Caroline Chagas Martins
Caroline Chagas Martins
Número da OAB:
OAB/SP 241320
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
49
Tribunais:
TRT3, TRT2, TJRJ, TJSP, TRT15
Nome:
CAROLINE CHAGAS MARTINS
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 49 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE ARARAS ATOrd 0011736-92.2024.5.15.0046 AUTOR: ANDERSON DONIZETTI CARNEVALLI MARTINS RÉU: SUCORRICO CITRUS INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fe5a8e proferido nos autos. DESPACHO Caso o reclamante tenha optado pela tramitação do processo 100% digital, esclareça a reclamada se concorda com tal procedimento, atentando-se as partes, em caso de concordância, que todos os atos processuais processuais ocorrerão na forma digital, inclusive as audiências iniciais, UNAS e/ou Instruções. O silêncio da parte ré, quanto ao requerimento do Juízo 100% digital pelo autor quando da distribuição da ação, será considerado como concordância tácita. Tendo em vista a necessidade de adequar a pauta, designo audiência INICIAL TELEPRESENCIAL para o dia Conciliação em Conhecimento por videoconferência: 25/11/2025, às 11:45. Para ciência de V. Sa., desde logo, informamos o procedimento a ser adotado nas audiências telepresenciais: 1. As pautas de audiências poderão ser consultadas pelo link https://pauta.trt15.jus.br/pautaeletronica/pautaAudiencia.xhtml, ou pelo aplicativo JTe, disponibilizado para smartphones dos sistemas Android e IOS. Para acesso ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência basta acessar o link , utilizando preferencialmente o navegador Google Chrome.: Link 2 VT Araras: https://trt15-jus-br.zoom.us/j/9134286284?pwd=czNKUVZkVmZQcnROMmVWTWhEcE50dz09 ou ID da Reunião: 9134286284 Senha:817453 2. Caso seja utilizado um computador não há necessidade de baixar programas, pois o link fornece acesso direto ao ambiente virtual no qual ocorrerá a audiência (ao acessar o endereço eletrônico da sala de audiência, "Cancelar" a opção de instalação do aplicativo -> clicar em "Iniciar a reunião", "Cancelar" novamente a opção de instalação do aplicativo -> "Ingresse em seu navegador"), sendo certo que o computador deve contar com kit multimídia (webcam). 3. Caso seja utilizado o celular, o link (item 1) encaminhará o participante diretamente para o aplicativo que deverá ser instalado, que é auto explicativo. Após a instalação do aplicativo (caso seja o primeiro acesso), clique no endereço eletrônico (item 2) novamente, o qual o direciona ao ambiente virtual no qual aguardará sua audiência. 4. Havendo dificuldades para acessar o ambiente virtual na plataforma ZOOM, manuais e vídeos disponibilizados pelo tribunal poderão ser acessados no seguinte endereço eletrônico (link): https://sites.google.com/trt15.jus.br/zoomadv/pagina-inicial. 5. Ao ingressar no ambiente virtual da audiência, a fim de que a interação seja a mais próxima possível de uma audiência presencial, deverão ser habilitados o áudio e a câmera. 6. Para evitar ruídos durante a audiência, o microfone, depois de habilitado, deve ser mantido desligado e ligado apenas e durante os momentos em que o participante efetuar alguma intervenção. 7. No horário designado para a audiência, advogados, partes e testemunhas deverão acessar o link onde primeiramente aguardam na SALA DE ESPERA, e nela deverão permanecer no aguardo da chamada para início da audiência, ocasião em que será autorizado o ingresso na sala de audiência virtual; 8. Cabem aos advogados das partes comunicar diretamente aos respectivos clientes e às testemunhas, que pretendam ouvir durante a audiência telepresencial, a data e horário da audiência, os links de acesso e as instruções de acesso ao ambiente virtual da audiência. 9. Para que os trabalhos sejam facilitados, deverão os advogados e procuradores solicitar que as partes se identifiquem corretamente, informando se é reclamante ou reclamado, nos termos da Ordem de Serviço nº 02/2024 deste E. TRT da 15ª Região. A identificação padronizada das partes neste Tribunal seguirá os parâmetros: I - Horário da Audiência - Advogado(a) Recte/Recda - Nome II - Horário da Audiência - Reclamante - Nome III - Horário da Audiência - Reclamada - Nome IV - Horário da Audiência - Preposto(a) - Nome V - Horário da Audiência - Testemunha Recte/Recda - Nome As partes e testemunhas deverão estar isoladas (cada um em um ambiente, sozinhos, sem troca por outra pessoa), e em local com boa conexão de internet, não se considerando o veículo local adequado para participação em audiência. 