Cassio Hildebrand Pires Da Cunha

Cassio Hildebrand Pires Da Cunha

Número da OAB: OAB/SP 241816

📋 Resumo Completo

Dr(a). Cassio Hildebrand Pires Da Cunha possui 46 comunicações processuais, em 27 processos únicos, com 2 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2010 e 2025, atuando em TST, TRT1, TRF1 e outros 8 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 27
Total de Intimações: 46
Tribunais: TST, TRT1, TRF1, STJ, TJMG, TJDFT, TJPA, TJES, TRF3, TJRJ, TJSP
Nome: CASSIO HILDEBRAND PIRES DA CUNHA

📅 Atividade Recente

2
Últimos 7 dias
25
Últimos 30 dias
40
Últimos 90 dias
46
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (10) PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (8) APELAçãO CíVEL (6) AGRAVO DE INSTRUMENTO (4) AçãO TRABALHISTA - RITO SUMARíSSIMO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 46 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5004686-69.2024.4.03.6181 / 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: POLICIA FEDERAL SÃO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: VITOR DIAS JOAQUIM, VINICIUS CAMPOS SOARES DA SILVA, RODRIGO AMARAL SOARES FERREIRA, SERGIO DARIO SILVA CANHETE, CARLOS HEITOR LAIN, JESSICA MONTEIRO DE CASTRO, MARCIA REGINA PRASS LIPPERT, BRUNO NOGUEIRA DE QUEIROZ, HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE, RENATO BARBOSA FALCAO DE REZENDE, BADESCA CIABATI ASSIS, SOLUCAO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE DE FRANCA LTDA, ANA PAULA MATOS FERRACIOLI, FRANCIELLE CRISTINA ESTEVAM, ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA, JAIME CRISOSTIMO DO NASCIMENTO JUNIOR, INGRID MACHADO DA SILVA, DANIELA BARROS PAVAN, MATHEUS ARRABACA, GIOVANNA KAI LIN ALMENDRA CHOU, CHOU TZONG CHING, ROSANGELA FRANCO DE ALMENDRA Advogados do(a) INVESTIGADO: CAROLINA PERROTTA RAHAL - SP481594, RAFAEL VALENTINI - SP350642 Advogados do(a) INVESTIGADO: DIEGO MENEZES VILELA - GO27962, GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO55964, MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO66581, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111, VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO63664, VITOR SANTOS FERREIRA - GO61051 Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCIO OTAVIO CAVICCHIOLI - SP325428, MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO - SP231981 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA - SP375263, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ - SP470756, MARLON WANDER MACHADO - SP98002, THAIS MOLINA PINHEIRO - SP356862 Advogado do(a) INVESTIGADO: RAFAEL MOURA DE ALMEIDA - SP393426 Advogado do(a) INVESTIGADO: HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE - MS17275 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ - SP400678, VANESSA SILVA SOUZA - SP517699 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA - SP375263, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ - SP470756, THAIS MOLINA PINHEIRO - SP356862 Advogados do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH - RS36846, CAMILE ELTZ DE LIMA - RS58443, CRISTIANE PETRO - RS112949, JOSUE ANTONIO DE MORAES - RS28448, JULIA RODEL DE MORAES - RS115139, LUANA MICHELE SCHNEIDER - RS119703, LUIZA FARIAS MARTINS - RS95892, MARCELO AZAMBUJA ARAUJO - RS78969, RENATA MACHADO SARAIVA - RS76822 Advogados do(a) INVESTIGADO: BERNARDO DIOGO DE VASCONCELOS MURTA - MG89780, LARISSA PIZZOTTI FAICAL - SP376465 Advogados do(a) INVESTIGADO: CAUE GILBERTHY ARRUDA DE SIQUEIRA - MS22906, GABRIELA GUIMARAES DE MATTOS OLIVEIRA - MS26643, TULIO BRANDAO COELHO MARTINS DE ARAUJO - SP375008-E Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-E, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821 Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO MAXIMIANO - SP403931, JOAO VICTOR ABREU - SP406846, MARCELO RIOTO - SP122368, PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394, RENATA CAMILA ALVES PRADO - SP425009 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-E, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821 Advogado do(a) INVESTIGADO: GILSON RODRIGUES DANTAS - SP282819 Advogado do(a) INVESTIGADO: RAFAEL BARBOSA DA SILVA - SP265895 Advogado do(a) INVESTIGADO: MARLON CONCEICAO DA SILVA - RJ241816 Advogados do(a) INVESTIGADO: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO - MS23271, CESAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA - MS21663 Advogado do(a) INVESTIGADO: SEBASTIAO DANIEL GARCIA - SP47334 D E C I S Ã O Vistos em decisão. 1 – Trata-se de medida cautelar instaurada em razão de representação da Autoridade Policial (Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros – DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), visando à decretação de medidas cautelares em desfavor de diversos investigados, pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso e operação de instituição financeira sem autorização, conforme relatado na decisão inicial de ID 328369911. 2 – Com a deflagração da denominada “Operação Alcaçaria”, em 09/10/2024, foram realizadas diversas diligências, culminando no oferecimento de três denúncias pelo Ministério Público Federal, das quais duas já foram redistribuídas à 3ª Vara Federal Criminal, e a terceira ainda aguarda desmembramento e redistribuição, conforme consta da manifestação ministerial de ID 360863650. 3 – Considerando o exaurimento do objeto da presente medida cautelar, uma vez que os fatos investigados resultaram em ações penais autônomas, requer o Ministério Público Federal o arquivamento dos presentes autos, mantendo-se a vinculação ao Inquérito Policial nº 5003166-11.2023.4.03.6181, em que seguem investigações quanto a outros envolvidos. É o relato do necessário. Decido. 4 – Defiro o arquivamento dos autos, nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal na manifestação de ID 360863650, diante do exaurimento do objeto da medida cautelar instaurada, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, ressalvada a continuidade das investigações no IPL vinculado. 5 – ID 363950089 – Retifique-se a autuação, com a exclusão das advogadas FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ e VANESSA SILVA SOUZA, constituídas por ANA PAULA MATOS FERRACIOLI, e intime-se a investigada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, sendo que, decorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública da União para representação de seus interesses. 6 – ID 360411376 – Nada a deliberar com relação à prisão de TIAGO FERREIRA DOS SANTOS, tendo em vista que a audiência de custódia foi regularmente realizada pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal, nos autos da Ação Penal nº 5009927-24.2024.4.03.6181. 7 – ID 363178133 – Quanto ao pedido de habilitação da defesa de MUNIR CONSTANTINO HADDAD JUNIOR, mantenho o decidido no próprio despacho de ID 363702625, no sentido de sua exclusão da autuação, por ser também denunciado na Ação Penal em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal. 8 – IDs 364754531 e 364961452 – Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal, no tocante à transferência da titularidade das contas judiciais para o juízo da 3ª Vara Federal Criminal, nos termos já oficiados. 9 – Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 10 – Cumpra-se. 11 - Intimem-se. São Paulo, data e assinatura eletrônica. MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO Juíza Federal
