Ricardo Nishina De Azevedo
Ricardo Nishina De Azevedo
Número da OAB:
OAB/SP 240517
📋 Resumo Completo
Dr(a). Ricardo Nishina De Azevedo possui 29 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2014 e 2025, atuando em TJSP, STJ e especializado principalmente em APELAçãO CíVEL.
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TJSP, STJ
Nome:
RICARDO NISHINA DE AZEVEDO
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
29
Último ano
⚖️ Classes Processuais
APELAçãO CíVEL (6)
RECURSO INOMINADO CíVEL (6)
EMBARGOS DE DECLARAçãO CíVEL (5)
INVENTáRIO (3)
APELAçãO / REMESSA NECESSáRIA (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: STJ | Data: 23/07/2025Tipo: IntimaçãoAREsp 2930434/SP (2025/0165277-1) RELATOR : MINISTRO PRESIDENTE DO STJ AGRAVANTE : MARIA SUELY AMARO PADROEIRO ADVOGADO : FÁTIMA APARECIDA DA SILVA CARREIRA - SP151974 AGRAVADO : INSTITUTO DE PREVIDENCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATE ADVOGADO : RICARDO NISHINA DE AZEVEDO - SP240517 DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente HERMAN BENJAMIN
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003505-13.2024.8.26.0625/50000 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargante: José Pedro da Silva e outros - Embargado: Universidade de Taubaté - UNITAU - Embargado: TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO APRESENTA VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISANDO REANÁLISE DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO EMBARGADA CONTÉM ALGUM DOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DAS QUESTÕES JULGADAS, MAS APENAS À CORREÇÃO DE VÍCIOS EXPRESSAMENTE ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.4. A PARTE EMBARGANTE BUSCA REANÁLISE DA DECISÃO, O QUE CARACTERIZA PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE, NÃO CABENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SALVO PARA CORREÇÃO DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1007893-46.2022.8.26.0554, REL. COSTA NETTO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.01.2023.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0100261-37.2022.8.26.9011, REL. MARCIO BONETTI, 1º TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 24.11.2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB: 255785/SP) - Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB: 245777/SP) - Luciana Lanzoni de Alvarenga (OAB: 210499/SP) - Ricardo Nishina de Azevedo (OAB: 240517/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1003505-13.2024.8.26.0625/50001 - Processo Digital - Embargos de Declaração Cível - Taubaté - Embargante: TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Embargante: Universidade de Taubaté - UNITAU - Embargado: José Pedro da Silva e outros - Magistrado(a) Flávio Pinella Helaehil - Colégio Recursal - Rejeitaram os embargos. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. REJEIÇÃO.I. CASO EM EXAMEEMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS CONTRA DECISÃO QUE NÃO APRESENTA VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, VISANDO REANÁLISE DA MATÉRIA JÁ DECIDIDA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DETERMINAR SE A DECISÃO EMBARGADA CONTÉM ALGUM DOS VÍCIOS QUE AUTORIZAM A OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO, CONFORME ART. 1.022 DO CPC.III. RAZÕES DE DECIDIR3. OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO SÃO RECURSO DE FUNDAMENTAÇÃO VINCULADA, NÃO SE PRESTANDO À REAPRECIAÇÃO DAS QUESTÕES JULGADAS, MAS APENAS À CORREÇÃO DE VÍCIOS EXPRESSAMENTE ELENCADOS NO ART. 1.022 DO CPC.4. A PARTE EMBARGANTE BUSCA REANÁLISE DA DECISÃO, O QUE CARACTERIZA PRETENSÃO MERAMENTE INFRINGENTE, NÃO CABENDO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO REJEITADOS.TESE DE JULGAMENTO: 1. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NÃO SE PRESTAM À REAPRECIAÇÃO DE MATÉRIA JÁ DECIDIDA, SALVO PARA CORREÇÃO DE VÍCIOS PREVISTOS NO ART. 1.022 DO CPC.LEGISLAÇÃO CITADA:CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL, ART. 1.022JURISPRUDÊNCIA CITADA:TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 1007893-46.2022.8.26.0554, REL. COSTA NETTO, 6ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, J. 24.01.2023.TJSP, EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL 0100261-37.2022.8.26.9011, REL. MARCIO BONETTI, 1º TURMA RECURSAL CÍVEL, J. 24.11.2022. Para eventual interposição de recurso extraordinário, comprovar o recolhimento de R$ 1.157,59 na Guia de Recolhimento da União - GRU, do tipo 'Cobrança' - Ficha de Compensação, a ser emitida no sítio eletrônico do Supremo Tribunal Federal (http://www.stf.jus.br www.stf.jus.br ) ou recolhimento na plataforma PAG Tesouro, nos termos das Resoluções nºs 733/2021 e 766/2022; e para recursos não digitais ou para os digitais que contenham mídias ou outros objetos que devam ser remetidos via malote, o valor referente a porte de