Camila Ferrari Maciel

Camila Ferrari Maciel

Número da OAB: OAB/SP 241512

📋 Resumo Completo

Dr(a). Camila Ferrari Maciel possui 34 comunicações processuais, em 24 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1995 e 2025, atuando em TRT15, TJES, TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 24
Total de Intimações: 34
Tribunais: TRT15, TJES, TJSP
Nome: CAMILA FERRARI MACIEL

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
16
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
34
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (14) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (5) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (5) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (3) APELAçãO CíVEL (2)
🔔 Monitorar esta OAB

Receba notificações automáticas sobre novas movimentações
Inclui todos os processos do advogado


Processos do Advogado

Mostrando 10 de 34 intimações encontradas para este advogado.

  1. As alterações mais recentes estão bloqueadas.
    Assine para desbloquear as últimas atualizações deste advogado.
  2. Tribunal: TRT15 | Data: 29/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO DIVEX - CAMPINAS ACPCiv 0066600-85.2007.5.15.0043 AUTOR: EDUARDO AFONSO MENKE E OUTROS (86) RÉU: EPPOCA VEICULOS LTDA - ME E OUTROS (37) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID cebec2b proferida nos autos. DECISÃO - OFÍCIO Vistos, Ofício Id.7c63ba4: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 1ª Vara Cível do Foro de Campinas, autos do processo nº 0061072-93.2007.8.26.0114, na ação que Paulo Roberto Gonçalves move em face de Nogueira e Tozzi Com Interm. Veículos Ltda. e Outros. Comunique-se ao juízo para ciência, com a ressalva de que inexistem bens do executado garantindo a presente execução.   Ofício Id.e5424cd: Anote-se a penhora no rosto dos autos requerida pelo Excelentíssimo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível do Foro de Campinas, autos do processo nº 0037939-22.2007.8.26.0114, na ação que Marlene Tavares dos Santos move em face de Nogueira e Tozzi Com Interm. Veículos Ltda. Comunique-se ao juízo para ciência, com a ressalva de que inexistem bens do executado garantindo a presente execução, não sendo possível, portanto, a transferência de qualquer importância.   Manifestação Id bb0f368: Intimem-se os executados para ciência da alteração de conta bancária para recebimento dos valores acordados pelo exequente Marcelo Gomes Franco.   Manifestação Id.40fc2de: Considerando o lapso temporal transcorrido, sem o cumprimento da ordem judicial determinada no ofício expedido em 24/02/2025 (Id f08b5ff), expeça-se carta precatória para cumprimento do ofício, por Oficial de Justiça e em caráter de urgência, a ser cumprido na unidade do Rio de Janeiro, determinando-se o cumprimento da transferência dos valores especificados no ofício, devidamente corrigidos e atualizados até a data do efetivo depósito, sob pena de incorrer no pagamento de multa de R$1.000,00 (hum mil reais) por dia, contado do recebimento do ofício até a efetiva comprovação nestes autos, sob pena ainda, de execução nestes próprios autos, do valor a ser transferido e multa aplicada.   Manifestação Id.ca5dbb0: Comprovada a manutenção de restrição sobre o veículo (Id.3971845), nos termos da decisão proferida em 24/02/2025 (Id.f08b5ff), imprimo força de ofício ao presente despacho e determino ao Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo que, à vista do presente ofício, efetue o cancelamento dos registros de indisponibilidade/ penhora e toda e qualquer restrição ainda ativa no veículo: a) GM/ CORSA SEDAN, PLACA DHY0263, efetivada por este juízo em relação ao processo principal 666/2007, cuja numeração atual no padrão CNJ corresponde a 0066600-85.2007.5.15.0043, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de imposição de multa diária até o efetivo cumprimento.   