Joelma Solange Diogo
Joelma Solange Diogo
Número da OAB:
OAB/SP 241531
📋 Resumo Completo
Dr(a). Joelma Solange Diogo possui 40 comunicações processuais, em 26 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2012 e 2025, atuando em TJSP, TRT15 e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
26
Total de Intimações:
40
Tribunais:
TJSP, TRT15
Nome:
JOELMA SOLANGE DIOGO
📅 Atividade Recente
7
Últimos 7 dias
28
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
40
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14)
APELAçãO CíVEL (5)
ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (3)
AGRAVO DE INSTRUMENTO (3)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 40 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1500814-14.2022.8.26.0180 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - ROSALVO CHAVES DE OLIVEIRA - Vistos. 1 - Recebo a apelação de fls. 259/260 (réu/Defesa) nos seus efeitos devolutivo e suspensivo, posto que não perdura prisão cautelar. 2 - Intime-se a parte apelante para que apresente suas razões. 3 - Assim que apresentadas, ou caso já apresentadas, intime-se a parte contrária para que apresente contrarrazões. 4 - Após o prazo, com ou sem resposta, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. 5 - Oportunamente e, se o caso, expeça-se certidão de honorários ao(s) Defensor(es) nomeado(s) (v. petição de fls. 257/258). 6 - Fls. 263: às fls. 275 consta que o réu encontra-se preso por outro processo na Penitenciária I de Sorocaba. Expeça-se o necessário para sua intimação quanto à sentença. Intime-se. - ADV: JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 2192595-21.2025.8.26.0000 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo de Instrumento - Espírito Santo do Pinhal - Agravante: Paulo César Carnevalli - Agravada: Juliana Aparecida Pasquini Bergamasco - Vistos. Agravo de Instrumento, com pedido de efeito suspensivo, interposto por Paulo César Carnevalli, contra a r. decisão de fls. 57/61, complementada às fls. 76/77, dos autos principais, que, em fase de cumprimento de sentença promovida por Juliana Aparecida Pasquini Bergamasco, rejeitou a impugnação apresentada pelo recorrente e reconheceu a exigibilidade da multa por descumprimento da obrigação. Pretende o agravante a reforma da r. decisão hostilizada. Preliminarmente, postula a concessão dos benefícios da justiça gratuita. Alega não possuir condições de arcar com as custas e despesas processuais, sem prejuízo de sustento próprio e familiar. No mérito, sustenta, em síntese, o cumprimento da obrigação imposta. Defende ter comprovado de maneira eficaz e, por meio de imagens, que não realiza a tapagem da passagem de água e de seu curso. Aduz ter seu direito de produzir provas cerceado, eis que necessária a contatação por oficial de justiça, in loco, para ratificar suas alegações. Diante desses fatos, postula a concessão de efeito suspensivo ao recurso. No mérito, requer o seu provimento e a reforma da r. decisão para deferir e determinar, por meio de oficial de justiça, a comprovação de suas afirmações. Recurso tempestivo, sem o recolhimento do preparo. Não vislumbro os requisitos legais para a concessão do pedido de efeito suspensivo ao agravo. Da análise, em cognição sumária dos documentos trazidos, tenho que não estão presentes os requisitos necessários para a medida pretendida, ao menos até o julgamento deste recurso. Assim, indefiro a concessão da liminar pretendida. 2 Quanto ao pedido do benefício da justiça gratuita, a ausência de documentos impede a sua análise e verificar o atual estado de necessidade da parte recorrente e, sendo certo, que esta Câmara Julgadora, reiteradamente vem decidindo que a justiça gratuita é reservada apenas àqueles que realmente não possuem condição financeira de arcar com o pagamento das custas e despesas processuais, ad cautelam, intime-se o postulante, por meio de seu advogado (via DJe), para comprovar o estado de hipossuficiência alegado, por meio de informações e apresentação de documentos hábeis - cópias completas das declarações do imposto de renda dos últimos três anos, certidão de propriedade de bens móveis e imóveis, faturas de cartão de crédito, além de extratos de movimentação bancária de todas as instituições em que for titular, dos últimos três meses. - Para tanto, defiro o prazo de 10 (dez) dias. 4- Intime-se agravada para responder o presente, facultando-lhe a juntada de documento que entender necessário ao julgamento do recurso. Int. São Paulo, 2 de julho de 2025. JOÃO ANTUNES Relator - Magistrado(a) João Antunes - Advs: Andre Luiz Marconato (OAB: 333322/SP) - Joelma Solange Diogo (OAB: 241531/SP) - Pedro Vitor de Paiva Cabrera Carvalho (OAB: 465892/SP) - 5º andar
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Tribunal: TJSP | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1004130-64.2024.8.26.0296 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Edelson Fernandes de Oliveira -me - Associação de Adquirentes de Lotes dos Residenciais La Doce Vita Jaguariúna - Vistos. Intime-se o autor a fim de que se manifeste a respeito dos documentos juntados pela requerida, no prazo de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para sentença. Intime-se. - ADV: JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP), PEDRO LUIZ STRACÇALANO (OAB 202167/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000429-26.2022.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Seguro - J.C. - E.B.C.V. - - M.S.G. - Tendo em vista que não consta nos autos certidão de publicação referente à decisão de fls. 442, intimo as partes sobre referida decisão. - ADV: JOAO BATISTA TESSARINI (OAB 141066/SP), ANA RITA DOS REIS PETRAROLI (OAB 130291/SP), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP), PAULO FERNANDO DOS REIS PETRAROLI (OAB 256755/SP), JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP)
