Keli Regina Gomes Do Amaral
Keli Regina Gomes Do Amaral
Número da OAB:
OAB/SP 240833
📋 Resumo Completo
Dr(a). Keli Regina Gomes Do Amaral possui 14 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2006 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
14
Tribunais:
TJSP
Nome:
KELI REGINA GOMES DO AMARAL
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
3
Últimos 30 dias
14
Últimos 90 dias
14
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (2)
APELAçãO CíVEL (2)
USUCAPIãO (1)
PRECATÓRIO (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 14 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001266-20.2025.8.26.0269 (processo principal 1011808-17.2024.8.26.0269) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Aline Guimaraes de Andrade - João Carlos de Araújo - Fls. 23/32: Manifeste-se a exequente acerca do bloqueio Sisbajud. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP), KELI REGINA GOMES DO AMARAL (OAB 240833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013449-40.2024.8.26.0269 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - J.C.A. - A.R.G.A. e outro - Vistos. Ante o recurso de apelação interposto, faço vista dos autos à parte contrária para apresentação de contrarrazões. Após, ao representante do Ministério Público. Em seguida, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça, com as cautelas de praxe e as nossas homenagens. Int. - ADV: MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP), MARCIO ALEXANDRE MARCONATTO (OAB 483796/SP), KELI REGINA GOMES DO AMARAL (OAB 240833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001332-09.2023.8.26.0030 (processo principal 0002426-12.2011.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Dissolução - L.G.M.A. - J.M.A. - - A.G.A. - Vistos. INTIME-SE a parte autora para manifestar-se acerca da petição retro, no prazo de 15 dias. Após, voltem conclusos. - ADV: LUIZ ANTONIO BELUZZI (OAB 70069/SP), TAÍS HELENA DE CAMPOS MACHADO GROSS STECCA (OAB 174623/SP), KELI REGINA GOMES DO AMARAL (OAB 240833/SP), ALFEU ROBERTO DE LARA DANTE (OAB 157774/SP), MARCOS JASOM DA SILVA PEREIRA SARTORI (OAB 286251/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000599-72.2025.8.26.0030 (processo principal 1001731-60.2019.8.26.0030) - Cumprimento de sentença - Aposentadoria por Invalidez - Gerci da Rosa Almeida - Diante da ausência de publicação para algum dos advogados constituídos para atuar nos autos, republico a decisão que segue: Teor do ato: "Mantenho à parte exequente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. Diante do quanto requerido na inicial, em execução invertida abra-se vista dos autos ao INSS para que no prazo de até 30 (trinta) dias apresente os cálculos de liquidação dos valores atrasados, que entende devido, independentemente de novo despacho/intimação. Após a apresentação do(s) cálculo(s) dos atrasados, será dada à parte exequente oportunidade para se manifestar sobre o mesmo. Caso a parte autora concorde com o(s) valor(es), fica desde já homologado o(s) cálculo(s) e, restando incontroverso o valor da execução, também fica autorizada a expedição do(s) ofício(s) requisitório(s)/precatório(s) pela via eletrônica, elaborando-se o documento e intimando-se as partes acerca do teor do ofício requisitório, conforme Resolução CJF, para que no prazo de 5 (cinco) dias manifestem-se. Em caso de concordância, ou no silêncio, proceda-se o envio, sendo um em favor da parte exequente e outro em favor do(a) advogado(a). Comprovado o(s) depósito(s) nos autos, fica, desde já, autorizado o(s) levantamento(s) do(s) valor(es). Fica a parte autora cientificada de que o Alvará estará disponível no sistema SAJ para impressão, cuja providência incumbirá à parte. Após 30 dias de sua expedição tornem os autos conclusos para extinção. Int" - ADV: KELI REGINA GOMES