRIGO GOMES DA SILVA - JOSE APARECIDO BARBOSA - GERALDO APARECIDO ORTEGA - JOEL RODRIGUES DE PONTES - FERNANDO ALVES SILVESTRE - GIRLEI CARDOSO - JAIR SIQUEIRA DUARTE - CELIA COSTA - CARLOS ALBERTO GARCIA - LEANDRO ANTONIO DE AVELAR - FABIO DO ROSARIO CARVALHO - CRISTIANE APARECIDA ROMANIN DA SILVA REGOVICH - ERICA CRISTINA BREVES - TIAGO CARDOSO PACCO - JOSIELE DE CARVALHO RISARDI - MANOEL CARLOS DOS SANTOS CARDOSO - LEONARDO PIRES CHITERO - FERNANDO EDUARDO BAUMANN - MARCOS ANTONIO ANDRE - PATRICIA JESUS DOS SANTOS - ORLANDO RAMOS - PEDRO IDALGO - JORGE PINHEIRO DA SILVA - MARCELO ALEXANDRE DIAS - BENEDITO DE ALMEIDA - MARCELO CATELLAN DOS SANTOS - JAIRTON MOREIRA SILVA - ALEANDRO PALMEIRA ROCHA - ANA PAULA DA SILVA - JOAO ROBERTO FERREIRA - JOSE MARCIO MASTROMANO - JOSE CARLOS SILVA DE ALMEIDA - ARGEU DE SOUZA - ISRAEL LEANDRO DE SOUZA - RICARDO FERNANDES ALVES - CLAUDIO ROBERTO GARE - JOAO BATISTA ROSA - JOSE XAVIER COTRIM - WILSON JACINTO DA SILVA - PAULO ROGERIO PEREIRA - JOSE CARLOS DE MACENA - RODRIGO CARLOS ARANTES - LUIS CARLOS GIMENES - REINALDO DOMINGUES RIBEIRO - EMERSON PIRES - ARNALDO PINTO FERREIRA NETO - JOAO AGUSTINHO DE SOUSA - SINDICATO DA CATEGORIA PROFISSIONAL DIFERENCIADA DOS EMPREGADOS E TRAB. DO RAMO DE ATIV.DE VIGILANCIA E SEGURANCA PRIVADA DE CAMPINAS E REGIAO - SEVERINO JOAO GOMES - CLEVERSON ADRIANO ZARATIN - CARLOS LOURENCO DOS SANTOS - JOELSON FERREIRA DOS SANTOS - MANOEL MARTINS TEIXEIRA - SILVANO ROBERTO DE OLIVEIRA - JOSE MARIA BATISTA - JOSE FELICIANO DE BRITO FILHO - PAULO SERGIO APARECIDA MONTEIRO - MARCELO FELICIANO - REINALDO DE FRANCA - JURANDIR LOPES PINTO - PAULO ROBERTO DOS SANTOS JUNIOR - MARCOS HENRIQUE MATEUS - CASSIO DANIEL CORREA LEITE - HIDILBERTO MARTINS - DIMAS LEOPOLDO - JAIR LAGO - JOSE FRANCISCO PAES DE ALMEIDA - CESAR ALEXANDRE SIEDLARCZYK - SEDINEI AGUIAR DE AQUINO - ANDRE LUIZ SANTOS MELO - ANDRE LUIZ ORTIZ - LEONILDO ANTONIO AVELAR NETO - ROSANA RODRIGUES DA ROCHA - ANA PAULA DE MORAIS - ACRISVALZAN BRITO DOS SANTOS - CARLOS ROBERTO DA SILVA - AMILTON FRANCO - SERGIO JORGE MARQUES FIGUEIRA - PAULO RICARDO AIRES DOS SANTOS DE OLIVEIRA - ERIKA FABIANA SERPA SILVA - ALARICO ROBERTO DE TOLEDO NETO - EDERSON LUIS DOS SANTOS ESPINDOLA - ELTON ALBERTO DE FRANCA SANTOS - ESMERALDO ROSSINI MATOS - EDERSON SILVA RIBEIRO - MARIA DE FATIMA ALVES FERREIRA - DANIEL DA SILVA - SILVANA DIAS DOS SANTOS - ADALBERTO FELICIANO DE BRITO - VAGNER DOS SANTOS FRANCO - GIVALDO PINHEIRO DA SILVA - ELISEU ALVES LIMA - NILSON PINHEIRO DOS SANTOS - DONIZETE APARECIDO RODRIGUES - RENAN LUIS RODRIGUES DE SOUZA - EDUARDO SOARES - IVONETE APARECIDA CORTEZE CARLI - LUIZ ALVES RIBEIRO - ISMAEL DE PAULO - ELAINE CRISTINA BINHARDI AMARAL - RODRIGO BERNARDES DA SILVA FLAVIO - MIGUEL DOS SANTOS CECCO - JEFERSON FERREIRA DE CAMPOS - MILTON FERNANDO LOPES - OLIVAR VENANCIO MARTINS - ELIEZER MARTINS DIAS - CRISLAINE APARECIDA NOBREGA MONTEIRO - ADRIANO MARCELINO STOMBO - SEBASTIAO GEREMIAS