Alex Lenquist Da Rocha

Alex Lenquist Da Rocha

Número da OAB: OAB/SP 240758

📋 Resumo Completo

Dr(a). Alex Lenquist Da Rocha possui 134 comunicações processuais, em 53 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2008 e 2025, atuando em TRT2, TJMG, STJ e outros 2 tribunais e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 53
Total de Intimações: 134
Tribunais: TRT2, TJMG, STJ, TRT15, TJBA
Nome: ALEX LENQUIST DA ROCHA

📅 Atividade Recente

16
Últimos 7 dias
80
Últimos 30 dias
90
Últimos 90 dias
134
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (69) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (38) AGRAVO DE PETIçãO (13) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (9) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 134 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011925-53.2024.5.15.0084 EXEQUENTE: JOSE ANTONIO MONTEMOR EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0f32c1 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO Analisando-se os cálculos ofertados pelas partes, observa-se que a divergência  baseia-se na aplicação do índice de correção e taxa de juros aplicada. Com o implemento da Lei 14.905/2024, que padronizou a correção monetária e os juros em relações contratuais e judiciais, devida a aplicação nos presentes autos:  na fase pré judicial, o IPCA-E até o ajuizamento da ação e, conforme consolidado na decisão do STF, nos termos do caput do art. 39 da Lei 8.177/91, juros de mora a partir do vencimento da obrigação, equivalentes à TRD Simples (conforme Lei 8.660/93);   na fase judicial, a partir do ajuizamento da ação: até 29/08/2024 aplica-se a decisão do STF na ADC 58, ou seja, exclusivamente a taxa SELIC (Receita Federal), como juros de mora; a partir de 30/08/2024 aplica-se o IPCA como índice de atualização monetária (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e a TAXA LEGAL como juros de mora (resultado da subtração SELIC - IPCA; taxa legal - art. 406, parágrafo único, do Código Civil - a taxa legal deve ser aplicada a partir do ajuizamento da ação), com a possibilidade de não incidência caso seja negativa (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. Considerando-se que a parte reclamada juntou seus cálculos em arquivo .pjc extraído do PECALC, mediante id4f4f7c2, retifico as contas por ela apresentada, para adequação do índice de correção e taxa de juros, conforme acima exposto, bem como para inclusão dos honorários advocatícios assistenciais (10%, nos termos do acórdão Id7e553b5 dos autos do processo 0012531-28.2017.5.15.0084. Fixo, portanto, o valor da execução no importe de R$ 3.344,18, em 28/07/2025, conforme planilha de atualização de valores que acompanha, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas:   .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 3.040,16 .Honorários advocatícios assistenciais: R$ 304,02   Verbas tributáveis dentro do limite de isenção, descabem recolhimentos fiscais na forma do ordenamento jurídico vigente. Custas da fase de conhecimento, pela reclamada, já recolhidas por ocasião da interposição do recurso nos autos do processo principal. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - A executada deverá proceder à efetivação do depósito do principal líquido diretamente na conta bancária informada nos autos pela parte reclamante (ID1d22403), observando-se que o art. 6° do CPC estabelece que "todos os sujeitos do processo devem cooperar entre si para que se obtenha, em tempo razoável, decisão de mérito justa e efetiva". O descumprimento da determinação supra pela executada poderá igualmente caracterizar litigância de má-fé, nos termos do art. 793-B da CLT, com as consequências previstas no art. 793-C, também da CLT. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 28 de julho de 2025. MAURICIO MATSUSHIMA TEIXEIRA Juiz do Trabalho Titular EBAAMN Intimado(s) / Citado(s) - JOSE ANTONIO MONTEMOR
  3. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011457-89.2024.5.15.0084 EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO PEREIRA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46dd43 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 500,00, fixando o valor da execução em R$ 4.193,49, em 31/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 3.693,49; .Honorários periciais (FABIENE APARECIDA FERREIRA GONÇALVES): R$ 500,00. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária da perita, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sra. FABIENE APARECIDA FERREIRA GONÇALVES, CPF 325.683.508-22, Banco INTER (077), agência 0001, conta-corrente 1095645-0. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2025. GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular NLS Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  4. Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ1 - SÃO JOSÉ DOS CAMPOS CumSen 0011457-89.2024.5.15.0084 EXEQUENTE: FERNANDO ANTONIO PEREIRA EXECUTADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a46dd43 proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS DECISÃO O perito apresentou seu laudo contábil, as partes apresentaram impugnações. O perito apresentou seus esclarecimentos, ratificando seu trabalho. Assim sendo, HOMOLOGO o laudo pericial contábil, arbitrando os honorários periciais no importe de R$ 500,00, fixando o valor da execução em R$ 4.193,49, em 31/07/2025, atualizável até a data do efetivo pagamento, correspondente às seguintes parcelas: .Principal LÍQUIDO devido à parte reclamante: R$ 3.693,49; .Honorários periciais (FABIENE APARECIDA FERREIRA GONÇALVES): R$ 500,00. Tendo em vista a natureza indenizatória das verbas deferidas, não há incidência de recolhimentos fiscais e previdenciários. Intime-se a reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS para pagamento voluntário do débito atualizado no prazo de 15 (quinze) dias, com comprovação nos autos. Decorrido o prazo poderá o reclamante, independentemente de nova intimação, requerer a execução do julgado, e, se o caso, a desconsideração da personalidade jurídica da executada, com indicação de sócios para inclusão no polo passivo da ação. Todos os pagamentos, inclusive os efetuados diretamente em conta, deverão ser comprovados nos autos. Para efetuar o pagamento do débito, a executada deverá: - Os honorários periciais deverão ser depositados diretamente na conta bancária da perita, com comprovação nos autos, conforme dados a seguir: Sra. FABIENE APARECIDA FERREIRA GONÇALVES, CPF 325.683.508-22, Banco INTER (077), agência 0001, conta-corrente 1095645-0. Dê-se ciência ao reclamante. Tudo observado, satisfeita integralmente a dívida e comprovados os recolhimentos legais, após encerradas as contas judiciais, arquivem-se os autos. SAO JOSE DOS CAMPOS/SP, 29 de julho de 2025. GISLENE APARECIDA SANCHES Juíza do Trabalho Titular NLS Intimado(s) / Citado(s) - FERNANDO ANTONIO PEREIRA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0000278-31.2013.5.02.0465 RECLAMANTE: NELIO GONCALVES SANTOS RECLAMADO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ccdf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.   JOSE IVANILDO SIMOES  Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Considerando o lapso temporal transcorrido - mormente após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, introduziu o artigo 11-A na CLT, no prazo de 5 dias, deverá a parte autora comprovar, POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS (cópia do respectivo despacho ou similar), que o crédito do exequente encontra-se devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial/falência, e que não houve encerramento do processo de recuperação judicial/falência (cópia do andamento processual ou similar), sendo o silêncio entendido como crédito integralmente recebido. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NELIO GONCALVES SANTOS
  6. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO ATOrd 0000278-31.2013.5.02.0465 RECLAMANTE: NELIO GONCALVES SANTOS RECLAMADO: TENACE ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 95ccdf5 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos ao(à) MM(a). Juiz(íza) do Trabalho Dra. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, data abaixo.   JOSE IVANILDO SIMOES  Diretor de Secretaria   Vistos, etc. Considerando o lapso temporal transcorrido - mormente após a entrada em vigor da Lei 13.467, de 13 de julho de 2017, introduziu o artigo 11-A na CLT, no prazo de 5 dias, deverá a parte autora comprovar, POR MEIO DE DOCUMENTOS HÁBEIS (cópia do respectivo despacho ou similar), que o crédito do exequente encontra-se devidamente habilitado nos autos da recuperação judicial/falência, e que não houve encerramento do processo de recuperação judicial/falência (cópia do andamento processual ou similar), sendo o silêncio entendido como crédito integralmente recebido. Cumprido, ou no decurso do prazo, tornem conclusos. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 29 de julho de 2025. TATIANA DE MATTOS LESSA SANTANA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  7. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: LEVI ROSA TOME AP 0001327-47.2011.5.15.0132 AGRAVANTE: BENEDITO EDSON DIAS DE CARVALHO AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
  8. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO 7ª CÂMARA Relator: LEVI ROSA TOME AP 0001327-47.2011.5.15.0132 AGRAVANTE: BENEDITO EDSON DIAS DE CARVALHO AGRAVADO: PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Ficam as partes intimadas do acórdão proferido no presente processo (Artigo 17 da Resolução CSJT nº 185/2017 c/c Lei nº 13.467/2017). Acesso ao sistema PJe-JT - 2º grau: http://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual.  CAMPINAS/SP, 28 de julho de 2025. RAQUEL CRISTINA JACOBUCCI PEROCCO Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BENEDITO EDSON DIAS DE CARVALHO
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