Alexandre Einsfeld

Alexandre Einsfeld

Número da OAB: OAB/SP 240697

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 141
Total de Intimações: 194
Tribunais: TJES, TJPR, TJAM, TJMS, TJRJ, TJSP
Nome: ALEXANDRE EINSFELD

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 194 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJES | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Aracruz - 2ª Vara Cível, Família e de Órfãos e Sucessões Rua Osório da Silva Rocha, 22, Fórum Desembargador João Gonçalves de Medeiros, Centro, ARACRUZ - ES - CEP: 29190-256 Telefone:(27) 32561328 PROCESSO Nº 0000475-41.2020.8.08.0006 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: TUANNY VIEIRA AUER REQUERIDO: ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA. Advogados do(a) REQUERENTE: KLEBER MEDICI DA COSTA JUNIOR - ES23485, MIRELLA GONCALVES AUER - ES24810 Advogados do(a) REQUERIDO: ALEXANDRE EINSFELD - SP240697, LUCIANA BRANDAO - SP314371, OTAVIO GOUVEIA GONCALVES - SP470580 DECISÃO Trata-se de "Ação Indenizatória por Danos Morais e Estéticos c/c Obrigação de Fazer" ajuizada por TUANNY VIEIRA AUER em face de ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA, estando as partes devidamente qualificadas nos autos. A Requerente apresentou impugnação à nomeação do perito e suscitou nulidade processual por suposta ausência de intimação de um de seus advogados e parcialidade do perito nomeado. O perito, por sua vez, manifestou-se negando vínculo com a Requerida. A insurgência manifestada pela Requerente quanto à nomeação do perito não merece, sequer, ser conhecida, dada a ocorrência de preclusão. A decisão que nomeou a IMPARCIAL PERÍCIAS como perito deste Juízo foi proferida em 03/11/2021, e as partes tiveram ciência em 22/03/2022. A impugnação da Requerente contra a nomeação do perito foi apresentada somente após a apresentação do laudo pericial, em 10/03/2023. Conforme o artigo 465, § 1º, I do Código de Processo Civil, eventuais questionamentos em torno da capacidade técnica do perito, assim como a possível arguição de qualquer motivo que pudesse levar à sua rejeição, deveriam ter sido feitos no primeiro momento em que coube à parte falar nos autos, ou após observado o prazo de 15 dias a partir da decisão que nomeou o perito, e não somente após a entrega do laudo. Nesse sentido, a jurisprudência pátria é pacífica, como demonstram os julgados citados nos autos. Adicionalmente, embora a Requerente tenha alegado que as intimações posteriores à petição de fls. 340 (ID 32462147) foram direcionadas apenas à Dra. Mirella Gonçalves Auer, o que implicaria em nulidade, a certidão de ID 52651604 atesta que, não obstante tal direcionamento, "todas as comunicações foram devidamente atendidas, inclusive a intimação para parte Requerente participar do exame pericial designado para o dia 25/07/2022, no município de Vitória/ES (intimação, esta, realizada exclusivamente através dos Advogados das partes)". O comparecimento da Requerente ao ato pericial sem a devida arguição de nulidade no momento oportuno convalida o ato processual. Portanto, não conheço da insurgência manifestada pela Requerente, por manifesta intempestividade. Os Embargos de Declaração opostos pela Requerente (ID 43075056) alegam omissão na decisão anterior (ID 42549265) por não ter abordado a nulidade das intimações suscitada na petição de fls. 472/474, argumentando que, se a intimação fosse nula, a impugnação ao laudo seria tempestiva. Contudo, a certidão de ID 52651604, que foi objeto de impugnação posterior pela Requerente, já havia expressamente consignado que, apesar da falha na intimação exclusiva, a Requerente compareceu e praticou os atos processuais necessários. A presente insurgência em sede de embargos de declaração não traz elementos novos que alterem o entendimento quanto à preclusão da matéria. A parte, ao praticar os atos para os quais foi intimada, mesmo que de forma