Maura Fagundes Theodoro Da Silva Borba

Maura Fagundes Theodoro Da Silva Borba

Número da OAB: OAB/SP 242122

📋 Resumo Completo

Dr(a). Maura Fagundes Theodoro Da Silva Borba possui 31 comunicações processuais, em 20 processos únicos, com 1 comunicação nos últimos 7 dias, processos entre 2007 e 2025, atuando em TJSP, TRF3, TJRJ e especializado principalmente em CUMPRIMENTO DE SENTENçA.

Processos Únicos: 20
Total de Intimações: 31
Tribunais: TJSP, TRF3, TJRJ
Nome: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA

📅 Atividade Recente

1
Últimos 7 dias
12
Últimos 30 dias
29
Últimos 90 dias
31
Último ano

⚖️ Classes Processuais

CUMPRIMENTO DE SENTENçA (13) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (4) DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO CUMULADO COM COBRANçA (2) AçãO CIVIL PúBLICA CíVEL (2) USUCAPIãO (2)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 31 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 21/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001189-78.2025.8.26.0338 - Despejo por Falta de Pagamento Cumulado Com Cobrança - Despejo por Inadimplemento - Massao Inoue - Vistos. Defiro a expedição de novo mandado para o endereço de fl. 88. Consigno que deverá o oficial de justiça observar estritamente as prerrogativas que lhe confere a lei processual para a citação por hora certa, se o caso, bem como poderá se valer daquelas contidas no § 2º do 212 do Código de Processo Civil no que diz respeito ao dia e horário de realização da diligência. Expedido o mandado, intime-se a parte requerente para que entre em contato com o Oficial de Justiça em carga do mandado, para esclarecimentos acerca dos detalhes da diligência. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001860-31.2019.8.26.0338 (processo principal 0000729-22.1999.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Alimentos - Roberto Donizzete de Lima - Espólio Arlindo Carpi - - Essio Minozzi Junior - - Espólio Jorge Simão - - Ipojucatur Transportes e Turismo Ltda. e outros - Vistos. Fls. 394/404: recebem-se os embargos de declaração opostos com fundamento no art. 1022, II do CPC, pois tempestivos, e, no mérito, acolho-os parcialmente. Em resumo, o embargante alega que a decisão de fls. 374/379 não se pronunciou quanto aa ponto suscitado na impugnação ao cumprimento de sentença de fls. 173/176. Além disso, a referida decisão não se pronunciou quanto aos seguintes pontos: a) inadequação da extinção do feito em relação aos coexecutados que pagaram parte da dívida; b) eventual excesso de execução em que incorreu o exequente; c) direito do executado ao parcelamento, em virtude da ausência de sua intimação no momento oportuno. Resposta do embargado/exequente às fls. 422/425. Pois bem. O ponto suscitado na impugnação de fls. 173/176, que o embargante alega não ter sido apreciado na decisão embargada, se refere ao índice de correção monetária utilizado pelo exequente para atualização do quantum debeatur Alega o embargante que, desde o início do presente incidente, o exequente empregou o IGPM para tal finalidade, sem, contudo, haver nenhuma disposição no título judicial exequendo a respeito. De fato, não houve pronunciamento judicial sobre esta questão na decisão de fls. 374/379. Portanto, passa-se a integrar a decisão embargada com o seguinte: 1 De início, convém ressaltar que a matéria atinente aos juros e correção monetária é de ordem pública, o que permite o seu conhecimento de ofício. Na sequência, observa-se que, conforme destacado pelo executado Espólio de Arlindo Carpi às fls. 173/176, o exequente empregou em seus cálculos, para fins de correção monetária o IGPM, sem que haja determinação no título judicial exequendo nesse sentido. Sendo assim, de rigor determinar que o exequente corrija sua planilha de cálculos para que neles se adote a correção de acordo com o índice divulgado pela Tabela Prática do E. Tribunal de Justiça de São Paulo. Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO - Ação de execução - Decisão recorrida que rejeitou a alegação da agravante de excesso de execução, atinente ao erro de cálculo na adoção do IGPM como índice de correção monetária - Ausência de decisão definitiva a respeito do critério de atualização do débito - Questão relativa ao índice de correção monetária a ser aplicado que é matéria de ordem pública, apreciável a qualquer tempo e inclusive de ofício pelo Julgador - Contratos que embasam a execução que não estabelecem um índice para a correção do débito em caso de inadimplemento - Adoção, nessa hipótese, da Tabela Prática deste Tribunal para correção monetária da dívida - Recurso