Andrea Patricia Cezario Neris
Andrea Patricia Cezario Neris
Número da OAB:
OAB/SP 240561
📋 Resumo Completo
Dr(a). Andrea Patricia Cezario Neris possui 54 comunicações processuais, em 35 processos únicos, com 12 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1989 e 2025, atuando em TRT2, TRT1, TJSP e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.
Processos Únicos:
35
Total de Intimações:
54
Tribunais:
TRT2, TRT1, TJSP
Nome:
ANDREA PATRICIA CEZARIO NERIS
📅 Atividade Recente
12
Últimos 7 dias
35
Últimos 30 dias
54
Últimos 90 dias
54
Último ano
⚖️ Classes Processuais
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (18)
AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4)
AGRAVO DE PETIçãO (4)
RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 54 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100332-33.2022.5.01.0007 2ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: THIAGO VIEIRA SO DA SILVA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A. RECORRIDO: THIAGO VIEIRA SO DA SILVA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A. Para ciência do acórdão de ID 848f5ff. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100332-33.2022.5.01.0007 2ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: THIAGO VIEIRA SO DA SILVA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A. RECORRIDO: THIAGO VIEIRA SO DA SILVA, NET+PHONE TELECOMUNICACOES LTDA., PAGSEGURO INTERNET S.A. Para ciência do acórdão de ID 848f5ff. RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. ANA CLAUDIA CASTRO NEVES DOS SANTOS Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PAGSEGURO INTERNET S.A.
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Tribunal: TRT1 | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1db6a1a proferido nos autos. Vistos, etc. Intime-se o Reclamante para ciência da petição da 2ª Reclamada de ID-d423b05, onde é informado que o seu plano de saúde foi reestabelecido. Na mesma oportunidade, o Autor deverá informar se realmente se faz necessária a realização de perícia médica, haja vista que há farta documentação acostada aos autos, podendo eventuais divergências serem dirimidas através de prova oral. Prazo de 5 dias. Após, retornem conclusos. /pb RIO DE JANEIRO/RJ, 08 de julho de 2025. LILA CAROLINA MOTA PESSOA IGREJAS LOPES Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE FELIPE ALHEIRA DE OLIVEIRA
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Tribunal: TRT1 | Data: 08/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0100501-32.2024.5.01.0045 distribuído para 6ª Turma - Gabinete 49 na data 05/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25070600300498100000124532754?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 1000783-04.2025.5.02.0006 distribuído para 6ª Vara do Trabalho de São Paulo na data 13/05/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/visualizacao/25070417565827300000408771639?instancia=1
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cacc95 proferido nos autos. RORSum 0100535-04.2022.5.01.0004 - 9ª Turma Parte: INSTITUTO METODISTA BENNETT Parte: MARIA CLEUZA DOS SANTOS GOMES Visto etc. Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 68), em sede de recurso de revista repetitivo. A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação da Colenda Corte estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11, II, da CLT, devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis. Após, voltem conclusos. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MARIA CLEUZA DOS SANTOS GOMES
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Tribunal: TRT1 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8cacc95 proferido nos autos. RORSum 0100535-04.2022.5.01.0004 - 9ª Turma Parte: INSTITUTO METODISTA BENNETT Parte: MARIA CLEUZA DOS SANTOS GOMES Visto etc. Verifica-se no presente feito aparente descompasso entre o que restou decidido pela Egrégia Turma e a tese fixada pelo Colendo Tribunal Superior do Trabalho (Tema 68), em sede de recurso de revista repetitivo. A propósito dessa constatação, parece oportuno destacar a manifestação da Colenda Corte estampada no OFÍCIO CIRCULAR CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 23/2025, de 23 de maio de 2025, segundo o qual, in verbis: "serão remetidos aos Tribunais Regionais do Trabalho os processos que tenham decisões em desacordo com as teses fixadas de maneira vinculante por este Tribunal Superior do Trabalho". E, ainda, o teor da RECOMENDAÇÃO CONJUNTA TST.CSJT.CGJT Nº 27, de 04 de junho de 2025, segundo a qual, em face de alegações de contrariedade a Súmula Vinculante do Supremo Tribunal Federal e decisão em IRR/RG, deve-se adotar o seguinte procedimento: "Caso tenha razão, voltar à Turma regional para exercer juízo de retratação." Diante deste contexto e a teor dos artigos 926, 927, III, 1030, II, do CPC e 896-C, §11, II, da CLT, devolva-se o feito à Egrégia Turma Julgadora para as providências que entender cabíveis. Após, voltem conclusos. (plsz) RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2025. LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO METODISTA BENNETT