Manifestação Id 02fb093: Defiro a exclusão das restrições sobre os veículos. Imprimo força de ofício ao presente despacho e determino ao Senhor Diretor do Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo que, à vista do presente ofício, efetue o cancelamento dos registros de indisponibilidade/ penhora e toda e qualquer restrição ainda ativa nos veículos: a) GVW /GOL 2005/2006, PLACA DNW1992, b) GM/ ASTRA 2005/2006, PLACA DQI6722, c) TOYOTA/ COROLLA 2005/2006, PLACA DQI9756, e, d) TOYOTA/ COROLLA 2005/2006, PLACA DQY0532, efetivadas por este juízo em relação ao processo principal 666/2007, cuja numeração atual no padrão CNJ corresponde a 0066600-85.2007.5.15.0043, no prazo de cinco dias úteis, sob pena de imposição de multa diária até o efetivo cumprimento.   Acordo Id.a241ecf: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes CARLOS EDUARDO TOZZI NOGUEIRA e VINÍCIUS RAPHAEL SIMONELLI, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos do artigo 831, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Verbas discriminadas em petição de acordo, sobre as quais não há tributação. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, a teor do disposto no art. 832, §7º, da CLT c.c. Portaria MF nº 582/2013. Custas, no percentual de 2% sobre os acordos homologados, a cargo do exequente que se beneficiou do acordo, ao qual confiro isenção ante a gratuidade integralmente ora deferida. Após o cumprimento da avença, reputar-se-á extinta a execução (0020700-57.2006.5.15.0094), com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil em relação aos valores devidos ao exequente VINÍCIUS RAPHAEL SIMONELLI.     Acordo Id.fa3b094: HOMOLOGO o acordo celebrado entre as partes CARLOS EDUARDO TOZZI NOGUEIRA e RENATO SIMPLÍCIO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, nos exatos termos do artigo 831, parágrafo único da Consolidação das Leis do Trabalho, combinado com o artigo 487, III, b, do Código de Processo Civil. Concedo ao reclamado acordante prazo de 30 dias para comprovar o depósito judicial de honorários periciais arbitrados na execução individual 0109300-09.2007.5.15.0130, no importe de R$2.276,80 em 31/07/2025 ao perito JOSÉ VICENTE BARONETTO GASPAR. Verbas discriminadas em petição de acordo, sobre as quais não há tributação. Dispensada a intimação da Procuradoria Geral Federal, a teor do disposto no art. 832, §7º, da CLT c.c. Portaria MF nº 582/2013. Custas, no percentual de 2% sobre os acordos homologados, a cargo do exequente que se beneficiou do acordo, ao qual confiro isenção ante a gratuidade integralmente ora deferida. Após o cumprimento da avença, reputar-se-á extinta a execução (0109300-09.2007.5.15.0130), com fulcro no inciso II do art.924 do Código de Processo Civil em relação aos valores devidos ao exequente RENATO SIMPLÍCIO.   