Amanda Soares De Paulo

Amanda Soares De Paulo

Número da OAB: OAB/SP 240557

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 13
Total de Intimações: 14
Tribunais: TJMG, TJPR, TJSP
Nome: AMANDA SOARES DE PAULO

Processos do Advogado

Mostrando 4 de 14 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004945-85.2025.8.26.0309 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Homero Oliveira de Arruda - Banco do Brasil S/A - Vistos. À réplica, no prazo de 15 dias. No mesmo prazo, digam as partes se têm interesse no julgamento antecipado ou especifiquem as provas que pretender produzir, justificando sua necessidade e pertinência e indicando quais pontos desejam demonstrar com a produção de cada uma delas, sob pena de preclusão. Nesta mesma manifestação, as partes deverão se manifestar sobre quaisquer matérias cognoscíveis de ofício, em atenção ao artigo 10 do CPC. No prazo, o requerido deverá regularizar a sua representação processual mediante apresentação de procuração e ato constitutivo. Int. Jundiaí, 09 de junho de 2025. - ADV: AMANDA SOARES DE PAULO (OAB 240557/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
  2. Tribunal: TJMG | Data: 10/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo sob sigilo, conforme legislação aplicável. Para mais informações, consulte os autos por meio do Sistema PJe-TJMG.
  3. Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0006342-70.2023.8.26.0309 (processo principal 1011296-16.2021.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Jesus Aparecido Amadeu - - Maria Aparecida da Silva Amadeu - Macerata Administração e Participação Ltda. e outros - Vistos. P. 220 e 224: Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 148.866 do 2º Cartório de Registro de Imóveis de Jundiaí (fls. 222/223), em nome da da executada MACERATA. Considera-se aperfeiçoada a penhora, de pleno direito, com esta decisão, servindo a presente, assinada digitalmente, como termo de constrição. Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Providencie a Serventia a averbação da penhora, nos termos dos arts. 233 a 236 das NSCGJ, pelo sistema ONR (Operador Nacional do Registro Eletrônico de Imóveis), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos o e-mail para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, se o caso. Registre-se que a utilização do sistema on line não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s) acerca da penhora, na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Cumpridas as determinações supra, tornem os autos conclusos para nomeação de perito avaliador. Int. - ADV: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG), AMANDA SOARES DE PAULO (OAB 240557/SP), AMANDA SOARES DE PAULO (OAB 240557/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1009421-14.2025.8.26.0004 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Alexandre Augusto Pereira Felix - Vistos. 1. Diante do disposto no artigo 59, parágrafo 1o, inciso IX, da Lei 8.245/91, defiro a liminar para desocupação do imóvel em 15 dias, com a ressalva do parágrafo 3o do mesmo dispositivo legal, desde que efetuado pela autora o depósito em dinheiro de caução, equivalente a três meses de aluguel. 2. Cite(m)-se para responder em 15 (quinze) dias úteis, com a advertência do artigo 344 CPC ("Se o réu não contestar a ação, será considerado revel e presumir-se-ão verdadeiras as alegações de fato formuladas pelo autor"). Cientifique-se o fiador, se requerido, e eventuais sublocatários e ocupantes. Arbitro os honorários advocatícios para o caso de purgação da mora, em 10% (dez por cento) do débito (aluguéis e encargos devidos), inclusive vincendos até a data do efetivo pagamento. 3. Anote-se que foi verificado o recolhimento das custas iniciais e a queima da guia no portal de custas. A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Int. - ADV: AMANDA SOARES DE PAULO (OAB 240557/SP)
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