Alex Araujo Terras Gonçalves

Alex Araujo Terras Gonçalves

Número da OAB: OAB/SP 242150

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 353
Total de Intimações: 451
Tribunais: TJGO, TJAM, TJRJ, TJPR, TJSP, TJMG, TRF3, TRF2, TJCE
Nome: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 451 intimações encontradas para este advogado.

  1. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1029632-03.2023.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Manifeste-se o autor sobre o(s) AR(s) negativo(s) em 15 dias - ADV: KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP)
  2. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000770-85.2024.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - Cooperativa de Crédito de Livre Admissão Agroempresarial – Sicredi Agroempresarial Pr - Genario Elias da Silva - Vistos. Fls. 413/415: primeiramente, comprove a exequente a existência do crédito em favor do executado nos autos que indicou, juntando extrato da distribuição dos referidos processos. A seguir, tornem conclusos para a apreciação do pedido de penhora no rosto dos autos. Intime-se. - ADV: MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA ELIAS DA SILVA (OAB 281027/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0219835-98.2011.8.26.0100 (583.00.2011.219835) - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - T.F. - C.J.B. - - M.J.C. e outro - D.G.B. - L.L.B.S. e outro - C.C.B.B. e outros - Vistos. Providencie o requerente, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas devidas nos termos do PROVIMENTO CSM Nº 2.684/2023(DJE 31.01.2023), atentando-se que as custas são calculadas "por ordem/ consulta, por pessoa e/ou por período". Com a providência, conclusos para efetivação da pesquisa. Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, remetam-se os autos ao arquivo, independentemente de nova conclusão. Se ainda não suspensa a presente execução, nos termos do art. 921, III e §4º, do Código de Processo Civil, ficará suspensa pelo prazo máximo de 1 (um) ano, a partir do qual passará a correr a prescrição intercorrente. Intime-se. - ADV: PEDRO LUIZ SCURATO VICENTE (OAB 322224/SP), RENATO PIRES DE CAMPOS SORMANI (OAB 298513/SP), GABRIEL BELLAN (OAB 144475/SP), ANTONIO MARCELLO VON USLAR PETRONI (OAB 153809/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), WANDERSON MARTINS ROCHA (OAB 302708/SP), STEPHANY MARY FERREIRA REGIS DA SILVA (OAB 413181/SP), DELSON PETRONI JUNIOR (OAB 26837/SP), WILLIAM CARMONA MAYA (OAB 257198/SP), JULIO MOISES NETO (OAB 296818/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1031439-66.2024.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Vícios de Construção - Ricardo Jose Lala - - Bruno Ricardo Pricoli Dourado Lala - Think Engenharia Ltda - - Condomínio Veritê Perdizes - Vistos. Aguarde-se o cumprimento do ato ordinatório de fl. 1024, que já encaminhou os autos para reiterar a intimação do perito para manifestação sobre os petitórios de fls. 981/983, 984/985 e 987/989. Intime-se. - ADV: MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), MARCELO BARBOSA DA SILVA (OAB 285443/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), CLAUDIO WEINSCHENKER (OAB 151684/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0016905-37.2024.8.26.0100 (apensado ao processo 1069409-42.2020.8.26.0100) (processo principal 1069409-42.2020.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Mútuo - Cooperativa de Econ. e Créd. Mútuo dos Policiais Militares e Serv. da Sec. dos Neg. da Seg. Púb. do Est. de São Paulo - Edson Jesus Sayas Junior - No prazo de 15 (quinze) dias, providencie o interessado o recolhimento da(s) taxa(s) para a(s) pesquisa(s) requerida(s) - Recolhimento em favor do Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDT. Código 434-1 -conforme link que segue: http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/RelatoriosTaxaEmissao - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), NUBIE HELIANA NEVES CARDOSO (OAB 280870/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1119724-69.2023.8.26.0100 - Reconhecimento e Extinção de União Estável - Reconhecimento / Dissolução - J.V.G. - M.D.C.C. - J.A.B. e outro - E.T.C.A. - M.T.C.A. e outro - Manifeste-se a parte interessada em cinco dias, em termos de prosseguimento do feito, tendo em vista o determinado a fls.421 e o agravo retro juntado. - ADV: ELIANA GOTARDI DA SILVA RAMOS (OAB 355117/SP), ELIANA GOTARDI DA SILVA RAMOS (OAB 