remessa e retorno em guia FEDTJ, código 140-6, no Banco do Brasil S.A. ou internet, conforme Resolução nº 875 do STF, de 23 de junho de 2025, e Provimento nº 831/2004 do CSM - Advs: Ricardo Nishina de Azevedo (OAB: 240517/SP) - Luciana Lanzoni de Alvarenga (OAB: 210499/SP) - Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB: 255785/SP) - Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB: 245777/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1010220-42.2022.8.26.0625 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Taubaté - Apelante: Marco Antonio do Santos - Apelado: Ipmt - Instituto de Previdência do Município de Taubaté - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Não há qualquer determinação de suspensão de processos pelo STJ. Todavia, considerando a possibilidade de mudança jurisprudencial quanto a esta questão prejudicial no referido julgamento, digam as partes se há interesse na suspensão consensual (art. 313, II, do CPC) para que se aguarde a orientação do tribunal superior. Em não havendo concordância de ambas as partes, o feito será submetido para julgamento por esta 6ª Câmara. Pontuo que no presente feito se discute apenas o pagamento de verbas atrasadas, de modo que eventual suspensão não prejudicará a continuidade do pagamento da pensão que já é realizada mensalmente. Prazo comum de 5 dias para manifestação. Intime-se. - Magistrado(a) Tania Ahualli - Advs: Walmar José dos Reis (OAB: 431772/SP) - Elisabete dos Santos Moreira - Ricardo Nishina de Azevedo (OAB: 240517/SP) (Procurador) - 1º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1003445-40.2024.8.26.0625 - Processo Digital - Recurso Inominado Cível - Taubaté - Recorrente: Mirian Solange de Carvalho Souza - Recorrente: Carolina Ferreira Maximo dos Santos - Recorrente: Denise Cristina Dátolla Nogueira - Recorrente: Isabel de Paula - Recorrente: André Rabelo Pasquali - Recorrido: TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ - Recorrido: Universidade de Taubaté - UNITAU - Recurso extraordinário: vista para contrarrazões. - Magistrado(a) Jurandir de Abreu Júnior - Colégio Recursal - Advs: Aurea Caroline Vargas Manfredini (OAB: 245777/SP) - Marcos de Oliveira Bassanelli (OAB: 255785/SP) - Ricardo Nishina de Azevedo (OAB: 240517/SP) - 16º Andar, Sala 1607
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1017456-74.2024.8.26.0625 - Mandado de Segurança Cível - Servidor Público Civil - Rosangela dos Santos - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICÍPIO DE TAUBATÉ - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, §§ 1º e 3º, do Código de Processo Civil (CPC/15), intime(m)-se o(s) apelado(s) para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação interposto, no prazo de 15 dias úteis (dobro, Fazenda Pública). Importante ressaltar que o juízo de admissibilidade da apelação sofreu substancial alteração com o CPC/15. Desse modo, não cabe mais ao juiz de primeiro grau esse juízo de admissibilidade (análise do preparo, tempestividade etc.). Por consequência, extraiu-se da competência funcional do juiz de primeiro grau declarar em que efeitos o recurso é recebido, tarefa que cabe ao Relator. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, certifique a serventia, em caso de não apresentação dessa peça, e remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo com nossas homenagens de estilo. Sem prejuízo, providencie a serventia CERTIDÃO DE CARTÓRIO que ateste VALOR DO PREPARO (ou sua isenção), a QUANTIA EFETIVAMENTE RECOLHIDA com VINCULAÇÃO DA UTILIZAÇÃO DO DOCUMENTO AO NÚMERO DO PROCESSO, nos termos do art. 1.093 das NSCGJ. Eventuais irregularidades serão apreciadas pela Instância Superior (Provimento CG nº 01/2020, que alterou o art. 102, das Normas). Ao setor de cumprimento, após aguarde-se no prazo de 15 dias para contrarrazões (ou o dobro, se Fazenda Pública). Intimem-se. - ADV: DANIEL DE ABREU MATIAS BUENO (OAB 428363/SP), RICARDO NISHINA DE AZEVEDO (OAB 240517/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 15/07/2025 1007874-50.2024.8.26.0625; Processo Digital; Recurso Inominado Cível; 4ª Turma Recursal de Fazenda Pública; FÁBIO FRESCA - COLÉGIO RECURSAL; Fórum de Taubaté; Vara da Fazenda Pública; Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública; 1007874-50.2024.8.26.0625; Equivalência salarial; Recorrente: Fernando Celso de Oliveira Braga; Advogado: Daniel de Abreu Matias Bueno (OAB: 428363/SP); Recorrido: TAUBATÉ - INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DO MUNICIPIO DE TAUBATÉ; Advogado: Ricardo Nishina de Azevedo (OAB: 240517/SP); Ficam as partes intimadas para manifestarem-se, com motivação declarada, acerca de eventual oposição ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, com redação estabelecida pela Resolução 772/2017 e 903/2023, ambas do Órgão Especial deste Tribunal.
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