Tamara Celis Lara Correa
Tamara Celis Lara Correa
Número da OAB:
OAB/SP 240425
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
TAMARA CELIS LARA CORREA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0031939-60.2008.8.26.0602 (602.01.2008.031939) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - E.N. - Luis Antonio Celestrim - R.W.R. - Vistos. 1) Expeça-se ofício ao Banco Caixa Econômica Federal nos termos de fls. 484/485. 2) Defiro pesquisa junto ao sistema ARISP, a fim de fornecer a matrícula do imóvel sob o nº 60.633, 2º Cartório de Registro de Imóvel de Sorocaba. Int. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP), MARCOS ANTONIO PREZENCA (OAB 143418/SP), MARISA REZINO CASTRO GONCALVES (OAB 81417/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009711-32.2024.8.26.0602 (processo principal 1014004-62.2023.8.26.0602) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Tamara Celis Lara Correa - Vistos. 1 - Fls. 106/110: Trata-se de cumprimento de sentença em face da requerida HURB, que possui inúmeros processos em andamento na comarca. Como se pode observar, as diligências habituais para penhora de bens estão sendo infrutíferas. Nesse sentido, resultaram negativas as várias tentativas de penhora de dinheiro via Sisbajud, de penhora de veículos via Renajud, de localização de bens imóveis da empresa via Arisp e, inclusive de localização e penhora de bens móveis, na sede da empresa (Av. João Cabral de Melo Neto, 400, Barra da Tijuca, Rio de Janeiro/RJ), via carta precatória, pois já se constatou que a empresa encerrou as atividades no local. A título de informação, vide: (i) 1ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0006029-69.2024.8.26.0602, proc. 0016520-72.2023.8.26.0602, proc. 0007515-89.2024.8.26.0602, proc. 0005617-41.2024.8.26.0602, e proc. 0010044-81.2024.8.26.0602, dentre outros; (ii) 2ª Vara do Juizado Especial Cível: proc. 0012060-42.2023.8.26.0602, 0001165-85.2024.8.26.0602, 0014144-16.2023.8.26.0602, 0008925-85.2024.8.26.0602, 0013966-33.2024.8.26.0602 , dentre outros. Também resultaram infrutíferas as tentativas de penhora de valores a receber, junto a empresas intermediárias de pagamento, tais como Yapay, Stone, GetNet, PagSeguro, PicPay, PagueVeloz, Ebanx, Asaas, Mercado Pago, Santander, PayPal, Cielo, SumUp, Itaú Unibanco, Acqio, Safrapay, Bradesco, Banco Safra, Mastercard (vide proc. 0015661-56.2023, 0015948-19.2023, 0016895-73.2023, 0001782-45.2024). Dessa forma, desde já, indefiro a realização da diligência requerida, pois a repetição de atos infrutíferos não se coaduna com os princípios norteadores do sistema dos juizados especiais (art. 2º, Lei 9.099/95). 2 - Em prosseguimento, manifeste-se a parte exequente, indicando bens da executada, passíveis de penhora, ou requerendo o que de direito, no prazo de 60 dias, sob pena de arquivamento (movimentação 61613 - execução frustrada). Int. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Belford Roxo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Belford Roxo Avenida Joaquim Costa Lima, S/N, São Bernardo, BELFORD ROXO - RJ - CEP: 26165-390 SENTENÇA Processo: 0815118-17.2024.8.19.0008 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: WALACE VALLADAO DA COSTA DA SILVA RÉU: CAR SYSTEM ALARMES LTDA HOMOLOGO, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo estabelecido pelas partes e, consequentemente, julgo extinto o processo com apreciação de mérito na forma do art. 487, III, "b", do CPC. Sem custas nem honorários, na forma da Lei 9.099/95. 1- Se for o caso, comprovado o depósito judicial, expeça-se mandado de pagamento em favor do credor e/ou de seu patrono, se poderes lhe foram conferidos. 2- Caso seja juntado o comprovante de depósito diretamente na conta da parte autora, intime-a para dizer se o acordo foi devidamente cumprido, valendo o silêncio como anuência. Após, cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquive-se. BELFORD ROXO, 18 de junho de 2025. ADRIANA MARQUES DOS SANTOS LAIA FRANCO Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002710-50.2025.8.26.0082 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Carlos dos Santos - Vistos. Defiro os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, considerando que seus vencimentos líquidos equivalem a R$ 3.796,62. Anote-se. Cite-se o requerido para apresentar contestação no prazo de 15 dias. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado/ofício/carta. Intime-se. Cumpra-se. Boituva, 17 de junho de 2025. