Enzo Montanari Ramos Leme
Enzo Montanari Ramos Leme
Número da OAB:
OAB/SP 241418
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
248
Total de Intimações:
321
Tribunais:
TJMG, TJSP
Nome:
ENZO MONTANARI RAMOS LEME
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 321 intimações encontradas para este advogado.
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1021434-63.2023.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Licença por Acidente em Serviço - Marisa Amorim Laurentis - Vistos. 1. Ciência às partes do trânsito em julgado. 2. Na hipótese da instauração de cumprimento de sentença por peticionamento intermediário a partir de 03 de janeiro de 2024, nos termos do inciso IV do art. 4º da Lei Estadual nº 11.608/2003, acrescentado pela Lei Estadual nº 17.785/2023, deverá ser recolhida: (i) taxa judiciária de 2% sobre o valor atualizado da causa indicado na petição inicial, em se tratando de cumprimento de obrigação de fazer, conforme itens 4 e 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023 da Presidência do TJSP e da CGJ; (ii) taxa judiciária de 2% sobre o valor do crédito a ser satisfeito, em se tratando de cumprimento de obrigação de pagar. 3. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento do cumprimento de sentença de obrigação de fazer (apostilamento), como incidente (artigos 917, I; e artigos 1285 e 1286, parágrafo 2º, das NSCGJ), deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor atualizado da causa, explicitando, de qualquer modo, respectivo fator de atualização. 4. Se a parte autora não beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, quando do peticionamento intermediário (incidente) do cumprimento da obrigação de pagar, deverá recolher a taxa judiciária acima sobre o valor do crédito a ser satisfeito e incluir necessariamente o valor dela na sua memória de cálculo, além dos valores da taxa judiciária inicial, da taxa recursal, de eventual taxa recolhida no cumprimento de fazer e de eventuais despesas processuais antecipadas pela parte autora, para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida. 5. Se a parte autora beneficiária da justiça gratuita tiver sido vencedora, total ou parcialmente, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo os valores (i) da taxa judiciária inicial (art. 4º, inciso I, da Lei 11.608/2003); (ii) da taxa judiciária recursal (art. 4º, inciso II, da Lei 11.608/2003), caso tenha apelado ou recorrido adesivamente; (iii) da taxa judiciária da fase de cumprimento de sentença da obrigação de fazer, se existente, desde que instaurado a partir do dia 03/01/2024, calculada sobre o valor atualizado da causa constante da petição inicial (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2003 cumulado com o item 7 do Comunicado Conjunto nº 951/2023); (iv) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023), para fins de pagamento pela Fazenda Pública vencida e posterior recolhimento ao TJSP pela serventia, conforme itens 10 e 11 do Comunicado Conjunto acima. Anote-se que, embora isenta, a Fazenda Pública como vencida deve pagar as taxas de serviço público de natureza forense não adiantadas pela parte vencedora por força de gratuidade, até porque, desde 31 de agosto de 2020 (Lei Estadual nº 17.288/2020), o montante da taxa judiciária arrecadada é destinado integralmente ao TJSP, inexistindo, portanto, qualquer confusão patrimonial. 6. Se a Fazenda Pública tiver sido vencedora, e a parte vencida não for beneficiária da gratuidade judiciária, no momento do peticionamento intermediário do cumprimento de obrigação de pagar, deverá incluir necessariamente na sua memória de cálculo o valor (i) da taxa judiciária do cumprimento de sentença da obrigação de pagar, calculada sobre o valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, inciso IV, da Lei 11.608/2023). 7. Nas hipóteses dos itens 3 a 5 acima, a Fazenda Pública, no prazo impreterível de quinze dias, conforme decisão recente do STJ (AREsp nº 2.014.491), poderá manifestar a intenção de realizar a execução invertida, por simples petição nos autos principais digitais ou por peticionamento intermediário em se tratando de autos físicos, evitando-se, assim, a incidência e o pagamento das taxas judiciárias devidas na instauração do cumprimento de obrigação de fazer e do cumprimento de obrigação de pagar, além de eventuais honorários periciais (art. 82, parágrafo 1º, CPC), já que extinta a contadoria judicial, e de honorários advocatícios de sucumbência (art. 85, parágrafo 1º, CPC), em caso de rejeição da impugnação nos cumprimentos de sentença de obrigação de fazer e de pagar. 8. Caso a Fazenda Pública opte pela execução invertida, o que significa apostilamento e apresentação da memória de cálculo devidamente atualizado - incluindo os valores da taxa judiciária inicial e da recursal, além das demais despesas processuais antecipadas pela parte autora vencedora e dos honorários advocatícios de sucumbência fixados pelo julgado, ser-lhe-á concedido prazo de cento e vinte (120) dias úteis para tanto. 9. Caso não opte pela faculdade do item 5, ser-lhe-á concedido prazo de trinta (30) dias úteis para o apostilamento do direito reconhecido, sob pena de multa diária, e, se o caso, de multa pessoal ao secretário da pasta responsável pelo apostilamento, como ato atentatório à dignidade da justiça (art. 77, IV, e parágrafos 1º e 2º, CPC), em respeito ao princípio constitucional da razoável duração do processo, sobretudo para obtenção efetiva do direito reconhecido judicialmente (artigos 4º e 6º, CPC). 