Karina Perissinotto Ribeiro
Karina Perissinotto Ribeiro
Número da OAB:
OAB/SP 241431
📋 Resumo Completo
Dr(a). Karina Perissinotto Ribeiro possui 79 comunicações processuais, em 62 processos únicos, com 16 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1998 e 2025, atuando em TJSP, TJMS, TJMG e outros 2 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
79
Tribunais:
TJSP, TJMS, TJMG, TJRJ, TJPA
Nome:
KARINA PERISSINOTTO RIBEIRO
📅 Atividade Recente
16
Últimos 7 dias
45
Últimos 30 dias
79
Últimos 90 dias
79
Último ano
⚖️ Classes Processuais
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (37)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (10)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (9)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (8)
RECURSO ESPECIAL (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 79 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503822-08.2023.8.26.0198 - Inquérito Policial - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais - DÉBORA CRISTINA PEREIRA LEITE - - Mercantil Nova Era Ltda - - FELIPE DE MATTOS FERREGUTTI - - Fibra Olímpia Administração e Participações Ltda. (Hot Beach Resort) - - Milena Perissinotto Soares Martins - - Agamenon Rocha Machado Junior - - Maria Inez Rodrigues - - LUCIVÂNIA CORDEIRO DE SIQUEIRA - - Expresso Caria Ltda, - - Kobex Comércio de Equipamentos e Materiais Elétricos Ltda - - Maria Vilani Silva e outros - Processo Digital nº: 1503822-08.2023.8.26.0198. Inquérito Policial - Falsificação / Corrupção / Adulteração / Alteração de produto destinado a fins terapêuticos ou medicinais. Justiça Pública X DÉBORA CRISTINA PEREIRA LEITE e outros. Vistos. Fl. 389: cadastre-se a advogada nos autos. Acolho o parecer ministerial de fl. 396 e adoto como razão de decidir, para o fim de indeferir o pedido de fls. 386/387, devendo tal pleito ser formulado à autoridade policial, a qual preside as investigações. Int. Franco da Rocha, 07 de julho de 2025. - ADV: RODRIGO MARTOS DE MORAIS (OAB 406619/SP), ESTEFANI PEREIRA SILVA (OAB 50069/CE), JOAO VIEIRA NETO (OAB 21741/PE), JOÃO BOSCO DE ALBUQUERQUE TOLEDANO (OAB 1456/AM), BIANCA LAURENTINO SERRANO BARBOSA (OAB 20251/PE), ANA CAROLINE DE SÁ RIBAS (OAB 82416/PR), TELES PEREIRA DA SILVA (OAB 179429/MG), EMANOELLE CARIA (OAB 489495/SP), GABRIELA SPAGNOL RIBEIRO (OAB 466346/SP), FABIO ADMIR FERES FREDERICI (OAB 184666/SP), MARIA LÚCIA BORGES MAZITELI (OAB 386408/SP), JOÃO BATISTA ESPINACE FILHO (OAB 372007/SP), BRUNA MINARI DOMINGUES DA SILVA (OAB 323310/SP), RENATA MARIA FERES FREDERICI (OAB 282229/SP), KARINA PERISSINOTTO RIBEIRO (OAB 241431/SP), JULIO CESAR REIS MARQUES (OAB 232912/SP), CLEBER ROGER FRANCISCO (OAB 227278/SP), DANIEL SIQUEIRA GOMES (OAB 195177/SP), CLÁUDIO HENRIQUE CATALANO PIRES (OAB 187230/SP)
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Tribunal: TJMS | Data: 10/07/2025Tipo: Intimação
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Tribunal: TJMG | Data: 10/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberlândia / 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia Avenida Rondon Pacheco, 6130, - lado par, Tibery, Uberlândia - MG - CEP: 38405-142 PROCESSO Nº: 5004618-25.2022.8.13.0702 CLASSE: [CÍVEL] PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) ASSUNTO: [Defeito, nulidade ou anulação] AUTOR: NEW BANK AMERICAN PARTICIPACOES S/A CPF: 12.875.404/0001-08 RÉU: JOAO PAULO REZENDE SIQUIEROLI CPF: 044.479.146-97 e outros DECISÃO Vistos, etc. Trata-se de ação