Renata Marchetti De Mauro Madazio Brunelli
Renata Marchetti De Mauro Madazio Brunelli
Número da OAB:
OAB/SP 240310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Renata Marchetti De Mauro Madazio Brunelli possui 16 comunicações processuais, em 7 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2012 e 2022, atuando em TRT2, TJSP e especializado principalmente em AGRAVO DE PETIçãO.
Processos Únicos:
7
Total de Intimações:
16
Tribunais:
TRT2, TJSP
Nome:
RENATA MARCHETTI DE MAURO MADAZIO BRUNELLI
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
6
Últimos 90 dias
16
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AGRAVO DE PETIçãO (6)
AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (5)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (1)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 16 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001747-54.2014.5.02.0085 RECLAMANTE: ABNER GOMES FERREIRA RECLAMADO: CLUBE FREI CANECA DE ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b143a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando prosseguimento de atos para envio de imóvel de matrícula 85464 do 13º CRI/SP à hasta pública, conforme determinado no despacho ID 68277a5. São Paulo, data abaixo. Azenate Silva Veschi DESPACHO Vistos Vistos, etc. Ante a juntada do auto de reavaliação do bem imóvel de matrícula 128.480, considerando o valor da reavaliação do imóvel (ID 619930b - R$ 2.100.000,00) e o valor da execução (R$ 751.119,50, atualizado até 04/07/2025, conforme ID 0958e80) informe-se ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados deste TRT da 2ª Região que o percentual de lance mínimo para a arrematação do imóvel de matrícula 85464 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo deverá ser de 100% do valor avaliado. Registre-se em acréscimo ao despacho ID 68277a5 no que tange a questão de dívidas condominiais, por tratarem-se de obrigação “propter rem”, nos termos do disposto no §1º, do art.908 do CPC, estas sub-rogam-se no preço. Art. 908 do CPC. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. §1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. §2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. No mesmo sentido o CTN ao dispor em seu art.130: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. (grifo meu). Sem prejuízo, ante ao lapso temporal requeira-se junto à ARISP, certidão atualizada do imóvel procedendo-se a confecção do expediente e posterior remessa à hasta pública. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ABNER GOMES FERREIRA
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Tribunal: TRT2 | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0001747-54.2014.5.02.0085 RECLAMANTE: ABNER GOMES FERREIRA RECLAMADO: CLUBE FREI CANECA DE ENTRETENIMENTOS LTDA - EPP E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b143a1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 85ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP informando prosseguimento de atos para envio de imóvel de matrícula 85464 do 13º CRI/SP à hasta pública, conforme determinado no despacho ID 68277a5. São Paulo, data abaixo. Azenate Silva Veschi DESPACHO Vistos Vistos, etc. Ante a juntada do auto de reavaliação do bem imóvel de matrícula 128.480, considerando o valor da reavaliação do imóvel (ID 619930b - R$ 2.100.000,00) e o valor da execução (R$ 751.119,50, atualizado até 04/07/2025, conforme ID 0958e80) informe-se ao Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados deste TRT da 2ª Região que o percentual de lance mínimo para a arrematação do imóvel de matrícula 85464 do 13º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo deverá ser de 100% do valor avaliado. Registre-se em acréscimo ao despacho ID 68277a5 no que tange a questão de dívidas condominiais, por tratarem-se de obrigação “propter rem”, nos termos do disposto no §1º, do art.908 do CPC, estas sub-rogam-se no preço. Art. 908 do CPC. Havendo pluralidade de credores ou exequentes, o dinheiro lhes será distribuído e entregue consoante a ordem das respectivas preferências. §1º No caso de adjudicação ou alienação, os créditos que recaem sobre o bem, inclusive os de natureza propter rem, sub-rogam-se sobre o respectivo preço, observada a ordem de preferência. §2º Não havendo título legal à preferência, o dinheiro será distribuído entre os concorrentes, observando-se a anterioridade de cada penhora. No mesmo sentido o CTN ao dispor em seu art.130: Art. 130. Os créditos tributários relativos a impostos cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, e bem assim os relativos a taxas pela prestação de serviços referentes a tais bens, ou a contribuições de melhoria, sub-rogam-se na pessoa dos respectivos adquirentes, salvo quando conste do título a prova de sua quitação. Parágrafo único. No caso de arrematação em hasta pública, a sub-rogação ocorre sobre o respectivo preço. (grifo meu). Sem prejuízo, ante ao lapso temporal requeira-se junto à ARISP, certidão atualizada do imóvel procedendo-se a confecção do expediente e posterior remessa à hasta pública. Nada mais. SAO PAULO/SP, 07 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - NAZARIO ANIBAL AGUIRRE