355117/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), LINDINEZ COSTA CAMPOS (OAB 422004/SP), KAROLINE CARVALHO SILVA (OAB 463172/SP), KAROLINE CARVALHO SILVA (OAB 463172/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0002314-89.2023.8.26.0299 (apensado ao processo 1004585-88.2022.8.26.0299) (processo principal 1004585-88.2022.8.26.0299) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cristiano de Jesus Silva - - Gustavo Vinicius Martins - Cooperativa Habitacionalconex - Vistos. O pedido de suspensão não comporta acolhimento. A formação da coisa julgada material impede que haja qualquer modificação ou rediscussão sobre o resultado do julgamento, por força do art. 502 do Código de Processo Civil. Nesse sentido, independentemente da distribuição de ação civil pública após o trânsito em julgado da sentença de fls. 444/446 dos autos principais, não há qualquer fator que autorize o prosseguimento do presente cumprimento de sentença. Em outro recurso que tratou exatamente do mesmo tema envolvendo a executada CONEX, já decidiu o E. Tribunal de Justiça de São Paulo: Agravo de instrumento. Ação de rescisão contratual c.c. restituição. Fase de cumprimento de sentença. Recurso contra decisão que determinou a suspensão da ação até o julgamento da Ação Civil Pública n° 1500613-96.2024.8.26.0068. Ação individual independente da coletiva, inexistindo litispendência entre ambas. Ação de origem que se encontra em fase de cumprimento de sentença. Inteligência do art. 104 do CDC. Estando a ação coletiva e a individual desatreladas, descabe a suspensão. Precedentes do STJ e desta Corte. Decisão reformada. Recurso provido. (Agravo de Instrumento nº 2272998-11.2024. 8.26.0000; rel. Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo; j. 23/10/2024) Superada a questão, certifique a Serventia se a averbação da penhora sobre o imóvel de matrícula 11.391 do CRI de Franco da Rocha/SP foi efetuada, considerando que o e-mail da patrona dos exequentes encontra-se no rodapé de suas petições. Sem embargo, procedam os exequentes com a remessa da decisão de fls. 98/99 à 3ª Vara Cível do Foro Regional XV - Butantã no prazo de 05 (cinco) dias, uma vez que a consulta mais recente daqueles autos não indica que o ofício foi recebido por aquele Juízo. Intime-se. Jandira, 30 de junho de 2025. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), HELEN VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 477657/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), HELEN VIEIRA DE OLIVEIRA (OAB 477657/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0027445-84.2023.8.26.0002 (apensado ao processo 1053261-85.2022.8.26.0002) (processo principal 1053261-85.2022.8.26.0002) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Sonia Maria dos Santos - Henrique dos Santos Neto - Vistos. Fls. 187/190: ciente da atualização do cálculo com inclusão da penalidade. Aguarde-se a realização da pesquisa ARISP. Int. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), PERICLES PINHEIRO (OAB 442739/SP)
  9. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0004937-76.2025.8.26.0002 (processo principal 1001051-86.2024.8.26.0002) - Cumprimento Provisório de Sentença - Fixação - L.S.G. - - T.S.G. - G.G.G.O. - Vistos. Deixo de homologar o pedido de parcelamento deduzido pelo executado (fls. 95/96), porquanto, de fato, o artigo 916 do CPC não se aplica a cumprimento de sentença, sendo expressamente vedado pelo §7º do mesmo artigo que transcrevo: "Art. 916. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, o executado poderá requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. (...) § 7º O disposto neste artigo não se aplica ao cumprimento da sentença" Entendimento também pacificado na Jurisprudência. Neste sentido: "DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PARCELAMENTO DE DÉBITO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Agravo de instrumento interposto contra decisão que deferiu o pedido de parcelamento do débito em cumprimento de sentença, aplicando por analogia o art. 916 do CPC. A agravante alega que o parcelamento é vedado pelo § 7º do art. 916 do CPC e que a jurisprudência do STJ é pacífica nesse sentido; Exequente que se opôs de forma expressa ao pagamento parcelado do débito. A jurisprudência do STJ, no REsp nº 1.891.577/MG, firmou entendimento pela impossibilidade de parcelamento, salvo acordo entre as partes; 3. Pagamento parcial da dívida que impõe a condenação dos executados ao pagamento da multa e honorários advocatícios incididentes sobre o saldo residual, além das custas processuais (CPC, art. 523, §§ 1º e 2º). Decisão recorrida reformada. Recurso parcialmente provido".