Nos termos da Medida Provisória 2.200, Ofício Circular TST GP.JAP nº 18/2017 e Ofício Circular TRT15 nº 005/2017-GP é desnecessária a assinatura manuscrita do documento eletrônico assinado com certificado digital, devendo a parte interessada imprimir o documento diretamente do processo judicial eletrônico e dar o respectivo encaminhamento, para as providências cabíveis. Cumpra-se, sob as penas da Lei. Intime-se. CAMPINAS/SP, 18 de julho de 2025. BRUNA MULLER STRAVINSKI Juíza do Trabalho Substituta SRF Intimado(s) / Citado(s) - MELHOR SEGURO CORRETORA DE SEGUROS LTDA - ME - ISABELLA PATARO NOGUEIRA - PAO COM MANTEIGA LTDA - SOMMELIERCADU REPRESENTACAO COMERCIAL LTDA - NOGUEIRA & TOZZI COMERCIO E INTERMEDIACAO DE VEICULOS L - ME - SILVIA HORTA E SILVA PRINCIPE - NOVA CORSEGA VEICULOS LTDA - ME - PATEO DE GUARDA DE VEICULOS CORSEGA LTDA - ME - LUCIANA PATARO - RAFAEL NOGUEIRA BURGO - EPPOCA VEICULOS LTDA - ME - JOSE CARLOS BOLLIGER NOGUEIRA FILHO - NOVA CORSEGA PIRACICABA VEICULOS LTDA - ME - ERCILIA FERRAZ ARRUDA POLLICE - LORAINE VOLTERANI PEREIRA - LOCADORA DE VEICULOS CORSEGA LTDA - ME - LUCIANO TOZZI NOGUEIRA - ENOTECA PAULISTANA LTDA - GLAUCIA MARACI VOLTERANI - CORSEGA NORTE SUL VEICULOS LTDA - ME - ENOTECA REAL LTDA - ALTRUISTA OSTERIA LTDA - NOVA CORSEGA LIMEIRA VEICULOS LTDA - ME - TATIANA MARIA TOZZI NOGUEIRA AGUIAR AYRES - CARLOS EDUARDO TOZZI NOGUEIRA - CORSEGA AUTOMOVEIS LTDA - ME
  3. Tribunal: TJSP | Data: 28/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0008545-57.2013.8.26.0114 (011.42.0130.008545) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Moral - Gislaine Renata da Silva Gotti - Marcelo de Campos Guidi - - Unimed Regional de Baixa Mogiana - - Hospital São Francisco Sociedade Ltda - Vistos. Fls. 2616/2629; 2630/2631; 2633/2638; 2639/2642: intime-se o perito, por email instituicional, para manifestação sobre os esclarecimentos requeridos pelas partes. Intime-se. - ADV: JOSE HENRIQUE ORRIN CAMASSARI (OAB 79914/SP), JOAO PAULO JUNQUEIRA E SILVA (OAB 136837/SP), DONATO TAVARES FERRÃO JUNIOR (OAB 256697/SP), CAMILA FERRARI MACIEL SANT´ANA (OAB 241512/SP), GUILHERME HENRY SALTORÃO (OAB 233884/SP), JEBER JUABRE JUNIOR (OAB 122143/SP), LUIZ CARLOS MARTINI PATELLI (OAB 120372/SP)
  4. Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5005732-02.2024.8.08.0012 Exequente: CENTRO EDUCACIONAL MUNDO MODERNO LTDA - ME Executada: RAQUEL DA SILVA CERQUEIRA LOPES SENTENÇA Vistos etc. 1. Relatório Relatório dispensado conforme art. 38 da Lei 9.099/95. 2. Fundamentação Conforme se observa no ID n. 72485422, as partes firmaram acordo, requerendo sua homologação. 3. Dispositivo Com alicerce no artigo 487, inciso III, alínea '‘b’', do Código de Processo Civil, aplicado supletivamente à Lei 9.099/95, HOMOLOGO por sentença o acordo carreado aos autos, para que surta seus efeitos legais. Sem custas e honorários advocatícios em observância ao disposto no artigo 55 da LJE. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, indique os dados bancários para transferência do valor bloqueado. Com a informação, expeça-se o alvará judicial. Dou esta por publicada e registrada com a inserção no PJe. Considerando-se ser desnecessária a intimação das partes sobre o teor das sentenças homologatórias de conciliação ou transação, nos termos do Enunciado 22 das Turmas Recursais do PJES, após a expedição do alvará, arquivem-se com as cautelas de praxe. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  5. Tribunal: TJES | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5006084-28.2022.8.08.0012 Exequente: CENTRO EDUCACIONAL MUNDO MODERNO LTDA - ME Executada: ALAIR DE FARIAS SANTHIAGO SENTENÇA Vistos etc. Trata-se de pedido formulado pela executada Alair de Farias Santhiago, no qual alega a nulidade da citação, sob o argumento de que esta teria sido realizada em endereço desatualizado e recebida por pessoa estranha à relação processual. Requereu, ainda, o desbloqueio dos valores constritos, alegando que seriam provenientes de proventos de aposentadoria, portanto impenhoráveis. Todavia, razão não assiste à