DO AMARAL (OAB 240833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001341-64.2006.8.26.0030 (030.01.2006.001341) - Usucapião - Aparecido Pereira de Mello - Marisa Packer Costa - - José Guiraldo Fustaine - Terceiro Interessado Incerto - Vistos. Fls. 169: DEFIRO o pedido de recusa do perito nomeado nos autos, deste modo, DESTITUO-LHE do encargo e nomeio, em substituição, ANTONIO CARLOS SALES DE LIMA SOUZA, ANTONIOCARLOS.PERITOJUDICIAL@GMAIL.COM. Intime o perito acima para que, em 10 dias, informe se tem interesse na realização do estudo, nos termos da determinação de fls. 358-359. Em caso positivo, cabe-lhe apresentar proposta de honorários. Cumpra-se. Int. - ADV: DANIELE PIMENTEL FADEL (OAB 205054/SP), SAMIRA VASCONCELOS MACHADO PEDROL (OAB 405601/SP), RUBENS LONGO (OAB 41669/SP), KELI REGINA GOMES DO AMARAL (OAB 240833/SP), CARLOS PEREIRA BARBOSA FILHO (OAB 108524/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0328644-29.2023.8.26.0500 - Precatório - Indenização por Dano Material - Gerci da Rosa - Processo de Origem: 0001781-11.2016.8.26.0030/0005 Vara Única Foro de Apiaí Em cumprimento à requisição expedida pelo Juízo da Execução que deu origem a este precatório, ficam as partes cientes da atualização do valor visando o pagamento parcial do débito. É de responsabilidade das partes, sob as penas da lei e adoção das medidas cíveis, criminais e administrativas cabíveis, informar a existência de qualquer óbice à transferência do valor, existente em qualquer processo judicial ou administrativo, no prazo de 5 dias. Eventual alteração da titularidade do crédito deverá ser informada no prazo de 5 dias, sob pena de transferência do valor à(s) parte(s) e/ou ao(s) advogado(s) cadastrado(s), sendo desnecessário o peticionamento se os dados do cadastrado estiverem atualizados. As questões jurisdicionais relacionadas à cessão de crédito, habilitação de herdeiros, penhoras, entre outras, são de competência do juízo da execução e deverão ser por ele dirimidas, comunicando-se à DEPRE as decisões judiciais. Com relação ao cálculo do valor do precatório efetuado pela DEPRE, ressalvado o pedido de revisão de cálculo por mero erro material previsto no artigo 26 e ss da resolução 303 do CNJ, as demais questões são de cunho jurisdicional e deverão ser dirigidas ao juízo da execução. Eventuais impugnações aos cálculos deverão ser feitas unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição Impugnação de Cálculos do Pagamento DEPRE. Fica o beneficiário intimado a apresentar os dados necessários para a transferência do depósito, observando-se que os dados bancários deverão ser encaminhados novamente caso não tenham sido informados através do peticionamento estruturado para essa finalidade (petição de "atualização das informações bancárias - DEPRE). Dessa forma, mesmo que tenham sido informados por ocasião do ofício requisitório ou do texto de acordo celebrado, é obrigatório que novamente sejam comunicados os dados bancários, devendo fazê-lo unicamente no formato eletrônico por meio do modelo de petição "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Tratando-se de atualização das informações bancárias, deverá constar do Termo de Declaração como requerente a parte especificamente beneficiada pelo pagamento em questão. Havendo vários pagamentos, deverão ser produzidos tantos Termos de Declaração quanto beneficiados. Indicando conta bancária de titularidade de advogado ou sociedade de advogados, deverá fazer constar da petição o CPF ou CNPJ relacionado, a fim de possibilitar a transferência dos valores. Caso o ofício que originou este precatório não esteja acompanhado da procuração com poderes específicos para receber e dar quitação, necessário sua juntada aos autos para que seja efetuado o levantamento dos valores para conta bancária de titularidade do