irregular, convalida o ato e perde a oportunidade de alegar a nulidade em momento posterior, conforme o artigo 278 do CPC. Ainda que houvesse irregularidade na intimação, a efetiva ciência da parte e sua participação no ato pericial afastam a decretação de nulidade, em observância ao princípio da instrumentalidade das formas, que preceitua que não há nulidade sem prejuízo. Tendo a Requerente participado da perícia e, posteriormente, se manifestado nos autos, fica evidente que o ato atingiu sua finalidade, não havendo prejuízo processual apto a ensejar a nulidade alegada. Dessa forma, os Embargos de Declaração não demonstram omissão, contradição ou obscuridade a ser sanada na decisão embargada, visando, em verdade, rediscutir matéria já decidida e preclusa. Diante do exposto, NEGO PROVIMENTO aos Embargos de Declaração opostos pela Requerente. Quanto ao pedido de retificação da certidão de ID 52651604, não vislumbro os erros apontados, mantendo-a nos moldes em que foi expedida. No tocante à prova pericial produzida, verifico que as partes pugnaram apenas por provas periciais e documentais, sendo o laudo pericial já apresentado nos autos. DEFIRO pedido formulado no ID 52756809, DECRETO SIGILO nos autos a partir do presente momento. INTIMEM-SE as partes desta Decisão, nada mais havendo, conclusos para o julgamento do feito, uma vez que as partes pugnaram apenas por provas periciais e documentais. Diligencie-se. ARACRUZ-ES, data da assinatura eletrônica. THAÍTA CAMPOS TREVIZAN Juiz(a) de Direito
  2. Tribunal: TJAM | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    ADV: Sandoval Fernando Cardoso de Freitas (OAB 7944/AM), Pedro Sergio Fialdini Filho (OAB 137599/SP), Alexandre Einsfeld (OAB 240697/SP), Sandoval Fernando Cardoso de Freitas Júnior (OAB 9321/AM), Eduardo Karam Santos de Moraes (OAB 9385/AM), Sandro Rafael da Costa Freitas (OAB 12776/AM), Leonardo Vital Brasil Wieland (OAB 219283/RJ) Processo 0697130-18.2021.8.04.0001 - Procedimento Comum Cível - Requerente: N. J. Distribuição e Representações Ltda. - Requerido: Cervejarias Kaiser Brasil S/A - Dispositivo Diante do exposto e considerando a relevância da prova pericial para a completa elucidação dos fatos controvertidos e a quantificação dos danos pleiteados por ambas as partes, DECIDO: DEFERIR a produção da prova pericial contábil requerida pela parte Autora, N J DISTRIBUIÇÃO REPRESENTAÇÕES LTDA., para a apuração dos danos materiais e reflexos aos danos morais. REJEITAR as impugnações apresentadas pelas Requeridas, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., em relação aos quesitos de números 3 (montante dos investimentos realizados), 4 (valor dos financiamentos bancários contraídos), 5 (valoração do terreno dado em garantia), 6 (impacto financeiro da concorrência desleal) e 7 (diferenças de preços praticados para os autosserviços), formulados pela Autora. Compreende-se que tais quesitos são pertinentes e essenciais para a adequada quantificação dos lucros cessantes e demais prejuízos alegados na inicial, no contexto da asfixia financeira e da alegada interrupção das atividades da Autora. DEFERIR a produção da prova pericial contábil requerida pelas Requeridas, CERVEJARIAS KAISER BRASIL S.A. e HNK BR INDUSTRIA DE BEBIDAS LTDA., para a reconvenção, aceitando os quesitos por elas apresentados às fls. 2990-2994, que se mostram relevantes para a apuração das questões financeiras e contratuais por elas levantadas na reconvenção. NOMEIO como perito judicial, WEYMAR MAVIGNIER FILHO, brasileiro, CPF: 035.422.542-15, CORECON/AM 1378, CNPEF/COFECON 426, com endereço profissional situado à Avenida 07 de Setembro, Edifício Antônio Simões, Sala 1010, bairro: Centro, CEP: 69.005-141, e-mail: weymarmavignier@gmail.com, telefone: 092-99981-2910, o qual deverá ser intimado para, no prazo legal, informar se tem interesse em atuar no devido caso e apresentar proposta de honorários. Ficam as