executada. Analisando detidamente os autos, observo que os avisos de recebimento (ARs) foram encaminhados, em duas oportunidades, ao endereço Rua Felismina Siqueira do Nascimento, nº 29, Centro, Viana/ES, tendo sido recebidos por pessoa identificada como Elizabeth Graciano (ids. 14853957 e 20467261), o que comprova o cumprimento regular do ato de citação. Cumpre destacar que, no âmbito dos Juizados Especiais Cíveis, não se exige que a citação ocorra pessoalmente, bastando o envio da correspondência ao endereço da parte, com identificação do recebedor. Nesse sentido, dispõe o Enunciado nº 5 do FONAJE, segundo o qual: "A correspondência ou contra-fé recebida no endereço da parte é eficaz para efeito de citação, desde que identificado o seu recebedor." Ademais, verifica-se que houve penhora de valores nas contas da executada em novembro/2023, oportunidade na qual não houve qualquer manifestação nos autos, mesmo após a constrição. Os valores bloqueados foram, inclusive, levantados pelo exequente, conforme demonstram os documentos de ids. 34181617, 51882515, 51882513 e 51882511. Tal inércia evidencia ciência inequívoca da demanda por parte da executada, afastando qualquer alegação de surpresa ou desconhecimento do processo. Vale registrar, ainda que, em momento posterior, um novo mandado tenha sido expedido e retornado com a informação de que a parte “mudou-se”, tal circunstância não invalida a citação regularmente efetivada anteriormente. No que se refere ao pedido de desbloqueio dos valores constritos, também não merece prosperar. Embora a executada sustente que os valores bloqueados seriam oriundos de sua aposentadoria, o extrato bancário anexado aos autos no id. 72626410 demonstra que, além do valor recebido a título de aposentadoria, a conta bancária também recebeu diversas transferências via PIX, o que impede a conclusão de que os valores constritos tenham origem exclusivamente em verba de natureza alimentar. Dessa forma, ausentes os requisitos do art. 833, IV, do CPC para o reconhecimento da impenhorabilidade, não há que se falar em desbloqueio automático. Posto isso, rejeito a impugnação apresentada. Procedo à transferência do valor bloqueado para conta judicial vinculada ao Banco Banestes. Transitada em julgado, intime-se a parte exequente para indicar os dados bancários para transferência do valor bloqueado. Com a informação, expeça-se o alvará judicial na modalidade transferência. Após, a parte exequente para indicar bens passíveis de penhora ou requerer a medida pertinente ao prosseguimento do feito, apresentando patrimônio penhorável, em 10 (dez) dias, sob pena de extinção do feito (art. 53, §4º da Lei nº 9.099/95). Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito Documento assinado eletronicamente
  6. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0032547-08.2024.8.26.0114 (processo principal 0020548-20.2008.8.26.0114) - Cumprimento de sentença - Acidente de Trânsito - Alfredo Povliuk - Moacir Valdivino Me - Ciência ao exequente sobre o resultado negativo da série de bloqueios Sisbajud (fls. 31/32), bem como os documentos juntados na sequência. - ADV: RAFAEL IZIDORO BELLO GONÇALVES SILVA (OAB 259261/SP), CAMILA FERRARI MACIEL SANT´ANA (OAB 241512/SP)
