Silvia Severo Da Silva
Silvia Severo Da Silva
Número da OAB:
OAB/SP 241553
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
9
Total de Intimações:
10
Tribunais:
TJSP, TJRJ
Nome:
SILVIA SEVERO DA SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 10 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 27/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003113-22.2023.8.26.0562 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - G.R.J. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, com o fito de CONDENAR o réu, quando houver vínculo empregatício ou recebimento de benefício previdenciário ou assistencial ou auxílio-reclusão, ao pagamento de obrigação alimentar no valor de 30% (trinta por cento) de seus rendimentos líquidos, incidindo sobre o 13º salário, inclusive 13º salário de benefício previdenciário ou assistencial, férias, horas extras eventualmente trabalhadas, comissões, verbas rescisórias, seguro desemprego, e não incidindo sobre PLR/PPR, FGTS e verbas indenizatórias. A quitação deverá ocorrer mediante desconto em folha de pagamento e depósito em conta bancária da genitora das menores mencionada às fls. 10, ou qualquer outra conta bancária que ela indicar diretamente ao empregador do réu, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário. Em caso de trabalho informal, autônomo ou desemprego, o valor da pensão alimentícia será no importe de 30% (trinta por cento) do salário-mínimo nacional vigente, devendo a quitação ocorrer mediante depósito em conta bancária de titularidade da genitora ou por meio da entrega diretamente à representante legal das menores, todo dia 10 de cada mês. Caso necessário, expeça a serventia ofício destinado a empregadora do réu ou ao órgão responsável pelo pagamento dos rendimentos mensais do alimentante visando à adequação dos descontos alimentares ao que acima foi decidido. Por força do que estabelece o art. 7º, III, da Lei Estadual nº 11.608 de 2003, não incidem custas no presente feito. Sem condenação no ônus da sucumbência, pois não houve resistência ao pedido, tendo sido ofertada contestação por negativa geral por mera formalidade legal. Ciência a Defensoria Pública e ao Ministério Público. Arbitro os honorários advocatícios do(a) representante processual do réu no valor correspondente ao teto da tabela de honorários advocatícios do Convênio celebrado entre a Ordem dos Advogados do Brasil e a Defensoria Pública do Estado de São Paulo (fls. 112). Oportunamente, expeça a Serventia a competente certidão de honorários. Após o trânsito em julgado, certifique-se, e, na sequência, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: SILVIA SEVERO DA SILVA (OAB 241553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1012783-38.2021.8.26.0562 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Pjgc Empreendimentos e Participações Ltda. - Mercantil Atlântica Limitada - - Diogo Cia Ltda - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por Pjgc Empreendimentos e Participações Ltda. em face de Diogo Cia Ltda e Mercantil Atlântica Limitada, adjudicando ao autor a propriedade do bem imóvel descrito na petição inicial. Em decorrência da sucumbência, arcará a corré Mercantil Atlântica Limitada com as despesas processuais e com os honorários do advogado da autora, esses últimos fixados em 10% sobre o valor da causa atualizado, nos termos dos artigos 82, § 2º, e 85, § 2°, do CPC, considerando, para tanto, o trabalho desenvolvido pelo profissional e a complexidade da lide Transitada em julgado, deverá o credor requerer o cumprimento da sentença, por meio de incidente processual, na forma indicada no art. 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, no prazo de 30 dias, conforme § 2º do artigo 1.286 do Comunicado CG nº 16/2016. Oportunamente, comunique-se a extinção e arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: MARCELO DA FONSECA LIMA (OAB 295521/SP), CARLOS LEONARDO PEREIRA LIMA (OAB 260578/SP), SILVIA SEVERO DA SILVA (OAB 241553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0003211-36.2025.8.26.0562 (processo principal 0011711-72.2017.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Fixação - K.A.S. - Faço vista dos autos à parte exequente para manifestação no prazo de 05 (cinco) dias acerca da certidão negativa do oficial de justiça de fl. 37. - ADV: SILVIA SEVERO DA SILVA (OAB 241553/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoId. 112051231. Ao autor.
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Tribunal: TJRJ | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 13ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0860995-98.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CRISTIANE DA COSTA FERREIRA RÉU: TIM S A, BANCO DO BRASIL SA Manifeste-se a autora sobre a resposta da ré no ID 184392762. Após, voltem para julgamento. RIO DE JANEIRO, 13 de junho de 2025. PEDRO ANTONIO DE OLIVEIRA JUNIOR Juiz Titular
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1013165-60.2023.8.26.0562 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício Vila Marina - Andre Druwe Xavier Guerreiro - Ciência do resultado da pesquisa. - ADV: CLEBER GONÇALVES COSTA (OAB 184304/SP), SILVIA SEVERO DA SILVA (OAB 241553/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1031916-32.2022.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Tutela de Urgência - M.V.N.R. - Vistos. Arbitro os honorários do(a) procurador(a) nomeado(a) no valor máximo da tabela em vigor. Expeça-se certidão. Após, ao arquivo. Int. - ADV: SILVIA SEVERO DA SILVA (OAB 241553/SP)
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Tribunal: TJRJ | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoIndex. 355: Diga o réu BANCO PAN se concorda com o pedido de desistência formulado pelo autor no index. 347. /r/r/n/nApós, voltem conclusos.
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020212-68.2024.8.26.0562 (processo principal 1023329-21.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Herminio Olinto de Carvalho - Domenico L Abbate - Vistos. Trata-se de Impugnação ao Cumprimento de Sentença em que o devedor, citado por edital e representado por Curador Especial, apresenta manifestação por negativa geral. Manifestação da Parte Impugnada (fls. 61/71). É a síntese necessária. FUNDAMENTO E DECIDO. A impugnação não comporta acolhimento. Não há prova do pagamento. Não foram suscitadas pelo impugnante nenhuma das matérias previstas no artigo 525, §1º, do Código de Processo Civil. Pelo exposto, REJEITO a impugnação. Sem honorários advocatícios. Decorrido o prazo para recurso, proceda-se à pesquisa solicitada às fls. 61/71. Intime-se. - ADV: SILVIA SEVERO DA SILVA (OAB 241553/SP), JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0020212-68.2024.8.26.0562 (processo principal 1023329-21.2022.8.26.0562) - Cumprimento de sentença - Despejo por Inadimplemento - Espólio de Herminio Olinto de Carvalho - Domenico L Abbate - LIBERE-SE o sigilo da petição. Após, tornem para decisão da Impugnação. - ADV: JEFFERSON DOUGLAS DE OLIVEIRA (OAB 333442/SP), SILVIA SEVERO DA SILVA (OAB 241553/SP)