Alexandre Da Silva Sartori
Alexandre Da Silva Sartori
Número da OAB:
OAB/SP 241639
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
18
Total de Intimações:
29
Tribunais:
TRT2, TRF1, TJSP
Nome:
ALEXANDRE DA SILVA SARTORI
Processos do Advogado
Mostrando 9 de 29 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 13/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1032947-33.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Propriedade Intelectual / Industrial - H.C.C. - - S.S.I.C.P.O.E. - - M.I.C.I.E.A.E. e outros - H.J.M. - - G.H.L. - - C.D.F. e outros - M.P.P.E.L. - Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, fica a parte contrária intimada a apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. - ADV: PAMELA STRAUBE (OAB 410404/SP), WELESSON JOSE REUTERS DE FREITAS (OAB 160641/SP), LUCIMARQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 430557/SP), LUCIMARQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 430557/SP), LUCIMARQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 430557/SP), LUCIMARQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 430557/SP), LUCIMARQUE OLIVEIRA DOS SANTOS (OAB 430557/SP), ANA PAULA DANTAS ALVES (OAB 208991/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP), TELMA PEREIRA LIMA (OAB 232860/SP), TELMA PEREIRA LIMA (OAB 232860/SP), ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP), ALEXANDRE DA ROCHA LINHARES (OAB 336160/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1584041-75.2022.8.26.0090 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - Deng Yonghuan - Diante do exposto e considerando o mais que dos autos consta, julgo extinto o processo, com fundamento no art. 485, VI, do Código de Processo Civil, sem condenação à sucumbência porque não há prova da comunicação do óbito à exequente. Não há reexame necessário, a teor do art. 496, § 4º, I, do CPC. Transitada em julgado, ficam insubsistentes eventuais penhoras e determinado o levantamento de bloqueios e a restituição de depósitos judiciais, observadas as formalidades legais, ficando a parte interessada devidamente intimada a providenciar o formulário de mandado de levantamento eletrônico devidamente preenchido e que o cadastro da petição, para processos digitais, corresponda à categoria correta (Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento, código 38049), nos termos dos Comunicados 474/2017 (DJE 01/03/2017 - Cad. Administrativo, p. 2), 2047/2018 (DJE 18/10/2018, Cad. Administrativo, p. 2), 1514/2019 (DJE 10/09/2019, Cad. Administrativo, p. 1) e 12/2024 (DJE 16/01/2024, Cad. Administrativo, p. 1) que poderá ser obtido acessando o link http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais, ficando ciente também de que não haverá nova intimação e de que o processo será arquivado sem a efetivação do levantamento caso os dados não sejam apresentados. Servirá a presente decisão, por cópia digitada e assinada digitalmente, como: OFÍCIO para averbação no Registro da Dívida Ativa, a teor do Art. 33, da Lei 6.830/80, ficando a Fazenda Pública devidamente intimada nos termos do Art. 183, § 1º, do Código de Processo Civil, servindo, ainda, de requisição para emissão de Certidões de Regularidade Fiscal e exclusão nos Cadastros de Inadimplentes, de órgãos públicos ou privados, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação; MANDADO para levantamento ou cancelamento, em relação a esta execução, de quaisquer atos de registro ou averbação de penhoras, arrestos, indisponibilidades, ineficácias e constrições junto aos cartórios de registro de imóveis, DETRAN, instituições emissoras de cartas de fiança e seguro-garantia, bem como penhora no rosto dos autos, devendo ser observado que a determinação produzirá efeitos somente com cópia da certidão de trânsito em julgado, cabendo integralmente ao interessado o ônus da instrução de eventual pedido administrativo com as cópias das peças necessárias à respectiva comprovação e o pagamento de eventuais custas ou emolumentos, ressalvadas as isenções legais. O destinatário deverá observar que os documentos assinados digitalmente possuem código de autenticação no Portal E-SAJ, conforme carimbo de assinatura impresso à margem direita. Custas, na forma da Lei. Oportunamente, ao arquivo. Publique-se, intime-se e cumpra-se. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0077388-53.2012.8.26.0100 - Procedimento Sumário - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Surf Co Ltda - - 54th Street Holdings S.a.r.l. - - Dc Shoes Inc - Lojistas Estabelecidos No Shopping 25 de Março e outros - parte interessada, manifestar-se sobre o resultado negativo do(s) A.R. Prazo: 15 dias. Na inércia, independentemente de nova provocação, será dado cumprimento ao artigo 485, § 1º do CPC, nos casos dos processos sem citação da parte ré. Em caso de processos já sentenciados ou tratando-se de execução de título extrajudicial com penhora nos autos ou, ainda, nos cumprimentos de sentença, decorrido o prazo, os autos aguardarão manifestação no arquivo. - ADV: FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES (OAB 266262/SP), FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES (OAB 266262/SP), FELIPE LUIS ISER DE MEIRELLES (OAB 266262/SP), ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 11/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1053434-25.2022.