Carlos Alexandro Scwinzekel

Carlos Alexandro Scwinzekel

Número da OAB: OAB/SP 240470

📋 Resumo Completo

Dr(a). Carlos Alexandro Scwinzekel possui 145 comunicações processuais, em 74 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando em TRT15, TRF3, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 74
Total de Intimações: 145
Tribunais: TRT15, TRF3, TJSP, TRT2, TST
Nome: CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL

📅 Atividade Recente

13
Últimos 7 dias
77
Últimos 30 dias
106
Últimos 90 dias
145
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (71) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (26) PRECATÓRIO (21) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (12) AGRAVO DE PETIçãO (5)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 145 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0006600-75.1994.5.02.0031 RECLAMANTE: CICERO ANTONIO DE ANDRADE RECLAMADO: EMPREITEIRA VERTICAL S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4876e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.  Preclusa essa decisão, exclua-se ADALILA SCWINZEKEL da lide.  Intimem-se.  SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ADALILA SCWINZEKEL
  3. Tribunal: TRT2 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 0006600-75.1994.5.02.0031 RECLAMANTE: CICERO ANTONIO DE ANDRADE RECLAMADO: EMPREITEIRA VERTICAL S/C LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d4876e5 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo improcedente o pedido de incidente de desconsideração da personalidade jurídica.  Preclusa essa decisão, exclua-se ADALILA SCWINZEKEL da lide.  Intimem-se.  SOLANGE APARECIDA GALLO BISI Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - CICERO ANTONIO DE ANDRADE
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010562-61.2022.5.15.0129 AUTOR: ELIEL MARTINS DA SILVA RÉU: AUTO SUECO SAO PAULO - CONCESSIONARIA DE VEICULOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec865b4 proferido nos autos. DESPACHO Diante das inconsistências no PPP indicadas pelo exequente, intime-se a executada para retificação do documento, se o caso, no prazo de 30 dias. Cumprido, dê-se ciência ao exequente para manifestação no prazo de 5 dias. No silêncio do exequente, os autos irão conclusos para extinção e arquivamento. icsc CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ELIEL MARTINS DA SILVA
  5. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DAM - CAMPINAS ATOrd 0010562-61.2022.5.15.0129 AUTOR: ELIEL MARTINS DA SILVA RÉU: AUTO SUECO SAO PAULO - CONCESSIONARIA DE VEICULOS LIMITADA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec865b4 proferido nos autos. DESPACHO Diante das inconsistências no PPP indicadas pelo exequente, intime-se a executada para retificação do documento, se o caso, no prazo de 30 dias. Cumprido, dê-se ciência ao exequente para manifestação no prazo de 5 dias. No silêncio do exequente, os autos irão conclusos para extinção e arquivamento. icsc CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025 MURILO IZYCKI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - AUTO SUECO SAO PAULO - CONCESSIONARIA DE VEICULOS LIMITADA
  6. Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0080727-32.2022.8.26.0500 - Precatório - Adicional por Tempo de Serviço - Guerino Tonelli - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Precatórios Brasil - Onelio de Martin Tonelli - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Processo de Origem: 0004730-31.2019.8.26.0053/0006 4ª Vara de Fazenda Pública Foro Central - Fazenda Pública/Acidentes Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,28 de julho de 2025. - ADV: ANDRÉ DUARTE MONTUORI (OAB 330937/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU E OUTROS (OAB 111887/SP), CARLOS ALEXANDRO SCWINZEKEL (OAB 240470/SP), CAROLINE DOMINGUES (OAB 400882/SP), HELDER MASSAAKI KANAMARU E OUTROS (OAB 111887/SP), ALICE MARIANI SAQUY (OAB 301484/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP)
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE LIMEIRA ATSum 0010064-94.2024.5.15.0128 AUTOR: OSCAMAR SILVEIRA DE AQUINO RÉU: IMPACTO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA. E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 84d3001 proferida nos autos. DECISÃO Ratifico a homologação do acordo lançada sob o ID 42df3c2, para fins de registro de movimentos no e-Gestão. Intime-se a reclamada para que, para que no prazo de 10 (dez) dias, comprove nos autos, os recolhimentos previdenciários.  No silêncio, executem-se. Comprovado, venham os autos conclusos para extinção da execução. LIMEIRA/SP, 28 de julho de 2025. MOUZART LUIS SILVA BRENES Juiz do Trabalho Substituto JHF Intimado(s) / Citado(s) - IMPACTO SERVICOS DE SEGURANCA LTDA.