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002700-06.2025.8.26.0082 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Correção Monetária - Carlos dos Santos - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença ajuizado por CARLOS DOS SANTOS em face da FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO e da SPPREV SÃO PAULO PREVIDÊNCIA. Primeiramente, considerando que os vencimentos líquidos do autor equivalem a R$ 3.796,62 (fls. 59/61), defiro-lhe os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Defiro ainda a tramitação prioritária da presente lide, nos termos do artigo 1.048, inciso I, do CPC, e artigo 71 do Estatuto do Idoso (fls. 58). Para a liquidação da sentença é necessário, primeiramente, o cumprimento da obrigação de fazer, implantando-se previamente o benefício reconhecido na sentença condenatória. Sem tal providência a execução não estaria pautada em título líquido e certo, conforme previsto legalmente. Como sabido, nas execuções de servidores contra as Fazendas Públicas (Municipal e Estadual), há duas fases: na primeira, a execução para a obrigação de fazer, consistente no apostilamento dos títulos a fim de que se anotem nos prontuários dos servidores o que foi decidido no título judicial, implantando o benefício concedido; na segunda, a obrigação de pagar, quando se faz a liquidação do valor devido. Assim, após o apostilamento, é necessário ainda a apresentação dos cálculos pelo órgão responsável pela efetivação dos pagamentos mensais realizados, o único que possui condições de apontar os dados corretos e atualizados para a liquidação, considerando descontos previdenciários, diferenças de gratificações, férias, e outros dados relativos à vida funcional do exequente. Encerrada essa primeira fase é que se dará início ao cumprimento da obrigação de pagar, cujo rito está previsto no artigo 534 do CPC. Assim sendo, concedo o prazo de 15 dias para que as executadas providenciem o respectivo apostilamento, nos termos da exordial e, posteriormente, a apresentação dos cálculos atualizados dos valores vencidos e não pagos. Esta decisão, digitalmente assinada, servirá como mandado/carta/ofício. Intimem-se. Cumpra-se. Boituva, 17 de junho de 2025. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021704-21.2025.8.26.0602 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - F.R.L. - Vistos. Concedo os benefícios da Justiça Gratuita. Tarje-se. Partes maiores e capazes. Observe-se a não atuação do MP. INTIME-SE o executado, acima nominado, para que, no prazo de 15 dias, pague o débito apontado na inicial sob pena de aplicação de multa de 10% e penhora de tantos bens quanto bastem para a quitação do débito e acessórios, observando-se que a íntegra do processo (petição inicial, documentos e decisões) poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º, da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação das cópias. Arbitro os honorários advocatícios em dez por cento (10%) sobre o valor do débito atualizado. Não sendo constatada pelo Oficial de Justiça a realização do pagamento no prazo estipulado, proceda a penhora de bens e a avaliação, intimando o executado da avaliação e do prazo de 15 dias, para que, querendo, ofereça impugnação que só poderá versar sobre as questões relacionadas no artigo 525, 1º§, do CPC. Outrossim para a eventualidade de requisições junto ao SISBAJUD, informe o exequente, desde já, os números dos CPF/MF do executado e do representante legal do exequente. Servirá o presente, por cópia, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0006854-16.2009.8.26.0286 (286.01.2009.006854) - Procedimento Sumário - Indenização por Dano Material - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Marcelio de Almeida Marinho e outro - Michel Straub - Vistos. Com fundamento no art. 10, do CPC, manifeste-se a parte requerida, no prazo de 15 (quinze) dias. Após, tornem conclusos. Intime-se. - ADV: FERNANDO HUMBERTO PAROLO CARAVITA (OAB 153266/SP), MARA CILENE BAGLIE (OAB 111687/SP), MICHEL STRAUB (OAB 132344/SP), MICHEL STRAUB (OAB 132344/SP), ROSANGELA DA SIQUEIRA (OAB 355416/SP), CARLOS ROBERTO MARQUES JUNIOR (OAB 229163/SP), TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP), TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP), ELIANA CRISTINA FLORIANO (OAB 347489/SP), LUCIANA GRACIANO NAPOLITANO (OAB 170645/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039104-46.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Comunicação Social - Marco Aurelio Zampieri - VISTOS. 1) Recebo fls. 176/179 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho o indeferimento da gratuidade processual por seus próprios fundamentos. Deverá a parte interessada, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1039104-46.2025.8.26.0053 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Comunicação Social - Marco Aurelio Zampieri - VISTOS. 1) Recebo fls. 176/179 como emenda à inicial. Anote-se o valor da causa. 2) Rejeito o pedido de reconsideração e mantenho o indeferimento da gratuidade processual por seus próprios fundamentos. Deverá a parte interessada, em verdade, postular diretamente ao E. Tribunal de Justiça mediante interposição de agravo, este sim o instrumento adequado para obtenção da alteração almejada. Int. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021452-18.2025.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Luiz Carlos Silva - Vistos. Ação de Indenização. Defiro justiça gratuita à parte autora e prioridade na tramitação. Diante das especificidades da causa e do modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (artigo 139, VI, do Código de Processo Civil, e Enunciado n° 35 da ENFAM). Cite-se e intime-se a parte ré, por carta, para contestar no prazo de 15 dias úteis. A ausência de contestação implicará em revelia e na presunção de veracidade dos fatos alegados na petição inicial. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital. Intime-se. - ADV: TAMARA CELIS LARA CORREA (OAB 240425/SP)