Edinir De Souza Morais
Edinir De Souza Morais
Número da OAB:
OAB/SP 240987
📋 Resumo Completo
Dr(a). Edinir De Souza Morais possui 12 comunicações processuais, em 8 processos únicos, com 4 comunicações nos últimos 30 dias, processos entre 2023 e 2025, atuando em TJSP, TRF3 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
8
Total de Intimações:
12
Tribunais:
TJSP, TRF3
Nome:
EDINIR DE SOUZA MORAIS
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
4
Últimos 30 dias
12
Últimos 90 dias
12
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 12 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002118-13.2025.8.26.0053 (processo principal 1019328-31.2023.8.26.0053) - Cumprimento de sentença - Servidores Ativos - Edinir de Souza Morais - Vistos. INTIME-SE Fazenda Pública do Estado de São Paulo na pessoa de seu representante legal, através do portal eletrônico, nos termos do art. 535 do CPC, para, querendo, impugnar a execução, nos próprios autos, ficando advertido(a)(s) do prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de ser requisitado por este Juízo o pagamento por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, o qual será efetivado na ordem de apresentação do precatório/OPV e à conta do respectivo crédito. Intime-se. - ADV: EDINIR DE SOUZA MORAIS (OAB 240987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007502-27.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1005662-96.2022.8.26.0020) (processo principal 1005662-96.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Edinir de Souza Morais - Banco do Brasil S/A - Digam as partes o que entenderem de direito, ante a juntada de fls. 70-71. - ADV: EDINIR DE SOUZA MORAIS (OAB 240987/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007502-27.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1005662-96.2022.8.26.0020) (processo principal 1005662-96.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Edinir de Souza Morais - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a z. serventia se há depósito judicial vinculado a estes autos pendente de levantamento. Após, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), EDINIR DE SOUZA MORAIS (OAB 240987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007502-27.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1005662-96.2022.8.26.0020) (processo principal 1005662-96.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Edinir de Souza Morais - Banco do Brasil S/A - Vistos. Certifique a z. serventia se há depósito judicial vinculado a estes autos pendente de levantamento. Após, manifestem-se as partes. Intime-se. - ADV: LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP), EDINIR DE SOUZA MORAIS (OAB 240987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019328-31.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Servidores Ativos - Edinir de Souza Morais - Vistos. Fls. 406/407: Tendo em vista o tempo decorrido, cobrem-seos esclarecimentos sobre a perícia realizada peloIMESC. Após, conclusos. Intimem-se. - ADV: EDINIR DE SOUZA MORAIS (OAB 240987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 18/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005869-61.2023.8.26.0020 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Felipe Marcos Malavaze da Silva - Edinir de Souza Morais - Vistos. Ciente do v. Acórdão que negou provimento ao recurso de apelação. Arquivem-se os autos definitivamente, nos termos do que dispõe o Comunicado CG n.º 1789/2017. Observo que eventual cumprimento de sentença deverá ser iniciado por meio de incidente próprio, devendo ser providenciado pela parte interessada, respeitando os termos do mesmo Comunicado. Int. - ADV: ANA PAULA DOS SANTOS (OAB 275426/SP), EDINIR DE SOUZA MORAIS (OAB 240987/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007590-65.2023.8.26.0020 (apensado ao processo 1005662-96.2022.8.26.0020) (processo principal 1005662-96.2022.8.26.0020) - Cumprimento de sentença - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Causas Supervenientes à Sentença - Edinir de Souza Morais - Banco do Brasil S/A - Vistos. Pelo que consta dos autos principais, o réu foi, inicialmente, condenada ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no valor de R$ 1.000,00 (fls. 218/221). Posteriormente, em sede de recurso perante o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, a referida condenação foi majorada para R$ 1.500,00 (fls. 453/460). Como é cediço, a jurisprudência pátria já fixou o entendimento de que, fixados os honorários sucumbenciais em quantia certa, os juros moratórios incidem a partir da data do trânsito em julgado da decisão e a correção monetária a contar do julgamento. No mesmo sentido, destaca-se: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Cumprimento de sentença. Honorários advocatícios sucumbenciais. Fixação em quantia certa. Correção monetária. Termo inicial. Data do arbitramento (sentença). Juros de mora. Trânsito em julgado. Recurso desprovido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2179244-59.2017.8.26.0000; Relator (a):Milton Carvalho; Órgão Julgador: 36ª Câmara de Direito Privado; Foro de Araraquara -2ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 13/11/2017; Data de Registro: 13/11/2017) AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO PROVISÓRIO DE SENTENÇA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS QUE FORAM FIXADOS NA SENTENÇA EM QUANTIA CERTA (R$ 10.000,00) E MAJORADOS PARA R$ 15.000,00 NO ACÓRDÃO. INCIDÊNCIA DE CORREÇÃO MONETÁRIA A PARTIR DO ARBITRAMENTO PELA SENTENÇA (23/02/2017), MAS TOMANDO POR BASE O VALOR MAJORADO - JUROS DE MORA A PARTIR DO TRÂNSITO EM JULGADO. NÃO TERIA SENTIDO BENEFICIAR O RECORRENTE/VENCIDO E MANTER A MESMA BASE DE CÁLCULO DA SENTENÇA, DESPREZANDO A MAJORAÇÃO PELA SUPERIOR INSTÂNCIA. JUROS DE MORA E CORREÇÃO MONETÁRIA. MATÉRIA DE ORDEM PÚBLICA. PODE SER REVISTA DE OFÍCIO SEM IMPLICAR EM "REFORMATIO IN PEJUS" OU JULGAMENTO "EXTRA PETITA". RECURSO DESPROVIDO.(TJSP; Agravo de Instrumento 2152576-41.2023.8.26.0000; Relator (a):Dario Gayoso; Órgão Julgador: 27ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -24ª Vara Cível; Data do Julgamento: 05/09/2023; Data de Registro: 05/09/2023) Nesse contexto, diversamente dos cálculos apresentados pela exequente às fls. 19 destes autos, observa-se que os honorários advocatícios sucumbenciais de R$1.500,00, deveriam ser corrigidos a partir da data da sentença (19.10.2022), e não a partir da data da propositura da ação. Diante do exposto, considerando o erro apontado nos cálculos da parte credora, acolho a impugnação apresentada pela executada às fls. 23/38 para homologar os cálculos acostados às fls. 34/38 dos autos pela impugnante, fixando o valor atualizado da condenação em R$ 1.898,86 e declarar o excesso de execução no valor de R$ 223,52. Em razão do acolhimento da impugnação oposta pela parte executada, condeno a exequente ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais no patamar de 20% sobre o excesso de execução reconhecido. No mais, defiro o levantamento dos valores já depositados em favor da exequente. Providencie a parte autora a juntada do formulário MLE nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017. Após, expeça-se mandado de levantamento eletrônico em favor da exequente, se em termos, em ordem cronológica de feitos. Com o levantamento, tornem os autos conclusos para extinção, nos termos do art. 924, II, do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EDINIR DE SOUZA MORAIS (OAB 240987/SP), LOUISE RAINER PEREIRA GIONEDIS (OAB 363314/SP)
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