Eduardo Soave
Eduardo Soave
Número da OAB:
OAB/SP 241019
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Soave possui 18 comunicações processuais, em 11 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2002 e 2025, atuando em TJRJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
11
Total de Intimações:
18
Tribunais:
TJRJ, TJSP
Nome:
EDUARDO SOAVE
📅 Atividade Recente
2
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
18
Últimos 90 dias
18
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (6)
INVENTáRIO (3)
ARROLAMENTO SUMáRIO (2)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (2)
RETIFICAçãO DE REGISTRO DE IMóVEL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 18 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 11/07/2025 2212686-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; 10ª Câmara de Direito Privado; ELCIO TRUJILLO; Foro de Piracicaba; 3ª Vara de Família e Sucessões; Inventário; 1001051-63.2025.8.26.0451; Inventário e Partilha; Agravante: Gerson Filippini (Inventariante); Advogado: Eduardo Soave (OAB: 241019/SP); Agravante: Orieta da Silva Filippini (Espólio); Agravada: Denise Maria Filippini (Herdeiro); Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP); Agravada: Monica Maria Filippini (Herdeiro); Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP); Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP); Agravado: Renato Filippini (Herdeiro); Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP); Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSO ENTRADO EM 10/07/2025 2212686-35.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Instrumento; Comarca: Piracicaba; Vara: 3ª Vara de Família e Sucessões; Ação: Inventário; Nº origem: 1001051-63.2025.8.26.0451; Assunto: Inventário e Partilha; Agravante: Gerson Filippini (Inventariante); Advogado: Eduardo Soave (OAB: 241019/SP); Agravante: Orieta da Silva Filippini (Espólio); Agravada: Denise Maria Filippini (Herdeiro); Advogado: Marcelo Rosenthal (OAB: 163855/SP); Agravada: Monica Maria Filippini (Herdeiro) e outro; Advogado: Elias Marques de Medeiros Neto (OAB: 196655/SP); Advogada: Elzeane da Rocha (OAB: 333935/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001051-63.2025.8.26.0451 - Inventário - Inventário e Partilha - Gerson Filippini - Denise Maria Filippini - - Monica Maria Filippini - - Renato Filippini - Vistos. Foram opostos dois embargos de declaração da decisão de fls. 1149/1151, que deferiu e indeferiu diversos pleitos, além de relegar para ação própria a discussão de algumas questões. Fls. 1182/1188: a herdeira Denise opôs embargos, alegando omissão quanto à apreciação do pedido de quebra de sigilo bancário da falecida e do inventariante. Em verdade não há omissão, porque a decisão foi clara em indeferir por ora o pedido, determinando a manifestação do inventariante e dos demais herdeiros. Considerando que eles já o fizeram, passa-se à análise do pedido. Entendo haver razão suficiente para deferimento do pedido, porque há indícios de que era apenas o inventariante Gerson quem administrava os rendimentos e bens da falecida, por vários anos. Além disso, veio a alegação de compra de imóvel em 2016 em nome do inventariante, com dinheiro da inventariada. Em resposta, disse ele que a compra se deu com valores próprios e da finada, pelo usufruto. Todavia, a escritura de fls. 1108/1112 traz a doação do valor a ele, o que sequer ele noticiou, insistindo, erroneamente, a fls. 1045 e 1207 que a compra se deu com recursos próprios. Assim sendo, e revendo o que decidi anteriormente, entendo que isso é razão suficiente para configurar indício de administração do patrimônio da falecida em benefício próprio, por parte do inventariante, pelo que defiro a quebra do sigilo bancário da inventariada, para que venham aos autos os extratos das contas da inventariada pelo prazo de dez anos antes do óbito. Se qualquer delas for conjunta com o inventariante, desde já fica igualmente deferida a quebra de sigilo bancário em relação a ele, porém indefiro a quebra de sigilo bancário para obtenção de extratos de contas particulares do inventariante. O que importa é verificar a movimentação financeira da inventariada, a partir dos valores que ela tinha ou recebia em suas próprias contas. Providenciem os herdeiros o recolhimento