declaratória de nulidade de ato jurídico, c/c com ação de preferência c/c com depósito judicial ajuizada por NEW BANK AMERICAN PARTICIPAÇÕES S/A em desfavor de JOÃO PAULO REZENDE SIQUIEROLI e JÚLIO CÉSAR DA SILVA, todos qualificados. Recebo a competência desse juízo para processar e julgar o presente feito. PROCEDA-SE a secretaria ao apensamento digital dos presentes autos ao de nº 5005480-06.2016.8.13.0702, tendo em vista a conexão existente entre as demandas. Passo a sanear o feito. DECIDO. Antes de adentrar ao mérito cumpre analisar a preliminar arguida. DA PRELIMINAR DE INÉPCIA DA INICIAL A parte requerida arguiu a preliminar de inépcia da inicial sob o fundamento de que a parte autora não delimitou suas razões e pedidos, vez que alega que o imóvel escriturado poderia ser o imóvel prometido em permuta pelo casal Cristiane Siquieroli e seu marido, apresentando pedido genérico. Considera-se inepta a petição inicial quando lhe faltar pedido ou causa de pedir, se o pedido for indeterminado sem observância das hipóteses legais de pedido genérico, se da narração dos fatos não decorrer logicamente a conclusão e, por fim, se o pedido for juridicamente impossível ou se houverem pedidos incompatíveis entre si (art. 330, §1º do CPC). No caso dos autos, o pedido e a causa de pedir estão expostas de forma clara não havendo dúvidas da pretensão da autoral. Isso porque a petição inicial encontra-se instruída com os documentos necessários para o ajuizamento da presente ação. Pelo exposto, REJEITO a preliminar. Não há mais preliminares a serem analisadas tampouco qualquer matéria de ordem pública a ser conhecida de ofício, assim, DOU o feito por saneado e fixo como pontos controvertidos se cabe declaração de nulidade do negócio jurídico constante da escritura pública de compra e venda, lavrada no 2º. Ofício de Notas da Comarca de Uberlândia – MG, livro 1442 N, folhas 117, com o cancelamento da averbação R-27-107.251, da matrícula do 2º CRI da Comarca de Uberlândia – MG; se deve ser declarado o direito de preferência em relação à parte autora na aquisição da área objeto da compra e venda. DEFIRO a produção da prova oral postulada pelas partes, autora (Id. Num. 10230946939) e requerida (Id. Num. 10229902490 e 10229903033), consistentes no depoimento pessoal da parte autora e oitiva de testemunhas. DESIGNO audiência de instrução e julgamento para o dia 04/08/2026, às 15:00 h. Fica facultada a participação por meio virtual, devendo os procuradores informar o e-mail para recebimento do respectivo convite, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas antes da data da audiência. Entretanto, preferindo as partes e/ou advogados comparecerem ao Fórum a audiência ocorrerá de forma integralmente presencial ou híbrida. Deverão os advogados das partes, APRESENTAREM o rol de testemunhas nos autos, no prazo de 15 dias, e PROVIDENCIAR a intimação das testemunhas arroladas, nos termos do art. 455 do CPC, ou justificar expressamente a necessidade de intimação por mandado, sendo que a inércia na realização da intimação importará em desistência da inquirição da testemunha, nos termos do art. 455, caput e § 3º. Os comprovantes de intimação das testemunhas deverão ser juntados aos autos com antecedência mínima de 03 (três) dias da data da audiência (art.455, §1º). As testemunhas, obrigatoriamente, deverão comparecer ao Palácio da Justiça Rondon Pacheco, sala 511, ou, se for o caso, a sala passiva correspondente. INTIME-SE a parte autora pessoalmente, por mandado, para prestar depoimento pessoal, sob as penas da lei. Intimem-se. Cumpra-se. Uberlândia, data da assinatura eletrônica. ALESSANDRA LEÃO MEDEIROS PARENTE Juíza de Direito 9ª Vara Cível da Comarca de Uberlândia
