José David Saes Antunes
José David Saes Antunes
Número da OAB:
OAB/SP 241427
📋 Resumo Completo
Dr(a). José David Saes Antunes possui 28 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 3 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2024, atuando em STJ, TRF3, TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
25
Total de Intimações:
28
Tribunais:
STJ, TRF3, TJSP
Nome:
JOSÉ DAVID SAES ANTUNES
📅 Atividade Recente
3
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
28
Últimos 90 dias
28
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (4)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA CONTRA A FAZENDA PúBLICA (2)
Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública Mediante Execução Invertida (2)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL (1)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 28 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000160-02.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria Rural (Art. 48/51) - Saturnino Marques - Ciência à parte autora acerca da resposta de ofício juntada às fls. 290/292, bem como acerca do prazo de 10 (dez) dias para se manifestar. - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1000166-96.2024.8.26.0382 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Neves Paulista - Apelante: Pedro Cezar (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Mercantil do Brasil S/A - Magistrado(a) Thiago de Siqueira - Deram provimento ao recurso. V. U. - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO, INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA PROCEDÊNCIA PARCIAL APLICABILIDADE, NO CASO, DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR - CONTRATAÇÃO DE EMPRÉSTIMO PESSOAL CONSIGNADO NEGADA PELO DEMANDANTE EXISTÊNCIA E LEGITIMIDADE DESTA CONTRATAÇÃO NÃO EVIDENCIADA ALEGAÇÃO DO RÉU DE QUE A CONTRATAÇÃO FOI REALIZADA EM TERMINAL DE AUTOATENDIMENTO AUSÊNCIA DE PROVA PARA TANTO PESSOA VULNERÁVEL DECLARAÇÃO DE INEXIGIBILIDADE DO DÉBITO É MEDIDA DE RIGOR CABÍVEL, TAMBÉM, A REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO, NOS TERMOS DO ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC DANO MORAL OCORRÊNCIA CONFIGURADA DEMANDANTE QUE FAZ JUS À REPARAÇÃO DESTE DANO MONTANTE QUE COMPORTA SER FIXADO EM R$ 5.000,00 COMPENSAÇÃO AUTORIZADA SENTENÇA REFORMADA PARA JULGAR A AÇÃO PROCEDENTE RECURSO PROVIDO. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 156,90 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: José David Saes Antunes (OAB: 241427/SP) - Thiago Souza de Pieri (OAB: 385085/SP) - Andre de Assis Rosa (OAB: 12809/MS) - 3º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoI N T I M A Ç Ã O D E P A U T A D E J U L G A M E N T O São Paulo, 30 de junho de 2025 Processo n° 5066912-73.2022.4.03.9999 (APELAÇÃO CÍVEL (198)) O seu processo foi incluído para julgamento na sessão abaixo. Se não for julgado nesse dia e não houver adiamento oficial, ele será colocado em uma nova pauta. Detalhes da Sessão: Tipo da sessão de julgamento: ORDINÁRIA VIRTUAL (ASSÍNCRONA) Data: 28-07-2025 Horário de início: 14:00 Local: (Se for presencial): OITAVA TURMA, Torre Sul – Av. Paulista, 1.842, Cerqueira César, São Paulo/SP - Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) (Se for virtual assíncrona): https://plenario-virtual.app.trf3.jus.br/ As sessões virtuais assíncronas terão duração de 3 dias úteis. Destinatário: SONIA MARIA DUARTE FERNANDES Como solicitar Sustentação Oral em sessões presenciais ou híbridas O pedido deve ser feito preferencialmente até 48 horas antes do início da sessão de julgamento pelo formulário eletrônico no site do Tribunal; Também é possível solicitar presencialmente, até o início da sessão; Se a sessão for exclusivamente presencial e houver suporte técnico, advogados de outras cidades podem participar por videoconferência. O pedido deve ser feito até as 15h do dia útil anterior à sessão, apenas pelo formulário eletrônico. Para mais informações sobre a sessão, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal. Como realizar Sustentação Oral em sessão virtual assíncrona A sustentação oral deve ser juntada (não é necessário ser requerida), pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 9º, caput), respeitados o tipo e tamanho de arquivo fixados para o PJe, bem como a duração máxima estabelecida para esse ato (Resolução PRES 764, de 30 de janeiro de 2025). Como solicitar Destaque em sessão virtual assíncrona O pedido de destaque (de não julgamento do processo na sessão virtual em curso e reinício do julgamento em sessão presencial posterior) deve ser enviado, pelo Painel de Sessão Eletrônica, até 48 horas antes do início da sessão de julgamento, conforme as regras da Resolução CNJ N. 591/2024 (art. 8º, II). Como realizar esclarecimentos exclusivamente sobre matéria de fato em sessão virtual assíncrona A petição com os esclarecimentos prestados pelos advogados e procuradores deve ser apresentada exclusivamente pelo Painel de Sessão Eletrônica, respeitado o tipo e tamanho de arquivo, permitidos no PJe (Resolução PRES 764, de janeiro de 2025) antes da conclusão do julgamento do processo. Para mais informações sobre a sessão e a ferramenta eletrônica utilizada, entre em contato pelo e-mail da subsecretaria processante, disponível no site do Tribunal.
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Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001492-61.2022.8.26.0097 (processo principal 1000039-19.2019.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane de Souza - Fica a(o) advogado(a) do(a)(s) requerente(s) devidamente intimado(a) a imprimir os Alvarás de págs. 92/93 que se encontram disponíveis no e-SAJ e providenciar os devidos encaminhamentos. - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000075-45.2020.8.26.0382/01 - Requisição de Pequeno Valor - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Tiago Augusto da Silva - Vista à parte requerente acerca do documento juntado às fls. 131/132, bem como acerca do prazo de 10 (dez) dias para se manifestar. - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001492-61.2022.8.26.0097 (processo principal 1000039-19.2019.8.26.0097) - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Liquidação / Cumprimento / Execução - Cristiane de Souza - Expedir alvará(s) para levantamento de valores requisitados pelo PrecWeb. - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002448-31.2024.8.26.0472 - Procedimento Comum Cível - Servidores Inativos - Maria Encarnação Mortol Venerozo - Vistos. Especifiquem as partes as provas que pretendem produzir, no prazo comum de 15 (quinze) dias úteis, justificando de maneira clara e específica a sua pertinência, sob pena de indeferimento. Caso as partes requeiram a produção de prova testemunhal, desde já, deverão arrolar as respectivas testemunhas e informar os seus endereços, sob pena de preclusão, bem como deverão esclarecer o que pretendem provar com o relato de cada uma das testemunhas arroladas, sob pena de indeferimento da prova. As testemunhas deverão ser ao máximo de três para cada parte. Somente será admitida a inquirição de testemunhas em quantidade superior na hipótese de justificada imprescindibilidade e se necessária para a prova de fatos distintos. O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias. Por ocasião do peticionamento, deverá ser utilizada acorreta nominaçãodoSAJ"Indicação de Provas". Int. e dil. - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP), MAURO RICARDO FORTES (OAB 159649/SP)
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