(TJSP; Agravo de Instrumento 2128595-12.2025.8.26.0000; Relator (a):J.B. Paula Lima; Órgão Julgador: 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial; Foro Especializado das 2ª, 5ª e 8ª RAJs -Vara Reg Competência Empresarial E De Conflitos Relacionados À Arbitragem; Data do Julgamento: 13/06/2025; Data de Registro: 13/06/2025) ---------------------------- "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença, sob o argumento de excesso de execução devido a inclusão da multa diária fixada em sentença. Pleito de reforma. Não cabimento. Por vedação do artigo 916, § 7º do Código de Processo Civil, não havendo concordância dos credores quanto ao parcelamento do débito exequendo, o parcelamento admitido no caput do artigo 916 do C.P.C., não se aplica ao cumprimento de sentença. Precedente. Multa que deve ser proporcionalmente aplicada aos valores parcialmente quitados. Decisão mantida. Recurso não provido". (TJSP; Agravo de Instrumento 2346258-24.2024.8.26.0000; Relator (a):Schmitt Corrêa; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível -15ª Vara Cível; Data do Julgamento: 29/04/2025; Data de Registro: 29/04/2025) (negritos nosso). Defiro o levantamento pelo credor do valor depositado judicialmente nos autos (R$10.000,00- fls. 97/98). Expeça a Z. Serventia desde logo MLE em favor do exequente, observando-se o formulário de fls. 104. Ante a inércia do EXECUTADO EM APRESENTAR O HOLERITE DO MÊS NOVEMBRO/2024, acolho o requerimento ministerial. SIRVA A PRESENTE COMO OFÍCIO, à antiga empregadora do executado EUROFARMA S/A, para que encaminhe ao Juízo, no prazo de 10 dias, o holerite do Sr. George Gualberto Gualter de Oliveira, RG nº 29.889.174-8 SSP/SP e inscrito no CPF/MF nº 286.767.288-01, referente ao mês de novembro/2024. A resposta deverá ser encaminhada ao e-mail judicial: upj4a6famstoamaro@tjsp.jus.br, mencionando-se o número do processo no campo assunto. Com a apresentação, intime-se o exequente para manifestação, apresentando-se o cálculo do valor devido, no prazo 05 dias. Ato contínuo, intime-se o executado para pagamento no prazo de 03 dias. Ciência ao Ministério Público. Int. - ADV: SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP), ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP), KELLY APARECIDA OLIVEIRA GONÇALVES (OAB 336975/SP), SANDRA REGINA COSTA DE MESQUITA (OAB 182668/SP)
  10. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0037957-26.2023.8.26.0100 (processo principal 1136444-48.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Indenização por Dano Material - Bruno S. Ikejiri Diferente Eventos – Me - Vistos. 1. Fls. 260/264: De acordo com o artigo 833, inciso IV, do Código de Processo Civil, são impenhoráveis os vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações, proventos de aposentadoria, pensões, pecúlios e montepios, bem como as quantias recebidas por liberalidade de terceiro e destinadas ao sustento do devedor e de sua família, os ganhos de trabalhador autônomo e os honorários de profissional liberal. A impenhorabilidade dos salários foi instituída, portanto, como forma de proteção à subsistência do devedor e de sua família. Excepcionalmente, referidas verbas são penhoráveis nos casos de pagamento de prestação alimentícia, independentemente de sua origem, bem como em se tratando de importâncias excedentes a cinquenta salários mínimos mensais, consoante preconiza o § 2º do artigo 833 do Código de Processo Civil. No caso dos autos, não estão demonstradas quaisquer das hipóteses excepcionais que autorizem a penhora de salário. 2. À exequente em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias. Pede-se a gentileza de que os patronos de ambas partes observem a correta nomeação das petições protocoladas no curso do processo, de acordo com as classes existentes no sistema SAJ, pois esta providência agiliza o andamento processual. Assim, as petições não devem ser protocoladas apenas sob as rubricas de petição intermediária ou petições diversas, e sim de acordo com a classificação específica (ex: pedido de homologação de acordo; contestação; manifestação sobre a contestação, etc), nos moldes da Resolução 551/2011 do TJSP. Intime-se. - ADV: ALEX ARAUJO TERRAS GONÇALVES (OAB 242150/SP)
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