partes, desde já, cientes de que, após a nomeação do perito e apresentação da proposta de honorários, deverão providenciar o depósito do valor dos honorários periciais, proporcionalmente à distribuição do ônus da prova, nos termos do artigo 95 do Código de Processo Civil. Com a aceitação e o depósito dos honorários, intime-se o perito para dar início aos trabalhos, apresentando o laudo pericial no prazo de 60 (sessenta) dias, podendo ser prorrogado mediante justificativa fundamentada. As partes deverão ser intimadas para, no prazo legal, indicarem seus assistentes técnicos, se já não o fizeram, e apresentarem quesitos complementares, se entenderem necessário, conforme já determinado em fls. 2975-2978. Após a entrega do laudo pericial, as partes serão intimadas para se manifestarem no prazo comum de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 477, § 1º, do Código de Processo Civil. P.R.I.C
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0041876-28.2007.8.26.0506 (1616/2007) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Via Bella Saude e Beleza Ltda - - Medley S/A Industria Farmaceutica - - Laboratórios Stiefel Ltda e Apsen Farmacêutica - - UCI - Farma Indústria Farmacêutica Ltda - - Logika Distribuidora Cosméticos - Kimberly Clark Brasil Indústria e Comércio de Produtos de Higiene Ltda - Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não-Padronizados NPL II - - Hisamitsu Farmacêutica do Brasil Ltda e outro - Wilian de Araujo Hernandez - Vistos. Págs. 5583, 5592 e 5594: intime-se o administrador judicial para manifestação, tanto via DJE, quanto via e-mail. Intime-se. - ADV: RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), DAVID DE ALVARENGA CARDOSO (OAB 168903/SP), JOSE ANTONIO MIGUEL NETO (OAB 85688/SP), CLARICE GIAMARINO (OAB 89685/SP), VICTOR SANGIULIANO SANTOS LEAL (OAB 69684/PR), LUIZ GILBERTO BITAR (OAB 41256/SP), ROGÉRIO JOSÉ DE LIMA (OAB 173071/SP), RICARDO AZEVEDO SETTE (OAB 138486/SP), JÚLIO CHRISTIAN LAURE (OAB 155277/SP), PAULO ROBERTO MOREIRA (OAB 28770/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), FLAVIO PEREIRA LIMA (OAB 120111/SP), RUY RIBEIRO (OAB 96632/SP), REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI (OAB 257220/SP), VINICIUS CORRÊA BURANELLI (OAB 270292/SP), PATRICIA BEZERRA DE PAULA MUNHOL (OAB 152578/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 122124/SP), RAPHAEL NEHIN CORREA (OAB 122585/SP), GUSTAVO ALEXANDRE BORGHI BEZERRA (OAB 300790/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), NORBERTO BEZERRA MARANHAO RIBEIRO BONAVITA (OAB 78179/SP), RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA (OAB 166611/SP), CELIA PERCEVALLI THEODORO MENDES (OAB 75914/SP), MUSSI ZAUITH (OAB 7518/SP), OTAVIO FURQUIM DE ARAUJO SOUZA LIMA (OAB 146474/SP), SILVIA CRISTINA HERNANDES MENDES (OAB 149753/SP), CLAUDEMIR COLUCCI (OAB 74968/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), HEITOR SALLES (OAB 103881/SP), JOAO JURANDIR DIAN (OAB 83645/SP), ANA LUCIA DA SILVA BRITO (OAB 286438/SP), RODRIGO ALBERTO CORREIA DA SILVA (OAB 166611/SP), ALEXANDRE LEMOS PALMEIRO (OAB 156048/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), JORGE DONIZETI SANCHEZ (OAB 73055/SP), WILIAN DE ARAUJO HERNANDEZ (OAB 139670/SP), IVAN FERNANDES DE CUNHA (OAB 281324/SP), ANTONIO CARLOS PEDRONI (OAB 68953/SP), LUIZ EDUARDO BOAVENTURA PACIFICO (OAB 117515/SP), REGINA PEREIRA DA SILVA (OAB 168577/SP), ANDRÉ FONTOLAN SCARAMUZZA (OAB 220482/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB 244463/SP), JOÃO MARCOS MEDEIROS BARBOZA (OAB 207081/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), LUIZ PHILIPE FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 205214/SP), PAULO AFFONSO CIARI DE ALMEIDA FILHO (OAB 130053/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), EDINEIA SANTOS DIAS (OAB 197358/SP), MURILO VARASQUIM (OAB 519720/SP), DANIELLA PIEROTTI LACERDA (OAB 