  7. Tribunal: TJES | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 1º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, Fórum Doutor Américo Ribeiro Coelho, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465607 Processo nº 5007833-12.2024.8.08.0012 Exequente: CENTRO EDUCACIONAL MUNDO MODERNO LTDA - ME Executado: LUIS FERNANDO NASCIMENTO DA CRUZ Endereço: Rua Sagrada Família, 13, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-675 Executada: JENIFER DA SILVA CONCEICAO DA CRUZ Endereço: Rua Sagrada Família, 13, Bela Aurora, CARIACICA - ES - CEP: 29141-675 DESPACHO/MANDADO/CARTA/OFÍCIO Trata-se de pedido de cumprimento de sentença requerido por CENTRO EDUCACIONAL MUNDO MODERNO LTDA - ME em desfavor de LUIS FERNANDO NASCIMENTO DA CRUZ e JENIFER DA SILVA CONCEICAO DA CRUZ. Intimo o devedor a pagar o débito no prazo de 15 (quinze) dias, advertido de que o não pagamento no prazo ensejará o acréscimo de multa de 10%, conforme prevê o §1º do artigo 523 do CPC. Fica ainda advertido o devedor de que deve proceder ao depósito em conta judicial no BANESTES, nos termos do disposto nas Leis Estaduais nº 4.569/91 e 8.386/06 e para Ato Normativo Conjunto nº 036/2018 do TJES, sob pena de ser desconsiderado. A abertura de conta de depósito judicial perante o BANESTES pode ser realizada na Rede de Agências ou na Internet (https://www.banestes.com.br/contas/conta_judicial.html). O pagamento deverá ser prontamente comunicado nos autos. Fica, por fim, advertido o devedor de que é obrigatória a segurança do Juízo pela penhora ou pelo depósito judicial do valor pretendido pelo exequente, não bastando o pagamento do valor incontroverso, para apresentação de embargos à execução perante o Juizado Especial (Enunciados 117 e 156 do FONAJE). Efetuado o pagamento voluntário, dele intime-se o credor para, no prazo de 5 (cinco) dias, dar quitação ou manifestar oposição e indicar seus dados bancários ou de procurador habilitado para a expedição de alvará (desde já autorizada), advertindo-o de que o silêncio será interpretado como satisfação da obrigação e o feito será extinto. Transcorrido o prazo, certifique-se e conclusos. Por outro lado, escoado o prazo para pagamento voluntário sem que seja realizado, aguarde-se o transcurso do prazo de 15 (quinze) dias previsto para apresentação de impugnação/embargos e decorrido, certifique-se e venham conclusos para prosseguimento da execução com a realização dos atos de expropriação, inserindo-se a etiqueta [G1] SISBAJUD. Diligencie-se. Cariacica-ES, ato proferido na data de movimentação no sistema. CHRISTINA ALMEIDA COSTA Juíza de Direito eletronicamente assinado
  8. Tribunal: TJES | Data: 17/07/2025
    Tipo: Intimação
    ESTADO DO ESPÍRITO SANTO PODER JUDICIÁRIO Juízo de Cariacica - Comarca da Capital - 2º Juizado Especial Cível Rua São João Batista, 1000, FÓRUM DR. AMÉRICO RIBEIRO COELHO, Alto Laje, CARIACICA - ES - CEP: 29151-230 Telefone:(27) 32465687 PROCESSO Nº 5019851-65.2024.8.08.0012 EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: CENTRO EDUCACIONAL MUNDO MODERNO LTDA - ME EXECUTADO: GILVAN NEVES DOS SANTOS Advogado do(a) EXEQUENTE: CAMILA FERRARI MACIEL - SP241512 DESPACHO 1. A petição de ID 64328866 não atende ao despacho de ID 61462522, sendo certo que para adequação do feito para processo de conhecimento é indispensável que sejam preenchidos os requisitos do art. 319 e seguintes, notadamente quanto à adequada qualificação das partes e formulação dos pedidos. 2. Renove-se a intimação da autora para, no derradeiro prazo de 10 (dez) dias, cumprir integralmente o despacho de ID 61462522, sob pena de extinção do processo. 3. Oportunamente, certifique-se e voltem os autos conclusos. 4. Diligencie-se. Cariacica (ES), data do registro no sistema. RICARDO GARSCHAGEN ASSAD Juiz de Direito
Página 1 de 4 Próxima
Entre na sua conta ou crie uma para continuar usando o site
Faça login para continuar navegando gratuitamente.
Google Entrar com Google

ou