Marco Antonio Rezende Silva
Marco Antonio Rezende Silva
Número da OAB:
OAB/SP 240638
📋 Resumo Completo
Dr(a). Marco Antonio Rezende Silva possui 21 comunicações processuais, em 17 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2005 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68.
Processos Únicos:
17
Total de Intimações:
21
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
MARCO ANTONIO REZENDE SILVA
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
7
Últimos 30 dias
21
Últimos 90 dias
21
Último ano
⚖️ Classes Processuais
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (5)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA DE OBRIGAçãO DE PRESTAR ALIMENTOS (3)
AçãO DE EXIGIR CONTAS (2)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (2)
DESAPROPRIAçãO (2)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 21 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001252-89.2024.8.26.0586 (processo principal 0008657-46.2005.8.26.0586) - Cumprimento de sentença - Propriedade - Jose Pereira Jordão - - Rosalina Aparecida Fernandes Pires - - Aparecido Frutuoso - - João Domingues Cardoso - - Rosa Gomes Ferrete e outros - Verifica-se no processo principal que o MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO ajuizou AÇÃO CIVIL PÚBLICA em face de MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE e outros. Os demais réus foram excluídos do polo passivo, prosseguindo-se o processo quanto ao MUNICÍPIO DA ESTÂNCIA TURÍSTICA DE SÃO ROQUE (vide fls. 496/500, 561/562 e 564 dos autos principais). Constou da r. Sentença de fls. 581/585 do processo de conhecimento: Diante do exposto: 1. Não conhecer do pedido de indenização por danos ambientais e urbanísticos nos termos do artigo 485, I do CPC. 2. ratificando a decisão liminar, JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para o fim de: condenar o réu ao cumprimento da obrigação de fazer, no prazo máximo de 4 anos a contar do trânsito em julgado desta sentença, consistente na regularização do loteamento objeto deste processo, elaborando projeto a ser aprovado pelos órgãos competentes e submetido ao registro imobiliário, cabendo-lhes, posteriormente, executar as obras de infraestrutura pertinentes, especialmente no que diz respeito à instalação de rede de distribuição de água, iluminação pública, sistema de drenagem superficial, rede coletora de esgotos, guias, sarjetas e pavimentação asfáltica, adequando integralmente o parcelamento urbano aos requisitos definidos nas leis municipais, estaduais e federal de regência, notadamente a de nº 6.766/79, sob pena de incorrer em multa diária de R$ 200,00 por dia, limitada a R$50.000,00, nos termos do que prevê o artigo 537 do Código de Processo Civil, cujo valor deverá ser revertido ao Fundo Estadual de Reparação de Interesses Difusos Lesados. Por critério de absoluta simetria, no bojo de ação civil pública não cabe a condenação da parte vencida ao pagamento de honorários advocatícios e despesas em favor do Ministério Público, salvo se comprovada a má-fé, não constatada, "in casu"². (...)". Trânsito em julgado indicado na certidão de fls. 588 dos autos principais: 07/08/2017. O presente incidente foi recebido como requerimento de perdas e danos, convertendo-se a obrigação de fazer em indenização, a ser apurada em liquidação. O D. Ministério Público pleiteou a produção de prova pericial. A parte executada não comprovou o cumprimento do comando judicial, tampouco afastou a necessidade de realização de prova pericial (vide fls. 11/19 e 26/27). Assim, no caso dos autos, para a adequada quantificação do necessário para a regularização pretendida, mostra-se indispensável a realização de perícia técnica especializada. Para a realização da prova pericial, nomeio como perito WALMIR PEREIRA MODOTTI, independentemente de compromisso. Em sede de liquidação de sentença, o custeio dos honorários atinentes a prova pericial cabe ao EXECUTADO, pois vencido no processo de conhecimento. É facultada às partes a indicação de assistente técnico e a formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão (art. 465, § 1º, CPC). Intime-se o perito para que, no prazo de 15 (quinze) dias, apresente estimativa de honorários. Com a estimativa dos honorários, intimem-se