Pâmela De Oliveira Rebuci

Pâmela De Oliveira Rebuci

Número da OAB: OAB/SP 240402

📋 Resumo Completo

Dr(a). Pâmela De Oliveira Rebuci possui 8 comunicações processuais, em 4 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública.

Processos Únicos: 4
Total de Intimações: 8
Tribunais: TJSP
Nome: PÂMELA DE OLIVEIRA REBUCI

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
5
Últimos 30 dias
8
Últimos 90 dias
8
Último ano

⚖️ Classes Processuais

Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (4) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (1)
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Processos do Advogado

Mostrando 8 de 8 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008916-16.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Pâmela de Oliveira Rebuci - Vistos. Dispensado o relatório, nos termos do art. 38 da Lei nº 9.099/1995. Fundamento e decido. Trata-se de matéria de direito, sendo desnecessária a dilação probatória para o deslinde da lide, motivo pelo qual se passa ao julgamento do processo no estado em que se encontra, nos termos do art. 355, inciso I, do Código de Processo Civil. No caso "sub judice" a parte autora ao tentar licenciar seu veículo Hiunday, HB 20X, Renavam nº 01248583571, placa GIL6C66, ano 2020, se viu impedida haja vista que o processo de transferência de propriedade para o seu nome havia sido prejudicado, em virtude de constar que a nota fiscal do veículo se encontrava ilegível. O pedido é procedente. Quando determinada intimação do DETRAN/SP para apresentar procedimento de transferência veicular, constatou-se que a nota fiscal de fls. 79 constava de maneira legível o valor do automóvel, o nome da proprietária e os dados de serviço e produto. Dessa forma, ainda que o administrador detenha certo grau de liberdade em sua atuação, o fato é que tal margem não deve ultrapassar os limites da legalidade. E assim sendo, ao que consta no documento de fls. 79 a nota fiscal encontra-se totalmente legível, sendo de rigor a procedência do pedido para que a autora seja dispensada em realizar novo procedimento de transferência. Quanto ao pedido de indenização por danos morais, entendo que este não merece acolhimento. Em que pese o incômodo e aborrecimento certamente experimentados pelo autor em razão do alagamento de sua residência, tais circunstâncias, por si sós, não são suficientes para caracterizar dano moral indenizável. O dano moral, como construção doutrinária e jurisprudencial, pressupõe ofensa a atributos da personalidade da pessoa, causando-lhe sofrimento de ordem psíquica que extrapole o mero dissabor cotidiano. Como ensina Sérgio Cavalieri Filho: "Nessa linha de princípio, só deve ser reputado dano moral a dor, vexame, sofrimento ou humilhação que, fugindo à normalidade, interfira intensamente no comportamento psicológico do indivíduo, causando-lhe aflições, angústia e desequilíbrio em seu bem-estar. Mero dissabor, aborrecimento, mágoa, irritação ou sensibilidade exacerbada estão fora da órbita do dano moral, porquanto, além de fazerem parte da normalidade do nosso dia a dia, no trabalho, no trânsito, entre amigos e até no ambiente familiar, tais situações não são intensas e duradouras, a ponto de romper o equilíbrio psicológico do indivíduo". (CAVALIERI FILHO, Sérgio. Programa de responsabilidade civil. 9. ed. rev. e ampl. São Paulo: Atlas, 2010) No caso em exame, o autor não comprovou ter sofrido abalo psicológico que ultrapasse a esfera do mero aborrecimento cotidiano. Embora tenha narrado em sua inicial sentimento de stress e transtornos, esses sentimentos, por mais desagradáveis que sejam, inserem-se no contexto dos transtornos normais da vida em sociedade, não configurando dano moral indenizável. Assim, não havendo comprovação de violação a direitos da personalidade ou de grave sofrimento psíquico, não há que se falar em dano moral indenizável, razão pela qual o pedido de indenização a esse título deve ser rejeitado. Ante o exposto, JULGO PARCIALMEMNTE PROCEDENTE a presente demanda proposta por PAMELA DE OLIVEIRA REBUCI em face do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO DE SÃO PAULO - DETRAN/sp para determinar que a requerida efetue a transferência de propriedade do veículo para o nome da autora, desde que preenchidos todos os demais requisitos administrativos e julgo extinto, com resolução de mérito o presente feito nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Indevido o pagamento de custas e despesas nesta fase processual, nos termos do artigo 27 da Lei 12.153/2009 c.c artigo 55 da Lei 9.099/1995. P. I. C. - ADV: PÂMELA DE OLIVEIRA REBUCI (OAB 240402/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0013107-44.2013.8.26.0071 (007.12.0130.013107) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Condominio Parque Bauru Ville - ANA PAULA RAMOS DE OLIVEIRA e outro - Vistos. Certidão de fls. 385: Expeça-se a competente certidão para fins de inscrição da dívida. Intime-se. - ADV: PÂMELA DE OLIVEIRA REBUCI (OAB 240402/SP), MARINA SALZEDAS GIAFFERI (OAB 271804/SP), NATALIA ZAMARO DA SILVA (OAB 253402/SP), LUCAS DE ANTONIO MARTINS (OAB 361746/SP), LEANDRO CHAB PISTELLI (OAB 182264/SP), RENATO ANGELO VERDIANI (OAB 214618/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001161-53.2016.8.26.0071/03 (apensado ao processo 1001161-53.2016.8.26.0071) - Cumprimento de sentença - Patente - M. Aparecida da Silva - Curso - - Credifacil Factoring Presidente Prudente Ltda - Dante Fleming Alves de Oliveira - Vistos. 