Samira Raquel Germano Godinho Kitadani Soares
Samira Raquel Germano Godinho Kitadani Soares
Número da OAB:
OAB/SP 240187
📋 Resumo Completo
Dr(a). Samira Raquel Germano Godinho Kitadani Soares possui 20 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJSP
Nome:
SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES
📅 Atividade Recente
5
Últimos 7 dias
11
Últimos 30 dias
20
Últimos 90 dias
20
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
EXECUçãO FISCAL (2)
DESAPROPRIAçãO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000482-56.2024.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Terezinha Lidelci Bueno dos Santos - Jessica Mudolon de Morais - Vistos. Tendo em vista que à parte requerida não regularizou a reconvenção, tampouco juntou o comprovante do pagamento das custas, determino o cancelamento da reconvenção. Encaminhem-se os autos ao Cartório Distribuidor para a anotação do referido cancelamento. Após remetam-se os autos ao CEJUSC para agendamento de audiência de conciliação. Oportunamente, voltem conclusos. Int - ADV: FELIPE PINTO PRATES (OAB 459362/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES (OAB 240187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000636-40.2025.8.26.0238 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - A.P. - - H.S.P. - F.S.B. - Manifeste-se a parte autora em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: SHEILA ALVES OLIVEIRA COSTA (OAB 497417/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES (OAB 240187/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES (OAB 240187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003041-52.2014.8.26.0238 - Ação Civil Pública - Meio Ambiente - ESTADO DE SÃO PAULO e outro - LEONOR PARISI - - Luiz Carlos Grecco - - Milton da Silva Moura - Apresente o requerido o instrumento de procuração do corréu Milton, no prazo de 15 dias. - ADV: JOSÉ ÂNGELO REMÉDIO JÚNIOR (OAB 195545/SP), DALMIRO FRANCISCO (OAB 102024/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES (OAB 240187/SP), TIAGO ANTONIO PAULOSSO ANIBAL (OAB 259303/SP), FLAVIO SOGAYAR JUNIOR (OAB 116347/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000885-08.2025.8.26.0238 (processo principal 1001688-13.2021.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Fixação - L.F.M.V. - R.M.V. - Vistos Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 327. É lícita a cumulação, em um único processo, contra o mesmo réu, de vários pedidos, ainda que entre eles não haja conexão. § 1º São requisitos de admissibilidade da cumulação que: I os pedidos sejam compatíveis entre si; II seja competente para conhecer deles o mesmo juízo; III seja adequado para todos os pedidos o tipo de procedimento. § 2º Quando, para cada pedido, corresponder tipo diverso de procedimento, será admitida a cumulação se o autor empregar o procedimento comum, sem prejuízo do emprego das técnicas processuais diferenciadas previstas nos procedimentos especiais a que se sujeitam um ou mais pedidos cumulados, que não forem incompatíveis com as disposições sobre o procedimento comum. § 3º O inciso I do § 1º não se aplica às cumulações de pedidos de que trata o art. 326. No caso dos autos, com a devida vênia a pensamento divergente, não se mostra possível a pretendida cumulação de cobrança de valores, pelo rito da prisão e pelo rito da expropriação, considerando a diversidade do rito para cada um deles. Confira-se a respeito os seguintes julgados do E. TJSP, cujos fundamentos, no caso concreto, adotamos como razão de decidir: EXECUÇÃO DE ALIMENTOS. Insurgência contra decisão que indeferiu a cumulação de ritos e determinou a emenda da inicial. Manutenção. A cumulação é inviável, porque implicaria tumulto processual. Precedentes. Posição do STJ não é unânime, nem vinculante. Cabimento somente a critério do julgador, dirigente do processo. RECURSO NÃO PROVIDO. (TJ-SP - AI: 22275550820228260000 SP 2227555-08.2022.8.26.0000, Relator: Carlos Alberto de Salles, Data de Julgamento: 08/11/2022, 3ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 08/11/2022) EXECUÇÃO DE ALIMENTOS PELO RITO DA PRISÃO DECISÃO QUE INDEFERIU O PEDIDO DE BLOQUEIO DE VALORES VIA SISBAJUD E DE PENHORA DE SALDO DE FGTS Exequente que insiste na possibilidade de deferimento de penhora, sem prejuízo da prisão Descabimento Ausência de previsão legal, quanto à existência de processo executivo híbrido que permita na mesma execução (e para o mesmo período executado) a mescla de pedidos constritivos e de prisão civil Nos termos § 8º do art. 528 do CPC, se eleito o rito da penhora, não caberá o decreto de prisão Ademais, na execução pelo rito da prisão, efetuado o pagamento pelo devedor, o montante é imediatamente liberado em favor do exequente Por outro lado, no rito da penhora, realizada a constrição, o devedor tem o direito de contestá-la, impedindo a satisfação imediata da dívida Caso permitida a cumulação da penhora com a prisão, haveria dúvidas sobre o destino do mandado de prisão, se deveria ser recolhido (apesar da possibilidade futura de levantamento da penhora em favor do devedor, obstando-se a satisfação da execução) ou se deveria ser mantido (com a incidência de duplas medidas coercitivas em face do