Daniela Tadeu Do Amaral

Daniela Tadeu Do Amaral

Número da OAB: OAB/SP 242009

📋 Resumo Completo

Dr(a). Daniela Tadeu Do Amaral possui 47 comunicações processuais, em 33 processos únicos, com 10 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 1993 e 2025, atuando no TJSP e especializado principalmente em PROCEDIMENTO COMUM CíVEL.

Processos Únicos: 33
Total de Intimações: 47
Tribunais: TJSP
Nome: DANIELA TADEU DO AMARAL

📅 Atividade Recente

10
Últimos 7 dias
27
Últimos 30 dias
47
Últimos 90 dias
47
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (13) ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (7) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) AçãO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINáRIO (4) INTERDIçãO (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 47 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501785-85.2022.8.26.0022 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.S. - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida às fls. 148/154. Expeça-se guia de recolhimento, com posterior remessa à VEC competente. Anote-se o endereço fornecido à fl. 201. Verifico que não há custas processuais a serem recolhidas, tendo em vista que o sentenciado foi beneficiado com a Assistência Judiciária/Justiça Gratuita. Por fim, proceda-se às anotações, comunicações e observações necessárias, arquivando-se os autos. Int. - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500772-80.2024.8.26.0022 - Processo de Apuração de Ato Infracional - Estupro - W.F.S. - Vistos. Recebo a representação em face do adolescente W.F.S., pela prática do ato infracional de violação, em tese, ao 217-A, do Código Penal. Expeça-se mandado de cientificação e notificação ao adolescente e ao representante legal, consoante dispositivo legal do artigo 184 e § 1º, do ECA. Devidamente notificado aguarde-se a apresentação de defesa. Anote-se que foi nomeado defensor para o menor por ocasião da realização do depoimento especial, nos autos em apenso. No mais, deverá a Serventia corrigir o fluxo dos presentes autos. Intimem-se. - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001815-75.2025.8.26.0022 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Antonio Fernando Colombo - - Joao Luis Colombo - Comprove a parte autora, documentalmente, e em 10 dias, a impossibilidade de arcar com as custas processuais, juntando comprovante de rendimentos seus ou do cônjuge, em caso de dependência econômica, ou qualquer outro elemento idôneo que faça prova da sua condição de hipossuficiência, sob pena de cancelamento da distribuição. No mesmo prazo, fica facultado o recolhimento das custas devidas. Sem prejuízo, apresente procuração outorgada pelo coautor "Antonio Fernando". Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001209-47.2025.8.26.0022 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Silvia Aparecida Fantini Melzani - Banco Mercantil do Brasil - VISTOS. Sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, caso presentes as hipóteses do artigo 355, do Novo Código de Processo Civil, especifiquem as partes em 10 (dez) dias, as provas que pretendem produzir, justificando sua pertinência e necessidade, importando seu silêncio em recusa tácita, ressaltando-se que não serão aceitos requerimentos genéricos, tudo sob pena de preclusão. No mesmo prazo manifestem-se sobre o interesse na realização de audiência de mediação/conciliação, atentando-se para a Resolução n.809/2019 do TJSP (DJE de 21.03.2019) que fixou remuneração aos Srs.Conciliadores/Mediadores. Eventuais questões preliminares serão apreciadas por ocasião da decisão saneadora. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). INTIME-SE. - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), BRUNO FEIGELSON (OAB 164272/RJ)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000857-89.2025.8.26.0022 - Inventário - Sucessões - Denise Aparecida Guimarães - VISTOS. Concedo o prazo de 60 dias para a apresentação de: 1.Certidão de matrícula do imóvel 24.661; 2.Negativa municipal dos imóveis da Rua Dr. Laudo F.Camargo e da Rua Tordo; 3.Certidão de dependentes do INSS/IPESP; 4. Certidão de eventual existência de Escritura de testamento em nome do de cujus, junto ao Cartório Notarial (www.buscatestamento.org.br),devendo a serventia providenciar a sua requisição, considerando a gratuidade da justiça concedida. Expeça ofício ao INSS, solicitando o envio de certidão de Dependentes (ou sua inexistência), em nome de Rosangela Aparecida Guimarães Hilário, RG 19.625.101-1, CPF 079.568.118-64, filha de Renato Hilário e Denise Aparecida Guimaraes Hilario, falecida em 16/01/2025, bem como, informes sobre eventual saldo a receber de benefício previdenciário, transferindo eventual saldo rescisórios para estes autos.. Expeça ofício a CEF, solicitando informes quanto a eventuais saldos vinculados às contas do FGTS e PIS/PASEP, em nome de Rosangela Aparecida Guimarães Hilário, RG 19.625.101-1, CPF 079.568.118-64, filha de Renato Hilário e Denise Aparecida Guimaraes Hilario, falecida em 16/01/2025, transferindo eventual saldo rescisórios para estes autos. Expeça-se ofício a Prefeitura Municipal de Amparo, requisitando o processo da rescisão de contrato de trabalho de Rosangela Aparecida Guimarães Hilário, RG 19.625.101-1, CPF 079.568.118-64, filha de Renato Hilário e Denise Aparecida Guimaraes Hilario, falecida em 16/01/2025, transferindo eventual saldo rescisórios para estes autos. Providencie a serventia pesquisa junto ao SisbaJud a fim de se verificar a existência de outras contas bancárias em nome do(a)(s) falecido(a)(s), considerando a gratuidade processual. As respostas aos ofícios deverão ser dirigidas para o correio eletrônico da 1ª Vara de Amparo (amparo1@tjsp.jus.br), sendo VEDADO o protocolo físico junto a Administração do Fórum, nos termos das NCGJ, a saber: Art. 1.206-A. Quando não oferecidas através de peticionamento eletrônico, a ser preferencialmente utilizado, as informações, petições, ofícios, documentos e demais interações oriundas de autoridades ou órgãos auxiliares da justiça que não devam obrigatoriamente intervir através de advogado serão encaminhadas em arquivo eletrônico no formato PDF, conforme as especificações técnicas estabelecidas pelo Tribunal de Justiça, ao correio eletrônico institucional do ofício de justiça, devendo constar no campo 'assunto' o número do processo.1 Parágrafo Único. Após o recebimento do documento, o ofício de justiça providenciará a devida classificação e vinculação em pdf ao processo eletrônico. Sem prejuízo, respeitado o prazo previsto em lei, deverá comprovar o recolhimento do imposto causa mortis ou sua isenção. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como oficio requisitório para a finalidade acima descrita, cabendo a serventia o seu encaminhamento. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). Oportunamente, será lavrado auto de adjudicação. Por fim, advirto às partes que a oposição de embargos declaratórios, apenas com a finalidade de rediscutir os fundamentos da sentença/decisão, será considerada como conduta meramente protelatória e acarretará as sanções cabíveis (art.1.026, §2º, do NCPC). - ADV: DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001100-48.2016.8.26.0022 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Família - T.S.S.B. - D.B.N. - Vistos. Cuida-se de ação de execução de alimentos em que T.S. Dos S.B., menor impúbere, representada por sua genitora CATIANE APARECIDA DOS SANTOS BATISTA, requer a prisão civil de DALVO BATISTA NETO pelo inadimplemento de obrigação alimentar. O executado foi citado em 10/05/2025, conforme certidão positiva de fls. 327, ocasião em que recebeu e assinou cópia do mandado, sendo cientificado da obrigação alimentar inadimplida. O prazo para pagamento ou justificação do não cumprimento da obrigação transcorreu sem qualquer manifestação. Em 30/05/2025, o executado efetuou manifestação intempestiva alegando impossibilidade de pagamento da dívida e pugnando pelo parcelamento em três prestações de R$ 882,18, com início em