Atilio Sanchez Costa
Atilio Sanchez Costa
Número da OAB:
OAB/SP 240692
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
985
Total de Intimações:
1000
Tribunais:
TRF4, TJMA, TJRS, TJBA, TJSP, TJSC
Nome:
ATILIO SANCHEZ COSTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 1000 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000081-77.2025.8.21.0016/RS RELATOR : NASSER HATEM AUTOR : ELTON MATTIONI ADVOGADO(A) : JANAINA ROBERTA SANTAREM FABRIN BERGER (OAB RS083495) ADVOGADO(A) : MARCIA DENISE SCARTON (OAB RS123247) ADVOGADO(A) : MARIA EUGENIA SCARTON (OAB RS126916) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A ATO ORDINATÓRIO Intimação realizada no sistema eproc. O ato refere-se ao seguinte evento: Evento 16 - 29/05/2025 - Comunicação eletrônica recebida - baixado Agravo de Instrumento Número: 51047161220258217000/TJRS
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5000109-91.2024.8.21.0012/RS AUTOR : IRIO BATISTA DOS SANTOS CARDOSO ADVOGADO(A) : LAURA SEERIG ALLEGRETTI (OAB RS127916) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Analisando a certidão juntada oriunda do processo evento 22, DESPADEC1 , verifiquei que a procuração anexada não confere poderes para o ajuizamento da demanda, bem como que possui prazo de validade de 7 dias, o qual já decorreu. Portanto, fica intimada a parte autora para regularizar a sua representação processual, no prazo de 15 dias, sob pena de extinção e condenação ao pagamento das despesas processuais (art. 76, § 1º, I, e art. 104, § 2º, do CPC). Após, voltem conclusos.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 5001290-11.2025.8.21.0104/RS AUTOR : TERESINHA DULCE KUHN HENN ADVOGADO(A) : IVONE DA ROSA MELO (OAB RS033551) ADVOGADO(A) : SELTON SALLET MELO (OAB RS086129) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Às partes para, no prazo de 10 dias, digam sobre o prosseguimento do feito
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5164450-88.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Bancários AGRAVANTE : HELIO BRITO JAENISCH (Sucessão) ADVOGADO(A) : DIEGO MORSCH ROSSATO (OAB RS055693) ADVOGADO(A) : RAFAEL SILVA PFEIFER (OAB RS058430) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Para evitar dano à parte agravante, defiro o efeito suspensivo. Intime-se para contrarrazões.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL Nº 5003931-42.2025.8.21.0016/RS AUTOR : GISELDA ANA PRISTOT ADVOGADO(A) : DILANI MARCIA LOMPA JUELG (OAB RS043705) ADVOGADO(A) : MAIRA LUIZA HANAUER ERBES (OAB RS082303) RÉU : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Diante da documentação acostada, defiro o benefício da justiça gratuita à parte autora. Em razão da existência do TEMA 1300 - STJ, resta necessária a suspensão do feito, já que restou reconhecida a repercussão geral. Assim, suspenda-se o presente feito até o trânsito em julgado do referido incidente.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5164626-67.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AGRAVANTE : REINHARD GASS ADVOGADO(A) : AUGUSTINHO GERVASIO GOTTEMS TELOKEN (OAB RS028958) ADVOGADO(A) : RENAN TELOKEN (OAB RS082371) ADVOGADO(A) : DOUGLAS RAFAEL GOETZE (OAB RS050063) ADVOGADO(A) : JOÃO PEDRO WEIDE (OAB RS057079) ADVOGADO(A) : RENAN RAMOS FERREIRA (OAB RS075716) ADVOGADO(A) : CLEVERTON AMELINI (OAB RS098814) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Para evitar dano à parte agravante, defiro o efeito suspensivo. Intime-se para contrarrazões.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5161174-49.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Cédula de crédito rural AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Intime-se para contrarrazões.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação/Remessa Necessária Nº 5000331-45.2009.8.21.0025/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) APELADO : ATALIBA MUNHOZ DOS SANTOS (AUTOR) ADVOGADO(A) : GERSON RODRIGUES SOARES (OAB RS031589) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que os apelantes se insurgem acerca das diferenças de correção monetária em remuneração de poupança decorrentes dos Planos Collor I e Collor II, o que se submete aos Temas de Repercussão Geral declarados nos Recursos Extraordinários 591.797/SP, RE 632.212/SP, RE 626.307/SP e RE 631.363/SP. Sendo assim, entendo ser caso de suspensão do feito. Nos autos dos citados Recursos Extraordinários, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes reconheceram a repercussão geral ao exame das controvérsias referentes às diferenças de correção monetária em remuneração de poupança dos Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Nesse sentido, o Ato nº 012/2015 , da Presidência deste Tribunal, orientou a suspensão dos recursos que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, sobre a matéria apontada, até o pronunciamento definitivo das Cortes Superiores sobre os temas referidos da repercussão geral e dos recursos repetitivos. Ademais, posteriormente restou homologado acordo a respeito da diferença dos planos econômicos, ao qual podem aderir os poupadores, se assim desejarem, por meio de plataforma eletrônica. Após, o Ministro Gilmar Mendes, relator dos Recursos Extraordinários nº 631.363/SP (Tema 284) e nº 632.212/SP (Tema 285), homologou termo aditivo ao acordo coletivo, determinando a prorrogação da suspensão de julgamento desses recursos extraordinários, que são paradigmas dos referidos temas, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12 de março de 2020. Em 23 de abril de 2021, por sua vez, nos autos do RExt nº 631.363 (Tema 284), o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I e Plano Collor II, excluindo-se apenas os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Outrossim, frisou que permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo ministro Dias Toffoli em 2010 sobre os Planos Bresser e Verão, no que diz respeito às ações ordinárias. Desse modo, considerando que, nos presentes autos, discutem-se as questões mencionadas, a suspensão do feito é medida que se impõe, até julgamento final, pelo STF, das controvérsias referidas. Cadastre-se no sistema a suspensão da tramitação deste feito. Observe-se que, em Secretaria, os presentes autos devem permanecer vinculado aos TEMAS 284 (Collor I) e 285 (Collor II) - STF, retornando ao gabinete após o julgamento dos referidos paradigmas. Intimem-se.