196765/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), MAURA APARECIDA SERVIDONI BENEDETTI (OAB 239210/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), MARCO ANTONIO HENGLES (OAB 136748/SP), AMANDA RODRIGUES FERRASIN (OAB 234146/SP), GUSTAVO KIYOSHI GUEDES INUMARU (OAB 178474/SP), MARCOS VALERIO FERRACINI MORCILIO (OAB 125456/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), CLEUSA GOMES (OAB 18238/SP), FERNANDO AUGUSTO DE C PUPO A LEITE (OAB 124278/SP), TATIANA FLORES GASPAR SERAFIM (OAB 246400/SP), FLAVIO GOMES BALLERINI (OAB 246008/SP), ANA CAROLINA MECHI BRANQUINHO (OAB 225170/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035785-29.2025.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - Espécies de Contratos - Vacivitta Serviços de Imunização Humana Ltda. - Sanofi Medley Farmacêutica Ltda. - Vistos. Diante do recolhimento da taxa judiciária devida pelo oferecimento da reconvenção, fls. 778/781, cumpra-se a parte final de fls. 771. Cite-se o autor-reconvindo, na pessoa de seu advogado, para contestar a reconvenção, em 15 dias, sob pena de presunção de veracidade dos fatos alegados. No mesmo prazo, intime-se o autor para em querendo, oferecer réplica à contestação. Intime-se. - ADV: PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), CLAUDINEI VERGILIO BRASIL BORGES (OAB 137816/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1049023-32.2023.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade do Fornecedor - Fabiana Aparecida Capelini - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda - Vistos. Encaminhe-se este processo à conclusão da Drª. DRA. KARINA JEMENGOVAC PEREZ, Juíza de Direito Auxiliar, designada para auxiliar a Vara no mês de julho/2025, providenciando a serventia a transferência de processos entre Magistrados. Int. - ADV: LUCIMARA DE FATIMA BORGES (OAB 329366/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1042115-73.2024.8.26.0100 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Paulo - Apelante: Cyrela Aconcágua Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Apelado: Marcos Gabriel Moyses e outro - Magistrado(a) Mauricio Velho - Deram provimento em parte ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME. AÇÃO VISANDO A CONDENAÇÃO DA RÉ EM OBRIGAÇÃO DE FAZER, CONSISTENTE EM RETIRAR RESTRIÇÕES NOS REGISTROS DE IMÓVEIS E EMITIR TERMOS DE QUITAÇÃO. A SENTENÇA JULGOU PARCIALMENTE PROCEDENTE A AÇÃO, CONDENANDO A RÉ AO CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO NO PRAZO DE 30 DIAS, SOB PENA DE MULTA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO IMPÕE SE VERIFICAR (I) A TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO, (II) A PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO DA RÉ DE COBRAR VALORES SUPOSTAMENTE INADIMPLIDOS, E (III) A EXISTÊNCIA DE DÉBITO CAPAZ DE IMPEDIR A OUTORGA DAS ESCRITURAS E A BAIXA DOS GRAVAMES.III. RAZÕES DE DECIDIR. A SENTENÇA DEVE SER PARCIALMENTE RATIFICADA, RECONHECENDO-SE, DE UM LADO, A TEMPESTIVIDADE DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO, POIS A INDISPONIBILIDADE DO SISTEMA JUSTIFICOU A PRORROGAÇÃO DO DIES A QUO DO PRAZO PARA JUNTADA DA CONTESTAÇÃO E DA RECONVENÇÃO, MAS, DE OUTRO, MANTENDO-SE O RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO DA COBRANÇA DAS PARCELAS DE 2014, POIS A RÉ NÃO TOMOU MEDIDAS PARA SATISFAZER SUA PRETENSÃO.IV. DISPOSITIVO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rodrigo Cury Bicalho (OAB: 114555/SP) - Ana Clara Venancio Pelisser (OAB: 390091/SP) - Leonardo Vital Brasil Wieland (OAB: 219283/RJ) - Alexandre Einsfeld (OAB: 240697/SP) - 4º andar