patrono ou de sociedade de advogados de que é sócio. De outra parte, considerando-se o princípio da colaboração processual, com o intuito de maximizar a eficiência dos procedimentos e proporcionar maior celeridade na liberação dos valores,caso a procuração com poderes específicos para receber e dar quitação já conste dos autos do precatório, caberá ao beneficiário indicar o número da(s) página(s) em que ela se encontra ou apresentar nova procuração atualizada, o que deverá ser feito na mesma ocasião de comunicação dos dados bancários e por intermédio da própria petição de "Atualização das informações bancárias - DEPRE". Ultrapassados os prazos acima deferidos, o valor será transferido para a conta corrente cadastrada, procedendo-se à expedição da DIRF/REINF, se o caso e conforme as informações prestadas pelo beneficiário. Não havendo dados bancários cadastrados no sistema ou informados através do modelo adequado de petição, o valor será remetido ao Juízo da execução, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu. Existindo controvérsia quanto ao destinatário do pagamento, cujo deslinde envolve decisão de natureza jurisdicional, ou de fato que impede o pagamento do valor diretamente em conta indicada pelo beneficiário, tais como penhora, ausência de dados fiscais, confusão das verbas, não ter sido informada no prazo a conta para depósito, o valor, incluindo eventuais descontos e retenções que sobre ele incidiu, será encaminhado para o Juízo da execução. Não havendo óbice ao levantamento a informar ou alteração de titularidade do crédito, fica dispensado qualquer peticionamento, com exceção daqueles relacionados à apresentação de dados bancários. Havendo peticionamento, tornem os autos conclusos para apreciação do pedido pelo Magistrado. Intime-se. São Paulo,16 de junho de 2025. - ADV: KELI REGINA GOMES DO AMARAL (OAB 240833/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000745-14.2016.8.26.0030 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Apiaí - Apelante: Amarildo Isidoro Lima (Justiça Gratuita) - Apelado: Seguradora Líder dos Consórcios do Seguro Dpvat S.a. - Magistrado(a) Carmen Lucia da Silva - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT. INVALIDEZ PERMANENTE NÃO CONFIGURADA. CONCLUSÃO PERICIAL. IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTO CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE O PEDIDO DE INDENIZAÇÃO FORMULADO POR VÍTIMA DE ACIDENTE DE TRÂNSITO EM AÇÃO DE COBRANÇA DE SEGURO OBRIGATÓRIO DPVAT, AO FUNDAMENTO DE INEXISTÊNCIA DE INVALIDEZ PERMANENTE. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM DEFINIR SE O AUTOR FAZ JUS À INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ PERMANENTE DECORRENTE DE ACIDENTE DE TRÂNSITO, À LUZ DA PROVA PERICIAL PRODUZIDA NOS AUTOS. III. RAZÕES DE DECIDIR A PERÍCIA MÉDICA REALIZADA POR PROFISSIONAL DO IMESC ATESTA QUE, EMBORA O AUTOR TENHA SOFRIDO LESÕES DECORRENTES DO ACIDENTE, NÃO HOUVE QUALQUER LIMITAÇÃO FUNCIONAL PERMANENTE, TAMPOUCO SEQUELAS INCAPACITANTES, CARACTERIZANDO-SE AS LESÕES COMO DE NATUREZA TEMPORÁRIA. A JURISPRUDÊNCIA DO STJ, CONSOLIDADA NA SÚMULA Nº 474, DETERMINA QUE O PAGAMENTO PROPORCIONAL À INVALIDEZ SÓ É DEVIDO QUANDO HÁ COMPROVAÇÃO DE SEQUELA PERMANENTE, O QUE NÃO SE VERIFICA NO CASO CONCRETO. NÃO HÁ NOS AUTOS OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS APTOS A INFIRMAR A CONCLUSÃO PERICIAL, TAMPOUCO A PARTE AUTORA INDICOU, DE FORMA CONCRETA, DOCUMENTAÇÃO CAPAZ DE CONTRADIZER O LAUDO. IV. DISPOSITIVO E TESE: RECURSO DESPROVIDO. TESE DE JULGAMENTO: A INDENIZAÇÃO DO SEGURO DPVAT EXIGE PROVA DE INVALIDEZ PERMANENTE. A CONSTATAÇÃO DE LESÕES DE NATUREZA TEMPORÁRIA AFASTA O DIREITO AO RECEBIMENTO DA INDENIZAÇÃO POR INVALIDEZ. A CONCLUSÃO DO LAUDO PERICIAL, SALVO PROV
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