Andre Giacomozzi Batista
Andre Giacomozzi Batista
Número da OAB:
OAB/SP 241507
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
58
Total de Intimações:
73
Tribunais:
TJSP
Nome:
ANDRE GIACOMOZZI BATISTA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 73 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001848-75.2021.8.26.0296 (apensado ao processo 0000694-61.2017.8.26.0296) (processo principal 0000694-61.2017.8.26.0296) - Insanidade Mental do Acusado - Roubo - Vinicius Carvalho Silva - Ciência a defesa sobre a data da perícia medica agendada para o dia 30/07/2025. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002470-16.2016.8.26.0296/01 - Cumprimento de sentença - Locação de Imóvel - Espólio de Thiago dos Passos Conceiçãos - Valentina Passos Stoppa - - Vera Aline de Paula Stoppa - Jackson Vinicius de Lima e outro - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB 304032/SP), VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB 304032/SP), VERA ALINE DE PAULA STOPPA (OAB 304032/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000909-54.2016.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Responsabilidade Civil - Lucas Max Pinheiro Nogueira - Reag Investimentos Ltda - - Cibeli Craveiro Falchione - - Erika Cristina Pedro - - Jorge Luis Delgado Serrão - Ante o teor da informação retro, expeça-se edital de intimação do devedor, com prazo de 20 (vinte) dias, para efetue o recolhimento das custas finais no derradeiro prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo sem o recolhimento, expeça-se certidão para fins de inscrição na dívida ativa (art. 1.098, caput, NSCGJ), a qual deverá ser encaminhada eletronicamente à PGE (Comunicado Conjunto n. 1.303/2019). Após, ao arquivo definitivo. - ADV: MARCO FOLLA DE RENZIS (OAB 267494/SP), PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP), PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP), PAULO CESAR LUCINDO DE ABREU (OAB 395834/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), ADALBERTO FERRAZ (OAB 233289/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002504-73.2025.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Dever de Informação - Adriano Pereira - Vistos. Com relação ao benefício da assistência judiciária, dispõe o artigo 5º, inciso LXXVI da Constituição Federal: o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos. Portanto, é possível que se exija prova da insuficiência de recursos. Diante disso, em cinco dias, deverá ser juntada aos autos prova da insuficiência de recursos ou indícios disso, tais como comprovante de desemprego, declaração de imposto de renda ou demonstrativos de pagamentos que atestem que a renda familiar é insuficiente para arcar com as despesas do processo, devendo ser estes documentos atuais. Não o fazendo, nem sendo recolhida a taxa judiciária, deverá ser cancelada a distribuição, nos termos do art. 290 do Código de Processo Civil. Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004224-80.2022.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos - L.M.C.F. - S.L.G.F. - Fls. 185/189: Manifeste-se o exequente. - ADV: SOLANGE PEREIRA DE ARAUJO CRUZ (OAB 189691/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002295-07.2025.8.26.0296 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Obrigações - Raul Oliveira de Souza - Vistos. Primeiramente, regularize o autor sua representação processual nos presentes autos, juntando procuração "ad judicia" devidamente assinada ou juntando comprovante de assinatura eletrônica ou manifesto de assinatura eletrônica, no prazo de 15 (quinze) dias. Sem prejuízo, providencie a juntada aos autos dos documentos abaixo relacionados, no mesmo prazo acima mencionado: 03 (três) pesquisas de preços de cada um dos medicamentos e insumos objetos do pedido de tutela antecipada, comprovando-se nos autos, informando o valor total orçado; recusa por escrito do SUS em fornecer os medicamentos e insumos solicitados; comprovante de registro do equipamento junto à ANVISA; para melhor análise da hipossuficiência alegada na inicial e sua incapacidade financeira de arcar com o custo dos medicamentos e insumos prescritos, deverá ser juntada cópia de sua CTPS. Após, tornem conclusos, com urgência. Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1501566-55.2024.8.26.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - J.S.L.J. e outro - R.S. - A.G.O. - Defiro o pedido formulado à fl. 76 e admito a nobre advogada, Dra. BÁRBARA CRISTINA BRAGA DOS SANTOS, OAB nº 487.559/SP., constituída como procuradora dos herdeiros da vítima, conforme procuração de fls. 77/78, como ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. Providencie o cartório as anotações necessárias, fica o assistente de acusação ciente desta decisão neste ato. INDEFIRO o pedido de habilitação formulado às fls. 09/13 pela testemunha AYRATÃ WELLINGTON VENDRAMINI, representado pelo nobre advogado, Dr. HARONE PRATES VILAS BÔAS, OAB nº 315.301/SP, como terceiro interessado no feito. Trata-se de pessoa arrolada pelo Ministério Público para depor como testemunha no feito e que, portanto, não possui legitimidade para se habilitar nos autos. Acrescente-se que a habilitação como terceiro interessado por advogado de testemunha em processo criminal em segredo de justiça não tem previsão legal para legitimá-la a intervir ou acompanhar o feito. No mais, encerro a instrução e concedo ao Ministério Público e à assistente de acusação o prazo COMUM de 05 (cinco) dias para a apresentação de memoriais, os quais saem INTIMADOS neste ato. Em sequência, intime-se a defesa para a apresentação de seus memoriais. Após, conclusos - ADV: HARONE PRATES VILAS BÔAS (OAB 315301/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), FABIANO SARAIVA (OAB 146542/MG)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1503747-63.2023.8.26.0296 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Estelionato - NICOLLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA - TEMFLORES LTDA e outros - Ante o exposto, e por tudo mais que conta dos autos, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido constante na inicial para CONDENAR o réu NICOLLAS HENRIQUE DE OLIVEIRA PEREIRA como incurso nas penas do delito tipificado no art. 171, caput, c.c. art. 71, do Código Penal, por quatro vezes, pelos delitos cometidos contra as vítimas RAILSON DA MOTA SILVEIRA; MILLENA BARROSO DIAS; MARJANE DOS SANTOS PINHEIRO; e MÔNICA MIRANDA RODRIGUES, e para ABSOLVÊ-LO do delito tipificado no art. 171, caput, do Código Penal contra a vítima ANA CLEIDE SANTOS RAMOS. Em seguida, passo a dosar a pena a ser aplicada, em estrita observância ao art. 68, caput, do Código Penal. Todas as condutas incriminadas e atribuídas ao réu incidem no mesmo juízo de reprovabilidade. Portanto, impõe-se uma única apreciação sobre as circunstâncias judiciais enunciadas no artigo 59 do Código Penal, a fim de se evitar repetições desnecessárias. Analisando as diretrizes traçadas pelo art. 59, do Código Penal, observo que o réu agiu com culpabilidade normal à espécie, nada tendo a se valorar, como fator que fuja ao alcance do tipo. O réu não ostenta maus antecedentes, conforme certidão e antecedentes de fls. 62/63. Não há nos autos elementos suficientes para se aferir a conduta social e a personalidade do acusado. O motivo do crime é a obtenção de vantagem ilícita. As circunstâncias se encontram relatadas nos autos e são neutras. As consequências do crime são desfavoráveis. A conduta do acusado extrapolou o prejuízo financeiro, visto que acarretou prejuízo considerável à reputação da empresa Tem Flores e chegou a romper com a confiança de clientes como a vítima Railson, conforme narrado em seu depoimento. Além disso, segundo o próprio representante da empresa, a ação do réu lhe gerou estresse acentuado para a resolução dos problemas de cada um dos clientes que relatava a venda fraudulenta. As vítimas, em momento algum, contribuíram para a prática do delito. Diante dessas circunstâncias, analisadas individualmente, é que aumento a pena-base em 1/6 e fixo-a em 01 ano e 02 meses de reclusão e o pagamento de 11 dias-multa, fixados no mínimo legal. Ausentes