  3. Tribunal: TRF3 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    PEDIDO DE BUSCA E APREENSÃO CRIMINAL (309) Nº 5004686-69.2024.4.03.6181 / 7ª Vara Criminal Federal de São Paulo REQUERENTE: POLICIA FEDERAL SÃO PAULO, MINISTERIO PUBLICO FEDERAL - PR/SP INVESTIGADO: VITOR DIAS JOAQUIM, VINICIUS CAMPOS SOARES DA SILVA, RODRIGO AMARAL SOARES FERREIRA, SERGIO DARIO SILVA CANHETE, CARLOS HEITOR LAIN, JESSICA MONTEIRO DE CASTRO, MARCIA REGINA PRASS LIPPERT, BRUNO NOGUEIRA DE QUEIROZ, HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE, RENATO BARBOSA FALCAO DE REZENDE, BADESCA CIABATI ASSIS, SOLUCAO ESCRITORIO DE CONTABILIDADE DE FRANCA LTDA, ANA PAULA MATOS FERRACIOLI, FRANCIELLE CRISTINA ESTEVAM, ROBERTO LIMA ALVES DE OLIVEIRA, JAIME CRISOSTIMO DO NASCIMENTO JUNIOR, INGRID MACHADO DA SILVA, DANIELA BARROS PAVAN, MATHEUS ARRABACA, GIOVANNA KAI LIN ALMENDRA CHOU, CHOU TZONG CHING, ROSANGELA FRANCO DE ALMENDRA Advogados do(a) INVESTIGADO: CAROLINA PERROTTA RAHAL - SP481594, RAFAEL VALENTINI - SP350642 Advogados do(a) INVESTIGADO: DIEGO MENEZES VILELA - GO27962, GLECIDES EVARISTO SILVA PEREIRA - GO55964, MATEUS LAGE LOPES GUERRA - GO66581, PEDRO PAULO GUERRA DE MEDEIROS - GO18111, VINICIUS HENRIQUE MENDES DE OLIVEIRA - GO63664, VITOR SANTOS FERREIRA - GO61051 Advogados do(a) INVESTIGADO: MARCIO OTAVIO CAVICCHIOLI - SP325428, MATHEUS SILVESTRE VERISSIMO - SP231981 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA - SP375263, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ - SP470756, MARLON WANDER MACHADO - SP98002, THAIS MOLINA PINHEIRO - SP356862 Advogado do(a) INVESTIGADO: RAFAEL MOURA DE ALMEIDA - SP393426 Advogado do(a) INVESTIGADO: HAROLDSON LOUREIRO ZATORRE - MS17275 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ - SP400678, VANESSA SILVA SOUZA - SP517699 Advogados do(a) INVESTIGADO: FERNANDO DE OLIVEIRA ZONTA - SP375263, MARIA GABRIELA SOARES NUNEZ - SP470756, THAIS MOLINA PINHEIRO - SP356862 Advogados do(a) INVESTIGADO: ALEXANDRE LIMA WUNDERLICH - RS36846, CAMILE ELTZ DE LIMA - RS58443, CRISTIANE PETRO - RS112949, JOSUE ANTONIO DE MORAES - RS28448, JULIA RODEL DE MORAES - RS115139, LUANA MICHELE SCHNEIDER - RS119703, LUIZA FARIAS MARTINS - RS95892, MARCELO AZAMBUJA ARAUJO - RS78969, RENATA MACHADO SARAIVA - RS76822 Advogados do(a) INVESTIGADO: BERNARDO DIOGO DE VASCONCELOS MURTA - MG89780, LARISSA PIZZOTTI FAICAL - SP376465 Advogados do(a) INVESTIGADO: CAUE GILBERTHY ARRUDA DE SIQUEIRA - MS22906, GABRIELA GUIMARAES DE MATTOS OLIVEIRA - MS26643, TULIO BRANDAO COELHO MARTINS DE ARAUJO - SP375008-E Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-E, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821 Advogados do(a) INVESTIGADO: BRUNO MAXIMIANO - SP403931, JOAO VICTOR ABREU - SP406846, MARCELO RIOTO - SP122368, PAULO HENRIQUE ARANDA FULLER - SP175394, RENATA CAMILA ALVES PRADO - SP425009 Advogados do(a) INVESTIGADO: ADHEMAR DE BARROS - SP409597-E, LEONARDO LEAL PERET ANTUNES - SP257433-A, LUIZ FELIPE MALLMANN DE MAGALHAES - RS63192, MARCO ANTONIO GUIMARAES RUIZ SANTANA - SP500821 Advogado do(a) INVESTIGADO: GILSON RODRIGUES DANTAS - SP282819 Advogado do(a) INVESTIGADO: RAFAEL BARBOSA DA SILVA - SP265895 Advogado do(a) INVESTIGADO: MARLON CONCEICAO DA SILVA - RJ241816 Advogados do(a) INVESTIGADO: ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA NETO - MS23271, CESAR ALEXANDER YOYI ECHEVERRIA - MS21663 Advogado do(a) INVESTIGADO: SEBASTIAO DANIEL GARCIA - SP47334 D E C I S Ã O Vistos em decisão. 