Osmar Fernandes Matarezzi
Osmar Fernandes Matarezzi
Número da OAB:
OAB/SP 241862
📋 Resumo Completo
Dr(a). Osmar Fernandes Matarezzi possui 177 comunicações processuais, em 87 processos únicos, com 13 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1991 e 2025, atuando em TRT15, TJDFT, TRF3 e outros 4 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.
Processos Únicos:
87
Total de Intimações:
177
Tribunais:
TRT15, TJDFT, TRF3, TJSP, TJRJ, TRT2, TRT1
Nome:
OSMAR FERNANDES MATAREZZI
📅 Atividade Recente
13
Últimos 7 dias
63
Últimos 30 dias
167
Últimos 90 dias
177
Último ano
⚖️ Classes Processuais
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (29)
AçãO TRABALHISTA - RITO ORDINáRIO (24)
Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública (24)
PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (21)
EXECUçãO DE TíTULO EXTRAJUDICIAL (18)
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Processos do Advogado
Mostrando 10 de 177 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TRT15 | Data: 30/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO EXE2 - BAURU ATSum 0010187-25.2014.5.15.0005 AUTOR: DAMIAO DONISETE CARVALHO DOS SANTOS RÉU: NEGRAO & NEGRAO CONSTRUTORA LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4d9919f proferida nos autos. Órgão Julgador de Origem: 1ª VARA DO TRABALHO DE BAURU DECISÃO Diante da pesquisa efetuada no ID. 8230177, sobreste-se o feito, em face do leilão designado no processo 0010011-17.2014.5.15.0144 para o dia 16/09/2025. Deverá a parte autora informar, nestes autos, o resultado da hasta pública a ser realizada naqueles autos, ou requerer o que entender pertinente, no prazo de trinta dias após a realização do leilão. No silêncio, aguarde-se o prazo para aplicação da prescrição intercorrente (art. 11-A da CLT). BAURU/SP, 28 de julho de 2025. BRENO ORTIZ TAVARES COSTA Juiz do Trabalho Substituto SAN Intimado(s) / Citado(s) - DAMIAO DONISETE CARVALHO DOS SANTOS
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1003854-49.2025.8.26.0344 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Andrey Munhoz Cardozo - Proeste Prudente Comercio de Veículos e Peças Ltda - Vistos. Trata-se de Embargos de Declaração (fls. 54/62) opostos contra a R. Sentença de fls. 49/50 que julgou parcialmente os pedidos formulados na inicial para fim de condenar o requerido ao pagamento de R$ 2.014,64 ao autor, com correção monetária pelo IPCA desde o desembolso, com juros de mora pela SELIC abatida do IPCA desde a citação. Fundamento e decido. Em que pese o inconformismo da embargante, não vislumbro o vício da omissão apontado. Os fundamentos nos quais se apoia a R. Decisão guerreada são de clareza suficiente para lastrear a "ratio decidendi".A inexistência de comando expresso de cancelamento do contrato decorre da própria fundamentação de que o negócio jurídico sequer se concretizou. Ademais, não se exige que o julgador enfrente ponto a ponto todas as alegações da parte, desde que os fundamentos adotados sejam claros e suficientes para sustentar a decisão proferida, tornando a mera insatisfação da embargante insuficiente para configurar a contradição. No mais, reiteradamente, vem sendo reconhecido, pelos Tribunais Superiores e pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, na vigência do Código de Processo Civil de 2015, que os embargos de declaração não podem, a pretexto de suprimir omissão ou corrigir obscuridade ou contradição, alterar, na substância, a decisão embargada. Confira-se: PROCESSUAL CIVIL. Embargos de declaração no agravo em Recurso Especial. Enunciado administrativo 3/stj. Improbidade administrativa. Inexistência dos vícios previstos no art. 1.022 do cpc/2015. Inconformismo do embargante. Efeitos infringentes. Inviabilidade. Rejeição dos embargos declaratórios. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AREsp 908.100; Proc. 2016/0102944-1; GO; Segunda Turma; Rel. Min. Mauro Campbell Marques; DJE 01/07/2016) PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. EFEITOS INFRINGENTES. IMPOSSIBILIDADE. ART. 1.022 DO NOVO CPC. 1. A pretensão de reformar o julgado não se coaduna com as hipóteses de omissão, contradição, obscuridade ou erro material contidas no art. 1.022 do novo CPC, razão pela qual inviável o seu exame em sede de embargos de declaração. 2. No caso em tela, a embargante visa ao reexame das questões suficientemente analisadas no acórdão, que, de forma escorreita, concluiu pela ausência de similitude fática entre os julgados confrontados, uma vez que, enquanto o acórdão embargado tratou de hipótese de retificação do ato de aposentadoria para considerar e averbar o tempo de serviço sob condições insalubres, no julgado paradigma os autores pretendiam a mera complementação de aposentadoria. 