10. Atrasos poderão ocorrer, pois há mais de um processo inserido na pauta do dia. 11. Para participação nas audiências virtuais, os presentes deverão identificar-se, pela exibição de documento de identidade com foto, pela tela do equipamento utilizado para sua participação na audiência. 12. Solicitamos empenho e esforços dos advogados e das partes para que se comuniquem previamente à realização da audiência a fim de que iniciem tratativas na busca de conciliação. 13. A audiência será INICIAL e, portanto, não serão inquiridas testemunhas. 14. A ausência da parte reclamante implicará no arquivamento da reclamação trabalhista, com eventual responsabilização pelo pagamento das custas. 15. Na audiência é facultado à parte reclamada fazer-se substituir por preposto que tenha conhecimento dos fatos, bem como fazer-se acompanhar por advogado, sendo que o não comparecimento à audiência implicará no decreto de sua revelia e eventualmente confissão quanto à matéria de fato. Em se tratando de pessoa jurídica, a parte reclamada deverá apresentar com a defesa a cópia atual do estatuto constitutivo (contrato social) de forma eletrônica. 16. A defesa e os documentos deverão ser protocolados no PJe, no máximo até o horário da abertura da audiência, nos termos da Lei 11.419/2006, da Resolução 185/2017 do CSJT e do Provimento GP-VPJ-CR Nº 005/2012. Caso a antecedência não seja observada, a defesa poderá ser apresentada oralmente em audiência, nos termos do artigo 847 da CLT. 17. Qualquer dúvida ou problemas de acesso à plataforma, poderão as partes entrar em contato com a secretaria por meio de e-mail encaminhado à saapa@trt15.jus.br com referência ao assunto “audiência virtual”. Intimem-se. ARARAS/SP, 04 de julho de 2025 RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - ANDERSON DONIZETTI CARNEVALLI MARTINS
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010954-85.2024.5.15.0046 AUTOR: NEILSON GONCALVES DA SILVA RÉU: SUCORRICO CITRUS INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc83715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NEILSON GONÇALVES DA SILVA em face de SUCORRICO CITRUS INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA, na forma da fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo. Custas pelo reclamante no importe de R$4.472,00, calculadas sobre R$223.600,00, valor atribuído à causa. O reclamante é isento do recolhimento das custas. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - NEILSON GONCALVES DA SILVA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO CON2 - PIRACICABA ATOrd 0010954-85.2024.5.15.0046 AUTOR: NEILSON GONCALVES DA SILVA RÉU: SUCORRICO CITRUS INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID cc83715 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, julgo IMPROCEDENTES os pedidos formulados por NEILSON GONÇALVES DA SILVA em face de SUCORRICO CITRUS INDUSTRIAL E AGRÍCOLA LTDA, na forma da fundamentação supra, cujas conclusões integram este dispositivo. Custas pelo reclamante no importe de R$4.472,00, calculadas sobre R$223.600,00, valor atribuído à causa. O reclamante é isento do recolhimento das custas. Por fim, ficam as partes desde já advertidas que eventuais embargos declaratórios não podem ter efeito infringente e tampouco servem para prequestionamento para recurso ordinário, diante da devolução da matéria integralmente ao Tribunal, na forma do artigo 1.013 do CPC. Em tais casos, os embargos poderão não ser conhecidos por falta de pressuposto de admissibilidade, portanto, não suspenderão o prazo para recurso ordinário, bem como poderão implicar em multa com base na legislação vigente, se considerados protelatórios ou manifestamente infundados. Ressalte-se que o julgador não é obrigado a rebater especificamente cada um dos argumentos apresentados pelas partes, bastando que decida as questões de maneira fundamentada, apontando os elementos de sua convicção. Intimem-se as partes. RENATA MENDES CARDOSO DE CASTRO PEREIRA Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - SUCORRICO CITRUS INDUSTRIAL E AGRICOLA LTDA.