1 – Trata-se de medida cautelar instaurada em razão de representação da Autoridade Policial (Delegacia de Repressão à Corrupção e Crimes Financeiros – DELECOR/DRPJ/SR/PF/SP), visando à decretação de medidas cautelares em desfavor de diversos investigados, pelos crimes de evasão de divisas, lavagem de dinheiro, falsidade ideológica, uso de documento falso e operação de instituição financeira sem autorização, conforme relatado na decisão inicial de ID 328369911. 2 – Com a deflagração da denominada “Operação Alcaçaria”, em 09/10/2024, foram realizadas diversas diligências, culminando no oferecimento de três denúncias pelo Ministério Público Federal, das quais duas já foram redistribuídas à 3ª Vara Federal Criminal, e a terceira ainda aguarda desmembramento e redistribuição, conforme consta da manifestação ministerial de ID 360863650. 3 – Considerando o exaurimento do objeto da presente medida cautelar, uma vez que os fatos investigados resultaram em ações penais autônomas, requer o Ministério Público Federal o arquivamento dos presentes autos, mantendo-se a vinculação ao Inquérito Policial nº 5003166-11.2023.4.03.6181, em que seguem investigações quanto a outros envolvidos. É o relato do necessário. Decido. 4 – Defiro o arquivamento dos autos, nos termos requeridos pelo Ministério Público Federal na manifestação de ID 360863650, diante do exaurimento do objeto da medida cautelar instaurada, com fundamento no art. 28 do Código de Processo Penal, ressalvada a continuidade das investigações no IPL vinculado. 5 – ID 363950089 – Retifique-se a autuação, com a exclusão das advogadas FERNANDA PAULA SOUSA CRUZ e VANESSA SILVA SOUZA, constituídas por ANA PAULA MATOS FERRACIOLI, e intime-se a investigada para que, no prazo de 5 (cinco) dias, constitua novo defensor, sendo que, decorrido o prazo sem manifestação, será nomeada a Defensoria Pública da União para representação de seus interesses. 6 – ID 360411376 – Nada a deliberar com relação à prisão de TIAGO FERREIRA DOS SANTOS, tendo em vista que a audiência de custódia foi regularmente realizada pelo juízo da 3ª Vara Federal Criminal, nos autos da Ação Penal nº 5009927-24.2024.4.03.6181. 7 – ID 363178133 – Quanto ao pedido de habilitação da defesa de MUNIR CONSTANTINO HADDAD JUNIOR, mantenho o decidido no próprio despacho de ID 363702625, no sentido de sua exclusão da autuação, por ser também denunciado na Ação Penal em trâmite na 3ª Vara Federal Criminal. 8 – IDs 364754531 e 364961452 – Aguarde-se a resposta da Caixa Econômica Federal, no tocante à transferência da titularidade das contas judiciais para o juízo da 3ª Vara Federal Criminal, nos termos já oficiados. 9 – Após tudo cumprido, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. 10 – Cumpra-se. 11 - Intimem-se. São Paulo, data e assinatura eletrônica. MONICA APARECIDA BONAVINA CAMARGO Juíza Federal