10. Não se olvide que, nas Varas da Fazenda Pública da Capital, como é notório, os cumprimentos de obrigação de fazer e pagar tramitam por dois anos ou mais até a expedição do ofício requisitório (OPV/Precatório), muito pela omissão da Administração Pública, aliado à demora na movimentação cartorária (em torno de cem dias ou mais), decorrente da enorme quantidade de cumprimentos de sentença (milhares, sobretudo de ações coletivas em face da Fazenda Pública) e diante do número de escreventes. Enquanto isso, o julgamento definitivo da ação, quando não há sobrestamento do processo (IRDR, etc.), não supera metade desse tempo, normalmente. 11. Conforme Comunicado CG nº 1.789/2017, havendo início do cumprimento de sentença, no prazo de trinta dias, ao arquivo definitivo (autos digitais ou autos físicos). Caso não haja o início do cumprimento, no referido prazo, ao arquivo provisório. Anote-se que, nos termos do item 2 do Comunicado nº 41/2024 da Presidência do TJSP, o desarquivamento provisório exigirá também o prévio pagamento da taxa prevista na Lei Estadual nº 16.897/2018. 12. Por fim, a serventia deverá, antes da intimação para pagamento ou impugnação, certificar a vinculação e a queima automática da guia DARE, ou determinar, por ato ordinatório, o recolhimento ou a complementação do valor da taxa judiciária, ou, ainda, juntada do demonstrativo do fator de atualização do valor inicial da causa, conforme item 9 do Comunicado Conjunto acima, sob pena de indeferimento do cumprimento. 13. Intimem-se. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1019763-57.2024.8.26.0477 - Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Jorge Antônio Coutinho - Vistos. Fls. 154/540: Diga o requerente em prosseguimento. Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), SELMA MONTANARI RAMOS LEME (OAB 65953/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036990-25.2023.8.26.0053/01 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Luis Henrique O'connor Shirley - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000443-54.2024.8.26.0019/02 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Enzo Montanari Ramos Leme Sociedade Individual de Advocacia - Vistos. Em face do comprovante de depósito judicial (fls. 169), com fundamento no Artigo 924, inciso II do CPC, JULGO EXTINTO o presente processo. Defiro desde já a expedição de MLE em favor da parte exequente nos moldes do formulário apresentado (fls. 173) em atenção ao disposto no Comunicado Conjunto nº 474/2017. P. I. C. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0036990-25.2023.8.26.0053/02 - Precatório - Gratificações Estaduais Específicas - Ana Claudia O'connor Shirley - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0147885-02.2025.8.26.0500 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Maria Luiza Longo - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Processo de Origem: 0019014-48.2024.8.26.0577/0001 1ª Vara da Fazenda Pública Foro de São José dos Campos Vistos. A requisição expedida nos autos nº 0019014-48.2024.8.26.0577/0001 apresenta irregularidade(s) que não comporta(m) o processamento do precatório. Diante do exposto, determino que o ofício expedido nos autos nº 0019014-48.2024.8.26.0577/0001 seja rejeitado, sem processamento na DEPRE, tendo em vista que, nos termos do Comunicado nº 02/2018, da Portaria n° 9.816/2019 e da Resolução CNJ nº 303/19, não consta, no incidente do precatório, a certidão de prévia intimação das partes, conforme dispõe o artigo 6º, inciso IX, do Provimento CSM nº 2.753/2024 disponibilizado no DJE de 12/09/2024, restando prejudicada a análise dos demais critérios de admissibilidade pertinentes ao requisitório. Caberá ao Juízo da execução adotar as providências necessárias para que seja instaurado novo incidente de precatório, a fim de que, a partir do novo incidente, seja expedido novo ofício requisitório. Somente após o encaminhamento do novo ofício requisitório eletrônico e anexo(s) o precatório receberá número de ordem cronológica, de acordo com a data do protocolo na DEPRE do novo ofício. Oficie-se ao Juízo da execução, para o que couber. Publique-se. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), WLADIMIR RIBEIRO JUNIOR (OAB 125142/SP), FERNANDA RIBEIRO DE MATTOS LUCCAS (OAB 136973/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017457-85.2020.8.26.0053 (processo principal 1032003-02.2018.8.26.0053) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Gratificações Estaduais Específicas - IRACEMA FERNANDES TRIGO - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Movimentação para fins de regularização de acervo conforme orientação da CGJ. O pagamento será efetuado conforme ordem cronológica da DEPRE. - ADV: HELENA RIBEIRO CÓRDULA ESTEVES (OAB 205951/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005929-19.2023.8.26.0451/01 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Luísa Valentim - Ciência as partes (Pagamento feito diretamente pela entidade devedora na conta corrente informada no oficio requisitório). Diga a parte autora acerca do pagamento integral do débito, no prazo de 30 dias, considerando no silencio a sua quitação. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005807-29.2017.8.26.0053/01 - Precatório - Sistema Remuneratório e Benefícios - Heloisa Helena da Silva Ramos - Sonia Maria Ramos Massaro e outro - Informe a parte autora o quinhão de cada herdeiro. Após, expeça-se ofício ao DEPRE comunicando a habilitação dos herdeiros. Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP), ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
-
Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0035807-82.2024.8.26.0053/03 - Precatório - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos / VPNI - Gilberto Colombo - Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Página 1 de 33
Próxima