junho/2025. Todavia, não apresentou qualquer justificativa plausível para o inadimplemento, limitando-se a invocar genericamente dificuldades financeiras, sem a devida comprovação. Posteriormente, em 04/06/2025, foi realizado depósito de R$ 1.000,00 na conta da representante legal da exequente, conforme comprovante de transferência via PIX acostado aos autos. Analisando detidamente o débito executado, verifico que a dívida alimentar perfaz o montante total de R$ 2.646,55, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março de 2016, devidamente corrigida monetariamente e acrescida de juros, conforme memória de cálculo apresentada pela exequente e aceita pelo Ministério Público. O art. 528 do Código de Processo Civil estabelece que, no cumprimento de sentença que condene ao pagamento de prestação alimentícia, o juiz, a requerimento do exequente, mandará intimar o executado pessoalmente para que, em três dias, pague o débito, prove que o fez ou justifique a impossibilidade de efetuá-lo. O § 3º do mesmo dispositivo é claro ao dispor que, se o executado não pagar ou se a justificativa apresentada não for aceita, o juiz, além de mandar protestar o pronunciamento judicial, decretará sua prisão pelo prazo de um a três meses. In casu, o executado foi devidamente citado e cientificado da obrigação, tendo transcorrido o prazo legal sem pagamento integral ou justificação válida. A manifestação apresentada após o transcurso do prazo não pode ser considerada, posto que intempestiva, e ainda que assim não fosse, não trouxe elementos concretos que demonstrassem a alegada impossibilidade financeira. O pagamento parcial de R$ 1.000,00 realizado pelo executado, embora demonstre alguma boa-fé, não afasta a configuração do descumprimento da obrigação alimentar, uma vez que restou um saldo devedor de R$ 1.646,55. A natureza da obrigação alimentar exige cumprimento integral e pontual, não se admitindo pagamentos parciais como escusa para o inadimplemento. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é pacífica no sentido de que o pagamento parcial da obrigação alimentar não impede a decretação da prisão civil, sendo necessário o cumprimento integral da obrigação para afastar a medida coercitiva. O Ministério Público, em seu parecer de fls. 345/346, opinou pelo deferimento do pedido de prisão civil, considerando que o pagamento efetuado não satisfaz ao importe total da dívida. Ante o exposto e considerando que o executado não cumpriu integralmente a obrigação alimentar no prazo legal, nem apresentou justificação válida para o inadimplemento, DECRETO A PRISÃO CIVIL de DALVO BATISTA NETO pelo prazo de 30 (trinta) dias, a ser cumprida em regime fechado. Expeça-se mandado de prisão, observando-se que o executado poderá ser posto em liberdade a qualquer tempo mediante o pagamento integral do saldo devedor remanescente no valor de R$ 1.646,55 (um mil seiscentos e quarenta e seis reais e cinquenta e cinco centavos), devidamente atualizado até a data do efetivo pagamento. Intimem-se as partes. Ciência ao Ministério Público. - ADV: LUCIANA FERREIRA CHIARATTI YOUNG (OAB 150155/SP), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0010908-26.1993.8.26.0564 (564.01.1993.010908) - Cumprimento de sentença - Dano Ambiental - Associacao Comunitaria Prohabitar - - Wilken Terr Terraplanagem S/C - - Daniel Tadeu do Amaral - - Daniela Tadeu do Amaral - - Florinda Marques do Amaral - Sarah de Carvalho Silva - Vistos. Ciência do V. Acórdão que não conheceu do recurso. Uma vez que a manifestação de fls. 3946/3953 é idêntica à de fls. 3751/3758, mantenho a decisão de fl. 3925, por seus próprios fundamentos. Aguarde-se o cumprimento integral da carta precatória expedida. Int. - ADV: RÉU REVEL (OAB R/SP), ANACAN JOSE RODRIGUES DA SILVA (OAB 82229/SP), MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), MARCELO ELIAS (OAB 267978/SP), CELIA AMARAL DE ASSIS MOURA (OAB 84396/SP), DANIELA TADEU DO AMARAL (OAB 242009/SP), RÉU REVEL (OAB R/SP)
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