  4. Tribunal: TRF1 | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Tribunal Regional Federal da 1ª Região Coordenadoria da 5ª Turma Gab. 14 - DESEMBARGADOR FEDERAL CARLOS AUGUSTO PIRES BRANDÃO INTIMAÇÃO PROCESSO: 0000538-54.2016.4.01.0000 PROCESSO REFERÊNCIA: 0063657-08.2015.4.01.3400 CLASSE: AGRAVO DE INSTRUMENTO (202) POLO ATIVO: MARCELO CHAMMA REPRESENTANTES POLO ATIVO: IVO WAISBERG - SP146176-A, RICARDO POMERANC MATSUMOTO - SP174042-A, CASSIO HILDEBRAND PIRES DA CUNHA - SP241816-A, BARBARA PESSOA RAMOS - SP296996-A, VICTOR FELFILI ARAGAO - DF35325, JOEL LUIS THOMAZ BASTOS - SP122443-A, MARIA FABIANA SEOANE DOMINGUEZ SANT ANA - SP247479, BRUNO KURZWEIL DE OLIVEIRA - SP248704-A, JAILI ISABEL SANTOS QUINTA CUNHA - SP259425 e THAIS REGINA HENRIQUE FRANCESCONI - SP287706 POLO PASSIVO:CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA-CADE FINALIDADE: Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, VIA DJEN, por meio de seus advogados listados acima, as partes:: MARCELO CHAMMA Intimar acerca do último ato proferido nos autos do processo em epígrafe, DOMICILIO ELETRÔNICO, as partes:: CONSELHO ADMINISTRATIVO DE DEFESA ECONOMICA-CADE OBSERVAÇÃO 1: DA COMUNICAÇÃO DOS ATOS PROCESSUAIS - Sem prejuízo da observância da Lei n. 11.419/2006 e Lei n. 11.105/2015, deve ser seguida a aplicação da Resolução n. 455/2022, alterada pela Resolução CNJ n. 569/2024, notadamente a seguir elencados os principais artigos. Art. 11, § 3º Nos casos em que a lei não exigir vista ou intimação pessoal, os prazos processuais serão contados a partir da publicação no DJEN, na forma do art. 224, §§ 1º e 2º, do CPC, possuindo valor meramente informacional a eventual concomitância de intimação ou comunicação por outros meios. Art. 20, § 3º-B. No caso de consulta à citação eletrônica dentro dos prazos previstos nos §§ 3º e 3º-A, o prazo para resposta começa a correr no quinto dia útil seguinte à confirmação, na forma do art. 231, IX, do CPC. Art. 20, § 4º Para os demais casos que exijam intimação pessoal, não havendo aperfeiçoamento em até 10 (dez) dias corridos a partir da data do envio da comunicação processual ao Domicílio Judicial Eletrônico, esta será considerada automaticamente realizada na data do término desse prazo, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 11.419/2006, não se aplicando o disposto no art. 219 do CPC a esse período. OBSERVAÇÃO 2: Quando da resposta a este expediente, deve ser selecionada a intimação a que ela se refere no campo “Marque os expedientes que pretende responder com esta petição”, sob pena de o sistema não vincular a petição de resposta à intimação, com o consequente lançamento de decurso de prazo. Para maiores informações, favor consultar o Manual do PJe para Advogados e Procuradores em http://portal.trf1.jus.br/portaltrf1/processual/processo-judicial-eletronico/pje/tutoriais. Brasília-DF, 23 de julho de 2025. (assinado digitalmente) Coordenadoria da 5ª Turma
  5. Tribunal: TJSP | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1056207-54.2022.8.26.0576 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São José do Rio Preto - Apelante: Rodobens Administradora de Consórcios Ltda - Apelado: Ampla Soluções Urbanas, Transportes e Limpeza Eireli - Magistrado(a) JAIRO BRAZIL - Negaram provimento ao recurso. V. U. - AÇÃO ORDINÁRIA. CONTRATO DE CONSÓRCIO. CESSÃO DE COTA. GOLPE. R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA PARA ACOLHER O PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE A PARTE RÉ DEVOLVA À AUTORA OS VALORES PAGOS, SEM DESCONTOS, NA INTEGRALIDADE, A DESTACAR A RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. APELO DA CORRÉ RODOBENS. ALEGAÇÕES DE CERCEAMENTO DE DEFESA, LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E ILEGITIMIDADE PASSIVA. NÃO OCORRÊNCIAS. APLICAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SEGUNDO ENTENDIMENTO DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, É POSSÍVEL A MITIGAÇÃO DA TEORIA FINALISTA PARA AUTORIZAR A INCIDÊNCIA DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR NAS HIPÓTESES EM QUE O CONSUMIDOR INTERMEDIÁRIO (PESSOA JURÍDICA) SE APRESENTA EM SITUAÇÃO DE VULNERABILIDADE FRENTE AO FORNECEDOR. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO QUANTO À ALEGAÇÃO DE FORTUITO EXTERNO POR TRATAR-SE DE INOVAÇÃO RECURSAL. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DA APELANTE POR GOLPE INCONTROVERSAMENTE PRATICADO POR SÓCIO ADMINISTRADOR DA REPRESENTANTE COMERCIAL DA RECORRENTE, CONSISTENTE NA TRANSFERÊNCIA DE COTA DE CONSÓRCIO A TERCEIRA PESSOA, SEM O DEVIDO PAGAMENTO. FRAUDE PRATICADA CONTRA VÁRIAS OUTRAS EMPRESAS, O QUE ERA DE CONHECIMENTO DA APELANTE QUE RESCINDIU O CONTRATO DE PARCERIA, CONTUDO, DEIXOU DE COMUNICAR OS CONSORCIADOS ACERCA DA ATUAÇÃO FRAUDULENTA. OMISSÃO NO DEVER DE FISCALIZAÇÃO. RECORRENTE QUE INTEGRA A CADEIA DE CONSUMO NA QUALIDADE DE FORNECEDORA. CULPA “IN ELIGENDO” E “IN VIGILANDO”. RECURSO NÃO PROVIDO NA PARTE CONHECIDA, COM DETERMINAÇÃO, MAJORADOS OS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM DESFAVOR DA APELANTE PARA 15% DO VALOR ATUALIZADO DA CONDENAÇÃO, NOS TERMOS DO § 11, DO ARTIGO 85, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.157,59 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 254,30 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 875, DE 23 DE JUNHO DE 2025 DO STF. Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Ricardo Gazzi (OAB: 135319/SP) - Cassio Hildebrand Pires da Cunha (OAB: 241816/SP) - Janderson Vazzoler (OAB: 8827/ES) - 3º Andar
  6. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vista sobre a apelação ID 10495216889.
  7. Tribunal: TJMG | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Vista sobre apelação ID 10497498712.
  8. Tribunal: TRT1 | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6e51c70 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, a 6ª Vara do Trabalho de São Gonçalo/RJ julga IMPROCEDENTE a pretensão reconvencional deduzida pelo 1º reclamado/reconvinte COMPRE GRAMA COMÉRCIO DE GRAMAS em face do reclamante/reconvindo PHELIPE DOS SANTOS MIRANDA e julga PROCEDENTES EM PARTE os pedidos deduzidos na inicial da Ação Trabalhista em face dos 1º, 2º e 3º reclamados COMPRE GRAMA COMÉRCIO DE GRAMAS, ORIZON VALORIZAÇÃO DE RESIDUOS S.A e CENTRAL DE TRATAMENTO DE RESÍDUOS NOVA IGUAÇU S.A para condená-los, os 2º e 3º reclamados de forma subsidiária e limitada ao aspecto pecuniário, ao cumprimento da obrigação de pagar ao reclamante PHELIPE DOS SANTOS MIRANDA, no prazo legal e na forma da fundamentação supra que a este dispositivo integra, o que segue: adicional de insalubridade e reflexos; diferenças do seguro-desemprego; compensação por dano moral. Honorários advocatícios e periciais na forma da fundamentação. Fica autorizada a dedução dos valores pagos sob idêntico título de modo a obstar o enriquecimento sem causa. O adicional de insalubridade e o 13º salário possuem natureza salarial para efeitos fiscais e previdenciários. As verbas deferidas serão acrescidas de correção monetária (súmula 381 do C. TST) e juros de mora ex vi legis. Descontos previdenciários e fiscais em conformidade com a súmula 368 do C. TST. Custas processuais pelos reclamados no importe de R$240,00 calculadas sobre o valor provisoriamente atribuído à condenação em R$12.000,00. Intimem-se as partes. RITA DE CASSIA LIGIERO ARMOND Juíza do Trabalho Titular Intimado(s) / Citado(s) - PHELIPE DOS SANTOS MIRANDA
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