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001805-25.2023.5.02.0085 RECLAMANTE: ALLAN SILVA OLIVEIRA RECLAMADO: PDV SOLUTIONS LTDA E OUTROS (1) Destinatário: PDV SOLUTIONS LTDA INTIMAÇÃO - Processo PJe Ciência da nova impugnação ao PPP apresentada pelo autor no ID b72660e, para retificações ou manifestações, em 5 dias. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. IVEA CAROLINA ANDRADE BARRETTO Servidor Intimado(s) / Citado(s) - PDV SOLUTIONS LTDA
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Tribunal: TRT15 | Data: 07/07/2025Tipo: Lista de distribuiçãoProcesso 0010600-60.2024.5.15.0046 distribuído para 2ª Câmara - Gabinete do Desembargador Hélio Grasselli - 2ª Câmara na data 04/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt15.jus.br/pjekz/visualizacao/25070500301606800000135710948?instancia=2
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002027-76.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE SANTANA SANTOS RECLAMADO: CEVPS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce5f6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, informando o quanto segue: Processo distribuído em 03/12/2024; Sentença às fls. 432 (id bd356df); Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; Não há recolhimento nestes autos; Reclamada apresentou seus cálculos às fls 450 (id 762ce39) ; Reclamante apresentou impugnação às fls. 464 (id 9c40654) ; É o relatório. São Paulo, data abaixo. Eloisa Raiça Arteze Técnico Judiciário VISTOS 1- A autora insurge-se contra o abatimento de verbas pagas e alega que o memorial apresentado pela ré não corresponde à integralidade das verbas do título executivo. Sem razão. A uma porque diante de comprovante de fls. 408 (id f6c60e9), discriminação do pagamento em contestação (fls. 384 id- 1fbdd2a) e visando evitar o enriquecimento sem causa da reclamante, mister se faz o abatimento dos valores comprovadamente pagos. A duas porque a autora alega de forma genérica que os valores constantes de memorial da ré não seriam integrais, mas não indica quais valores ou verbas não estariam contempladas. No mais, após análise pelo Juízo, nota-se que todas as verbas referidas em comando sentencial constam de fls. 464 e seguintes. 2 – Nesses termos, tendo em vista que todas as insurgências já foram analisadas, HOMOLOGO os cálculos da ré de fls. 450 (id 762ce39), fixando o valor da condenação, atualizados até 30/06/2025, (início de contagem de juros na data da distribuição da ação) da seguinte forma: DESCRIÇÃO VALOR Principal bruto (com taxa selic) R$ 7.148,53 FGTS a depositar (com taxa selic) R$ 817,75 INSS reclamante R$ 798,86 INSS reclamada R$ 54,40 Hon adv devidos pela ré (com taxa selic) R$ 398,31 Custas conhecimento R$ 168,38 VALOR TOTAL R$ 8.587,37 *Obs: Do total bruto deve ser descontado o INSS autor 3 - Quanto aos itens não impugnados, resta caracterizada a preclusão e concordância tácita nos termos do art. 129, §1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006: “§1º. Se a parte contrária silenciar, presumir-se-á correto o cálculo apresentado”. 4 -Todos os valores acima deverão ser atualizados pela IPCA até a data do pagamento. 5 - Esclarece-se que, para evitar distorções, as futuras atualizações dos valores ora homologados deverão apenas atualizar os juros aqui apurados até 30/06/2025 (juros “antigos”), sem retroagir à data da distribuição, e então somá-los aos “novos” juros que passarão a incidir sobre o principal a partir da mencionada data em diante (taxa legal). 6 - Não há imposto de renda incidente, pois o valor encontra-se na faixa de isenção fiscal conforme IN RFB 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do E. TST (total bruto de rendimentos tributáveis para fins de IR = R$ 8.747,70 e quantidade de meses a que se referem os rendimentos tributáveis = 5). 7 - Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. 8 – Custas de execução ao final. 9 - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão na forma do art. 523 do CPC/2015 (não incidindo a multa prevista no §1º de tal artigo, conforme entendimento fixado na Súmula nº 31 do TRT desta 2ª Região) e efetue o pagamento dos valores ora fixados. 10 - Se decorrido "in albis" o prazo legal, expeça-se mandado para que se proceda ao bloqueio SISBAJUD das contas da reclamada, inclusão de seu nome no BNDT e realização das pesquisas Renajud e Arisp. 11 - Havendo depósito nos autos e intencionando a ré utilizá-lo como parte do pagamento/garantia da execução, deverá depositar a diferença, considerando o valor de face do depósito. 12 - Ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE DE SANTANA SANTOS
