Ismar Luiz De Luca Rodrigues Pereira

Ismar Luiz De Luca Rodrigues Pereira

Número da OAB: OAB/SP 241034

📋 Resumo Completo

Dr(a). Ismar Luiz De Luca Rodrigues Pereira possui 36 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2011 e 2025, atuando em TRT1, TJSP, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 36
Tribunais: TRT1, TJSP, TJRJ
Nome: ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
18
Últimos 30 dias
35
Últimos 90 dias
36
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (6) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) APELAçãO CíVEL (4) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (4) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (3)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 36 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1004789-42.2023.8.26.0156 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - M.H.M.B. - A.A.B. - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado com resolução do mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo Civil, para confirmar a tutela deferida e condenar Allan Angelo Batista, ao pagamento de pensão alimentícia mensal em favor de Mavie Helena Morais Batista no valor equivalente a 30% dos seus vencimentos líquidos, em caso de trabalho com registro em carteira (em valor nunca inferior a 30% do salário mínimo nacional); ou 30% do salário(s) mínimo(s) (nacional), em caso de trabalho sem registo ou desemprego. Compreendem-se como rendimentos líquidos, para o presente título executivo, todas as verbas com natureza remuneratória recebidas pelo alimentante, extraindo-se dos rendimentos brutos apenas a contribuição previdenciária, o imposto de renda retido na fonte e as parcelas de natureza indenizatória. Em razão da sucumbência quase exclusiva do réu, condeno-o ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo, por equidade, em 10% do valor da causa atualizado, suspensa a exigibilidade em razão da justiça gratuita que ora defiro. Se o caso, expeça-se certidão para recebimento do advogado dativo atuante pelo convênio OAB/DPE. A sentença produz efeitos imediatamente (art. 1.012, § 1º, II, CPC). Eventual débito deve ser cobrado em incidente de cumprimento de sentença. Oportunamente, arquivem-se. Publique-se. Intime-se. Dispensado o registro (art. 72, §6º, NSCGJ). - ADV: PERLA STÉFANI FERREIRA DE OLIVEIRA (OAB 396191/SP), ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA (OAB 241034/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000939-09.2025.8.26.0156 - Procedimento Comum Cível - Fixação - H.A.A.C. - B.C.C. - Fls.87/94: manifeste-se a requerente. - ADV: ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA (OAB 241034/SP), CRISTIANE LOURENÇO MOTTA (OAB 310135/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003710-91.2024.8.26.0156 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Aloysio Jose de Albuquerque Maranhão Junior - Globo Comunicação e Participações S.a. - Fica o(a) requerente intimado(a) a promover a execução da sentença (CUMPRIMENTO DE SENTENÇA) nos moldes do ENUNCIADO 129 do Fonaje (ENUNCIADO 129 - Nos juizados especiais que atuem com processo eletrônico, ultimado o processo de conhecimento em meio físico, a execução dar-se-á de forma eletrônica, digitalizando as peças necessárias (XXIV Encontro - Florianópolis/SC), ficando ciente que os presentes autos serão arquivados. - ADV: ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA (OAB 241034/SP), VIVIANE DE FARIAS MACHADO (OAB 134716/RJ)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003086-08.2025.8.26.0156 - Divórcio Consensual - Dissolução - N.F.F.S.R. - - R.R.R. - "PARTE BENEFICIÁRIA DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA" Vistos. Ante a documentação apresentada, defiro aos requerentes os benefícios da assistência judiciária gratuita. Tarjeiem-se os autos. HOMOLOGO, por sentença, para que produza os regulares efeitos de direito o acordo de páginas 1/5 celebrado nestes autos e, em consequência, decreto o divórcio do casal Reginaldo Ribeiro Rodrigues e Natalina Fátima Francisco da Silva Rodrigues, voltando a mulher a usar o nome de solteira. Julgo extinta a ação nos termos do artigo 487, inciso III, alínea "b" do Código de Processo Civil. Caso atue advogado nomeado, arbitro os honorários advocatícios, de acordo com o valor previsto na tabela do convênio DPE/OAB. Homologo ainda a desistência do prazo recursal. Por consequência, DETERMINO ao(à) Sr(a). Oficial(a) do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do Primeiro Subdistrito da cidade e Comarca de Cruzeiro, Estado de São Paulo que proceda à margem do assento de casamento a necessária averbação de modo a ficar consignado que, pela presente sentença, foi decretado o divórcio das partes acima mencionadas. Nome que a mulher passou a adotar: Natalina Fátima Francisco da Silva Registro de Casamento: Matrícula nº: 122812 01 55 2020 2 00009 093 0001513-49. Data do trânsito em julgado: 14 de julho de 2025 Expeça-se a competente certidão de honorários, se o caso. P.I. Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como mandado de averbação. Compete a parte interessada providenciar a impressão do presente documento e tomar as medidas cabíveis para a devida averbação junto ao Registro Civil competente. Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe e extinção de estilo. CUMPRA-SE na forma e sob as penas da lei. Cruzeiro, 14 de julho de 2025. - ADV: ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA (OAB 241034/SP), ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA (OAB 241034/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1003685-15.2023.8.26.0156 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Maria José de Luca Rodrigues Pereira - Vistos. Retro: considerando que o Mandado já fora expedido (fls. 117/118) e encontra-se em poder do Oficial de Justiça, cabe à parte interessada entrar em contato com a Central de Mandados Compartilhados para obter informações sobre como acompanhar a diligência, se o caso. - ADV: ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA (OAB 241034/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    *** SECRETARIA DA 22ª CÂMARA DE DIREITO PRIVADO (ANTIGA 23ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- CONCLUSÕES DE ACÓRDÃO ------------------------- - APELAÇÃO 0002353-89.2017.8.19.0041 Assunto: Reivindicação / Propriedade / Coisas / DIREITO CIVIL Origem: PARATY VARA UNICA Ação: 0002353-89.2017.8.19.0041 Protocolo: 3204/2024.00539766 APELANTE: LUIZ CARLOS PEREIRA APELANTE: MARIA JOSE DE LUCA RODRIGUES PEREIRA ADVOGADO: ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA OAB/SP-241034 APELANTE: PAULO RICARDO BERNARDES MACHADO ADVOGADO: ALEXANDRE AUGUSTO CASSIANO NEVES OAB/SP-235729 ADVOGADO: FELIPE ELIAS DOS ANJOS OAB/SP-287480 APELADO: OS MESMOS APELADO: HERDEIROS DE BENEDITO DA BIUCA Relator: DES. CELSO SILVA FILHO Ementa: APELAÇÕES RECÍPROCAS. Direito Civil. Ação Reivindicatória. Réu revel. Terceiro interessado que alega tese defensiva de ocorrência de usucapião. Sentença de parcial procedência. 1. Recurso dos autores. Pretendem reconhecimento da intempestividade da contestação do terceiro interessado e aplicação dos efeitos da revelia, e, ainda, a exclusão de sua condenação ao pagamento de honorários sucumbenciais aos réus revéis. Terceiro interessado que não é parte. Admitida a intervenção na modalidade de assistência simples. Tempestividade da manifestação. Quanto aos honorários sucumbenciais aos réus revéis, não são devidos, em razão da inexistência de patrocínio. Apelo parcialmente provido. 2. Recurso do terceiro interessado. Prova da titularidade e individualização da coisa demonstrados pela parte autora. Possuidor, terceiro interessado, que não demostrou posse justa e de boa-fé. Alegação de usucapião extraordinária em defesa que não merece acolhimento. Ausente o preenchimento do lapso temporal para arguição de caracterização da usucapião extraordinária, na forma prevista no artigo 1. 238, do Código Civil. Recurso desprovido. PROVIMENTO PARCIAL DO APELO DOS AUTORES E DESPROVIMENTO DO RECURSO DO TERCEIRO INTERESSADO. Conclusões: Por unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao recurso dos Autores e negou-se provimento ao recurso do Terceiro Interessado, nos termos do voto do Relator.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003513-56.2024.8.26.0156 (processo principal 0008630-48.2012.8.26.0156) - Cumprimento de sentença - Fixação - J.P.C.B.N. - J.P.B.N. - Vistos. Intime-se a parte autora para ciência e pra que se manifeste em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: ISMAR LUIZ DE LUCA RODRIGUES PEREIRA (OAB 241034/SP), FABRICIO PAIVA DE OLIVEIRA (OAB 307573/SP), EMERSON RUAN FIGUEIREDO DA SILVA (OAB 367641/SP)
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