Juliana Dias

Juliana Dias

Número da OAB: OAB/SP 241429

📋 Resumo Completo

Dr(a). Juliana Dias possui 455 comunicações processuais, em 178 processos únicos, com 54 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1992 e 2025, atuando em TRT20, TRT10, TJBA e outros 15 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 178
Total de Intimações: 455
Tribunais: TRT20, TRT10, TJBA, TRT3, TRT14, TRT5, TRT19, TRT23, TRT2, TRT17, TST, TJSP, TRT6, TRT4, TRT1, TRT15, TRT13, TJRJ
Nome: JULIANA DIAS

📅 Atividade Recente

54
Últimos 7 dias
240
Últimos 30 dias
307
Últimos 90 dias
455
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (214) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (91) AGRAVO DE PETIçãO (44) CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (19) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (19)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 455 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT2 | Data: 31/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SANTOS ATOrd 1001060-83.2019.5.02.0441 RECLAMANTE: SATOMI RODRIGUES HAYASHI RECLAMADO: ITAU UNIBANCO S.A. INTIMAÇÃO   Destinatário: SATOMI RODRIGUES HAYASHI   Fica Vossa Senhoria intimado(a) da expedição de alvará, ainda pendente de conferência e assinatura do magistrado e posterior envio do alvará eletrônico para pagamento, sendo certo que a efetiva liberação será oportunamente realizada pela instituição financeira. SANTOS/SP, 30 de julho de 2025. VIVIANE CRISTINA ZOMIGNAN Servidor Intimado(s) / Citado(s) - SATOMI RODRIGUES HAYASHI
  3. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0cb4f proferido nos autos. RRAg-1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA    CEJUSC/mds DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 03/03/2025 para tentativa de conciliação.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 02/09/2025 11:01 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST  Desde já deve ser observado o seguinte: a) Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo.; b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna;  c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos; d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária; e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se.  Brasília, 28 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  4. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0cb4f proferido nos autos. RRAg-1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA    CEJUSC/mds DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 03/03/2025 para tentativa de conciliação.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 02/09/2025 11:01 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST  Desde já deve ser observado o seguinte: a) Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo.; b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna;  c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos; d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária; e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se.  Brasília, 28 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA
  5. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0cb4f proferido nos autos. RRAg-1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA    CEJUSC/mds DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 03/03/2025 para tentativa de conciliação.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 02/09/2025 11:01 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST  Desde já deve ser observado o seguinte: a) Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo.; b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna;  c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos; d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária; e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se.  Brasília, 28 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
  6. Tribunal: TST | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO CENTRO JUDICIÁRIO DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS Relator: MAURICIO JOSE GODINHO DELGADO RRAg 1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6e0cb4f proferido nos autos. RRAg-1001382-62.2019.5.02.0002 AGRAVANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. AGRAVADO: MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA    CEJUSC/mds DESPACHO Os autos foram recebidos no CEJUSC/TST no dia 03/03/2025 para tentativa de conciliação.O Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos – CEJUSC/TST, instituído no âmbito desta Corte, é uma unidade composta por equipe especializada em métodos adequados de resolução de disputas e lhe incumbe a construção da decisão de forma coletiva com a participação ativa de advogados e partes em espaço de diálogo próprio e especialmente preparado para recebê-los, sendo essencial a presença de todos. Tendo em vista a delegação conferida a este CEJUSC/TST para os atos processuais, bem como a sua atribuição de providenciar a notificação das partes acerca do dia, hora e local da audiência de conciliação (arts. 10 e 13 da Resolução Administrativa n.º 2.398/2022 c/c art. 1º do Ato n.