provido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2057284-29.2023.8.26.0000; Relator (a):Mendes Pereira; Órgão Julgador: 15ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José dos Campos -6ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2023; Data de Registro: 12/05/2023). Ainda quanto a atualização do valor devido, urge reconhecer que desde a petição de fls. 156 o exequente passou a incorrer em grave violação ao que restou decidido às fls. 65/67, pois passou a incluir no seu cálculo juros de mora desde a citação dos executados na ação originária, conforme planilhas de fls. 157/158. Mantém-se os demais termos da decisão. Quanto aos demais pontos suscitados pelo embargante, estes não merecem prosperar. No que toca a extinção da execução em face dos coexecutados que realizaram o pagamento parcial de dívida, tem-se que a matéria não foi suscitada nas manifestações anteriores do executado, logo, não há que se falar que a decisão embargada é omissa quanto a este ponto. Não há que se falar em eventual condenação do exequente por excesso de execução, considerando que a incorreção dos cálculos apresentados pelo exequente foi conhecida de ofício por este Juízo, ao passo que o executado, num primeiro momento, concordou com a sua cobrança (fls. 103). Por fim, também descabe falar em omissão quanto a eventual pedido de devolução de prazo para pagar ou impugnar o presente cumprimento de sentença, uma vez que tal tese não foi suscitada na manifestação de fls. 173/176. Diante o exposto, recebem-se os embargos de declaração e, no mérito ACOLHO-OS PARCIALMENTE, para integrar a decisão embargada conforme fundamentação supra. Apresente o exequente, em 15 (quinze) dias, nova planilha de cálculo de acordo com o que foi estabelecido nesta decisão em relação ao índice de correção monetária a ser empregado. Em seguida, intime-se os executados para que, no mesmo prazo, apresentem impugnação ao cumprimento de sentença ou apenas reiteram o que já alegaram às fls. 406/411 e 419/420. Intimem-se. - ADV: REINALDO JOSE PEREIRA TEZZEI (OAB 160601/SP), ANDRÉIA ANÁLIA ALVES REIS (OAB 165350/SP), ANTONIO THEODORO DA SILVA FILHO (OAB 167390/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), EDISON PAVÃO JUNIOR (OAB 242307/SP), ANTONIO FELISBERTO MARTINHO (OAB 77844/SP), KEVORK DJANIAN (OAB 256993/SP), MAURO FERRARIS CORDEIRO (OAB 258963/SP), DANIEL OLYMPIO PEREIRA (OAB 349136/SP), JULIANA THEODORO BORBA (OAB 400271/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000589-74.2025.8.26.0338 (processo principal 1000093-96.2023.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Aparecida de Almeida Prado - Vistos, Cite-se no endereço indicado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 18/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000589-74.2025.8.26.0338 (processo principal 1000093-96.2023.8.26.0338) - Cumprimento de sentença - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - Maria Aparecida de Almeida Prado - Vistos, Cite-se no endereço indicado. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 16/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1002037-02.2024.8.26.0338 - Interdição/Curatela - Nomeação - J.P.S. - Vistos, Quanto ao laudo apresentado, digam as partes. Após, vistas ao Ministério Público. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 15/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0000351-41.2014.8.26.0338 - Ação Civil Pública - Parcelamento do Solo - Luciano José Ferreira de Carvalho - - Alexandre de Oliveira - - Sivonildes dos Santos Moura - - Daniel Portela - - Luciana Aparecida de Oliveira Machado - - Waldomiro dos Santos Filho - - Aparecida Benedita Cardoso Pinheiro - - Lakra S/A Empreeendimentos - - Eduardo Wanderley Murad - - Luiz Roberto Takaki - - Luiz Carlos Antunes - - Marcio Moura Torrente - - Mario Wanderlei Soares do Nascimento - - Hamilton Mariano Fuzaro - - Cristiano Minto Nogueira - - Arnaldo Leonardi - - Alexandre Ribeiro Soares - - Rosalva Stella Xavier - - Antonio M. Bonilha - - Anastacio Repr. Empreendimentos Ltda - - Adriano Mazzetto - - Luisimar Zavaski - - José Carlos da Silva - - Jayme Bork - - Memorial Comércio De Peças Ltda-EPP - - Alvaro Fernandes Pereira - - Joaquim Celidonio Gomes dos Reis Neto - - Sheila Giolo Brito - - Waldir Stefano - - Rogério Leite de Oliveira - - Sofie Jamille Salgado Zeitum - - Eliana Orsoni Garcia - - Lino Hebert Bonassi Quinelato - - Giovanni Rodrigues da Silva - - Adolfo Calmasini David - - Fábio Mendes Nader - - Tatiana Pereira - - Barnard Silva de Oliveira - - Gabriela Diamant - - Rosimeire Martins - - Espólio de Ennio