das custas para a pesquisa Sisbajud. Fls. 1189/1193: o herdeiro Renato opôs embargos, para que seja mais específica a decisão sobre a certidão de óbito. E tem razão, pelo que dou provimento aos embargos para que se oficie à Unimed para que forneça ao Juízo a primeira declaração de óbito em nome da falecida, que foi posteriormente cancelada, solicitando ainda que o médico preste informações sobre as razões para tal cancelamento. Fls. 1194/1196: a providência não é necessária, à vista da quebra de sigilo acima deferida. Fls. 1200/1210: sobre os pedidos reiterados pelo inventariante: 1 - fls. 107/111, fls. 1049: ainda não é caso de manifestação judicial sobre as contas prestadas, porque ainda faltam documentos bancários posteriores à data do óbito e antes das pesquisas já anexadas, o que será suprido em breve, em vista da quebra de sigilo hoje deferida. 2 - fls. 113, C: a nomeação do herdeiro como inventariante é suficiente para a gestão do patrimônio, sem prejuízo da devida prestação de contas. Para o que o termo de inventariança não é suficiente, é caso mesmo de requerer autorização judicial. 3 - fls. 114, G, e H: o pedido de reserva de bens foi por demais genérico, fica indeferido; pagamento de dívida tributária de bem pertencente ao espólio é obrigação do inventariante, pelo que não há necessidade de autorização judicial para tanto, mas há necessidade de autorização para levantamento de valores. Certifique a serventia se, em razão das decisões anteriores, há numerário depositado nos autos, e qual o montante. Apresente o inventariante valor atualizado do débito tributário. Em seguida, venham conclusos para apreciação do pedido de liberação de valores e de reembolso de valores de tributos já pagos. (fls. 152/154 e 1143). 4 - Este Juízo não se manifestará sobre arbitramento de aluguel, até porque o imóvel foi desocupado. 5 - Oficie-se à Raízen Energia S/A, conforme pedido de fls. 1209. 6 - Por fim, esta magistrada deixa registrado que não se deixa influenciar ou conduzir por "protesto por preclusão e alerta de nulidade ... para fins recursais e de eventual controle de legalidade das futuras decisões". A qualquer momento, se se sentir lesado, ou se discordar de da decisão judicial, que inventariante e patrono se valham da medida judicial cabível, que é a interposição de recurso. Fls. 1219/1221: nada a deliberar sobre aluguel, conforme item 4 supra. No mais, a par das determinações constantes desta decisão, observe a serventia se há diligência determinada a fls. 1149/1151 ainda pendente de cumprimento, providenciando. Intime-se. - ADV: EDUARDO SOAVE (OAB 241019/SP), CAROLINA MESQUITA VIEIRA (OAB 235494/SP), ELZEANE DA ROCHA (OAB 333935/SP), MARCELO ROSENTHAL (OAB 163855/SP), ELIAS MARQUES DE MEDEIROS NETO (OAB 196655/SP), FABRÍCIO CICONI TSUTSUI (OAB 202819/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0021675-10.2012.8.26.0451 (451.01.2012.021675) - Recuperação Judicial - Recuperação judicial e Falência - Cerba Destilaria de Álcool Ltda - Banco Sofisa Sa - - Banco Safra Sa e outros - Adnan Abdel Kader Salem - Fazenda do Estado de São Paulo - AMÓS GESTÃO FINANCEIRA - EIRELI e outro - Hsbc Bank Brasil Sa Banco Múltiplo - - Banco Abc Brasil Sa - Banco Santander (brasil) Sa - - Banco Bradesco e outros - Banco Indusval Sa - Banco Fibra e outros - Copersucar Sa - - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Empirica Sifra Premium - BANCO J SAFRA S/A - Carlos Roberto Munhoz - - Rafael Marcel Lara - - Fàbio Renan Duarte - - Cibelle de Faveri Escanhoela e outros - Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios Não Padronizados Alternative Assets I - - G2 Recuperadora de Créditos e Investimentos S.A. - LECCIOLLE E LECCIOLLE LTDA ME - Bruno Flavio Lipparelli - - JOSE ROBERTO MARTINS DOS SANTOS - - ADGM Banco Securitizadora de Crédito S/A - - First Credit Securitizadora S.a. - - Jonathas Antonio Rubio - - Across Recuperação de Crédito Ltda. ("across") - - Piralog Express Transportes Eireli Epp - - Luc Serviços de Construção e Locação de Equipamentos Ltda - - Premier Soluções Administrativas Ltda, - - Trail Negócios e Participações Ltda. - - Sifra Plus Fundo de Investimento Em Direitos Creditórios - Multissegmentos - Vistos. 1) Feito somente apreciado nesta data ante o invencível volume de serviço e a necessidade de se observar preferencialmente a ordem cronológica de análise. 