º 03/GVP, de 11 de outubro de 2024), intimem-se as partes e procuradores a comparecerem à audiência para tentativa conciliatória, a saber:  - Modalidade: TELEPRESENCIAL (plataforma ZOOM); - Data e horário: 02/09/2025 11:01 (horário de Brasília); - Link: https://bit.ly/CejuscTST  Desde já deve ser observado o seguinte: a) Observem, ainda, que os advogados devem deter instrumento de mandato com poderes expressos para transigir, desistir e dar quitação, sob pena de não homologação do acordo até a devida regularização. Devem, igualmente, indicar o número do ID da procuração juntada aos autos, atentar para a validade do instrumento, caso haja prazo de vigência, e assegurar que, em caso de alçada, o limite autorizado seja igual ou superior ao valor bruto do acordo.; b) Não havendo interesse na conciliação ou em caso de impossibilidade de comparecimento à audiência, as partes deverão manifestar no processo justificando até 7 (sete) dias úteis antes da sessão, em atenção aos princípios da boa-fé processual e da cooperação consagrados nos artigos 5° e 6° do CPC, e, se for o caso, a audiência será redesignada para dia e horário disponível na pauta desta unidade, com a intimação oportuna;  c) As propostas de acordo deverão ser apresentadas em valores líquidos; d) No mesmo prazo assinalado e em observância aos princípios supramencionados, a reclamada deverá informar, caso não haja proposta de conciliação concreta a ser apresentada em audiência, a fim de otimizar a pauta e evitar a frustração da parte contrária; e) É imprescindível a presença dos advogados para a homologação do acordo, sendo que a presença das partes é recomendada. À SEGVP para as providências cabíveis. Intimem-se.  Brasília, 28 de julho de 2025. FLAVIA CRISTINA ROSSI DUTRA Juíza Supervisora do CEJUSC/TST Intimado(s) / Citado(s) - MARCELO DINIZ DE OLIVEIRA
  7. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1002344-30.2016.5.02.0022 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) AGRAVADO: REDECARD S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c60fe proferida nos autos. PROCESSO N° 1002344-30.2016.5.02.0022   Vistos,   Não é possível acolher a pretensão da exequente, formulada na petição ID. 9f22200. A uma, porque a norma do art. 1.037, §9º, do CPC invocada pela exequente diz respeito à alegação de existência de distinção entre a questão a ser apreciada no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado. Além de não se tratar de tema suspenso IRR ou recurso extraordinário com repercussão geral, não há distinção no caso concreto para afastar o sobrestamento. A duas, porque a norma do §2º do art. 982 do CPC, específica para a situação de IRDR, permite a concessão de tutela de urgência, que também não se enquadra na pretensão da exequente. A três, porque não é possível no sistema do PJe a tramitação conjunta dos processos em primeiro e em segundo graus. Ainda, na situação dos autos não há depósito a ser liberado à exequente, eis que a execução está integralmente garantida por meio de apólice de seguro garantia sob o ID. 2b0cc0c, pelo que a pretensão da exequente implica no próprio prosseguimento da execução nestes autos, eis que não foi distribuída execução provisória em autos apartados. De ver-se que no período de suspensão do processo é vedada a prática de outros atos processuais, salvo os urgentes para evitar perecimento do direito nos termos do art. 314 do CPC, o que não é o caso dos autos. Considerando que o Tema 7 de IRDR continua suspenso, mantenho o sobrestamento. Posto isso, indefiro o pedido formulado na manifestação ID. 9f22200 e mantenho o sobrestamento. Intimem-se as partes. São Paulo, 29 de julho de 2025.   MARIA DE LOURDES ANTONIO                                                               Relatora fjmjr(lcjs) SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARIA DE LOURDES ANTONIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - REDECARD S/A
  8. Tribunal: TRT2 | Data: 30/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 17ª TURMA Relatora: MARIA DE LOURDES ANTONIO AP 1002344-30.2016.5.02.0022 AGRAVANTE: ATENTO BRASIL S/A E OUTROS (1) AGRAVADO: REDECARD S/A INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d9c60fe proferida nos autos. PROCESSO N° 1002344-30.2016.5.02.0022   Vistos,   Não é possível acolher a pretensão da exequente, formulada na petição ID. 9f22200. A uma, porque a norma do art. 1.037, §9º, do CPC invocada pela exequente diz respeito à alegação de existência de distinção entre a questão a ser apreciada no processo e aquela a ser julgada no recurso extraordinário afetado. Além de não se tratar de tema suspenso IRR ou recurso extraordinário com repercussão geral, não há distinção no caso concreto para afastar o sobrestamento. A duas, porque a norma do §2º do art. 982 do CPC, específica para a situação de IRDR, permite a concessão de tutela de urgência, que também não se enquadra na pretensão da exequente. A três, porque não é possível no sistema do PJe a tramitação conjunta dos processos em primeiro e em segundo graus. Ainda, na situação dos autos não há depósito a ser liberado à exequente, eis que a execução está integralmente garantida por meio de apólice de seguro garantia sob o ID. 2b0cc0c, pelo que a pretensão da exequente implica no próprio prosseguimento da execução nestes autos, eis que não foi distribuída execução provisória em autos apartados. De ver-se que no período de suspensão do processo é vedada a prática de outros atos processuais, salvo os urgentes para evitar perecimento do direito nos termos do art. 314 do CPC, o que não é o caso dos autos. Considerando que o Tema 7 de IRDR continua suspenso, mantenho o sobrestamento. Posto isso, indefiro o pedido formulado na manifestação ID. 9f22200 e mantenho o sobrestamento. Intimem-se as partes. São Paulo, 29 de julho de 2025.   MARIA DE LOURDES ANTONIO                                                               Relatora fjmjr(lcjs) SAO PAULO/SP, 29 de julho de 2025. MARIA DE LOURDES ANTONIO Desembargadora do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - ATENTO BRASIL S/A - KASSIA KELLY DA SILVA LIMA
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