Celio Solidade Romano

Celio Solidade Romano

Número da OAB: OAB/SP 241808

📋 Resumo Completo

Dr(a). Celio Solidade Romano possui 31 comunicações processuais, em 25 processos únicos, com 7 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TJRJ, TRT2, TJPR e outros 1 tribunais e especializado principalmente em EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL.

Processos Únicos: 25
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJRJ, TRT2, TJPR, TJSP
Nome: CELIO SOLIDADE ROMANO

📅 Atividade Recente

7
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
31
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (5) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (5) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (3) FALêNCIA DE EMPRESáRIOS, SOCIEDADES EMPRESáRIAIS, MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (2) AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 10/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1017001-98.2025.8.26.0003 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial Vero Novo Campo Belo - Vistos. 1 - No prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento, nos termos do art. 321, p. ú., do Código de Processo Civil, emende a parte autora a petição inicial para: 1.1 - Esclarecer o polo passivo da presente demanda, uma vez que, conforme se extrai da matrícula do imóvel juntada às fls. 51/60, a proprietária do bem é ILDA DA SILVEIRA PEREIRA, tendo o arrematante BRUNO LUCARELLI CIFONI adquirido apenas os direitos aquisitivos decorrentes de alienação fiduciária. Caso pretenda a retificação do polo passivo, providencie a regularização da representação processual, com a juntada de instrumento de procuração que contenha a correta indicação do proprietário do imóvel. 1.2 - Esclarecer o débito em aberto, pois, enquanto no item 1 da petição inicial consta como inadimplidas as cotas referentes aos meses de abril, junho, julho e outubro de 2024, no item 2 e na planilha de cálculo menciona-se débito relativo aos meses de abril, maio e junho de 2025. Se for o caso, apresente planilha de débito atualizada e atribua valor à causa correspondente ao montante nela indicado. 1.3 - Apresentar as atas das assembleias condominiais que deliberaram e aprovaram os valores das taxas condominiais e das despesas complementares cobradas, abrangendo integralmente todo o período indicado na planilha de cálculo. 2 - No mesmo prazo, sob pena de extinção (art. 290 c.c. 485, IV, do CPC), emende a parte autora a petição inicial para: 2.1 - Complementar as custas iniciais, se cabível, após emenda do item 1.2, nos termos do Comunicado Conjunto n. 951/2023. No momento do protocolo, providenciar a vinculação e inutilização (queima) da guia DARE ao presente processo. 2.2 - Complementar as custas de citação, nos termos do Provimento CSM nº 2.788/2025. Int. - ADV: CELIO SOLIDADE ROMANO (OAB 241808/SP)
  3. Tribunal: TJPR | Data: 09/07/2025
    Tipo: Intimação
    Intimação referente ao movimento (seq. 26429) EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO GERAL (30/06/2025). Acesse o sistema Projudi do Tribunal de Justiça do Paraná para mais detalhes.
  4. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-65.2023.5.02.0085 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DA COSTA ALVES RIBEIRO RECLAMADO: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c472a36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Dr. FREDERICO MONACCI CERUTTI, tendo em vista petição da empresa JR3 PARTICIPAÇÕES LTDA alegando a incompetência desta justiça especializada para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos. São Paulo, data abaixo   Watson Alves Sena Santos Diretor de Secretaria   Visto etc. Id a77f93b:Trata-se de petição da JR3 PARTICIPAÇÕES LTDA, que fora intimada conforme certidão do Oficial de Justiça de id 4bc690b, para que proceda a penhora de créditos que o executado LUIZ ROBERTO BUENO PASSARELLI possua em face da empresa. Primeiramente, observo que a empresa não é parte nos autos e não tem legitimidade para rediscutir incidente de desconsideração da personalidade instaurado nos autos. Nada a considerar. No mais, concedo a referida empresa peticionante, o prazo suplementar de 05 dias, para que cumpra o mandado de id a2288e8, sob pena de desobediência. Por fim, nos termos do art. 77, §1º, do CPC/2015, alerto à peticionante que não serão mais admitidos embaraços ao cumprimento da decisão judicial proferida nestes autos, sob pena de tal conduta ser enquadrada como ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC/2015) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, do CPC/2015), com as repercussões pecuniárias daí decorrentes. Intimem-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - JR3 PARTICIPACOES LTDA