1 - Comprove o exequente o protocolo do ofício expedido às fl.611/612, no prazo de 10 dias. 2 - Defiro o pedido de indisponibilidade de ativos financeiros, pela nova ferramenta "TEIMOSINHA", nos termos do art. 854, do Código de Processo Civil. Após a conferência do recolhimento das taxas, sem dar ciência à parte contrária, providencie a Serventia, via Sisbajud, a indisponibilidade de ativos financeiros existentes em nome do(s) executado(s) até o valor indicado na execução. Infrutífera a ordem ou encontrados apenas valores irrisórios, insuficientes para sequer satisfazer os custos operacionais do sistema que deverão ser, desde logo, liberados pela serventia (Ordem de Serviço n. 01/2023), intime-se a parte exequente para manifestação em termos de prosseguimento, no prazo de 10 (dez) dias. No entanto, parcial ou frutífera a medida, nas vinte e quatro horas subsequentes, providencie-se a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, o que deverá ser cumprido pela instituição financeira em igual prazo (art.854, § 1º, do CPC), intimando-se, em seguida, o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art.854, § 3º, I e II, do CPC. Em caso de dúvida quanto às contas e valores a serem liberadas tornem os autos conclusos com urgência para ulteriores deliberações. Havendo impugnação, na forma do art. 854, § 3º, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo, tornando os autos conclusos, após, com urgência. Do contrário, fica a indisponibilidade convertida em penhora, dispensada a lavratura de termo, por expressa previsão legal, determinando-se à instituição financeira depositária que, em vinte e quatro horas, transfira o montante indisponível para conta vinculada ao juízo da execução. Int.. - ciência pesquisa SISBAJUD - ADV: JOÃO PAULO SIMÃO LISBOA (OAB 303743/SP), EMERSON TADEU KUHN GRIGOLLETTE JUNIOR (OAB 212744/SP), PÂMELA DE OLIVEIRA REBUCI (OAB 240402/SP), DANIEL LINI PERPETUO (OAB 238012/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1015108-62.2025.8.26.0071 - Procedimento Comum Cível - Família - P.O.R. - Vistos. A inicial não preenche os requisitos legais ou apresenta defeitos e irregularidades capazes de dificultar o julgamento e mérito (CPC, arts. 319 e 320). Assim, antes de tudo, faculto a(o)(aos) autor(a)(es) aditarem a inicial, no prazo de 15(quinze) dias, para o fim de: 1) juntar matrículas dos imóveis a serem partilhados; 2) juntar atestados de valores venais dos referidos imóveis; 3) juntar comprovante de endereço; 4) reapresentar os documentos de fls. 18-22 e 27-35, pois fora da formatação determinada, dificultando a visualização e análise; Os documentos devem ser juntados no Formato PDF (Portable Document Format) - limite de 10 (dez) megabytes por documento anexado. Com efeito, o avanço do trâmite do Processo Digital no âmbito Estadual e sua integração com os outros Tribunais, implicam na compatibilidade técnica de comunicação entre os pares envolvidos e o limite máximo para o envio de documentos que é de 10 megabytes (Resolução 551/2011, Portaria 9.766/2019, DJE: 28.06.2019). 5) para apreciação do pedido de deferimento de gratuidade pessoal, determino a juntada de cópia do último holerite ou, se não houver, de sua última declaração de imposto de renda (caso sejam isentos, apresentar o último extrato da Receita Federal que informe a inexistência de declaração na base de dados), do autor; 6) juntar aos presentes autos cópia do título judicial(sentença), bem como da certidão de trânsito em julgado, advindo do feito do Divórcio que tramitou por este Juízo sob n. 1004426-19.2023.8.26.0071. 7) adequar o valor da causa (art. 321). Se o(a) autor(a) não cumprir a diligência, a inicial será cancelada ou indeferida (CPC, arts. 290 e 321 - parágrafo único). O(a) advogado(a) deverá atender por meio do link: Petição Intermediária de 1º Grau", cadastra-la na categoria: "Petições Diversas", tipo de petição: "8431-Emenda à Inicial". Assim, haverá maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais. Após, tornem conclusos (DESP 01). Determino,, ainda, o apensamento destes aos autos que tramitou sob n. 1004426-19.2023.8.26.0071. Intime-se. - ADV: PÂMELA DE OLIVEIRA REBUCI (OAB 240402/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1008916-16.2025.8.26.0071 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Defeito, nulidade ou anulação - Pâmela de Oliveira Rebuci - Manifeste-se a parte autora em réplica, no prazo legal, bem como se possui interesse em audiência de tentativa de conciliação e produção de novas provas. - ADV: PÂMELA DE OLIVEIRA REBUCI (OAB 240402/SP)
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