Tamara Celis Lara Corrêa
Tamara Celis Lara Corrêa
Número da OAB:
OAB/SP 240425
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
16
Total de Intimações:
20
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
TAMARA CELIS LARA CORRÊA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 20 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001512-63.2025.8.26.0554 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 4001512-63.2025.8.26.0554 distribuido para Vara do Juizado Especial Cível da Comarca de Santo André na data de 27/06/2025.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4001512-63.2025.8.26.0554/SP AUTOR : ALTAIR PELEGRINO ADVOGADO(A) : TAMARA CELIS LARA CORRÊA (OAB SP240425) DESPACHO/DECISÃO Deverá a parte autora juntar aos autos comprovante de residência EM SEU NOME (faturas de água, luz, gás encanado ou serviço de telefonia/ internet – em caso de titularidade em nome do cônjuge, juntar certidão de casamento ou certidão de união estável reconhecida em Cartório), no prazo de dez dias, sob pena de indeferimento da inicial. Após, conclusos. Com a implantação do sistema EPROC, que visa maior celeridade nos procedimentos cartorários através de automações e que somente são eficazes quando o peticionamento é feito corretamente, atentem-se os causídicos quanto à classificação das petições, tais como petição-emenda à inicial, juntada de documento, petição - pedido de liminar/antecipação de tutela, petição (em geral), contestação, réplica, recurso inominado, contrarrazões, etc. No painel inicial do sistema, no menu, constam os tipos de petição judicial. Ainda, caberá ao causídico proceder ao seu cadastro no processo, para figurar como representante da parte e, em caso de substabelecimento de poderes que lhe foram outorgados, deverá também proceder ao cadastro, desde que o advogado substabelecido esteja cadastrado no sistema. Int.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031939-60.2008.8.26.0602 (602.01.2008.031939) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.N. - Luis Antonio Celestrim - R.W.R. - Vistos. 1) Expeça-se ofício ao Banco Caixa Econômica Federal nos termos de fls. 484/485. 2) Defiro pesquisa junto ao sistema ARISP, a fim de fornecer a matrícula do imóvel sob o nº 60.633, 2º Cartório de Registro de Imóvel de Sorocaba. Int. - ADV: MARISA REZINO CASTRO GONCALVES (OAB 81417/SP), MARCOS ANTONIO PREZENCA (OAB 143418/SP), TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031939-60.2008.8.26.0602 (602.01.2008.031939) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.N. - Luis Antonio Celestrim - R.W.R. - Vistos. 1) Expeça-se ofício ao Banco Caixa Econômica Federal nos termos de fls. 484/485. 2) Defiro pesquisa junto ao sistema ARISP, a fim de fornecer a matrícula do imóvel sob o nº 60.633, 2º Cartório de Registro de Imóvel de Sorocaba. Int. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP), MARCOS ANTONIO PREZENCA (OAB 143418/SP), MARISA REZINO CASTRO GONCALVES (OAB 81417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009711-32.2024.8.26.0602 (processo principal 1014004-62.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tamara Celis Lara Correa - Vistos. 1 - Fls. 106/110: Trata-se de cumprimento de sentença em face da requerida HURB, que possui inúmeros processos em andamento na comarca. Como se pode observar, as diligências habituais para penhora de bens estão sendo infrutíferas. Nesse sentido, resultaram negativas as várias tentativas de penhora de dinheiro via Sisbajud, de penhora de veículos via Renajud, de localização de bens imóveis da empresa via Arisp e, inclusive de localização e penhora de bens móveis, na sede da empresa (Av. João Cabral de Melo Neto, 400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ), via carta precatória, pois já se constatou que a empresa encerrou as atividades no local. A título de informação, vide: (i) 1ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0006029-69.2024.8.26.0602, proc. 0016520-72.2023.8.26.0602, proc. 0007515-89.2024.8.26.0602, proc. 0005617-41.2024.8.26.0602, e proc. 0010044-81.2024.8.26.0602, dentre outros; (ii) 2ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0012060-42.2023.8.26.0602, 0001165-85.2024.8.26.0602, 0014144-16.2023.8.26.0602, 0008925-85.2024.8.26.0602, 0013966-33.2024.8.26.0602 , dentre outros. Também resultaram infrutíferas as tentativas de penhora de valores a receber, junto a empresas intermediárias de pagamento, tais como Yapay, Stone, GetNet, PagSeguro, PicPay, PagueVeloz, Ebanx, Asaas, Mercado Pago, Santander, PayPal, Cielo, SumUp, Itaú Unibanco, Acqio, Safrapay, Bradesco, Banco Safra, Mastercard (vide proc. 0015661-56.2023, 0015948-19.2023, 0016895-73.2023, 0001782-45.2024). Dessa forma, desde já, indefiro a realização da diligência requerida, pois a repetição de atos infrutíferos não se coaduna com os princípios norteadores do sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95). 2 - Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, indicando bens da executada, passíveis de penhora, ou requerendo o que de direito, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento (movimentação 61613 - execução frustrada). Int. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0815118-17.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALACE VALLADAO DA COSTA DA SILVA RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 18 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002710-50.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, considerando que seus vencimentos líquidos equivalem a R$ 3.796,62. Anote-se. Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado/ofício/carta. Intime-se. Cumpra-se. Boituva, 17 de junho de 2025. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002700-06.2025.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Carlos dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CARLOS DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA. Primeiramente, considerando que os vencimentos líquidos do autor equivalem a R$ 3.796,62 (fls. 59/61), defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Defiro ainda a tramitação prioritária da presente lide, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC, e artigo 71 do Estatuto do Idoso (fls. 58). Para a liquidação da sentença é necessário, primeiramente, o cumprimento da obrigação de fazer, implantando-se previamente o benefício reconhecido na sentença condenatória. Sem tal providência a execução não estaria pautada em título líquido e certo, conforme previsto legalmente. Como sabido, nas execuções de servidores contra as Fazendas Públicas (Municipal e Estadual), há duas fases: na primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; na segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido. Assim, após o apostilamento, é necessário ainda a apresentação dos cálculos pelo órgão responsável pela efetivação dos pagamentos mensais realizados, o único que possui condições de apontar os dados corretos e atualizados para a liquidação, considerando descontos previdenciários, diferenças de gratificações, férias, e outros dados relativos à vida funcional do exequente. Encerrada essa primeira fase é que se dará início ao cumprimento da obrigação de pagar, cujo rito está previsto no artigo 534 do CPC. Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para que as executadas providenciem o respectivo apostilamento, nos termos da exordial e, posteriormente, a apresentação dos cálculos atualizados dos valores vencidos e não pagos. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado/carta/ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Boituva, 17 de junho de 2025. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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