  5. Tribunal: TRT2 | Data: 07/07/2025
    Tipo: Intimação
    PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 85ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1000994-65.2023.5.02.0085 RECLAMANTE: ANDRE LUIS DA COSTA ALVES RIBEIRO RECLAMADO: CREDIT CASH ASSESSORIA FINANCEIRA LTDA (MASSA FALIDA DE) E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c472a36 proferido nos autos. CONCLUSÃO Faço os presentes autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho Dr. FREDERICO MONACCI CERUTTI, tendo em vista petição da empresa JR3 PARTICIPAÇÕES LTDA alegando a incompetência desta justiça especializada para processar e julgar o incidente de desconsideração da personalidade jurídica instaurado nos autos. São Paulo, data abaixo   Watson Alves Sena Santos Diretor de Secretaria   Visto etc. Id a77f93b:Trata-se de petição da JR3 PARTICIPAÇÕES LTDA, que fora intimada conforme certidão do Oficial de Justiça de id 4bc690b, para que proceda a penhora de créditos que o executado LUIZ ROBERTO BUENO PASSARELLI possua em face da empresa. Primeiramente, observo que a empresa não é parte nos autos e não tem legitimidade para rediscutir incidente de desconsideração da personalidade instaurado nos autos. Nada a considerar. No mais, concedo a referida empresa peticionante, o prazo suplementar de 05 dias, para que cumpra o mandado de id a2288e8, sob pena de desobediência. Por fim, nos termos do art. 77, §1º, do CPC/2015, alerto à peticionante que não serão mais admitidos embaraços ao cumprimento da decisão judicial proferida nestes autos, sob pena de tal conduta ser enquadrada como ato atentatório ao exercício da jurisdição (art. 77, §2º, do CPC/2015) e ato atentatório à dignidade da justiça (art. 774, do CPC/2015), com as repercussões pecuniárias daí decorrentes. Intimem-se. Nada mais.   SAO PAULO/SP, 04 de julho de 2025. FREDERICO MONACCI CERUTTI Juiz do Trabalho Substituto Intimado(s) / Citado(s) - ANDRE LUIS DA COSTA ALVES RIBEIRO
  6. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0003298-93.2025.8.26.0011 (processo principal 0006461-18.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Fixação - I.M.S. - Vistos. Intime-se a exequente, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do artigo 321, do CPC, emende a petição inicial e promova o cadastro e forneça a qualificação completa do executado, para que seja possível a sua devida intimação para pagamento. Intime-se. - ADV: CELIO SOLIDADE ROMANO (OAB 241808/SP)
  7. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    *** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Av. Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0817011-34.2024.8.19.0011 Assunto: Acidente de Trânsito / Indenização por Dano Material / Responsabilidade Civil / DIREITO CIVIL Origem: CABO FRIO JUI ESP CIV Ação: 0817011-34.2024.8.19.0011 Protocolo: 8818/2025.00069463 Rcte/rcido: LGF INDUSTRIA E COMERCIO ELETRONICO LTDA EM RECUPERACAO JUDICIAL ADVOGADO: LUIZ CONRRADO MOURA RAMIRES OAB/SP-314156 Rcte/rcido: MARILIA RODRIGUES DE OLIVEIRA REZENDE ADVOGADO: LUCAS DO NASCIMENTO NOBRE OAB/RJ-241808 ADVOGADO: RAFAEL RODRIGUES DE ALMEIDA OAB/RJ-197831 Relator: HELENA DIAS TORRES DA SILVA TEXTO: Acordam os Juízes que integram a Segunda Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer dos recursos de ambas as partes e negar-lhes provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos, salientando que o quantum indenizatório foi adequadamente fixado, em razão da entrega apenas parcial da compra efetuada, tendo sido todas as questões aduzidas no recurso apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 25 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 04/2022). Ambas as partes beneficiárias de JG. Diante a apresentação de contrarrazões apenas pela autora, condeno o réu recorrente em honorários advocatícios de 10% (dez por cento) sobre o valor da condenação, observado o art. 98, §3º do Código de Processo Civil, ante a JG deferida, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95.
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Aguarde-se a audiência já designada, que será realizada de forma presencial, por força do Ato Normativo Conjunto TJ/CGJ nº 02/2023. Intimem-se.
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