devedor, o que não parece acertado) Evidenciado o risco de tumulto processual Precedentes deste E. TJSP Decisão mantida RECURSO DESPROVIDO. (TJ-SP - AI: 30035781720238260000 São José do Rio Preto, Relator: Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes, Data de Julgamento: 29/08/2023, 10ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 29/08/2023) Continuando, preceitua o Código de Processo Civil: Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. ... § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. ... E a súmula nº 309 do C. STJ prevê: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. Diante do exposto, deve a parte exequente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar os valores a serem executados ao conteúdo do dispositivo legal, ou, no caso de pretender a execução de todos os valores indicados, deve a exequente requerer a intimação do devedor para pagamento do débito nos termos do artigo 523 do CPC. Prazo: 15 dias, sob as penas da legislação. Int. - ADV: RODOLPHO MOYA VENTURA (OAB 365813/SP), MARCIO TIBERIO (OAB 439714/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES (OAB 240187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000877-31.2025.8.26.0238 (processo principal 1001191-38.2017.8.26.0238) - Cumprimento de sentença - Fixação - P.A.C. - Vistos. Preceitua o Código de Processo Civil: Art. 528. No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. ... § 7º O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. ... E a súmula nº 309 do C. STJ prevê: O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. No caso dos autos, a ação foi distribuída no dia 05/06/2025 e abrange as pensões alimentícias a partir do mês de fevereiro de 2025, conforme planilha de fls. 03. Diante do exposto, deve a parte exequente emendar a petição inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, para adequar os valores a serem executados ao conteúdo do dispositivo legal, ou, no caso de pretender a execução de todos os valores indicados, deve a exequente requerer a intimação do devedor para pagamento do débito nos termos do artigo 523 do CPC. Prazo: 15 dias, sob as penas da legislação. No mais, não se verifica o cadastro do polo passivo, portanto, determino à parte exequente a correção do cadastro processual, no prazo de 15 dias, sob as pena da lei, para a inclusão do pólo passivo, sob as penas da legislação. Para a inclusão da parte, é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico > Peticione Eletronicamente > Peticionamento Eletrônico de 1° grau > Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página: http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Eventuais dúvidas a respeito do cadastramento das partes e categorização dos documentos que instruirão a pasta digital, pelo que se nota, podem ser dirimidas pelo suporte. Observa-se do endereço eletrônico do E. TJSP: https://www.tjsp.jus.br/Processos/Consulta/SuporteESAJ - Suporte Técnico de Sistemas Esclarecimento de dúvidas, cadastro de advogados, consulta processual e de jurisprudência, peticionamento eletrônico de 1ª e 2ª instâncias e Colégio Recursal: Telefones 0800-797-9918 Ligação gratuita de telefones fixos (11) 4199-6366 Para ligações de celular Segunda a sexta: das 8h às 23h59 Sábados, domingos e feriados: das 9h às 18h Portal Web www.suportesistemastjsp.com.br. Observa-se, ainda, seguinte link: https://www.suportesistemastjsp.com.br/ Int. - ADV: SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES (OAB 240187/SP), HUGO TIBÉRIO (OAB 405937/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002737-24.2012.8.26.0238 (238.01.2012.002737) - Execução Fiscal - Contribuições - Ogushi Confeitaria Ltda Epp - Ficam as partes cientes de que estes autos foram digitalizados e sua forma de tramitação convertida para processo digital. A partir dessa data o peticionamento eletrônico é obrigatório. Ficam, também, intimadas a manifestarem, no prazo de 30 (trinta) dias, eventual desconformidade das peças digitalizadas, utilizando, se o caso, o tipo de petição intermediária "8302 - Indicação de erro na digitalização". - ADV: PAULO ROGERIO KITADANI SOARES (OAB 189427/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES (OAB 240187/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001279-32.2024.8.26.0238 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.G.S.P. - E.F.P. - Vistos. - Antes de apreciar o pedido de fls. 159/160, tendo em vista que o requerido está patrocinado nos autos, assino ao demandado o prazo de 15 dias para que comprove a sua renda mensal, através da juntada da íntegra da CTPS digital, dos extratos de receitas dos últimos três meses da plataforma de aplicativo indicada às fls. 141 e de outras que porventura tiver cadastro, da última declaração do imposto de renda pessoa física e dos extratos de movimentação bancária dos últimos 30 dias referente às contas digitais mantidas junto ao Banco Nubank (Agência 0001, Conta corrente 36366026-3) e Banco PagSeguro (Agência 1, conta corrente 20033385-4). Após, nova conclusão. I. - ADV: AMANDA GOUVEIA DOS SANTOS (OAB 489769/SP), SAMIRA RAQUEL GERMANO GODINHO KITADANI SOARES (OAB 240187/SP)
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