Edu Mariano De Souza Junior

Edu Mariano De Souza Junior

Número da OAB: OAB/SP 241519

📋 Resumo Completo

Dr(a). Edu Mariano De Souza Junior possui 268 comunicações processuais, em 146 processos únicos, com 140 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TRT9, TRT1, TRT8 e outros 17 tribunais e especializado principalmente em AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO.

Processos Únicos: 146
Total de Intimações: 268
Tribunais: TRT9, TRT1, TRT8, TRT7, TJSP, TRT23, TRT21, TJMG, TRT10, TRT18, TRF3, TJPE, TRT24, TRT3, TRT2, TRT5, TRT12, TRT20, TJPR, TRT15
Nome: EDU MARIANO DE SOUZA JUNIOR

📅 Atividade Recente

140
Últimos 7 dias
154
Últimos 30 dias
268
Últimos 90 dias
268
Último ano

⚖️ Classes Processuais

AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (179) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (44) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (15) RECURSO ORDINáRIO - RITO SUMARíSSIMO (7) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (7)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 268 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001652-63.2024.5.09.0122 RECLAMANTE: MAURICIO JOSE PADILHA RECLAMADO: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d214b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos embargos de declaração apresentados pelas partes. Em 08/07/2025 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DESPACHO 1. Com fundamento no art. 897-A, 2º, da CLT, concedo à parte contrária prazo de 5 dias para que se manifeste sobre os embargos de declaração apresentados. 2. Intime-se. 3. Decorrido o prazo ou apresentada resposta, façam os autos conclusos ao magistrado responsável pelo julgamento. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de julho de 2025. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA
  3. Tribunal: TRT9 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO 04ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOSÉ DOS PINHAIS ATOrd 0001652-63.2024.5.09.0122 RECLAMANTE: MAURICIO JOSE PADILHA RECLAMADO: RODONAVES TRANSPORTES E ENCOMENDAS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a4d214b proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho desta Vara, em razão dos embargos de declaração apresentados pelas partes. Em 08/07/2025 PEDRO MONTEIRO CHAVES - Servidor DESPACHO 1. Com fundamento no art. 897-A, 2º, da CLT, concedo à parte contrária prazo de 5 dias para que se manifeste sobre os embargos de declaração apresentados. 2. Intime-se. 3. Decorrido o prazo ou apresentada resposta, façam os autos conclusos ao magistrado responsável pelo julgamento. SAO JOSE DOS PINHAIS/PR, 08 de julho de 2025. MARCOS BLANCO Juiz Titular de Vara do Trabalho Intimado(s) / Citado(s) - MAURICIO JOSE PADILHA
  4. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 0000580-36.2024.5.12.0032 distribuído para 4ª Turma - Gab. Des. Garibaldi Tadeu Pereira Ferreira na data 07/07/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt12.jus.br/pjekz/visualizacao/25070800300334100000031610270?instancia=2
  5. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000580-36.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: INGRID VITORIA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46ea99a proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada (ID 5331432), tempestivamente ofertado, por procurador habilitado (ID 270d846), preparo realizado por meio da guia de custas (ID b80dfca) e de apólice de seguro (ID 08297eb). RECEBO, igualmente, as Contrarrazões ofertadas pela parte Reclamante (ID 5048621), tempestivamente ofertadas, por procurador habilitado (ID e83fb0f). II - RECEBO o Recurso Adesivo interposto pela parte Reclamante (ID 8a195c8), tempestivamente ofertado, por procurador habilitado (ID e83fb0f). RECEBO, igualmente, as Contrarrazões ofertadas pela parte Reclamada (ID 661569c), tempestivamente ofertadas, por procurador habilitado (ID 270d846). III - REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 12ª Região. \GEK SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - INGRID VITORIA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES
  6. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO SÃO JOSÉ ATSum 0000580-36.2024.5.12.0032 RECLAMANTE: INGRID VITORIA DA SILVA OLIVEIRA RODRIGUES RECLAMADO: ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 46ea99a proferida nos autos. D E C I S Ã O Vistos. I - RECEBO o Recurso Ordinário interposto pela parte Reclamada (ID 5331432), tempestivamente ofertado, por procurador habilitado (ID 270d846), preparo realizado por meio da guia de custas (ID b80dfca) e de apólice de seguro (ID 08297eb). RECEBO, igualmente, as Contrarrazões ofertadas pela parte Reclamante (ID 5048621), tempestivamente ofertadas, por procurador habilitado (ID e83fb0f). II - RECEBO o Recurso Adesivo interposto pela parte Reclamante (ID 8a195c8), tempestivamente ofertado, por procurador habilitado (ID e83fb0f). RECEBO, igualmente, as Contrarrazões ofertadas pela parte Reclamada (ID 661569c), tempestivamente ofertadas, por procurador habilitado (ID 270d846). III - REMETAM-SE os autos ao E. TRT da 12ª Região. \GEK SAO JOSE/SC, 07 de julho de 2025. MIRIAM MARIA D AGOSTINI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - ARCOS DOURADOS COMERCIO DE ALIMENTOS SA
  7. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000445-14.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: WEVERTON SALES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUTURIZE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6377fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III). - DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante WEVERTON SALES DE OLIVEIRA em face de FUTURIZE CONSTRUÇÕES LTDA para condenar a reclamada cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: 1) efetuar o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos; 2) efetuar o pagamento de horas extras e reflexos; 3) efetuar o pagamento das diferenças nas parcelas do contrato em razão da integração do benefício alimentação/prêmio; 4) efetuar o pagamento das diferenças salariais e reflexos pelo acúmulo de função; 5) efetuar o pagamento da verba honorária. Liquidação por simples cálculos. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e da fundamentação. Procedam-se ao recolhimento das contribuições sociais e fiscais. O FGTS de 8% devido à parte autora deverá ser depositado junto a sua conta vinculada. Concede-se o benefício a assistência judiciária gratuita ao reclamante.  Honorários periciais pela reclamada. Honorários sucumbenciais em favor do procurador da reclamada nos termos da motivação. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 5.000,00, sujeitas a complementação. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - FUTURIZE CONSTRUCOES LTDA
  8. Tribunal: TRT12 | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 12ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA ATSum 0000445-14.2024.5.12.0003 RECLAMANTE: WEVERTON SALES DE OLIVEIRA RECLAMADO: FUTURIZE CONSTRUCOES LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c6377fe proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III). - DO DISPOSITIVO ISSO POSTO, a 1ª VARA DO TRABALHO DE CRICIÚMA decide REJEITAR A PRELIMINAR ARGUIDA e, no mérito, JULGAR PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados pelo reclamante WEVERTON SALES DE OLIVEIRA em face de FUTURIZE CONSTRUÇÕES LTDA para condenar a reclamada cumprimento das seguintes obrigações, nos termos da fundamentação, que integra este dispositivo para todos os efeitos legais: 1) efetuar o pagamento do adicional de insalubridade e reflexos; 2) efetuar o pagamento de horas extras e reflexos; 3) efetuar o pagamento das diferenças nas parcelas do contrato em razão da integração do benefício alimentação/prêmio; 4) efetuar o pagamento das diferenças salariais e reflexos pelo acúmulo de função; 5) efetuar o pagamento da verba honorária. Liquidação por simples cálculos. Correção monetária e juros de mora na forma da lei e da fundamentação. Procedam-se ao recolhimento das contribuições sociais e fiscais. O FGTS de 8% devido à parte autora deverá ser depositado junto a sua conta vinculada. Concede-se o benefício a assistência judiciária gratuita ao reclamante.  Honorários periciais pela reclamada. Honorários sucumbenciais em favor do procurador da reclamada nos termos da motivação. Custas pela reclamada no importe de R$ 100,00 calculadas sobre o valor ora arbitrado em R$ 5.000,00, sujeitas a complementação. Intimem-se. Transitada em julgado, cumpra-se. Nada mais. ARMANDO LUIZ ZILLI Juiz(a) do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - WEVERTON SALES DE OLIVEIRA
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