3. Embargos de declaração rejeitados. (Superior Tribunal de Justiça STJ; EDcl-AgRgEREsp 1.205.767; Proc. 2010/0147447-6; RS; Corte Especial; Rel. Min. Luis Felipe Salomão; DJE 29/06/2016) EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Os embargos de declaração são cabíveis somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou corrigir erro material. Artigos 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. Inexistência de referidos defeitos. Embargos de declaração que, via de regra, não podem conferir efeitos infringentes ao julgado. Evidente pretensão de reexame da matéria, que se mostra incabível. Precedentes do STJ e STF. Embargos rejeitados. (TJ-SP; EDcl 2215660-94.2015.8.26.0000/50000; Ac. 9529523; São Paulo; Quinta Câmara de Direito Público; Relª Desª Maria Laura de Assis Moura Tavares; Julg. 19/06/2016; DJESP 01/07/2016) Ante o exposto, REJEITO os embargos de declaração. Intime-se. - ADV: ANDREY MUNHOZ CARDOZO (OAB 496334/SP), OSMAR FERNANDES MATAREZZI (OAB 241862/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 0006689-59.2006.8.26.0581 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - São Manuel - Apelante: Sidney Batista da Silva (Justiça Gratuita) - Apelante: Matheus Henrique da Silva - Apelado: Luiz Henrique Cury Saad - Apelado: Misericórdia Botucatuense - Apelado: Unimed de Botucatu Cooperativa de Trabalhos Médicos - Vista à(s) parte(s) contrária(s) para apresentar(em) contrarrazões ao(s) recurso(s) interposto(s), no prazo legal. - Advs: Eduardo Antonio Ribeiro (OAB: 137424/SP) - Cristiane Karan Cardozo Santarem (OAB: 110064/SP) - Jose Orivaldo Peres Junior (OAB: 89794/SP) - Osmar Fernandes Matarezzi (OAB: 241862/SP) - Antonio Soares Batista Neto (OAB: 139024/SP) - 4º andar
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Tribunal: TRF3 | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA FEDERAL DE PRIMEIRO GRAU CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Nº 5002072-24.2021.4.03.6108 / 3ª Vara Federal de Bauru EXEQUENTE: ELSON AVALLONE Advogados do(a) EXEQUENTE: DANILO VERONES MASSARI - SP339633, OSMAR FERNANDES MATAREZZI - SP241862 EXECUTADO: INSTITUTO FEDERAL DE EDUCACAO, CIENCIA E TECNOLOGIA DE SAO PAULO D E S P A C H O Ciência à exequente acerca da notícia de pagamento/depósito, devendo comunicar este Juízo sobre o efetivo levantamento de valores, no prazo de 15 dias, bem assim sobre a satisfação de seu crédito. O silêncio a respeito será interpretado como efetivado o levantamento de valores e quitada a dívida em questão. Bauru, na data da assinatura eletrônica.
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Tribunal: TJSP | Data: 29/07/2025Tipo: IntimaçãoVISTA Nº 1005406-88.2021.8.26.0344 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Marília - Apelante: Proeste Comercio de Veiculos e Peças Bauru Ltda - Apelante: Banco Rci Brasil S/A - Apelado: Maria Teresa Sampieri Romão, - Fica(m) intimada(s) a(s) parte(s) recorrida(s) para que apresente(m) contrarrazões ao(s) recurso(s). - Advs: Osmar Fernandes Matarezzi (OAB: 241862/SP) - Adriana D Avila Oliveira (OAB: 313184/SP) - Guilherme Bertini Goes (OAB: 241609/SP) - 5º andar
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0012382-05.2023.5.15.0025 AUTOR: KELVIN CRISTIANO DA SILVA SANTOS RÉU: PROESTE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS PRUDENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e037bbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte reclamante informar eventual descumprimento, este Juízo considera o acordo integralmente cumprido. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, registre-se o valor pago e arquivem-se. Intimem-se. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - KELVIN CRISTIANO DA SILVA SANTOS
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Tribunal: TRT15 | Data: 28/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO LIQ2 - BAURU ATSum 0012382-05.2023.5.15.0025 AUTOR: KELVIN CRISTIANO DA SILVA SANTOS RÉU: PROESTE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS PRUDENTE LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e037bbb proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. Tendo em vista que decorreu o prazo para a parte reclamante informar eventual descumprimento, este Juízo considera o acordo integralmente cumprido. Julgo extinta a presente execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC. Oportunamente, registre-se o valor pago e arquivem-se. Intimem-se. RENATA CAROLINA CARBONE STAMPONI Juíza do Trabalho Substituta Intimado(s) / Citado(s) - PROESTE COMERCIO DE VEICULOS E PECAS PRUDENTE LTDA
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