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003745-96.2025.8.26.0006 (processo principal 1004149-38.2022.8.26.0006) - Cumprimento de sentença - Liminar - Sueli Tocunduva Arruda Burihan - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda - Estes autos foi gerado como um novo incidente. Providencie a exequente a juntada das taxas nos autos 0003611-69.2025.8.26.0006 (Cumprimento de Sentença), no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento. - ADV: ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), SUELI TOCUNDUVA ARRUDA BURIHAN (OAB 196953/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0023218-48.2023.8.26.0100 (processo principal 1123252-48.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Allergan Produtos Farmacêuticos Ltda - Mastercard Brasil Soluções de Pagamento LTDA - Intimo a parte exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada de ofício. - ADV: LUCIANA BRANDÃO (OAB 314371/SP), PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP), VANESSA RIBEIRO GUAZZELLI CHEIN (OAB 284889/SP)
  9. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE LONDRINA - FORO CENTRAL DE LONDRINA 10ª VARA CÍVEL DE LONDRINA - PROJUDI Avenida Duque de Caxias, 689 - Anexo I, 6º And - Caiçaras - Londrina/PR - CEP: 86.015-902 - Fone: 3029-3384 - E-mail: londrina10vc@gmail.com Autos nº. 0021787-51.2025.8.16.0014 Processo:   0021787-51.2025.8.16.0014 Classe Processual:   Procedimento Comum Cível Assunto Principal:   Indenização por Dano Material Valor da Causa:   R$47.586,50 Autor(s):   Juliana Concentino Réu(s):   ALLERGAN PRODUTOS FARMACEUTICOS LTDA Concedo prazo adicional para que a parte autora cumpra com o despacho retro (seq. 20). Ressalto que a determinação se justifica uma vez que o benefício foi concedido com base na presunção relativa de veracidade e na boa-fé do pedido formulado pela autora na petição inicial. Todavia, em análise posterior da situação fática, foi possível verificar a inexistência de elementos mínimos que corroborem a alegada hipossuficiência, razão pela qual torna-se imprescindível a intimação da parte para que junte aos autos documentos que atestem a legitimidade do benefício pleiteado. Neste sentido: EMENTA: APELAÇÃO CIVEL - JUSTIÇA GRATUITA - PESSOA FÍSICA - DECLARAÇÃO DE POBREZA - HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA - NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO - INÉRCIA DO POSTULANTE - INDEFERIMENTO - RECURSO DESPROVIDO. A declaração de pobreza é dotada de presunção relativa de veracidade, devendo estar em consonância com os elementos contidos nos autos. Havendo fundada dúvida, por parte do Magistrado, acerca da condição de hipossuficiente financeiro do postulante ao benefício da gratuidade de justiça, é lícita a determinação para que este comprove, documentalmente, a carência de recursos alegada. A inércia quanto à referida determinação judicial, se injustificada, enseja o indeferimento do pedido de concessão da justiça gratuita. Sentença mantida. Recurso desprovido. (TJ-MG - Apelação Cível: 50028833520218130461, Relator.: Des.(a) Amorim Siqueira, Data de Julgamento: 19/03/2024, Câmaras Cíveis / 9ª CÂMARA CÍVEL, Data de Publicação: 21/03/2024) Decorrido o prazo, venham conclusos para deliberações. Int. Diligências nec. Londrina, datado e assinado digitalmente.   Gustavo Peccinini Netto Juiz de Direito
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1035607-25.2021.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Produto Impróprio - M.C.S.D. - A.P.F. - Fl. 798/800: na sentença proferida já constou expressamente que (...) assentada a responsabilidade da ré quanto ao custo do procedimento cirúrgico de retirada das prótese, já realizado, (...) e JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido inicial para condenar a ré ao custeio do procedimento, já realizado, de substituição das próteses mamárias. Assim, não havendo qualquer omissão a ser suprida, NÃO ACOLHO os Embargos de Declaração. Aguarde-se a eventual interposição de recursos voluntários. - ADV: PEDRO SERGIO FIALDINI FILHO (OAB 137599/SP), RITA DE KÁSSIA SOARES DOS SANTOS (OAB 51889/DF), ALEXANDRE EINSFELD (OAB 240697/SP)
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