Eduardo Ribeiro Pavarina

Eduardo Ribeiro Pavarina

Número da OAB: OAB/SP 241604

📋 Resumo Completo

Dr(a). Eduardo Ribeiro Pavarina possui 42 comunicações processuais, em 28 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2000 e 2025, atuando em TJRJ, TJPR, TJSP e outros 2 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 28
Total de Intimações: 42
Tribunais: TJRJ, TJPR, TJSP, TRF3, TJMS
Nome: EDUARDO RIBEIRO PAVARINA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
9
Últimos 30 dias
39
Últimos 90 dias
42
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (18) APELAçãO CíVEL (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO SUMáRIO (3) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (3) RECUPERAçãO JUDICIAL (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 42 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 3001768-48.2013.8.26.0326 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Lucélia - Apelante: Jair Evangelista - Apelante: Osvaldo Jose Vancine - Apelante: Lbr Engenharia e Consultoria Ltda e outro - Apelante: Empresa Tejofran de Saneamento e Serviços Ltda - Apelado: Ministério Público do Estado de São Paulo - Magistrado(a) Cynthia Thomé - Deram provimento aos recursos de Jair Evangelista e LBR Engenharia e Consultoria e julgaram prejudicado o recurso da Empresa Tejofran de Saneamento. V.U. - EMENTA: DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CERCEAMENTO DE DEFESA. SENTENÇA ANULADA.I. CASO EM EXAMEAÇÃO CIVIL PÚBLICA POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA CONTRA JAIR EVANGELISTA, EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA E LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA, VISANDO A NULIDADE DE LICITAÇÕES E CONTRATOS RELACIONADOS AOS CONJUNTOS HABITACIONAIS “PRACINHA C” E “PRACINHA D”, ALÉM DA CONDENAÇÃO POR ATOS DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM VERIFICAR O CERCEAMENTO DE DEFESA DEVIDO AO JULGAMENTO ANTECIPADO SEM A PRODUÇÃO DE PROVAS ESPECIFICADAS PELOS RÉUS, CONFORME EXIGIDO PELA LEI Nº 8.429/1992, COM REDAÇÃO CONFERIDA PELA LEI Nº 14.230/2021.III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ALTERADA PELA LEI 14.230/21, EXIGE A ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS APÓS A RÉPLICA DO MINISTÉRIO PÚBLICO, O QUE NÃO FOI OBSERVADO NO CASO, RESULTANDO EM CERCEAMENTO DE DEFESA PELO JULGAMENTO ANTECIPADO. 4. A APLICAÇÃO DAS NORMAS PROCESSUAIS DA NOVA LEI É IMEDIATA, CONFORME ENTENDIMENTO JURISPRUDENCIAL, ACARRETANDO A ANULAÇÃO DA SENTENÇA PARA ADEQUAÇÃO AO PROCEDIMENTO LEGAL.IV. DISPOSITIVO E TESE 5. RECURSOS DOS REQUERIDOS JAIR EVANGELISTA E LBR ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA PROVIDOS PARA ANULAR A SENTENÇA E DETERMINAR O PROSSEGUIMENTO DA AÇÃO COM OBSERVÂNCIA DOS ARTS. 17, §§ 10-C E SEGUINTES DA LEI DE IMPROBIDADE. PREJUDICADO O RECURSO INTERPOSTO PELA EMPRESA TEJOFRAN DE SANEAMENTO E SERVIÇOS LTDA. TESE DE JULGAMENTO: 1. CABÍVEL A APLICAÇÃO IMEDIATA DAS NORMAS PROCESSUAIS DA LEI 14.230/21. 2. NO CASO DOS AUTOS, A OPORTUNIDADE DE ESPECIFICAÇÃO DE PROVAS É ESSENCIAL AO PLENO EXERCÍCIO DO DIREITO DE DEFESA. LEGISLAÇÃO CITADA: LEI DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA, ART. 17, §§ 10-C, 10-F; LEI 14.230/21. JURISPRUDÊNCIA CITADA: STJ, AGINT NO ARESP 2.380.545-SP, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, JULGADO EM 6/2/2024. STJ, AGINT NO RESP 2.059.096/PE, REL. MIN. GURGEL DE FARIA, JULGADO EM 2/10/2023. TJSP, APELAÇÃO CÍVEL 1000316-79.2020.8.26.0653, REL. JOEL BIRELLO MANDELLI, JULGADO EM 12/05/2025. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 827,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Rogério Monteiro de Barros (OAB: 205472/SP) - Geraldo Cesar Lopes Saraiva (OAB: 160510/SP) - Gilson Andrade Freitas (OAB: 98111/SP) - Rita de Cassia Santiago da Silva Velho (OAB: 76101/SP) - Belisario dos Santos Junior (OAB: 24726/SP) - Guilherme Amorim Campos da Silva (OAB: 130183/SP) - Lucas Henrique Eira da Motta (OAB: 444584/SP) - Antonio Romualdo dos Santos Filho (OAB: 24373/SP) - Marcel Leonardo Obregon Lopes (OAB: 233362/SP) - Eduardo Ribeiro Pavarina (OAB: 241604/SP) - Jose Francisco Galindo Medina (OAB: 91124/SP) - Lindolfo Jose Vieira da Silva (OAB: 86947/SP) - Ana Claudia Gerbasi Cardoso (OAB: 131983/SP) - Muriana Carrilho Bernardineli (OAB: 352683/SP) - Antonio Chagas Casati (OAB: 75907/SP) - Marcelio de Paulo Melchor (OAB: 253361/SP) - Michael Aparecido Lima Campos (OAB: 337841/SP) - 1º andar
  3. Tribunal: TJMS | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