DA SILVA - APARECIDO CAPRA - CLAUDINEI CARDOSO COUTINHO - RICARDO PROCOPIO - MOISES DA SILVA MELO - MASSAKAZU SHIMADA - RICARDO JOSE FRANCO RIBEIRO - DIEGO FERNANDO DE AQUINO - ELIZEU RODRIGUES - LEANDRO ANDRADE LEITE - MANOEL FERNANDO BIANCHINI CUNHA - ROVILSON DONIZETTI DA SILVA - REINALDO LUIS DA SILVA - VICENTE LUCIANO AFONSO ARAUJO - JOSE DOS REIS PATRICIO DA SILVA - LEVINA DE MACEDO - MARCIO JOSE DA SILVA - VALMIR FELIPE - ANDERSON JAIR BATISTA DOS SANTOS - HIGOR DIEGO RODRIGUES ALVES - OLIVIO PEDRO DOS SANTOS - JOAO PEREIRA - JOSE APARECIDO COELHO - CRISTIANO DONIZETE ALENCAR BARBOSA - ODAIR RODRIGUES DOS SANTOS - TONI JOSE SANTOS COSTA - FLAVIO DOS SANTOS - JULIO CESAR POLONIO - MARIA APARECIDA DOS SANTOS - EDERSON LUCIANO SILVA - ADELMO PONTES DAVID - LAERCIO FERREIRA DA SILVA - GEORGINA IARA VITORINO BERNARDES - CESAR MARTINEZ - VALDECI NUNES DA SILVA - ORLANDO DOS SANTOS FERREIRA - JOSE ANTONIO SIEDLARCZYK - ORLANDO CANDIDO DA SILVA - WILLIAN AFFONSO VIVIAN SILVA - MAURITI PONCIANO - AGNALDO NUNES PUPO - NIVALDO CORREA BRAZ RIBEIRO - MARCOS PAULO FRANCISCO - CLAITON DROMINIK - DAVI QUINTINO ALBINO - ELISSANDRO EVANGELISTA SANTANA - LILIANE LEIB DE EIROZ - CAIXA ECONOMICA FEDERAL - BENEDITO CARLOS PEREIRA - PEDRO TEOFILO DA SILVA - MOACIR JOSE DE SOUZA FILHO - ANDERSON DOS SANTOS CAMARGO - MANOEL SANTOS DOMINGUES - ANTONIO SILVA FERREIRA - GUILHERME VENTURINI - PAULO CESAR RIZATO JUNIOR - SIDNEI GALVAO DE ALCANTARA - PAULO SERGIO ROSA - ADILIO ALVES MARTINS CORREA DA SILVA - JOSE AFONSO DOS SANTOS - JOAO DOS SANTOS - ALEX HENRIQUE DE CARVALHO - RAFAEL ISAAC MENDES JUNIOR - WILLIANS LUCIO CARRIEL DE SOUSA - ROGERIO RAMOS DE MORAIS - TIAGO DE SOUZA MORAES - ADRIANO DOS ANJOS SOUSA - VILSON PAULINO DE SOUZA - MARCIO DE ALMEIDA - MARCELO ADRIANO BORGES DA SILVEIRA - CARLOS GREGORIO DA SILVA NETO - JOVITA BALEEIRO PEREIRA - JOSE RIBEIRO DE ANDRADE JUNIOR - FRANCISCO DE ASSIS FERREIRA BARBOSA - ANDERSON ANTONIO DE AVELAR - JAMILDO FERNANDO DOS SANTOS LIMA - ANTONIO DONIZETE MATIAS - CONSTANCIO DE OLIVEIRA - MARIA AP SIMAO MARINS - MARCO ANTONIO LAMBERTINI - NILTON CARLOS MARCIANO - MURILO APARECIDO MARTINS - MICHELLE APARECIDA SOARES PACHECO - JOEL FERRAZ ARRUDA - ISABEL MARIA LINS SOARES - EVERTON DOS SANTOS COSTA - ROGERIO SOUZA DA SILVA - LUIS FERNANDO CARDOSO SILVA - MARCOS ANTONIO RIBEIRO FERNANDES VIEIRA - MARCELO GALVAO DE BRITO - EMERSON PINTO DE OLIVEIRA - ALESSANDRO COLACO MARTINS - MARCELO DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0011286-60.2019.5.15.0100 AUTOR: AGUINALDO ARANHA PIMENTA RÉU: AGRICOLA AGUA BONITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f30ced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado pela reclamada os pagamentos nos termos do extrato Id. 2c45637, DETERMINO as seguintes liberações: (a) R$ 27.486,26 à parte reclamante; (b) R$ 6.630,03 ao advogado do reclamante; Providencie a Secretaria a liberação dos itens "a" e "b" por meio