a(s) parte(s) para manifestação a respeito, no prazo de 05 dias. Havendo impugnação à estimativa de honorários, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para manifestação, tornando-se os autos conclusos em seguida. De outro lado, em caso de concordância, intime-se o(a) Perito(a) Judicial para designar data e horário para início dos trabalhos, comunicando-se, em seguida, às partes para, querendo, acompanharem a perícia a ser realizada. Como quesitos do Juízo, deverá o Sr. Perito esclarecer de maneira pormenorizada: o estado atual da área objeto da ação; os custos necessários para a efetiva regularização do loteamento. Considerando a decisão de fls. 564 dos autos principais, defiro o pedido de fls. 09. Providencie a serventia a regularização do polo passivo da presente ação. Ciência ao D. Ministério Público. Intime-se. - ADV: MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP), ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP), ANDREA AMADIO SARAIVA (OAB 191395/SP), MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP), MARIA ADELIA GIANNELLI VICTORIO (OAB 248895/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003430-96.2021.8.26.0586 - Desapropriação - Desapropriação por Utilidade Pública / DL 3.365/1941 - CONCESSIONARIA DE RODOVIAS DO OESTE DE SAO PAULO VIAOESTE S/A - Espólio de José Francisco Rodrigues - - Bianca - - Brigiane - Gabriela Vitória Berto da Silva - Vistos Na esteira da decisão de fl. 1468, e considerando a inércia do perito Paulo A T G, certificada na fl. 1472, destituo do encargo, nomeando em substituição o perito Walmir Pereira Modotti, independentemente de compromisso. Intime-se o perito ora nomeado para apresentar os esclrecimentos que entende necessário em função da perícia já realizada e da impugnação de fls. 1057 e seguintes, facultada a realização de vistoria, se entender necessário. Em 30 dias. Intime-se. - ADV: PATRICIA LUCCHI PEIXOTO (OAB 166297/SP), GUILHERME LUIZ MEDEIROS RODRIGUES GONÇALVES (OAB 182792/SP), RAFAEL ALEXANDRE BONINO (OAB 187721/SP), MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP), MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP), MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000832-04.2023.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.G. - J.S.G. - Ante o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido, com a consequente extinção do processo, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para condenar o réu a pagar alimentos em 15% de seus rendimentos líquidos (bruto menos os descontos obrigatórios: INSS, IR e Contribuições Sindicais), incluindo sobre décimo terceiro salário, férias, inclusive 1/3 constitucional, verbas rescisórias e horas extras, com exceção do FGTS, mediante a desconto em folha de pagamento e, na hipótese de desemprego, atividade autônoma ou trabalho sem vínculo empregatício, o valor será de 20% de um salário mínimo nacional, com vencimento todo dia 10 de cada mês, diretamente a genitora do autor ou mediante a conta bancária a ser indicada oportunamente. Os alimentos são devidos desde a data da citação, nos termos do artigo 13, § 2.º, da Lei 5.478/68 e súmula 6 do Tribunal de Justiça do Estado e São Paulo. Em virtude da sucumbência, condeno a parte requerida nos honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor atualizado da causa, observada eventual gratuidade.Deixo de condenar ao pagamento das custas e despesas processuais, diante da isenção prevista noartigo 7.º, inciso III, da Lei Estadual 11.608/2003. Com o trânsito em julgado expeça-se certidão de honorários aos advogados que oficiaram no feito nos termos do convênio DPE/OAB. Registro, finalmente, que, por se tratar de documento assinado digitalmente, cópia desta sentença servirá como ofício para a atual e futuras empregadoras do requerido, ficando dispensada a expedição de ofício pela serventia judicial. Oportunamente, arquivem-se os autos, procedendo-se às anotações necessárias. P.I.C. - ADV: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP), JOSÉ FRANCISCO GUZZON (OAB 156766/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000332-18.2024.8.26.0586 (apensado ao processo 1000796-98.2019.8.26.0586) (processo principal 1000796-98.2019.