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Duplicata - Matheus Guimel de Oliveira Embalagens Me - MASTER TECNO DISTRIBUIDORA LTDA na pessoa de Leonardo Santos Alves Ferreira - Vistos. De acordo com o artigo 334, §4º, I do CPC, a audiência de conciliação somente será dispensada quando houver manifestação pelo desinteresse de ambas as partes, assim, necessária a sua designação. Ainda, em observância à decisão proferida pelo CNJ nos autos de Procedimento de Controle Administrativo 0002260-11.2022.2.00.0000 que autorizou a continuação da realização de audiências de conciliação por modo virtual, designo o ato para o dia 01 de Agosto de 2025, ás 14:00 horas, a ser realizado pelo CEJUSC, através do sistema Microsoft Teams (possível acesso inclusive por celular). Nos termos do art. 755-G das Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, são fixados honorários devidos ao Conciliador(a)/Mediador(a) no importe de R$ 82,41 (oitenta e dois reais e quarenta e um centavos) por hora valor mínimo de acordo com o valor da causa, conforme Resolução TJSP 809/2019, que deverá ser depositado em partes iguais pelo autor e pelo requerido diretamente em conta de titularidade do(a) Conciliador(a)/Mediador(a), a ser informada no ato da audiência, estando isentos os beneficiários da justiça gratuita. O QR-CODE e Link para ingresso na audiência estão no fim desta decisão, não sendo necessário que as partes informem e-mails, visto que, com o link, poderão ter acesso à sala de audiência poupando trabalho do cartório em análise de petições e envio de e-mails. Caso o procurador tenha poderes específicos para transigir, a conciliação poderá ser realizada sem a presença dos seus assistidos, contudo, no caso de não comparecimento dos autores ou réus, fica desde já INDEFERIDO qualquer pedido de redesignação. No dia e hora designados, o conciliador aguardará a entrada na sala virtual pelas partes pelo prazo máximo de 05 minutos. Não ingressando as partes no ambiente virtual, o conciliador dará por prejudicada a audiência e retornarão os autos ao cartório para prosseguimento do feito. Caso seja frutífera a audiência, e tendo em vista a impossibilidade de assinatura física no documento, o conciliador ou escrevente redigirá o termo de audiência e juntará aos autos, oportunidade que ambas as partes devem peticionar concordando com os termos expostos, quando só então dar-se-á por finda a audiência, e os autos encaminhados à conclusão sentença. Pela sessão de conciliação, responsabilizam-se as partes pelo pagamento dos honorários do mediador/conciliador, nos termos da Resolução 125/2010 do E. CNJ e 809/2019, do E. TJSP, e Portaria 01-2022 com seus anexos, LINK Portaria 01-2022 e Anexos, com atualização da tabela disponibilizada no D.J.E de 18 de março de 2025, página 49, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, valor que deverá ser depositado diretamente na conta do mediador/conciliador/câmara privada, conforme indicação que constará no termo de audiência. Esse valor será dividido entre as partes, salvo no caso do beneficiário da gratuidade, conforme previsto no artigo 169, §2º do CPC e Portaria desse juízo na qual a matéria foi disciplinada Aguarde-se a realização da audiência. Intime-se. - ADV: RENATO DOS REIS GREGHI (OAB 271988/SP), ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 10/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0185584-88.2010.8.26.0100 (583.00.2010.185584) - Procedimento Comum Cível - Pagamento - Via Veneto Roupas Ltda. - Zhou Guofu - - Gaomei Wu - ME - - J. Weihong Presentes - ME - - Karine da Silva Kanuto - ME e outros - Providencie(m) o(s) interessado(s) o recolhimento do valor de R$ 220,82 (guia FEDTJ, código 435-9), relativo à taxa de publicação do edital no DJE ou informe as fls. nas quais houve o recolhimento. - ADV: MARCELLO DO NASCIMENTO (OAB 101281/SP), BEATRIZ FERNANDES GENARO (OAB 247172/SP), ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP), ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP), MARCO DULGHEROFF NOVAIS (OAB 237866/SP), MARCELINO ALVES DE ALCÂNTARA (OAB 237360/SP), LUCAS BUENO RIOS (OAB 302149/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 09/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1005952-97.2024.8.26.0002 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO - Emae - Empresa Metropolitana de Águas e Energia S/A - Carlos Roberto, registrado civilmente como Carlos Roberto - Vistos. No prazo de 15 (quinze) dias, deverão as partes, sob pena de preclusão, especificar se pretendem produzir provas, justificando sua pertinência de forma clara e objetiva, sob pena de indeferimento. Caso pretendam a oitiva de testemunhas, deverão desde já informar as pessoas a serem ouvidas e o que se quer provar com o seu relato, a fim de que seja possível analisar a pertinência da prova e adequar a pauta de audiências de acordo com a quantidade de depoimentos a serem colhidos, sob pena de indeferimento da prova em caso de postulação genérica. Ao peticionar, deverão os procuradores utilizar a nomenclatura "Especificação de provas" ou outra similar, para garantia de maior celeridade na tramitação, devendo a modalidade "petição genérica" ser relegada à utilização residual na ausência de código específico. Após, conclusos. Intimem-se via imprensa oficial e portal eletrônico. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP), DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0017184-23.2005.8.26.0477 (477.01.2005.017184) - Execução Fiscal - Agenor Ferreira da Silva - Considerando a notícia de que o débito já foi pago, declaro extinta a presente ação, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o necessário para o levantamento do valor em favor do executado. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Apure a Serventia eventuais custas e despesas processuais a cargo do executado, intimando-se o a pagá-las. Após, arquivem-se. P.I.C. - ADV: ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 06/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005807-97.2020.8.26.0002 (processo principal 0120384-45.2007.8.26.0002) - Liquidação de Sentença pelo Procedimento Comum - Emae - Empresa Metropolitana de Aguas e Energia S/A - Carlos Roberto Gonçalves - Fls. 265/267: ciência à(s) parte(s) interessada(s) acerca da(s) pesquisa(s) Renajud realizada(s). Manifeste(m)-se em termos de prosseguimento do feito no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de arquivamento/extinção. - ADV: DÉCIO FLAVIO GONÇALVES TORRES FREIRE (OAB 191664/SP), ALEXANDRE DA SILVA SARTORI (OAB 241639/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 26/05/2025Tipo: IntimaçãoADV: Ana Paula Dantas Alves (OAB 208991/SP), Telma Pereira Lima (OAB 232860/SP), Alexandre da Silva Sartori (OAB 241639/SP), Alexandre da Rocha Linhares (OAB 336160/SP), Pamela Straube (OAB 410404/SP), Lucimarque Oliveira dos Santos (OAB 430557/SP), Welesson Jose Reuters de Freitas (OAB 160641/SP) Processo 1032947-33.2013.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Reqte: H. C. E. C. L. , S. S. I. E. C. D. P. Ó. E. E. L. , M. I. C. I. E. E. D. A. E. L. - Reqdo: H. J. , G. H. L. , C. D. F. - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos para confirmar a tutela antecipada concedida para condenar os réus à obrigação de não fazer, consistente na abstenção de importar, expor à venda e manter em estoque produtos que ostentem reprodução ou imitação das marcas das autora, sob pena de incidir em multa cominatória diária de R$ 1.000,00; condenar os réus a ressarcir os lucros cessantes suportados pelas requerentes, levando-se em conta o valor dos produtos oficiais, multiplicado pela quantidade de produtos falsificados apreendidos de cada qual; condenar os réu, solidariamente ao pagamento de R$ 10.000,00 para cada autora, corrigidos monetariamente e com juros de mora, ambos a partir da data do evento danoso (apreensão) como forma de indenização pelos danos morais causados à parte autora. Quanto aos encargos moratórios, a atualização do valor deverá observar os seguintes parâmetros: (a) até 27/08/2024 (inclusive), a correção monetária deverá se dar pela Tabela Prática do E. TJ/SP, e os juros de mora são de 1% ao mês, contados desde a citação; (b) a partir de 28/08/2024 (início da vigência da Lei n. 14.905/2024, art. 5º, II), os encargos são devidos com correção monetária pelo IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil) e com juros de mora pela diferença entre a SELIC e o IPCA (art. 406 do Código Civil), calculada mensalmente pelo Banco Central, conforme resolução CMN nº 5.171/24), considerando 0 (zero), para efeito de cálculo dos juros no período de referência, caso a taxa legal (SELIC subtraída pelo IPCA) apresente resultado negativo. Em consequência, JULGO EXTINTO o processo, bem como a ação cautelar de busca e apreensão, autuada sob n. 1002935-36.2013.8.26.0100, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Em razão da sucumbência, arcarão os réus com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como dos honorários advocatícios da parte contrária, ora arbitrados em 10% sobre o valor da condenação, nos termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. Oportunamente, arquivem-se os autos procedendo-se às anotações necessárias. P.R.I
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