de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO para a conta da Caixa Econômica Federal, agência 2790, operação 003, conta 00000050-3, em nome de Eduardo Leite Sociedade de Advogados, CNPJ 10.872.910/0001-18. Ademais, nos termos da decisão de homologação de cálculos, os valores referentes a contribuições previdenciárias deverão ser pagos via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial, e recolhimento por meio de DARF, emitida a partir do eCAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2.023), procedimentos da IN-RFB n.º 2.005/2.021 e da IN-RFB n.º 2.110/2.022, tudo a cargo da parte reclamada, responsável tributária. Ante o exposto, intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias via DCTFWEB de Reclamatória Trabalhista, no valor de R$ 11.767,71, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de Ofício à Receita Federal. Deverá a reclamada no mesmo prazo, apresentar seus dados bancários para devolução do saldo remanescente após as liberações. Outrossim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Regularmente cumprido, arquivem-se os autos. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGRICOLA AGUA BONITA LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ASSIS ATOrd 0011286-60.2019.5.15.0100 AUTOR: AGUINALDO ARANHA PIMENTA RÉU: AGRICOLA AGUA BONITA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8f30ced proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Comprovado pela reclamada os pagamentos nos termos do extrato Id. 2c45637, DETERMINO as seguintes liberações: (a) R$ 27.486,26 à parte reclamante; (b) R$ 6.630,03 ao advogado do reclamante; Providencie a Secretaria a liberação dos itens "a" e "b" por meio de ALVARÁ JUDICIAL ELETRÔNICO para a conta da Caixa Econômica Federal, agência 2790, operação 003, conta 00000050-3, em nome de Eduardo Leite Sociedade de Advogados, CNPJ 10.872.910/0001-18. Ademais, nos termos da decisão de homologação de cálculos, os valores referentes a contribuições previdenciárias deverão ser pagos via DCTFWeb de Reclamatória Trabalhista, com geração e transmissão pelo eSocial, e recolhimento por meio de DARF, emitida a partir do eCAC, código 6092 (ADE CODAR n.º 2/2.023), procedimentos da IN-RFB n.º 2.005/2.021 e da IN-RFB n.º 2.110/2.022, tudo a cargo da parte reclamada, responsável tributária. Ante o exposto, intime-se a reclamada para que comprove o recolhimento das contribuições previdenciárias via DCTFWEB de Reclamatória Trabalhista, no valor de R$ 11.767,71, no prazo de 30 dias, sob pena de expedição de Ofício à Receita Federal. Deverá a reclamada no mesmo prazo, apresentar seus dados bancários para devolução do saldo remanescente após as liberações. Outrossim, declaro extinta a execução, nos termos do artigo 924, inciso II, do CPC. Regularmente cumprido, arquivem-se os autos. ENIO BORGES ARAUJO CAMPOS Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO ARANHA PIMENTA
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