Gislene Aparecida Cordioli Cano Branco

Gislene Aparecida Cordioli Cano Branco

Número da OAB: OAB/SP 241339

📋 Resumo Completo

Dr(a). Gislene Aparecida Cordioli Cano Branco possui 28 comunicações processuais, em 19 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2013 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 19
Total de Intimações: 28
Tribunais: TJSP, TJRJ
Nome: GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
14
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) ARROLAMENTO COMUM (3) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3) INVENTáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002018-30.2024.8.26.0009 (processo principal 0004868-62.2021.8.26.0009) - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - H.L.C.T. - F.C.S. - P. 79: Indefiro. Não obstante o valor bloqueado ser oriundo do trabalho do executado, sendo impenhorável, há a exceção prevista no CPC, art. art. 833, §2º, já que se trata de débito de pensão alimentícia, como bem observado pelo Parquet (pp. 88/89). Assim, defiro o soerguimento do valor indicado desde que fornecido o respectivo formulário MLE preenchido. Int. - ADV: ROSANA THEREZIANO FEITOSA DOS SANTOS (OAB 435905/SP), GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001724-97.2020.8.26.0009 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Floraci Ferreira dos Santos - - Marilza Evangelista Cudignoto - Danielle Ferreira dos Santos - - Debora Cirstina Ferreira dos Santos - Certidão de honorários expedida. - ADV: TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 223880/SP), TATIANA LUCAS DE SOUSA OLIVEIRA (OAB 223880/SP), GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP), GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001928-10.2021.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Nulidade / Anulação - A.C.C.S. - R.A.L. - - S.A.C. e outros - P. 315: Defiro a reiteração do ofício, tal como requerido. Contudo, constato que o mandado expedido às pp. 269/270 foi equivocado, pois deveria consignar a r. decisão de p. 232, indicando-se o paciente I. C. (CPF: 452.542.358-70) e não a de p. 260. Assim, expeça-se mandado de intimação, consignando-se a decisão de p. 232, para resposta em 30 trinta dias. Int. - ADV: ANA LUIZA FELIX DIVINO NEVES (OAB 436009/SP), ANA LUIZA FELIX DIVINO NEVES (OAB 436009/SP), MARCOS PRUDENTE CAJE (OAB 297634/SP), GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP), ANA LUIZA FELIX DIVINO NEVES (OAB 436009/SP), ANA LUIZA FELIX DIVINO NEVES (OAB 436009/SP), JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), ANA LUIZA FELIX DIVINO NEVES (OAB 436009/SP), JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), ANA LUIZA FELIX DIVINO NEVES (OAB 436009/SP), JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP), JOAO LUIZ DIVINO (OAB 117724/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006632-37.2019.8.26.0009 - Procedimento Comum Cível - Esbulho / Turbação / Ameaça - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo- CDHU - Simone Isabel de Sousa - - Danilo Jose da Silva - - Francisco François da Silva Júnior - - Vitor François da Silva - - Jacira Batista Dias da Silva e outro - Vistos. Trata-se de embargos de declaração opostos por Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU no processo que move em face de Simone Isabel de Sousa, Danilo Jose da Silva, Francisco Fraçois da Silva Júnior, Vítor François da Silva e Jacira Batista Dias da Silva, a fls. 348/352, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, da sentença de fls. 339/345. Os embargos foram interpostos no prazo legal. É o relatório. DECIDO. 1. ACOLHO os embargos de declaração opostos, para alterar a redação do item "1-C" da sentença de fls.339/345, conforme segue: "C) CONDENAR a parte ré no perdimento de eventuais benfeitorias introduzidas no imóvel em tela, e dos valores das parcelas do financiamento e demais encargos, para amortizar o saldo devedor junto à autora, bem como a ré Jacira e filhos ao pagamento de eventuais débitos de IPTU, água e condomínio no período de sua ocupação, a ser apurado em regular liquidação de sentença." 2. No mais, mantenho a decisão atacada por seus jurídicos e legais fundamentos. 3. Fls.362: Advogado anotado no sistema. 4. Vista à(s) parte(s) contrária(s) para contrarrazões em 15 (quinze) dias úteis (fls.357/361), ficando o(s) recorrente(s) intimado(s) que, caso não seja beneficiário da gratuidade processual, e existindo mídias ou outros objetos que devam ser remetidos pela via tradicional (malote) à superior instância, do recolhimento, no prazo de cinco dias, da taxa do porte de remessa e de retorno correspondente a um volume de autos para cada objeto a ser encaminhado, nos termos do art. 1.275, §3º, NSCGJ e Provimento CSM nº. 2.516/2019. 5. Oportunamente, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Seção de Direito Privado, com as cautelas de estilo. Int. - ADV: ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT (OAB 66984/SP), ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT (OAB 66984/SP), ELIANA FERREIRA G MARQUES SCHMIDT (OAB 66984/SP), GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP), GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1011621-91.2016.8.26.0009 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - ATIVOS S/A – COMPANHIA SECURITIZADORA DE CRÉDITOS FINANCEIROS e outro - Lanchonete e Restaurante Nova Esquina Dom Pedro I Ltda. (Restaurante Narumi Ltda) - Vistos. 