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001944-71.2022.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - J.L.G.R.S.G.I.R.G. - J.P.M.S. - Vistos. Retro: manifeste-se, o advogado do requerido, no prazo de 10 (dez) dias, quanto às certidões, fls. 174 e 177, informando o endereço onde a parte possa ser encontrado. Com a resposta, expeça-se nova Carta Precatória para realização de psicossocial. - ADV: LEONARDO DE LIMA GONÇALVES (OAB 230948/SP), BIANCA FERNANDA DOS SANTOS (OAB 456927/SP), PAULO FERREIRA DA SILVA JUNIOR (OAB 119651/MG), RENAN BARROCA CASTILHO (OAB 240310/MG)
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES 0001448-46.2012.5.02.0312 : ROSANA CHINQUETE DA FONSECA MONTEIRO : INDUSTRIA DE PECAS PARA AUTOMOVEIS STEOLA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:1437f07, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para possibilitar o envio da unidade vaga box nº 45, localizada no subsolo do Edifício Terraza Morumbi, situado na Rua Afonso Santos, nº 50, Morumbi, CEP 05663-030 (matrícula 43.163, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), à hasta pública restrita aos condôminos do edifício, tudo nos termos da fundamentação do voto do relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025 (adiado da Sessão Virtual de 31.03.2025 - Id 423c6e0). Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 2º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - VITOR JESUS STEOLA
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES 0001448-46.2012.5.02.0312 : ROSANA CHINQUETE DA FONSECA MONTEIRO : INDUSTRIA DE PECAS PARA AUTOMOVEIS STEOLA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:1437f07, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para possibilitar o envio da unidade vaga box nº 45, localizada no subsolo do Edifício Terraza Morumbi, situado na Rua Afonso Santos, nº 50, Morumbi, CEP 05663-030 (matrícula 43.163, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), à hasta pública restrita aos condôminos do edifício, tudo nos termos da fundamentação do voto do relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025 (adiado da Sessão Virtual de 31.03.2025 - Id 423c6e0). Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 2º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - EDDA RENATA GIROLIMETTI STEOLA
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES 0001448-46.2012.5.02.0312 : ROSANA CHINQUETE DA FONSECA MONTEIRO : INDUSTRIA DE PECAS PARA AUTOMOVEIS STEOLA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:1437f07, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para possibilitar o envio da unidade vaga box nº 45, localizada no subsolo do Edifício Terraza Morumbi, situado na Rua Afonso Santos, nº 50, Morumbi, CEP 05663-030 (matrícula 43.163, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), à hasta pública restrita aos condôminos do edifício, tudo nos termos da fundamentação do voto do relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025 (adiado da Sessão Virtual de 31.03.2025 - Id 423c6e0). Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 2º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - ROSANA CHINQUETE DA FONSECA MONTEIRO
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Tribunal: TRT2 | Data: 25/04/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª TURMA Relator: SERGIO ROBERTO RODRIGUES 0001448-46.2012.5.02.0312 : ROSANA CHINQUETE DA FONSECA MONTEIRO : INDUSTRIA DE PECAS PARA AUTOMOVEIS STEOLA LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO - PJe Ficam as partes INTIMADAS do v. Acórdão #id:1437f07, conforme dispositivo abaixo: "ACORDAM os Magistrados da 11ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região em: CONHECER do agravo de petição e, no mérito, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO para possibilitar o envio da unidade vaga box nº 45, localizada no subsolo do Edifício Terraza Morumbi, situado na Rua Afonso Santos, nº 50, Morumbi, CEP 05663-030 (matrícula 43.163, do 18º Cartório de Registro de Imóveis de São Paulo), à hasta pública restrita aos condôminos do edifício, tudo nos termos da fundamentação do voto do relator. Votação: Unânime PROCESSO incluído na Sessão Ordinária VIRTUAL de Julgamento de 14/04/2025 (adiado da Sessão Virtual de 31.03.2025 - Id 423c6e0). Presidiu a sessão o Exmo. Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES. Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs.: Relator Des. SÉRGIO ROBERTO RODRIGUES; 2º votante Des. RICARDO VERTA LUDUVICE; 3º votante Des. FLÁVIO VILLANI MACÊDO. SERGIO ROBERTO RODRIGUES Relator" O inteiro teor do Acórdão poderá ser acessado por meio do endereço https://pje.trtsp.jus.br/segundograu/login.seam. SAO PAULO/SP, 24 de abril de 2025. FLAVIO UEDA Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - INDUSTRIA DE PECAS PARA AUTOMOVEIS STEOLA LTDA
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