  4. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1005918-40.2024.8.26.0482 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Revisão - A.F.P. - C.R. - "Ante o exposto, nos termos do artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil, JULGO IMPROCEDENTE o pedido exordial da ação de Exoneração movida por A.F.P. em face de C.R.. Sucumbente a parte autora, condeno o requerente às custas e demais despesas processuais, assim como aos honorários sucumbenciais do patrono da parte adversa, o qual arbitro em 10%. Custas pagas. Após o trânsito em julgado, nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as anotações e cautelas de estilo. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se." - ADV: ÁLYSSON PAULINO ROSATTI (OAB 284060/SP), RODRIGO PESENTE (OAB 159947/SP), NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), BRUNA CASTELANE GALINDO (OAB 311068/SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), EDUARDO RIBEIRO PAVARINA (OAB 241604/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502090-42.2025.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.F.R. - Proc. nº 2025/001193 1. Fls. 96. Anote-se que o réu constituiu advogado. 2. Apresente o Defensor constituído resposta à acusação, no prazo de 10 dias, para os fins do art. 396-A do Código de Processo Penal. 3. Intime-se. - ADV: JORGE LUIS ROSA DE MELO (OAB 324592/SP), EDUARDO RIBEIRO PAVARINA (OAB 241604/SP), LUCAS MUNHOZ HENRIQUE (OAB 531038/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1006939-51.2024.8.26.0482 - Interdição/Curatela - Nomeação - C.I.P.C. - C.R.P.R. - Vistos. 1. Verifico que ainda não ocorreu a citação do réu (fls. 66). Assim, cite-se e intime-se, por mandado, o réu na pessoa de sua curadora provisória, com as advertências legais. O prazo para resposta do réu (15 dias) fluirá a partir da juntada do mandado de citação aos autos. Decorrido o prazo sem resposta, abra-se vista à Defensoria Pública para que manifeste se tem interesse na repetição de algum ato processual. No entanto, para cumprimento da diligência, determino que a parte autora recolha as despesas com o(a) Oficial(a) de Justiça no prazo de cinco dias. 2. Conheço dos embargos de declaração, porquanto tempestivos (fls. 452/454). De fato, existe o erro material no pronunciamento judicial de fls. 448. Veja que a certidão de óbito de fls. 442 refere-se à esposa do curatelando e não ao curatelando. Sendo assim, DOU PROVIMENTO aos embargos de declaração, o que faço para alterar o teor do despacho de fls. 448, o qual, pelas razões expostas, passa a conter a seguinte redação: Intime-se a requerente para que efetue a prestação de contas, no prazo de 30 dias, relativa ao exercício da curatela no período de maio de 2024 até junho de 2025, nos termos dos artigos 1.755 e ss., do CC. Esclareço que referida prestação de contas deverá ser realizada de modo contábil, é dizer, demonstração clara de eventuais remunerações percebidas pelo curatelado e a comprovação dos gastos realizados com ele (artigo 551, do CPC). 3. Fls. 455/466: dê-se vista ao Ministério Público. Int. - ADV: NILTON ARMELIN (OAB 142600/SP), BRUNA CASTELANE GALINDO (OAB 311068/SP), LUCIANA SHINTATE GALINDO (OAB 234028/SP), ADRIANA APARECIDA GIOSA LIGERO (OAB 151197/SP), JOSE FRANCISCO GALINDO MEDINA (OAB 91124/SP), EDUARDO RIBEIRO PAVARINA (OAB 241604/SP), GILBERTO NOTARIO LIGERO (OAB 145013/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1502090-42.2025.8.26.0482 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Decorrente de Violência Doméstica - M.R.F.R. - Não fazendo jus a nenhum dos benefícios previstos no ordenamento jurídico em face das vedações do art. 41 da Lei nº 11.340/2006, art. 28-A, §2º, inciso IV, do Código de Processo Penal e Súmula 536 do Superior Tribunal de Justiça (fls. 01, item "1"), e estando presentes os requisitos dispostos no art. 41 do Código de Processo Penal, recebo a denúncia (fls. 02/03). Comunique-se o IIRGD. 3- Cite-se o acusado MÁRCIO ROGÉRIO FERREIRA ROLLO, Presidente Prudente/SP, nos termos do art. 396 e par. único e art. 396-A, do Código de Processo Penal. Fica a defesa intimada a apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias. - ADV: EDUARDO RIBEIRO PAVARINA (OAB 241604/SP)
  8. Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DE COLORADO VARA DE FAMÍLIA E SUCESSÕES DE COLORADO - PROJUDI Travessa Rafaini Pedro, 41 - Centro - Colorado/PR - CEP: 86.690-000 - Fone: (44) 3321-2048 - E-mail: CRDO-2VJ-E@tjpr.jus.br Autos nº. 0000196-87.2024.8.16.0072 Processo:   0000196-87.2024.8.16.0072 Classe Processual:   Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento Assunto Principal:   Inventário e Partilha Valor da Causa:   R$100.000,00 Requerente(s):   VILMA DO NASCIMENTO GIL CORDÃO Polo Passivo(s):   ALEX DE ANDRADE DO NASCIMENTO ALVARO PEREIRA GIL CORDAO ERMOZILIO DO NASCIMENTO FABIO ANDRADE DO NASCIMENTO GOVERNO DO PARANA - SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA MARIA EUNICE DE ANDRADE MARIELE ANDRADE DO NASCIMENTO VANDERLEI LUIZ DO NASCIMENTO DESPACHO 1. Considerando os novos documentos juntados pela parte autora (seq. 20.1 a 20.3), renove-se a intimação ao Ministério Público para que se manifeste a respeito. 2. Após, voltem conclusos. 3. Intimações e diligências necessárias. Colorado, data e horário da assinatura eletrônica   Milena Kelly de Oliveira Juíza Substituta
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