Eduardo De Pontes
Eduardo De Pontes
Número da OAB:
OAB/SP 241337
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo De Pontes possui 13 comunicações processuais, em 9 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2021 e 2025, atuando em TJMG, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
13
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
EDUARDO DE PONTES
📅 Atividade Recente
1
Últimos 7 dias
8
Últimos 30 dias
13
Últimos 90 dias
13
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (5)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5)
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 13 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0009324-87.2024.8.26.0320 (processo principal 1007206-24.2024.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - DIREITO CIVIL - Roseli Ivene Pereira dos Santos Deco - Aline Cabal Dias e outros - Vistos. Fl. 213: ciente. Diga a parte exequente em prosseguimento. Intime-se. - ADV: EDUARDO DE PONTES (OAB 241337/SP), ALESSANDRO CIRULLI (OAB 163887/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003701-68.2025.8.26.0068 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança - Patricia Mendes Gaspar - Aos 26 de junho de 2025, às 15:00, na Sala de Audiências da 1ª Vara do Juizado Especial Cível e Criminal do Fórum de Barueri - Comarca de Barueri - Estado de São Paulo, sob orientação da Meritíssima Juíza de Direito Dra. Telma Berkelmans dos Santos, comigo, Escrevente ao final nominado, foi aberta a AUDIÊNCIA UNA, nos autos da ação e entre as partes em epígrafe. Cumpridas as formalidades legais e apregoadas as partes, compareceu a autora, PATRÍCIA MENDES GASPAR, acompanhada de seu advogado constituído, Dr. Eduardo de Pontes, OAB/SP 241.337. Presente a ré, KELLEN SILVA DE ALCANTARA, portadora da Cédula de Identidade RG 42771059. INICIADOS OS TRABALHOS, as partes foram cientificadas de que esta audiência estará sendo gravada pelo aplicativo Teams e o arquivo de vídeo gerado passará a fazer parte integrante deste processo. A seguir, pela nobre Conciliadora foi tentada a conciliação, a qual restou FRUTÍFERA, nos seguintes termos: 1) A ré pagará para a autora a importância de R$ 4.000,00 (Quatro mil reais), em 10 parcelas mensais, iguais e consecutivas no valor de R$ 400,00 cada, vencendo a primeira em 30/07/2025 e as demais no mesmo dia dos meses subsequentes, mediante transferência bancária através da CHAVE PIX (19997759087), valendo o extrato bancário como prova de não pagamento; 2) No caso de inadimplemento de qualquer parcela, dar-se-á o vencimento antecipado de todas as parcelas vincendas, passando a ré a responder pelo pagamento do restante do valor acordado com acréscimo de multa de 20% e juros de mora de 1% ao mês até o efetivo pagamento. Com o cumprimento integral do acordo, as partes dão entre si plena, rasa e total quitação, para mais nada reclamarem, em juízo ou fora deste, quanto aos fatos alegados na inicial. Em seguida, pela Meritíssima Juiza foi proferida a seguinte sentença: HOMOLOGO, por sentença, o acordo firmado entre as partes, com eficácia de título executivo (Artigo 22, da Lei 9.099/95), e, em consequência, JULGO EXTINTO o processo, nos termos do nos termos do Artigo 487, Inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil. Isento as partes de custas, despesas processuais e honorários advocatícios (Artigo 54, da Lei mencionada). Pelas partes foi requerida a desistência do prazo recursal, o qual fica desde já homologado. Certifique-se o trânsito. Decorrido o prazo sem provocação, arquivem-se. Publicada em audiência, saem os presentes intimados, dispensados da assinatura do presente termo. NADA MAIS. Eu, JULIANA GREICE GEORG - Matrícula M374587, digitei. - ADV: EDUARDO DE PONTES (OAB 241337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003401-85.2021.8.26.0320 (apensado ao processo 1006735-81.2019.8.26.0320) (processo principal 1006735-81.2019.8.26.0320) - Cumprimento de sentença - Mandato - Antonio Marcos Querubim - Eduardo de Pontes - - Eduardo de Pontes - Manifeste-se o exequente em prosseguimento do feito, apresentando cálculo atualizado do débito, bem como indicando bens passíveis para o reforço de penhora em (05) cinco dias. Decorrido o prazo sem manifestação; arquivem-se os autos nos termos do artigo 921, inciso III do C.P.C. Int. - ADV: EDUARDO DE PONTES (OAB 241337/SP), EDUARDO DE PONTES (OAB 241337/SP), GIOVANNI FRASNELLI GIANOTTO (OAB 272888/SP), DANTE FRASNELLI GIANOTTO (OAB 357925/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004246-61.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Fixação - J.C.F.S. - Intimação da(s) parte(s) indicada(s) para comparecer(em) no setor técnico, a fim de participar(erem) de entrevista(s), conforme Informação de Agendamento de fls. 34, observando-se as orientações ali elencadas, principalmente da necessidade de trazer um acompanhante a fim de cuidar do(a)(s) menor(es) enquanto o(a) responsável estiver em atendimento, se o caso - ADV: EDUARDO DE PONTES (OAB 241337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007875-43.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Denise Consentino - Vistos. Trata-se de Ação Indenizatória ajuizada por Denise Consentino contra o Banco Bradesco S.A., entretanto expressamente dirigida ao Juizado Especial Cível da Comarca de Limeira, como denota a epígrafe da inicial e o pedido 'a', à fl. 13, sem recolhimento das despesas de ingresso ou requerimento de gratuidade. Presume-se, assim, equívoco da distribuição. Por isto, e em razão da migração entre sistemas judiciais em andamento no TJSP, incumbe-se à própria parte interessada que promova a correta distribuição, com presteza, observando-se que, desde o dia 28/04/2025, aquele Juizado recebe processos distribuídos exclusivamente pelo sistema eproc (eproc1g.tjsp.jus.br), nele já implantado. Transcorrido o prazo recursal e nada mais requerido, remeta-se o feito ao Cartório Distribuidor, para cancelamento da distribuição. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: EDUARDO DE PONTES (OAB 241337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003093-90.2025.8.26.0320 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Célia Aparecida Camargo Cordeiro - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - BANCO PAN S.A. - - BANCO ITAU CONSIGNADO S.A. - - Banco Bradesco S.A. - - Banco Olé Consignado S/A - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação, com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Condeno a autora ao pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, os quais fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade de justiça deferida. P. I. - ADV: ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), SERGIO SCHULZE (OAB 298933/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP), EDUARDO DE PONTES (OAB 241337/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002647-87.2025.8.26.0320 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Gisélia Simão Pereira - Next Transporte e Logística Ltda. - - Química Amparo Ltda - Posto isto, com fundamento no artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO em relação a ambas as requeridas, para: I - RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA da QUÍMICA AMPARO LTDA, por ausência de relação jurídica com os fatos narrados e com a autora; II - RECONHECER A ILEGITIMIDADE PASSIVA da NEXT TRANSPORTE E LOGÍSTICA LTDA, por equívoco na identificação da empresa e ausência de relação jurídica com os fatos narrados. Sem custas e honorários advocatícios, nos termos do art. 55 da Lei nº 9.099/95. Após o trânsito em julgado, não havendo requerimentos, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. PIC. - ADV: RODOLFO VINICIUS LENZI (OAB 289931/SP), EDUARDO DE PONTES (OAB 241337/SP), MIGUEL AUGUSTO BORGES DAS NEVES EMERENCIANO (OAB 474191/SP), THAÍS FLÔRES SENESI (OAB 475951/SP)
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