Eduardo Ribeiro Costa
Eduardo Ribeiro Costa
Número da OAB:
OAB/SP 241568
📋 Resumo Completo
Dr(a). Eduardo Ribeiro Costa possui 139 comunicações processuais, em 100 processos únicos, com 20 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJMG, TJMT, TJSC e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.
Processos Únicos:
100
Total de Intimações:
139
Tribunais:
TJMG, TJMT, TJSC, TJPR, TJGO, TRF3, TRF1, TJRJ, TJPE, TJRS, TJSP, TRT15, TJMA
Nome:
EDUARDO RIBEIRO COSTA
📅 Atividade Recente
20
Últimos 7 dias
96
Últimos 30 dias
138
Últimos 90 dias
139
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (47)
CUMPRIMENTO DE SENTENçA (33)
APELAçãO CíVEL (22)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (8)
CUMPRIMENTO PROVISóRIO DE SENTENçA (4)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 139 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0014723-78.2025.8.16.0017 Recurso: 0014723-78.2025.8.16.0017 AResp Classe Processual: Agravo em Recurso Especial Assunto Principal: Seguro Agravante(s): Transporte Rodoviário 1500 LTDA Agravado(s): STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil. Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná G1V-16/G1V-24
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Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025Tipo: IntimaçãoAGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000794-43.2021.8.24.0005/SC APELANTE : COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SEARA - COOPERSEARA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS DEZEM (OAB SC019958) ADVOGADO(A) : EDER HOFF (OAB SC046743) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE PIETROSKI DUARTE (OAB SC049211) APELADO : SUL FISH IMPORTACAO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYCON AGNE (OAB SC027216) APELADO : STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB SP241568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
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Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1054047-29.2022.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Starr Internacional Brasil Seguradora S/A - Titan Serviços de Motos e Transportes Ltda. - Ciência do retorno dos autos do E. Tribunal. Cumpra-se o V. Acórdão. Para o caso de interesse no prosseguimento em cumprimento, nos termos do COMUNICADO CG Nº 438/2016, em atenção ao contido no Provimento CG nº 16/2016, o requerimento de CUMPRIMENTO DE SENTENÇA deverá ser feito pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico. No portal E-SAJ escolher a opção Petição Intermediária de 1º Grau , categoria Execução de Sentença e selecionar a classe, conforme o caso: 156 Cumprimento de Sentença ou 157 Cumprimento Provisório de Sentença ou 12078 Cumprimento de Sentença Contra a Fazenda Pública. Prazo: 15 dias. No silêncio, os autos serão encaminhados ao arquivo provisório. Com o início de eventual cumprimento de sentença, estes serão arquivados definitivamente. - ADV: RAFAEL BUZZO DE MATOS (OAB 220958/SP), EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB 241568/SP), IGOR HENRY BICUDO (OAB 222546/SP)
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Tribunal: TRF1 | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoSeção Judiciária do Distrito Federal 17ª Vara Federal Cível da SJDF INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO ELETRÔNICO PROCESSO: 1087320-56.2021.4.01.3400 CLASSE: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) POLO ATIVO: STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. REPRESENTANTES POLO ATIVO: EDUARDO RIBEIRO COSTA - SP241568 POLO PASSIVO:DNIT-DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAEST DE TRANSPORTES Destinatários: STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. EDUARDO RIBEIRO COSTA - (OAB: SP241568) FINALIDADE: Intimar o(s) polo ativo acerca do(a) ato ordinatório / despacho / decisão / sentença proferido(a) nos autos do processo em epígrafe. Prazo: 15 dias. OBSERVAÇÃO: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. BRASÍLIA, 4 de julho de 2025. (assinado digitalmente) 17ª Vara Federal Cível da SJDF
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5004889-69.2024.8.24.0019/SC AUTOR : STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB SP241568) RÉU : EB TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação regressiva sob o fundamento de que, em razão de roubo de carga, indenizou o segurado. Atribui responsabilidade à ré, porque não efetuou a consulta e liberação pela gerenciadora de risco homologada na apólice (Rister). EB Transportes alegou carência de ação pela dispensa do direito de regresso (DDR). No mérito, alegou que o segurado aprovou o gerenciamento de risco com outra empresa (Raster); força maior e imprevisibilidade do sinistro (roubo). Afasto a preliminar de carência da ação, porque a inaplicabilidade da DDR é questão de mérito. São pontos controvertidos: (i) anuência do segurado para gerenciamento de risco com a Raster; (ii) agravamento do risco. O ônus da prova segue a regra geral. A produção de prova documental observa a regra do art. 434 do CPC e a exceção do art. 435 do CPC. As partes deverão especificar as provas e justificar os pontos, caso contrário haverá julgamento conforme o estado do processo. Prazo: 10 dias. Intimem-se, conforme art. 357, §º, do CPC. Decorrido prazo sem requerimento de outras provas pelas partes, concluso para sentença.
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Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoProcedimento Comum Cível Nº 5003444-45.2024.8.24.0074/SC AUTOR : STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB SP241568) RÉU : DEMETRIO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LUCEMAR JOSE URBANEK (OAB SC035141) ADVOGADO(A) : EDILAINE BURDZINSKI (OAB SC055036) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES (OAB SC055046) ADVOGADO(A) : LUCEMAR JOSE URBANEK ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES ADVOGADO(A) : EDILAINE BURDZINSKI SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos, o que faço com amparo no art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento no valor de R$ 50.168,03 (cinquenta mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos) à autora, quantia essa que deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação e corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, estes últimos que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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Tribunal: TJMG | Data: 07/07/2025Tipo: IntimaçãoApelante(s) - ABC TRANSPORTES E COMERCIO LTDA - EPP; Apelado(a)(s) - STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A.; Relator - Des(a). Marcelo Pereira da Silva Intimação: Designado o feito para julgamento virtual, nos termos do art. 118 do RITJMG, não havendo nesta modalidade de julgamento a possibilidade de participação de advogados, partes e interessados. Em caso de eventual oposição ao julgamento virtual, as partes deverão se manifestar no prazo de cinco dias e o feito será incluído, oportunamente, em sessão de julgamento presencial ou por videoconferência. Adv - ANTONIO CESAR BENEDITO DE PAIVA, DAVID MASSARA JOANES, DEBORA LUIZA MAIA ALVARENGA, EDUARDA RODRIGUES DA SILVA, EDUARDO RIBEIRO COSTA, PEDRO FIGUEIREDO ROCHA, RENZO BRANDAO GOTLIB.
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