de Almeida Cardim - - Josue dos Santos Batista Junior - - Marines de Souza Ribeiro - - Miguelina das Graças Paes - - Nelson Bianchi Barroso - - Adilson Inacio de Souza - - Saul Corch - - Cristina Marinho Pires - - Deolinda Marinho de Queiroz - - Maria Angélica Sonntag - - Denise Carvalho dos Santos - - Italo Bartolomeu - - Isaque Barbosa de Jesus - - Adriano Marques Ignáco - - Cesar Carlos Stefanes - - João Carlos Celidonio Gomes dos Reis - - Priscila Liria Ortega - - Adriana Antonia Pontes Cabral Nader - - Vera Lucia Mendes Nader - - Sandra Regina Mendes Nader Rodrigues - - Tatiane Palombo Marques e outros - Marcos Calixto - Vistos. De pronto, rejeito os embargos de declaração, pois a decisão embargada não padece de nenhum dos vícios arrolados no artigo 1.022 do CPC, nada havendo de omissão, obscuridade ou contradição. Fica claro, portanto, que, inconformada com a solução dada, pretende imprimir caráter infringente aos embargos, não sendo, contudo, pretensão viável no presente caso, já que consiste em flagrante nulidade e tampouco correção de simples erro material, de modo que deveria se valer, na verdade, da via recursal. Ante o exposto, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos e REJEITO-OS, o que faço para manter a decisão por seus próprios fundamentos. Restam as partes advertidas, desde logo, que a oposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação meramente infringente lhes sujeitará a imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do CPC. Intime-se. - ADV: LUIZA GAUGLITZ TANAKA (OAB 481633/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), VITOR SERAFIM SANTOS PALMEIRA (OAB 444784/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), LAURA FANUCCHI (OAB 374979/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP), MARCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 254661/SP), MARCIA APARECIDA DE FREITAS (OAB 254661/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), OSWALDO MACHADO DE OLIVEIRA NETO (OAB 267517/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MARCIO CALIXTO (OAB 399064/SP), CAIO DI STASI ALFREDO (OAB 347696/SP), LEONARDO AGRIPINO DA SILVA BARBOSA (OAB 361734/SP), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP), MARCUS VINICIUS GUEDES BERTI (OAB 353360/SP), CAIO DI STASI ALFREDO (OAB 347696/SP), YAN LUIS CURTI (OAB 284992/SP), JOSÉ GONÇALVES DE LIMA NETO (OAB 347191/SP), GILBERTO GARCIA (OAB 335790/SP), CHRISTOVAM PASQUAL (OAB 335924/SP), JOSÉ LEON (OAB 327190/SP), YAN LUIS CURTI (OAB 284992/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), JOSE LUIS DE OLIVEIRA MELLO (OAB 20356/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), JULIO DA CONCEIÇÃO DE CARVALHO (OAB 209136/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), LERONIL TEIXEIRA TAVARES (OAB 182818/SP), LERONIL TEIXEIRA TAVARES (OAB 182818/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), MAURA FAGUNDES THEODORO DA SILVA BORBA (OAB 242122/SP), PEDRO MARINO BICUDO (OAB 222362/SP), ADRIANA DE OLIVEIRA GOMES (OAB 140844/SP), GIUSEPPE CARBONE JÚNIOR (OAB 161917/SP), MARA LUCIA SANTICIOLLI PASQUAL (OAB 150317/SP), JORGE ESPANHOL (OAB 141976/SP), GIUSEPPE CARBONE JÚNIOR (OAB 161917/SP), SAMUEL ALVES DA SILVA (OAB 180475/SP), VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA (OAB 178348/SP), KATIA DAVID CARBONE (OAB 159128/SP), KATIA DAVID CARBONE (OAB 159128/SP), JOSE ALBERTO FIGUEIREDO ALVES (OAB 112493/SP), ANTONIO CARLOS DOMINGUES (OAB 107029/SP), VANESSA DOS REIS SOARES DA SILVA (OAB 178348/SP)
  8. Tribunal: TJRJ | Data: 14/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Itatiaia Vara Única da Comarca de Itatiaia Rua São José, 210, Centro, ITATIAIA - RJ - CEP: 27580-001 DESPACHO Processo: 0800051-50.2025.8.19.0081 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARTA BERGER DOS SANTOS RÉU: ITAU UNIBANCO S.A, ITAU UNIBANCO S.A. 1 - Defiro à parte autora os benefícios da justiça gratuita, bem como reconheço-lhe o direito à prioridade na tramitação dos atos processuais, nos termos do Estatuto do Idoso, por se tratar de pessoa com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos. Anote-se. 2 - Intime-se a parte autora para que, no prazo de 5 (cinco) dias, esclareça se os descontos impugnados estão sendo realizados em sua conta-corrente, diretamente sobre o benefício previdenciário, ou em ambos, devendo, para tanto, juntar a documentação comprobatória pertinente, sob pena de indeferimento do pedido de tutela de urgência. ITATIAIA, data da assinatura eletrônica. KYLE MARCOS SANTOS MENEZES Juiz Substituto
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