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATSum 0010965-92.2020.5.15.0034 AUTOR: ALEXANDRA REGINA CHIARATO DE CASTRO RÉU: INPISA - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba45ece proferida nos autos. DECISÃO Não quitados os débitos no prazo legal, com fulcro na Lei 12.440/2011 e nos termos da Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011 art. 1º § 4º, inclua(m)-se o(s) executado(s) INPISA - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - EPP, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, como certidão positiva, vinculando-se a determinação ao movimento de inclusão respectivo. Os débitos dos presentes serão averbados ao processo 0010067-79.2020.5.15.0034, contra a mesma reclamada, em trâmite neste Juízo. Cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá como Certidão de Crédito para agrupamento junto à execução principal supramencionada, acompanhada da respectiva planilha de atualização (Id 1f92814). TOTAL DA EXECUÇÃO até 14/02/2025 (inclusive): R$ 17.900,49 . O critério utilizado para a atualização do débito observou a legislação pertinente à natureza da dívida: trabalhista, previdenciária ou de executivo fiscal. Consigne-se que não constam dos autos a realização de penhoras, restrições (Renajud, Arisp, CRI) ou depósitos. Mantenham-se as inclusões anotadas no BNDT, conforme Portaria GP-CR 87/2015. Inclua-se o reclamante e respectivo patrono destes autos no polo ativo do processo piloto. Deverá o procurador destes autos acompanhar o andamento do processo 0010067-79.2020.5.15.0034. Ante ao agrupamento do débito, prossiga-se a execução nos autos do processo 0010067-79.2020.5.15.0034, SOBRESTANDO-SE os presentes. Para possibilitar o sobrestamento, anote-se o movimento respectivo. Dê-se ciência às partes. Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo 0010067-79.2020.5.15.0034. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 02 de julho de 2025. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta CAT Intimado(s) / Citado(s) - INPISA - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - EPP
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Tribunal: TRT15 | Data: 04/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DA BOA VISTA ATSum 0010965-92.2020.5.15.0034 AUTOR: ALEXANDRA REGINA CHIARATO DE CASTRO RÉU: INPISA - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - EPP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ba45ece proferida nos autos. DECISÃO Não quitados os débitos no prazo legal, com fulcro na Lei 12.440/2011 e nos termos da Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011 art. 1º § 4º, inclua(m)-se o(s) executado(s) INPISA - INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA. - EPP, no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas, como certidão positiva, vinculando-se a determinação ao movimento de inclusão respectivo. Os débitos dos presentes serão averbados ao processo 0010067-79.2020.5.15.0034, contra a mesma reclamada, em trâmite neste Juízo. Cópia deste despacho, devidamente assinada, valerá como Certidão de Crédito para agrupamento junto à execução principal supramencionada, acompanhada da respectiva planilha de atualização (Id 1f92814). TOTAL DA EXECUÇÃO até 14/02/2025 (inclusive): R$ 17.900,49 . O critério utilizado para a atualização do débito observou a legislação pertinente à natureza da dívida: trabalhista, previdenciária ou de executivo fiscal. Consigne-se que não constam dos autos a realização de penhoras, restrições (Renajud, Arisp, CRI) ou depósitos. Mantenham-se as inclusões anotadas no BNDT, conforme Portaria GP-CR 87/2015. Inclua-se o reclamante e respectivo patrono destes autos no polo ativo do processo piloto. Deverá o procurador destes autos acompanhar o andamento do processo 0010067-79.2020.5.15.0034. Ante ao agrupamento do débito, prossiga-se a execução nos autos do processo 0010067-79.2020.5.15.0034, SOBRESTANDO-SE os presentes. Para possibilitar o sobrestamento, anote-se o movimento respectivo. Dê-se ciência às partes. Junte-se cópia deste despacho nos autos do processo 0010067-79.2020.5.15.0034. SAO JOAO DA BOA VISTA/SP, 02 de julho de 2025. VANESSA CRISTINA PEREIRA SALOMAO Juíza do Trabalho Substituta CAT Intimado(s) / Citado(s) - ALEXANDRA REGINA CHIARATO DE CASTRO
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Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002245-72.2024.8.26.0180 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Vera Lucia Fagundes - Omni S/A Credito Finaciamento e Investimento - Em face do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE os pedidos, com fundamento no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, para DECLARAR a abusividade e inexigibilidade da tarifa de avaliação, no valor total de R$ 270,00, devendo tais valores ser restituídos de maneira simples. A correção monetária será calculada pelo IPCA desde o desembolso e os juros de mora serão calculados pela taxa SELIC (deduzido o índice a correção monetária), desde a citação. Diante da sucumbência recíproca, fixo honorários advocatícios em 10% (dez por cento) do valor da causa atualizado, deixando consignado que a escolha desta base de cálculo ocorreu em razão da procedência parcial do pedido, mensurando da maneira mais justa o conteúdo total da lide em relação ao qual houve a sucumbência recíproca, sendo que a parte requerente deverá arcar com 70% (setenta por cento) das custas e despesas processuais eventualmente adiantadas pela parte requerida, devendo ainda arcar na mesma proporção com os honorários advocatícios acima fixados. À parte requerida caberá arcar com tais ônus na proporção de 30% (trinta por cento). Diante da concessão dos benefícios da justiça gratuita à parte requerente, fica a exigibilidade dos respectivos respectivos encargos sucumbenciais suspensa pelo prazo de 5 (cinco) anos, nos termos e segundo o regime do artigo 98, §3º, do Código de Processo Civil. Após o trânsito em julgado, nada sendo requerido, dê-se baixa e arquivem-se os autos, com as cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JOELMA SOLANGE DIOGO (OAB 241531/SP), JULIANO RICARDO SCHMITT (OAB 58885/PR), ANDRE LUIZ MARCONATO (OAB 333322/SP)
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