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - A.F.S. - - G.F.S. - Considerando o disposto no Capítulo III, do comunicado CG nº 1951/2017, republicado com alterações no DJE de 23/09/2021, páginas 15/18, fica a parte exequente, por seu(sua) advogado(a) - constituído(a), dativo(s) ou nomeado(a) - intimada a providenciar a distribuição da(s) carta(a) precatória(s) expedida(s) nas fls. 129/130 e 131/132, no prazo de 15 dias, diretamente no juízo deprecado por peticionamento eletrônico, nos termos da Resolução nº 551/2011. Este procedimento, permitirá ao interessado conhecer imediatamente o número da carta precatória e seu acompanhamento via e-Saj. Ressalto que, a carta precatória deverá ser instruída com as peças digitalizadas necessárias ao cumprimento do ato, e, no caso de justiça paga, também instruir com o comprovante da taxa judiciária (10 UFESPs) e despesas, inclusive referentes à impressão das peças necessárias para o seu cumprimento (Guia do FEDTJ, código 201-0), e, quanto as diligências do Oficial de Justiça (3 UFESPs por ato), o recolhimento deverá ser efetuado em guia/conta própria e na agência bancária do Banco do Brasil S/A do Juízo Deprecado. Caso opte pela emissão/remessa da carta precatória pelo cartório desta Vara, deverá comprovar, nestes autos, o recolhimento das taxas acima, no mesmo prazo de 15 dias. Esclareço por fim que a distribuição da carta precatória pela parte interessada, agilizará a tramitação do feito, já que a serventia conta com aproximadamente 5.000 processos em andamento e reduzido número de funcionários, valendo destacar que, o envio da carta precatória pelo cartório se dará na ordem cronológica de cumprimento. - ADV: LETÍCIA SILVA COBELLO (OAB 254926/SP), MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP), MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP), LETÍCIA SILVA COBELLO (OAB 254926/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001357-15.2025.8.26.0586 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - M.A.R.X. - Manifeste-se a parte requerente sobre a certidão do Oficial de Justiça de fl. 62, no prazo de 15 dias. - ADV: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001878-45.2023.8.26.0586 (processo principal 0001613-92.2013.8.26.0586) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - G.O.S. - N.A.R.F.S. - Fls. 66/68 e 91/93. Abra-se vista dos autos do D. Ministério Público. Após, tornem os autos conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: EUNICE MARIA DE OLIVEIRA CITTI (OAB 76619/SP), MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP), DANIELA DE MORAES SABBATINI (OAB 220087/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002272-64.2025.8.26.0586 - Regulamentação da Convivência Familiar - Regulamentação de Visitas - D.A.P. - Vistos. 1 - Defiro os benefícios da justiça gratuita. Anote-se. 2 - Por não vislumbrar na espécie, diante da natureza da controvérsia posta em debate, possibilidade de composição consensual, deixo de designar audiência prevista no artigo 334 do CPC. Cite(m)-se o(s) réu(s), por meio de carta com aviso de recebimento, para oferecer(em) contestação, no prazo de 15 (quinze) dias úteis (CPC, artigos 219 e 335), cujo termo inicial será a data prevista no artigo 231 do CPC, de acordo com o modo como foi feita a citação (CPC, artigo 335, III). sob pena de revelia e presunção de veracidade das alegações aduzidas pelo autor (CPC, artigo 344), Servirá o presente como mandado, se o caso. Com a vinda da(s) defesa(s), à réplica em quinze dias. Após, voltem-me. Caso não apresentada(s) defesa(s), intime-se a parte autora em termos de prosseguimento útil do processo, em quinze dias. Na inércia, o feito será extinto, consoante artigo 485, III, CPC. 3 - Em tempo, caso não informado endereço da parte requerida na inicial ou o(a) réu (ré) não for localizado(a), desde já, independentemente de nova conclusão, defiro as pesquisas Sisbajud, Renajud, Infojud e Siel. Se os dados pessoais necessários para as pesquisas não foram informados nos autos, intime-se a parte autora para que preste as informações, em quinze dias. Após, diligencie-se. Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO REZENDE SILVA (OAB 240638/SP)
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