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE4 - ARARAQUARA ATOrd 0000076-13.2013.5.15.0006 AUTOR: BRUNA CAROLINA ARAUJO DA SILVA RÉU: LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e1253a6 proferido nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE ARARAQUARA DESPACHO Vistos. 1 - Considerando os termos do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, procedeu-se ao desarquivamento do presente feito, com a finalidade de identificar a existência de depósitos judiciais pendentes de liberação. Foi localizada pelo Sistema Garimpo a conta judicial 0282.042.01511111-3, com saldo capital de R$ 450,00. Após análise realizada nos autos do processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor do perito judicial nomeado nos autos Júlio Deveiks, referentes a honorários periciais prévios não liberados/levantados oportunamente. Expeça-se a Secretaria alvará judicial em favor do perito judicial, por meio do SIF, para transferência do saldo existente para conta cadastrada pelo profissional perante o Tribunal, atualizado até a data do efetivo cumprimento. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 2 - Também em cumprimento ao Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT n. 01, de 14 de fevereiro de 2019, foram localizadas pelo Sistema Garimpo as seguintes contas judiciais: a)  0282.042.1511157-1 com saldo pendente de liberação vinculada ao processo nº 0000323-91.2013.5.15.0006 que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara em desfavor das mesmas reclamadas. Após análise realizada nos autos daquele processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldo remanescente em favor da perita judicial nomeada naquele feito, Mariana Beatriz Braga Machado, referentes a honorários periciais prévios não liberados/levantados oportunamente; b) 0282.042.1515147-6 com saldo pendente de liberação vinculada ao processo nº 0000475-08.2014.5.15.0006 que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara em desfavor da reclamada LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA. Após análise realizada nos autos daquele processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor da reclamada LIDER TELECOM COMERCIO E SERVICOS EM TELECOMUNICACOES LTDA, eis que os créditos exequendos foram quitados. A reclamada encontra-se em recuperação judicial. c) 800127447230 com saldo pendente de liberação vinculada ao processo nº 0006700-30.2003.5.15.0006 que tramitou perante o Juízo da 1ª Vara do Trabalho de Araraquara em desfavor da reclamada TELEFONICA BRASIL S.A. Após análise realizada nos autos daquele processo, constatou-se que os valores existentes correspondem a saldos remanescentes em favor da reclamada TELEFONICA BRASIL S.A., eis que os créditos exequendos foram quitados.  Em prestígio ao princípio da economia processual, a liberação dos valores existentes nas contas judiciais 0282.042.1511157-1, 0282.042.1515147-6 e 800127447230 será determinada no presente feito, conforme abaixo determinado, evitando-se o desarquivamento e a migração dos autos dos processos nº 0000323-91.2013.5.15.0006, nº 0000475-08.2014.5.15.0006 e 0006700-30.2003.5.15.0006. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 3 - Atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à agência local da Caixa Econômica Federal solicitando que sejam efetuadas as seguintes transferências: a) do saldo total existente na conta judicial 0282.042.1511157-1, vinculada ao processo nº 0000323-91.2013.5.15.0006, para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 3121-6, conta corrente 12625-X, de titularidade de MARIANA BEATRIZ BRAGA MACHADO - CPF 255.893.108-30, comprovando-se nos autos; b) do saldo total existente na conta judicial 0282.042.1515147-6, vinculada ao processo nº 0000475-08.2014.5.15.0006, para conta judicial a ser aberta à disposição do Juízo Recuperacional da 1ª VARA DE FALÊNCIAS E RECUPERAÇÕES JUDICIAIS DO FORO CENTRAL CÍVEL DE SÃO PAULO - SP - processo nº 1003745-84.2016.8.26.0462, comprovando-se nos autos.  Após as transferências acima determinadas, as contas judiciais deverão restar zeradas. Registro que este despacho, com força de ofício, assinado eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "código do documento" o número do respectivo código de barras. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 4 - Atribuo ao presente despacho força de OFÍCIO a ser encaminhado à agência local do Banco do Brasil solicitando que o saldo existente na conta judicial 800127447230 seja transferido para a seguinte conta bancária: Banco do Brasil, agência 3070-8, conta corrente 5703-7, de titularidade de TELEFONICA BRASIL S.A - CNPJ 02.558.157/0001-62. Após a transferência acima determinada, a conta judicial deverá restar zerada. Registro que este despacho, com força de ofício, assinado eletronicamente, dispensa a assinatura manuscrita do(a) Magistrado(a), conforme Ofício-Circular TST.GP.JAP nº 018/2017, e sua autenticidade poderá ser aferida mediante consulta ao seguinte endereço na internet: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/validacao, digitando no campo "código do documento" o número do respectivo código de barras. ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------- 5 - Cumpridas as determinações acima e comprovadas as transferências, certifique-se nos autos mencionados a liberação e registre-se no sistema Garimpo o saneamento das contas. Após, retornem os autos ao ARQUIVO DEFINITIVO. ARARAQUARA/SP, 24 de julho de 2025 PEDRO HENRIQUE BARBOSA SALGADO DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - BRUNA CAROLINA ARAUJO DA SILVA
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