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE MINAS GERAIS Justiça de Primeira Instância Comarca de Uberaba / 5ª Vara Cível da Comarca de Uberaba Avenida Maranhão, 1580, Santa Maria, Uberaba - MG - CEP: 38050-470 PROCESSO Nº: 0032781-26.2010.8.13.0701 CLASSE: [CÍVEL] EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) MAQNELSON AGRICOLA LTDA CPF: 07.791.111/0001-02 CARLOS OTONI SILVA CPF: 651.300.066-15 e outros INTIMAÇÃO Em relação à pesquisa acerca do resultado da busca por veículo junto ao sistema RENAJUD, observado o limite do valor executado e o disposto no art. 835, VI, do CPC/2015, foi encontrado um veículo, com restrição de alienação fiduciaria e, por força do disposto do art. 7º-A, do Decreto 911/69, incluído pela lei 13.043/2001, deixo de lançar bloqueio, telas adiante: No prazo de 10 dias, diga se pretende a penhora de eventuais direitos do devedor com relação do veículo encontrado com restrição de alienação fiduciária, comprovando nos autos a avaliação de mercado, nos termos do art. 871, IV, do CPC/15. Com o cumprimento, cls. para deliberação acerca do pedido de penhora. Intimem-se (a parte devedora na pessoa de seu advogado ou, não o tendo, pessoalmente - devendo comprovar o recolhimento da despesa). Antes de inserir a restrição de penhora no Sistema Renajud em relação aos veículos encontrados, intime-se o exequente para comprovar nos autos a avaliação de mercado, nos termos do art. 871, IV, do CPC/15. ELCI JOSE DE OLIVEIRA JUNIOR Uberaba, data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CELINA PIMENTA CORREA BUENO, Espólio de, .; PEDRO AUGUSTO CORREA BUENO; ROBERVAL CORREA DE REZENDE BUENO; Agravado(a)(s) - FITOVET LTDA; Relator - Des(a). Claret de Moraes Autos distribuídos e conclusos ao Des. CLARET DE MORAES em 08/07/2025 Adv - DACIO LEMOS MARTINS, KARINA PERISSINOTTO RIBEIRO, MARCELA TENORIO DE BRITTO OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO, PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO, PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CELINA PIMENTA CORREA BUENO, Espólio de, .; PEDRO AUGUSTO CORREA BUENO; ROBERVAL CORREA DE REZENDE BUENO; Agravado(a)(s) - FITOVET LTDA; Relator - Des(a). Claret de Moraes A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos. ATENÇÃO: para os processos eletrônicos essa publicação é apenas de caráter informativo. Adv - DACIO LEMOS MARTINS, KARINA PERISSINOTTO RIBEIRO, MARCELA TENORIO DE BRITTO OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO, PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO, PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO.
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Tribunal: TJMG | Data: 09/07/2025Tipo: IntimaçãoAgravante(s) - CELINA PIMENTA CORREA BUENO, Espólio de, .; PEDRO AUGUSTO CORREA BUENO; ROBERVAL CORREA DE REZENDE BUENO; Agravado(a)(s) - FITOVET LTDA; Relator - Des(a). Claret de Moraes FITOVET LTDA intimação para, querendo, apresentar resposta ao presente recurso, nos termos do art. 1.019, II, do CPC. Adv - DACIO LEMOS MARTINS, KARINA PERISSINOTTO RIBEIRO, MARCELA TENORIO DE BRITTO OLIVEIRA, MARCUS VINICIUS DE CARVALHO REZENDE REIS, PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO, PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO, PEDRO GOMES PEREIRA CORREA BUENO.