2) Fls. 8858/8859, 8865/8866 e 8891: esclareçam a requerente e o AJ se os valores referidos nos ofícios de fls. 8848/8849 e 8850/8851 foram ou não incluídos na segunda recuperação judicial, em caso positivo a que título. Após, novamente ao MP e conclusos. 3) Fl. 8867: manifeste-se a requerente. Após, ao AJ e MP, voltando, então conclusos. 4) Fls. 8861/8862, 8868/8869, 8881/8882, 8893/8894 e 8899/8900: ciente do recolhimento de cinco/dez parcelas das custas finais. Aguarde-se os demais recolhimentos. 5) Fl. 8897: efetuem-se as comunicações e anotações necessárias. Ressalvo não deter parentesco com o Dr. Fernando Luiz Tegge Sartori. Dil. e int. com urgência. - ADV: PAULO GUILHERME DE MENDONÇA LOPES (OAB 98709/SP), JAIRO MOACYR GIMENES (OAB 82675/SP), SERGIO LUIZ DE ALMEIDA PEDROSO (OAB 74389/SP), ROBERTO CARLOS KEPPLER (OAB 68931/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), ANTONIO OSMAR MONTEIRO SURIAN (OAB 26439/SP), DJAN CASTRO XAVIER NEVES (OAB 256316/SP), ISABELLA FRANCHINI MEIRA (OAB 317887/SP), MARCELO JORGE CHAIM JUNIOR (OAB 399376/SP), GUSTAVO BENITEZ RIBEIRO (OAB 392562/SP), NATALIA LECCIOLLE THOMAZELLA (OAB 375131/SP), MARIA ANAÍDE ARRAIS GRILLO (OAB 341878/SP), JOÃO FELIPPE RODRIGUES NETO (OAB 337933/SP), INALDO DA SILVA SANTANA (OAB 325401/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), FERNANDO LUIZ TEGGE SARTORI (OAB 312973/SP), LEONARDO RIBEIRO MARIANNO (OAB 295891/SP), KELLY CRISTINA SOUZA SANTOS MARZENTA (OAB 293833/SP), LEANDRO CAMPOS COSTA (OAB 292249/SP), JANAINA APARECIDA MARTINS DE ALMEIDA (OAB 279994/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP), ERICK MORGADO DE MOURA (OAB 257628/SP), MAURO CARAMICO (OAB 111110/SP), RUY COPPOLA JUNIOR (OAB 165859/SP), CRISTIANO TRIZOLINI (OAB 192978/SP), SILAS GONÇALVES MARIANO (OAB 192658/SP), ADNAN ABDEL KADER SALEM (OAB 180675/SP), BRUNO DELGADO CHIARADIA (OAB 177650/SP), MÁRCIO YOSHIHARU HIRATSUKA (OAB 169290/SP), NILCE APARECIDA DA SILVA (OAB 201469/SP), MARCELO TADEU ALVES BOSCO (OAB 154717/SP), ROGERIO SOARES (OAB 148149/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), FERNANDO ALFREDO PARIS MARCONDES (OAB 134514/SP), RICARDO BERNARDI (OAB 119576/SP), ROSANA APARECIDA CHIODI (OAB 113846/SP), BRUNO ALEXANDRE DE OLIVEIRA GUTIERRES (OAB 237773/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP), ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENÇO (OAB 213578/SP), JOSE LUIZ BUCH (OAB 21938/SP), WALDIR APARECIDO GRILLO (OAB 237005/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP), ROBERTO ABRAO DE MEDEIROS LOURENÇO (OAB 213578/SP), EDUARDO SOAVE (OAB 241019/SP), EDGAR SANCHES DE TOLEDO (OAB 252805/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP), ROGERIO PEREIRA SANTOS (OAB 208281/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811763-74.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA HELENA MARRON CARVALHO FERREIRA RÉU: BUSON TECNOLOGIA LTDA, EXPRESSO ADAMANTINA LTDA 1. Homologo a desistência quanto ao 1° réu manifestada pela parte autora em ID. 205489861. Retire-se o feito de pauta. 2. Remetam-se os autos ao Juiz Leigo de ACIJ de ID. 202641638para elaboração de Projeto de Sentença. SÃO GONÇALO, 2 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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Tribunal: TJRJ | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoÀs partes para comparecerem à audiência de conciliação instrução e julgamento, na modalidade presencial, designada para o dia 06/10/2025 às 10:00 hs
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Tribunal: TJRJ | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0811763-74.2025.8.19.0004 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: NUBIA HELENA MARRON CARVALHO FERREIRA RÉU: BUSON TECNOLOGIA LTDA, EXPRESSO ADAMANTINA LTDA 1. Redesigne-se ACIJ. Cite-se o primeiro réu, por OJA/carta precatória, no endereço Avenida Cassiano Ricardo, 319, Parque Residencial Aquarius – São José dos Campos - SP, CEP: 12.246-870. Intime-se o segundo réu EXPRESSO ADAMANTINA LTDA 2. Dê-se ciência da nova data à autora. SÃO GONÇALO, 1 de julho de 2025. CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular
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