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Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1002027-76.2024.5.02.0046 RECLAMANTE: MARIA JOSE DE SANTANA SANTOS RECLAMADO: CEVPS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cce5f6b proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP, informando o quanto segue: Processo distribuído em 03/12/2024; Sentença às fls. 432 (id bd356df); Deferidos os benefícios da justiça gratuita ao reclamante; Não há recolhimento nestes autos; Reclamada apresentou seus cálculos às fls 450 (id 762ce39) ; Reclamante apresentou impugnação às fls. 464 (id 9c40654) ; É o relatório. São Paulo, data abaixo. Eloisa Raiça Arteze Técnico Judiciário VISTOS 1- A autora insurge-se contra o abatimento de verbas pagas e alega que o memorial apresentado pela ré não corresponde à integralidade das verbas do título executivo. Sem razão. A uma porque diante de comprovante de fls. 408 (id f6c60e9), discriminação do pagamento em contestação (fls. 384 id- 1fbdd2a) e visando evitar o enriquecimento sem causa da reclamante, mister se faz o abatimento dos valores comprovadamente pagos. A duas porque a autora alega de forma genérica que os valores constantes de memorial da ré não seriam integrais, mas não indica quais valores ou verbas não estariam contempladas. No mais, após análise pelo Juízo, nota-se que todas as verbas referidas em comando sentencial constam de fls. 464 e seguintes. 2 – Nesses termos, tendo em vista que todas as insurgências já foram analisadas, HOMOLOGO os cálculos da ré de fls. 450 (id 762ce39), fixando o valor da condenação, atualizados até 30/06/2025, (início de contagem de juros na data da distribuição da ação) da seguinte forma: DESCRIÇÃO VALOR Principal bruto (com taxa selic) R$ 7.148,53 FGTS a depositar (com taxa selic) R$ 817,75 INSS reclamante R$ 798,86 INSS reclamada R$ 54,40 Hon adv devidos pela ré (com taxa selic) R$ 398,31 Custas conhecimento R$ 168,38 VALOR TOTAL R$ 8.587,37 *Obs: Do total bruto deve ser descontado o INSS autor 3 - Quanto aos itens não impugnados, resta caracterizada a preclusão e concordância tácita nos termos do art. 129, §1º, do Provimento GP/CR nº 13/2006: “§1º. Se a parte contrária silenciar, presumir-se-á correto o cálculo apresentado”. 4 -Todos os valores acima deverão ser atualizados pela IPCA até a data do pagamento. 5 - Esclarece-se que, para evitar distorções, as futuras atualizações dos valores ora homologados deverão apenas atualizar os juros aqui apurados até 30/06/2025 (juros “antigos”), sem retroagir à data da distribuição, e então somá-los aos “novos” juros que passarão a incidir sobre o principal a partir da mencionada data em diante (taxa legal). 6 - Não há imposto de renda incidente, pois o valor encontra-se na faixa de isenção fiscal conforme IN RFB 1.500/2014 e OJ 400 da SDI-I do E. TST (total bruto de rendimentos tributáveis para fins de IR = R$ 8.747,70 e quantidade de meses a que se referem os rendimentos tributáveis = 5). 7 - Deixo de encaminhar os autos à União, nos termos da PORTARIA NORMATIVA PGF/AGU Nº 47, DE 7 DE JULHO DE 2023. 8 – Custas de execução ao final. 9 - Intime-se a reclamada para que, no prazo de 15 (quinze) dias, cumpra a decisão na forma do art. 523 do CPC/2015 (não incidindo a multa prevista no §1º de tal artigo, conforme entendimento fixado na Súmula nº 31 do TRT desta 2ª Região) e efetue o pagamento dos valores ora fixados. 10 - Se decorrido "in albis" o prazo legal, expeça-se mandado para que se proceda ao bloqueio SISBAJUD das contas da reclamada, inclusão de seu nome no BNDT e realização das pesquisas Renajud e Arisp. 11 - Havendo depósito nos autos e intencionando a ré utilizá-lo como parte do pagamento/garantia da execução, deverá depositar a diferença, considerando o valor de face do depósito. 12 - Ciência ao reclamante. SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - C.E.V.P.D.S.