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravo de Instrumento Nº 5172095-67.2025.8.21.7000/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos AGRAVANTE : ANTONIO FRANCESCHI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : LAURO KNOB ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : VILSON SORDI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : EUGENIO JORGE SCHIO ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : ALDO COLET ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : BRUNO JOSE FINATO ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : NELSON ZARDO ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : AVELINO MARTINHO MORI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : JOSE BOLSON ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : ALCIDES PALUDO ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : VILSON ANTONIO ROMANSINI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : ZEFERINO FERREIRA DORNELLES ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : VALDECI ANTONIO AGOSTINI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : JANDIR ANTONIO FINATTO ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : DERCI JOÃO ZANETTI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : BALDUINO BALBINOT ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : URBANO PEDRO LEHNEN ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : LOURDES ALBERTA ROMANI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : ANTONIO SCHMITZ ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : GETULIO CANDIDO DE JESUS ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : OCTAVIO ORIO ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : AQUILINO GNOATTO ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : ANTONIO PERUZZO ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : DEVILIO ANTONIO ROMANI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : CLAUDINO BOSCO ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : ANTONIO DELARMELIN ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : DYONISIO PERTUSSATI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : ROGERIO TOMEDI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVANTE : OLIVO ROMANZINI ADVOGADO(A) : DIOGO MIOTTO (OAB RS064362) AGRAVADO : BANCO DO BRASIL S/A DESPACHO/DECISÃO Vistos. Recebo o recurso, tempestivo, como agravo de instrumento, nos termos do art. 1.019 do CPC/2016. Não há pedido nos autos de efeito suspensivo. Dispenso informações. Vista à parte agravada para contra-arrazoar. Intimem-se. Após, voltem para julgamento.
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Tribunal: TJRS | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoApelação Cível Nº 5000070-30.2008.8.21.0053/RS TIPO DE AÇÃO: Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos APELANTE : BANCO DO BRASIL S/A (RÉU) APELADO : VALDIR CARLOS SARTORI (AUTOR) ADVOGADO(A) : CARLOS ANTONIO ROGGIA (OAB RS018297) ADVOGADO(A) : Mirian Aparecida de Almeida Furtado (OAB RS071759) DESPACHO/DECISÃO Vistos. Compulsando os autos, verifico que o apelante se insurge acerca das diferenças de correção monetária em remuneração de poupança decorrentes do Planos Verão, o que se submete aos Temas de Repercussão Geral declarados nos Recursos Extraordinários 591.797/SP, RE 632.212/SP, RE 626.307/SP e RE 631.363/SP. Sendo assim, entendo ser caso de suspensão do feito. Nos autos dos citados Recursos Extraordinários, os Ministros Dias Toffoli e Gilmar Mendes reconheceram a repercussão geral ao exame das controvérsias referentes às diferenças de correção monetária em remuneração de poupança dos Planos econômicos Bresser, Verão, Collor I e Collor II. Nesse sentido, o Ato nº 012/2015 , da Presidência deste Tribunal, orientou a suspensão dos recursos que versem, ainda que alternativa ou cumulativamente, sobre a matéria apontada, até o pronunciamento definitivo das Cortes Superiores sobre os temas referidos da repercussão geral e dos recursos repetitivos. Ademais, posteriormente restou homologado acordo a respeito da diferença dos planos econômicos, ao qual podem aderir os poupadores, se assim desejarem, por meio de plataforma eletrônica. Após, o Ministro Gilmar Mendes, relator dos Recursos Extraordinários nº 631.363/SP (Tema 284) e nº 632.212/SP (Tema 285), homologou termo aditivo ao acordo coletivo, determinando a prorrogação da suspensão de julgamento desses recursos extraordinários, que são paradigmas dos referidos temas, pelo prazo de 60 meses, a contar de 12 de março de 2020. Em 23 de abril de 2021, por sua vez, nos autos do RExt nº 631.363 (Tema 284), o Ministro Gilmar Mendes determinou a suspensão de todos os processos em fase recursal que versem sobre expurgos inflacionários referentes aos valores bloqueados do Plano Collor I e Plano Collor II, excluindo-se apenas os processos em fase de execução, liquidação e/ou cumprimento de sentença e os que se encontrem em fase instrutória. Outrossim, frisou que permanece válida a determinação de suspensão nacional proferida pelo ministro Dias Toffoli em 2010 sobre os Planos Bresser e Verão, no que diz respeito às ações ordinárias. Desse modo, considerando que, nos presentes autos, discutem-se as questões mencionadas, a suspensão do feito é medida que se impõe, até julgamento final, pelo STF, das controvérsias referidas. Cadastre-se no sistema a suspensão da tramitação deste feito. Observe-se que, em Secretaria, os presentes autos devem permanecer vinculado ao TEMA 264 (Verão) - STF, retornando ao gabinete após o julgamento dos referidos paradigmas. Intimem-se.