Wellington Morais Salazar
Wellington Morais Salazar
Número da OAB:
OAB/SP 241310
📋 Resumo Completo
Dr(a). Wellington Morais Salazar possui 338 comunicações processuais, em 192 processos únicos, com 67 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMS, STJ, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
192
Total de Intimações:
338
Tribunais:
TJMS, STJ, TJSP
Nome:
WELLINGTON MORAIS SALAZAR
📅 Atividade Recente
67
Últimos 7 dias
207
Últimos 30 dias
338
Últimos 90 dias
338
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (156)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (49)
APELAçãO CíVEL (34)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (27)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (26)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 338 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2015607-48.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Mogi das Cruzes - Agravante: S. F. da S. do V. (Menor) - Agravado: M. de M. das C. - Agravado: E. de S. P. - Magistrado(a) Jorge Quadros - Negaram provimento ao recurso. V. U. - DIREITO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE. DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSO IMPROVIDO.I. CASO EM EXAMEAGRAVO INTERPOSTO POR MENOR PORTADORA DE SÍNDROME DE DOWN E TRANSTORNO OPOSITIVO DESAFIADOR CONTRA O INDEFERIMENTO DE TUTELA DE URGÊNCIA QUE OBRIGASSE O MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES E O ESTADO DE SÃO PAULO A FORNECEREM TRATAMENTO MULTIDISCIPLINAR PELO DENOMINADO MÉTODO TREINI, CONFORME PRESCRIÇÃO MÉDICA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. VERIFICAR A OBRIGATORIEDADE DO ENTE PÚBLICO EM FORNECER TRATAMENTO ESPECÍFICO PELO MÉTODO TREINI PARA CRIANÇA COM SÍNDROME DE DOWN E TRANSTORNO OPOSITIVO DESAFIADOR, CONSIDERANDO A AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA INEFICÁCIA DE TRATAMENTOS FORNECIDOS PELO SUS.III. RAZÕES DE DECIDIR3. NÃO ESTÃO PRESENTES OS REQUISITOS PARA A TUTELA DE URGÊNCIA, CONFORME O ARTIGO 300 DO CPC, DEVIDO À FALTA DE COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO MÉTODO TREINI.4. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA PARA AVALIAR A EFICÁCIA DO TRATAMENTO E A AUSÊNCIA DE ESPECIALIDADE REGISTRADA DO MÉDICO PRESCRITOR JUSTIFICAM A MANUTENÇÃO DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO E TESE5. RECURSO IMPROVIDO. MANTIDA A DECISÃO QUE INDEFERIU A TUTELA DE URGÊNCIA.TESE DE JULGAMENTO: 1. A TUTELA ANTECIPADA REQUER COMPROVAÇÃO DA IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO ESPECÍFICO E DA INEFICÁCIA DE ALTERNATIVAS DISPONÍVEIS PELO SUS. 2. A ANÁLISE DO CONTRADITÓRIO E A INSTRUÇÃO PROBATÓRIA SÃO ESSENCIAIS PARA DETERMINAR O MELHOR INTERESSE DA CRIANÇA. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 118,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Wellington Morais Salazar (OAB: 241310/SP) - Elisangela Fernandes - Sandra Regina Cipullo Issa (OAB: 74745/SP) (Procurador) - Daniele Maekawa Silva (OAB: 359718/SP) (Procurador) - Ana Paula Ferreira dos Santos (OAB: 274894/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012377-97.2024.8.26.0566 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Gael Moraes Peccin - Unimed de São Carlos - Cooperativa de Trabalho Médico - Ciência ao autor sobre o Parecer Técnico apresentado pela ré a fls. 714/717. - ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 241310/SP), MARCIO ANTONIO CAZU (OAB 69122/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoPROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 08/07/2025 2211006-15.2025.8.26.0000; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Tutela Provisória de Urgência e Tutela Provisória de Evidência; 6ª Câmara de Direito Privado; COSTA NETTO; Foro de São Carlos; 5ª. Vara Cível; Procedimento Comum Cível; 1008602-74.2024.8.26.0566; Tratamento médico-hospitalar; Requerente: Davi Silva Sanches; Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 241310/SP); Requerente: Lucas Silva Sanches; Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 241310/SP); Requerente: Erica Fabiana da Silva; Advogado: Wellington Morais Salazar (OAB: 241310/SP); Requerido: Unimed São Carlos Cooperativa de Trabalho Médico; Advogado: Marcio Antonio Cazu (OAB: 69122/SP); Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1001841-52.2025.8.26.0417 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Enrico José Oliveira de Souza - Vistos. Fls. 138/139: Cumpra-se a r. decisão da superior instância que concedeu efeito ativo ao Agravo de Instrumento nº 2206430-76.2025.8.26.0000, interposto pela parte autora, que limitou a cobrança de coparticipação para o valor de R$ 124,00. No mais, Cite-se e intime-se a parte requerida (UNIMED DE LONDRINA COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO) via portal eletrônico ou postal, para que cumpra imediatamente a referida liminar deferida em sede de agravo de instrumento e apresente, caso queira, contestação no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Ciência às partes. Int. - ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 241310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002143-27.2025.8.26.0047 (apensado ao processo 0002323-31.2023.8.26.0047) - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Wellington Morais Salazar e Advogados Associados Ss - Banco Bradesco S.A. - Vistos. Fl.117: Aguarde-se por mais 20 (vinte) dias e, decorrido tal prazo, diligencie a z. Serventia sobre o trânsito em julgado do V. Acórdão proferido nos autos 0002323-31.2023.8.26.0047. Ocorrido o trânsito supracitado, tornem os autos conclusos para sentença. Int. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 241310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1014233-23.2025.8.26.0482 - Procedimento Comum Cível - Reajuste contratual - Pedro de Castro Serafim - Vistos. 01) Do pedido de tutela provisória de urgência: Trata-se de Ação de Obrigação de Fazer com pedido de tutela de urgência ajuizada por PEDRO DE CASTRO SERAFIM, menor impúbere, representado por seu genitor, PEDRO SERAFIM, em face do SERVIÇO DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE DOS MUNICIPIÁRIOS DE PRESIDENTE PRUDENTE - SASSOM. O autor alega ser beneficiário de plano de saúde fornecido pelo réu e, por ter sido diagnosticado com Transtorno do Espectro Autista (TEA) CID10: F84.0, obteve, por força de decisão judicial anterior, a cobertura do tratamento multidisciplinar pelo Método MIG. Contudo, sustenta que o réu passou a cobrar valores exorbitantes a título de coparticipação, na ordem de R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais), o que inviabiliza a continuidade do tratamento e a subsistência de sua família. Requer a concessão de tutela de urgência para limitar a cobrança da coparticipação ao valor da mensalidade do plano, estipulada em R$ 856,78 (oitocentos e cinquenta e seis reais e setenta e oito centavos). Decido. O pedido de tutela provisória de urgência deve ser indeferido, por ora. Nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil, a concessão da tutela de urgência exige a presença concomitante de elementos que evidenciem a probabilidade do direito (fumus boni iuris) e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo (periculum in mora). O periculum in mora se mostra presente, uma vez que a continuidade do tratamento prescrito ao autor, portador de Transtorno do Espectro Autista , é essencial para o seu desenvolvimento, e a imposição de custos elevados pode, de fato, representar um obstáculo à sua manutenção. Contudo, no que tange à probabilidade do direito, uma análise aprofundada se faz necessária, a qual não é compatível com este juízo de cognição sumária. O réu, Serviço de Assistência à Saúde dos Munícipes de Presidente Prudente - SASSOM, é uma autarquia municipal, pessoa jurídica de direito público interno, vinculada ao Município de Presidente Prudente. Sua natureza jurídica pública o submete a um regime jurídico distinto das operadoras de planos de saúde privadas, sendo regido por legislação específica e princípios do direito administrativo. A parte autora fundamenta seu pedido, em grande parte, na aplicação das normas do Código de Defesa do Consumidor e em um precedente do Superior Tribunal de Justiça (REsp n. 2.001.108/MT) que analisou a relação com uma operadora de saúde privada. A aplicabilidade direta e automática tanto do diploma consumerista quanto do referido julgado a uma autarquia municipal gestora de plano de saúde para servidores não é matéria pacificada e demanda uma análise cuidadosa das normas que regem a relação entre as partes. É imprescindível, portanto, a instauração do contraditório, permitindo que o SASSOM apresente sua defesa e esclareça a natureza do vínculo com o autor, o regime de custeio e as bases legais e contratuais para a cobrança da coparticipação nos moldes em que foi realizada. A decisão de limitar a coparticipação sem ouvir a parte contrária poderia impactar o equilíbrio financeiro de uma entidade pública, sendo prudente aguardar os esclarecimentos da autarquia ré. Dessa forma, a questão se revela complexa, e a ausência de elementos que demonstrem, de plano, a inequívoca abusividade da cobrança à luz do regime jurídico aplicável ao réu afasta a probabilidade do direito necessária para o deferimento da medida neste momento processual. A análise aprofundada do mérito será realizada após a devida instrução processual. Ante o exposto, INDEFIRO, por ora, o pedido de tutela provisória de urgência. 02) CITE-SE o réu para, querendo, apresentar contestação no prazo legal, nos termos da legislação aplicável à Fazenda Pública. 03) Dê-se ciência ao Ministério Público, tendo em vista o interesse de incapaz. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 241310/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1006541-96.2025.8.26.0344 - Procedimento Comum Cível - Tratamento médico-hospitalar - Sofia Helena Silva Guida - Vistos. O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos". A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira, cabendo nesse caso à parte interessada comprovar a condição de hipossuficiência, sob pena de indeferimento. No caso, afastada a presunção de pobreza pelos indícios constantes nos autos, observando-se a própria natureza e objeto da causa, além da contratação de advogado particular, dispensando o auxílio da Defensoria, a parte interessada não trouxe documentos suficientes para comprovar a impossibilidade de arcar com as custas, despesas processuais e sucumbência. Ademais, a renda familiar demonstrada pelos documentos de folhas 158/208, ultrapassa a quantia de quatro salários mínimos utilizada pela Defensoria Pública do Estado como limite para concessão da Assistência Judiciária. Ante o exposto, INDEFIRO o pedido de gratuidade. Outrossim, pelas mesmas razões, fica desde já indeferido eventual pedido de diferimento do recolhimento das custas judiciais, a teor do disposto no art.5º, da Lei 11.608/03. Comprove a parte autora, o recolhimento das custas processuais iniciais, na forma do art. 4º, inciso I, da Lei Estadual nº 11.608/2003, bem como das diligências do Sr. Oficial de Justiça ou Taxa de Postalização de carta citatória, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição, nos termos do art. 290 do C.P.C. Intime-se. - ADV: WELLINGTON MORAIS SALAZAR (OAB 241310/SP)