agravantes. Presente a atenuante da menoridade relativa. Assim, reduzo a pena ao mínimo, ou seja, 01 ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, fixados no mínimo legal. Ausentes causas de aumento ou de diminuição de pena. Assim, fica o réu condenado, em relação a cada um dos crimes de estelionato, à pena de 01 ano de reclusão e o pagamento de 10 dias-multa, fixados no mínimo legal. Estando presente a continuidade delitiva, conforme o art. 71 do Código Penal, considerando a existência de quatro crimes, aumento a pena em 1/4, de modo que resulte no montante de 01 ano e 03 meses de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa, fixados no mínimo legal. Assim, fixo a pena definitiva em 01 ano e 03 meses de reclusão e ao pagamento de 12 dias-multa, fixados no mínimo legal. Em vista do quanto disposto pelo art. 33, § 2º, c, do Código Penal, deverá o réu iniciar o cumprimento da pena privativa de liberdade anteriormente dosada em regime aberto. Por fim, viável a substituição da pena corporal por restritiva de direitos. Assim, SUBSTITUO a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direito, consistentes em prestação de serviços à comunidade pelo tempo da condenação e prestação pecuniária de 1 salário-mínimo em favor de entidade a ser indicada pelo Juízo da Execução. Considerando que o réu respondeu ao processo em liberdade e ausentes os requisitos da prisão preventiva, concedo-lhe o direito de recorrer em liberdade. Deixo de fixar valor mínimo para reparação dos danos causados pelas infrações diante do fato de que não é possível identificar, com a necessária precisão, os prejuízos pendentes de ressarcimento pelas vítimas diretas dos crimes de estelionato e os prejuízos suportados pela empresa Tem Flores em razão da reparação que informou ter feito aos clientes que foram lesados. Pelos depoimentos colhidos, ficou evidenciado que reparações e ressarcimentos foram feitos pela empresa Tem Flores a algumas das vítimas, sem, contudo, qualquer comprovação nos autos a respeito de quais vítimas ou quais valores foram pagos a título de reparação. Fica, todavia, resguardado o direito de as partes buscaram a reparação patrimonial pelos crimes cometidos pelo acusado no juízo cível competente. Oportunamente, após o trânsito em julgado desta decisão, tomem-se as seguintes providências: I - Comunique-se ao Tribunal Regional Eleitoral na forma do art. 15, III, da Constituição Federal, para registro da suspensão dos direitos políticos, e ao instituto de identificação criminal IIRGD; II - Intime-se o Réu para o recolhimento da pena de multa, no prazo de 10 (dez) dias; III - Expeça-se guia de recolhimento definitivo e proceda às demais diligências necessárias para o início da execução penal. P.I.C. - ADV: CLEIDE BENEDITA TROLEZI (OAB 107152/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002597-46.2019.8.26.0296 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Liquidação / Cumprimento / Execução - Expropriação de Bens - V.C.Z. - - E.C.Z. - - F.C. - D.P.Z. - Fica a parte autora intimada, na pessoa de seu advogado(a), a manifestar-se no prazo legal em relação ao prosseguimento do feito. - ADV: SANDRA APARECIDA BENATI (OAB 322033/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1502338-52.2023.8.26.0296 - Ação Penal de Competência do Júri - Latrocínio - ADRIANO RODRIGUES ALMEIDA - - DANIEL APARECIDO BONFOGO - - DIOGO DONIZETI STORTI - MICHELE SOATO - Vistos. I-) Fls. 821: fixo honorários em 70% da tabela, expedindo-se certidão. II-) Providencie o cartório a nomeação de Advogado(a) para patrocinar a defesa do acusado ADRIANO RODRIGUES DE ALMEIDA, observando-se que trata-se de ação penal que será julgada, eventualmente, pelo Tribunal do Júri. III-) Prossiga-se de conformidade com a decisão de fls. 818. Intime-se. - ADV: ANDRE GIACOMOZZI BATISTA (OAB 241507/SP), FRANCYNE FRANCO TALARICO DE CAMPOS (OAB 393677/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP), ROBSON LUIS MARIANO (OAB 456468/SP), ROBERTA BATISTA MARTINS ROQUE (OAB 203117/SP)
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