Fernanda Bueno Menezes
Fernanda Bueno Menezes
Número da OAB:
OAB/SP 241522
📋 Resumo Completo
Dr(a). Fernanda Bueno Menezes possui 4 comunicações processuais, em 1 processo único, com 1 comunicação nos últimos 30 dias, processos iniciados em 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.
Processos Únicos:
1
Total de Intimações:
4
Tribunais:
TJSP
Nome:
FERNANDA BUENO MENEZES
📅 Atividade Recente
0
Últimos 7 dias
1
Últimos 30 dias
4
Últimos 90 dias
4
Último ano
⚖️ Classes Processuais
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 4 de 4 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000582-06.2025.8.26.0040 (processo principal 0004616-10.2014.8.26.0040) - Cumprimento de sentença - Dissolução - D.A.M.S. - Vistos. Concedo ao exequente a Gratuidade de Justiça. Anote-se. Intime-se o executado para que, em 3 dias, pague a quantia reclamada, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de fazê-lo, sob pena de prisão de 01 a 03 meses e protesto do título. Se o caso, colha o Sr. Oficial de Justiça dados da situação empregatícia do(a) alimentante, tais como nome e endereço da empregadora ou a constatação de desempregado, solicitando-lhe a exibição da C.T.P.S.. Com a resposta, se positiva, oficie-se à empregadora para desconto e depósito dos alimentos, se o caso, na conta indicada, ou em Juízo, se não houver indicação de conta bancária. O valor do débito referente ao período de MARÇO/2025 a JUNHO/2025 é de R$ 3.085,51 (f. 29). Deverá o(a) devedor(a), ainda, comprovar o pagamento das prestações posteriores até a data do efetivo pagamento. Saliento que as prestações que se vencerem serão incluídas nestes autos. Cientifique-se o executado dos termos do artigo 532 do CPC: "Art. 532. Verificada a conduta procrastinatória do executado, o juiz deverá, se for o caso, dar ciência ao Ministério Público dos indícios da prática do crime de abandono material". No cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia ou de decisão interlocutória que fixe alimentos, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para, em 3 (três) dias, pagar o débito, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo. Se pleiteada, providencie-se pesquisas de endereços do requerido nos sistemas informatizados. Em caso positivo, incluam-se os endereços no sistema SAJ e cumpram-se as determinações acima. Em caso de depósito judicial, desde já autorizo o levantamento através de guia, em nome da representante legal da autora ou seu procurador, se com poderes para tanto. Uma vez efetuado o pagamento das prestações, manifeste-se o credor no prazo de 5 dias, informando se sua pretensão foi satisfeita. Se apresentada justificativa pelo executado, dê-se vista ao exequente. Após, com ou sem manifestação do exequente, dê-se vista ao Ministério Público e tornem conclusos urgente. Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma da Lei. Intime-se. - ADV: ALCÍDIO RAIMUNDO SANTOS (OAB 355070/SP), FERNANDA BUENO MENEZES (OAB 241522/SP)