Eduardo Ribeiro Costa

Eduardo Ribeiro Costa

Número da OAB: OAB/SP 241568

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Ribeiro Costa possui 152 comunicações processuais, em 107 processos únicos, com 24 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2015 e 2025, atuando em TJPE, TJPR, TJGO e outros 10 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 107
Total de Intimações: 152
Tribunais: TJPE, TJPR, TJGO, TJMT, TJMG, TJMA, TRF1, TRT15, TJRJ, TJRS, TRF3, TJSP, TJSC
Nome: EDUARDO RIBEIRO COSTA

📅 Atividade Recente

24
Últimos 7 dias
103
Últimos 30 dias
151
Últimos 90 dias
152
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (51) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (35) APELAçãO CíVEL (25) EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (10) INCIDENTE DE DESCONSIDERAçãO DE PERSONALIDADE JURíDICA (6)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 152 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRS | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001539-65.2024.8.21.0081/RS EXEQUENTE : WPS - INDUSTRIA E COMERCIO DE MAQUINAS, EQUIPAMENTOS E ACESSORIOS LTDA. ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB SP241568) ADVOGADO(A) : ELISANGELA APARECIDA TAVARES ALVES (OAB SP340710) DESPACHO/DECISÃO Remetam-se os autos à URCAJUD para a pesquisa de ativos junto ao sistema SisbaJud. Com o resultado, voltem conclusos para análise.
  3. Tribunal: TJSC | Data: 09/07/2025
    Tipo: Lista de distribuição
    Processo 5008135-63.2025.8.24.0011 distribuido para 1ª Vara Cível da Comarca de Brusque na data de 17/06/2025.
  4. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 18) JUNTADA DE ACÓRDÃO (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  5. Tribunal: TJSC | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    AGRAVO DE DECISÃO DENEGATÓRIA DE REC. ESPECIAL EM Apelação Nº 5000794-43.2021.8.24.0005/SC APELANTE : COOPERATIVA DE TRANSPORTE DE CARGAS DE SEARA - COOPERSEARA (RÉU) ADVOGADO(A) : MARCOS DEZEM (OAB SC019958) ADVOGADO(A) : EDER HOFF (OAB SC046743) ADVOGADO(A) : GUSTAVO HENRIQUE PIETROSKI DUARTE (OAB SC049211) APELADO : SUL FISH IMPORTACAO E TRANSPORTES DE PESCADOS LTDA (AUTOR) ADVOGADO(A) : MAYCON AGNE (OAB SC027216) APELADO : STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. (RÉU) ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB SP241568) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de agravo interposto com base no art. 1.042 do CPC contra a decisão que não admitiu o recurso especial. Após trâmite regular, os autos foram encaminhados para análise no juízo de retratação, conforme norma contida no art. 1.042, § 4º, do Código de Processo Civil. A decisão agravada está fundamentada na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça e nos enunciados sumulares aplicáveis ao caso, motivo pelo qual deve ser mantida  incólume. Ante o exposto, MANTENHO a decisão agravada e determino a remessa dos autos ao Superior Tribunal de Justiça (art. 1.042, § 4º, do CPC). Intimem-se.
  6. Tribunal: TJPR | Data: 08/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ 1ª VICE-PRESIDÊNCIA - PROJUDI Rua Mauá, 920 - 4º andar - Alto da Glória - Curitiba/PR - CEP: 80.030-901 Autos nº. 0014723-78.2025.8.16.0017   Recurso:   0014723-78.2025.8.16.0017 AResp Classe Processual:   Agravo em Recurso Especial Assunto Principal:   Seguro Agravante(s):   Transporte Rodoviário 1500 LTDA Agravado(s):   STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. Volta-se o presente agravo contra decisão desta 1ª Vice-Presidência que inadmitiu o apelo nobre. Verifica-se do agravo interposto a ausência de motivos para infirmar a decisão de inadmissibilidade. Desse modo, mantenho a inadmissibilidade do recurso e determino o encaminhamento do agravo ao Superior Tribunal de Justiça, nos termos do artigo 1.042, §4º, do Código de Processo Civil.   Curitiba, data da assinatura digital. Desembargador HAYTON LEE SWAIN FILHO 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná   G1V-16/G1V-24
  7. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5004889-69.2024.8.24.0019/SC AUTOR : STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB SP241568) RÉU : EB TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : GUSTAVO WANLAR (OAB SC045066) ADVOGADO(A) : GEISON JEAN PASTRE (OAB SC039921) ADVOGADO(A) : CLAUDIMAR LUIS POLETTI (OAB SC069802) DESPACHO/DECISÃO Trata-se de ação regressiva sob o fundamento de que, em razão de roubo de carga, indenizou o segurado. Atribui responsabilidade à ré, porque não efetuou a consulta e liberação pela gerenciadora de risco homologada na apólice (Rister). EB Transportes alegou carência de ação pela dispensa do direito de regresso (DDR). No mérito, alegou que o segurado aprovou o gerenciamento de risco com outra empresa (Raster); força maior e imprevisibilidade do sinistro (roubo). Afasto a preliminar de carência da ação, porque a inaplicabilidade da DDR é questão de mérito. São pontos controvertidos: (i) anuência do segurado para gerenciamento de risco com a Raster; (ii) agravamento do risco. O ônus da prova segue a regra geral. A produção de prova documental observa a regra do art. 434 do CPC e a exceção do art. 435 do CPC. As partes deverão especificar as provas e justificar os pontos, caso contrário haverá julgamento conforme o estado do processo. Prazo: 10 dias. Intimem-se, conforme art. 357, §º, do CPC. Decorrido prazo sem requerimento de outras provas pelas partes, concluso para sentença.
  8. Tribunal: TJSC | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Procedimento Comum Cível Nº 5003444-45.2024.8.24.0074/SC AUTOR : STARR INTERNATIONAL BRASIL SEGURADORA S.A. ADVOGADO(A) : EDUARDO RIBEIRO COSTA (OAB SP241568) RÉU : DEMETRIO TRANSPORTES LTDA ADVOGADO(A) : LUCEMAR JOSE URBANEK (OAB SC035141) ADVOGADO(A) : EDILAINE BURDZINSKI (OAB SC055036) ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES (OAB SC055046) ADVOGADO(A) : LUCEMAR JOSE URBANEK ADVOGADO(A) : DIEGO RODRIGUES ADVOGADO(A) : EDILAINE BURDZINSKI SENTENÇA Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos deduzidos, o que faço com amparo no art. 487, I do Código de Processo Civil, para CONDENAR a requerida ao pagamento no valor de R$ 50.168,03 (cinquenta mil, cento e sessenta e oito reais e três centavos) à autora, quantia essa que deverá ser acrescida de juros de 1% ao mês a contar da citação e corrigida monetariamente pelo INPC a partir do desembolso. Em razão da sucumbência, condeno a parte requerida ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios do patrono da parte adversa, estes últimos que fixo em 10% do valor atualizado da causa, com base no artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. Oportunamente, arquivem-se.
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