1. Fls. 261: Nomeio a dra. Gislene Aparecida Cordioli Cano Branco para curadora especial do executado citado por edital. Anote-se. 2. Fls. 258/260: Indefiro os benefícios da gratuidade processual ao executado, por não haver nos autos prova do preenchimento dos requisitos legais (pobreza na acepção jurídica do termo), observando-se que o executado foi citado por edital e é pessoa jurídica, cuja a concessão da benesse legal é excepcional. 3. Deixo de acolher e determinar a distribuição da defesa de fls. 258/260 de forma correta como embargos à execução, pois realizada de forma superficial e genérica. Neste sentido: Agravo de instrumento - execução de título extrajudicial - decisão guerreada que determina a distribuição da defesa apresentada pela defensoria pública como embargos de devedor por negativa geral - descabimento - não há obrigatoriedade de apresentação de embargos à execução por parte do curador especial, já que possuem natureza de ação e sua oposição por negativa geral pode culminar em prejuízos à parte executada - precedentes desta Corte - decisão reformada - recurso provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2011527-46.2022.8.26.0000; Relator (a):Sergio Gomes; Órgão Julgador: 37ª Câmara de Direito Privado; Foro de Rio Claro -4ª. Vara Cível; Data do Julgamento: 03/03/2022; Data de Registro: 03/03/2022) 4. Aguarde-se manifestação do exequente sobre o prosseguimento do feito, em 30 dias úteis. Decorrido o prazo e no silêncio, aguarde-se provocação no arquivo, dando-se baixa no movimento judiciário. Int. - ADV: GUSTAVO RODRIGO GÓES NICOLADELI (OAB 319501/SP), GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0005394-29.2021.8.26.0009 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - I.A.S. - Diante o exposto, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim condenar o requerido a pagar ao requerente, desde a citação, quando estiver sem vínculo empregatício em quantia equivalente a 40% do salário mínimo nacional até o dia 10 de cada mês por depósito bancário em nome da representante legal dos autores. Estando o requerido com vínculo empregatício, o valor dos alimentos será em quantia equivalentea 30% de seus rendimentos líquidos, incluídos os adicionais de qualquer espécie, adiantamentos e quaisquer outros pagamentos em espécie, 13º salário, horas extras habituais, férias, terço constitucional de férias, excluídos os descontos de Imposto de Renda, de natureza sindical e de natureza previdênciária, indenização de férias, licença prêmio não gozadas, FGTS, auxílio transporte, PLR, multa por demissão imotivada e demais verbas rescisórias. O pagamento deverá ser realizado mediante desconto em folha de pagamento, junto à empregadora do alimentante para que o desconto seja implantado, e depositado na conta bancária da representante legal das crianças, servindo esta como ofício, com protocolo a cargo dos interessados. Enquanto o desconto não for implantado, os pagamentos deverão ser realizados diretamente à representante do alimentado, com vencimento no dia 10 de cada mês. Condeno o requerido ao pagamento das custas e despesas processuais, bem como de honorários advocatícios, nos termos do artigo 23 da Lei no 8.906/94 e do artigo 85, caput, do Código de Processo Civil, que arbitro, em conformidade com o artigo 85, §2º do mesmo diploma legal, em 10% sobre o valor da causa, a ser corrigido, desde o ajuizamento da ação, segundo a Tabela Prática de Atualização de Débitos Judiciais Egrégio do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Os juros moratórios correm do trânsito em julgado, na esteira do disposto pelo artigo 85, §16º do Código de Processo Civil. Registre-se que, em caso de gratuidade, as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos 05 anos subsequentes, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos, extinguindo-se passado esse prazo. Arbitro os honorários do curador especial no patamar máximo. Expeça-se certidão. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0017584-05.2013.8.26.0009 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - G.G.S. - Vistos. 1. Haja vista que a coexequente Kethlen Gonçalves da Silva, a despeito de regularmente intimada a regularizar a sua representação processual (fls. 241 e 245), permaneceu inerte, JULGO EXTINTO o feito, sem resolução do mérito, com relação a ela, nos termos do artigo 76, §1º, inciso I, e artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil. 2. Com relação à coexequente Isabella Gonçalves da Silva, haja vista que atingiu a maioridade, intime-se-a, por carta, para regularizar a sua representação processual, no prazo de quinze dias, sob pena de extinção da ação. 3. Ainda, abra-se vista dos autos à Defensoria Pública, para que, sem prejuízo do determinado no item 2, providencie a regularização da representação processual da referida coexequente. Vista à Defensoria Pública. Int. - ADV: GISLENE APARECIDA CORDIOLI CANO BRANCO (OAB 241339/SP)
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