Rodrigo Tavares Silva
Rodrigo Tavares Silva
Número da OAB:
OAB/SP 242172
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TJGO, TJRS, TJSP
Nome:
RODRIGO TAVARES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1010866-64.2025.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mar Quente Confecções Ltda - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte AUTORA/EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o AR - Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado NEGATIVO em relação à CITAÇÃO às fls. 60/61, promovendo os atos e diligências que lhe competem. Caso peticione informando novo endereço para diligência ou requerendo a realização de pesquisa para localização de endereço pelos meios disponíveis, ( SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD, e outros ), deverá, na mesma oportunidade, não sendo beneficiado pela gratuidade da justiça, providenciar o recolhimento das respectivas despesas/taxas para o ato. NOTA: Decorridos 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação : a) PROCESSO EM FASE CONHECIMENTO - intime-se o autor, por carta, para dar andamento ao feito em 05 dias, sob pena de extinção por abandono ( art. 485, III CPC); b) PROCESSO EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL ou quando se tratar de INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO PERSONALIDADE JURÍDICA, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação, independentemente de nova intimação. Nada Mais. São Paulo, 30 de junho de 2025. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
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Tribunal: TJRS | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoEXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL Nº 5001471-55.2025.8.21.0025/RS EXEQUENTE : MAR - QUENTE CONFECCOES LTDA ADVOGADO(A) : RODRIGO TAVARES SILVA (OAB SP242172) DESPACHO/DECISÃO 1) DEFIRO o requerimento formalizado pela parte exequente e DETERMINO a penhora online de ativos financeiros de titularidade da parte executada até o limite do débito por meio do Sistema SISBAJUD, a ser realizado automaticamente no Eproc mediante remessa pela unidade . Com o retorno da diligência: 2) Havendo bloqueio total ou parcial de ativos financeiros, venham os autos conclusos com o localizador "CONC RETORNO URCAJUD SISBAJUD" ; 3) Inexistindo bloqueio de ativos financeiros, dê-se vista à parte exequente .
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049914-39.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mar Quente Confecções Ltda - Vistos. Proceda-se à citaçãopara o pagamento do débito ou para oferecimento de bens (suficientes) à penhora, ambos em 3 (três) dias. A citação também servirá para que o devedor fique desde logo intimado a apresentar embargos no prazo de 15 (quinze) dias, contados da juntada do mandado de citação.Fixo os honorários advocatícios do exequente em 10% (dez por cento) do valor do débito. Na hipótese de imediato pagamento, sem a oposição de embargos, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade. No prazo de embargos, reconhecendo o crédito da parte exequente e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, poderá a parte executada requerer seja admitido a pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês. Cópia desta decisão serve como certidão para fins de averbação nos registros de imóveis, veículos e de outros bens sujeitos à penhora/ arresto, na forma do art. 828 do CPC, bem como para registro em cadastros de inadimplentes. A responsabilidade do encaminhamento é da parte credora, com identificação das partes, valor do débito e instruída com as cópias necessárias do processo, comunicando-se nestes autos as averbações efetivadas, no prazo de 10 dias de sua concretização. Int. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049863-28.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mar Quente Confecções Ltda - Vistos. Não havendo notícia de qualquer fato que torne indispensável a realização da diligência por oficial de justiça (Comunicado nº 1817/2016 da CGJ), CITE(M)-SE a(s) parte(s) executada(s), por carta, para que pague(m) a dívida em 3 dias, contados da citação (art. 829 do CPC), incluindo as prestações que se vencerem no curso do processo até o pagamento integral da dívida (art. 323 do CPC). Será reputada válida a citação se recebida a carta, sem qualquer ressalva, por funcionário de portaria de condomínio edilício ou de loteamento com controle de acesso (art. 247, § 4º, do CPC). Automaticamente vinculada à presente decisão, fica expedida certidão para os fins de averbação no registro de imóveis, no registro de veículos ou no registro de outros bens sujeitos a penhora ou arresto (art. 828 do CPC).Cabe à parte exequente, no prazo de 10 dias, COMUNICAR as averbações efetivadas (art. 828, § 1º, do CPC). FIXO a verba honorária em 10% do valor do débito (art. 827, caput, do CPC), a qual será reduzida da metade caso ocorra o pagamento integral no prazo estipulado (art. 827, § 1º, do CPC). O prazo para oferecimento de embargos à execução é de 15 dias, contados da juntada aos autos do aviso de recebimento (art. 915 do CPC). Os embargos não dependem de penhora, depósito ou caução. Se frustrada a citação por carta, INTIME-SE a parte exequente, por ato ordinatório, para, no prazo de 15 dias, recolher as taxas para pesquisas de endereço via PETRUS, que desde já ficam deferidas. Com a juntada dos extratos das pesquisas, INTIME-SE a parte exequente para, em 15 dias, requerer a citação da parte executada de uma só vez, por carta, em todos os endereços informados e ainda não diligenciados, recolhendo as respectivas taxas. Esta medida visa agilizar o trâmite processual e toma em consideração o baixo número de escreventes à disposição desta vara. Inerte a parte exequente, INTIME-SE na forma do art. 485, § 1º, do CPC. Efetuada a citação e transcorrido o prazo de 3 dias sem pagamento, CERTIFIQUE-SE e INTIME-SE a parte exequente, por ato ordinatório, para, em 15 dias: a) juntar memória atualizada do crédito, com inclusão de honorários de advogado de 10%; e b) recolher de uma só vez (se não for beneficiária da justiça gratuita) taxas de Sisbajud, de Renajud, de Infojud e de Serasajud. Por economia processual e considerando o pouco número de escreventes à disposição da serventia, todas as pesquisas de bens serão realizadas simultaneamente. Portanto, se não recolhidas no mesmo ato todas as taxas acima discriminadas, entender-se-á que não foram indicados bens penhoráveis, ensejando imediata suspensão do feito (art. 921, caput, III, do CPC). Int. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1049881-49.2025.8.26.0002 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mar Quente Confecções Ltda - Vistos. Verifico que a guia DARE-SP retro foi recolhida corretamente pela parte peticionária e encontra-se vinculada ao número do presente processo. RECEBO a petição inicial, sem prejuízo de melhor análise de seus requisitos após a formação do contraditório. CITE(M)-SE o(a,s) executado(a,s) para pagar a dívida, que deverá ser atualizada até a data do efetivo pagamento, acrescida dos honorários advocatícios da parte exequente arbitrados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do débito. Caso o(a,s) executado(a,s) efetue(m) o pagamento no prazo acima assinalado, os honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (artigo 827, §1º, do Código de Processo Civil). Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil. No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do(a,s) exequente(s) e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) do valor em execução, inclusive custas e honorários de advogado, o(a,s) executado(a,s) poderá(ão) requerer autorização do Juízo para pagar(em) o restante do débito em até 6 (seis) parcelas mensais, corrigidas pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescidas de juros de 1% (um por cento) ao mês (Art. 916 do Código de Processo Civil). O não pagamento de qualquer das prestações implicará, de pleno direito, o vencimento das subsequentes e o prosseguimento do processo, com o imediato início dos atos executivos, imposta ao executado multa de 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações não pagas e vedação à oposição de embargos (art. 916, §5º, do Código de Processo Civil). Fica(m) o(a,s) executado(a,s) advertido(a,s) de que a rejeição dos embargos, ou, ainda, o inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento, requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 (quinze) dias. No silêncio, arquive-se provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da multa e honorários. Não localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá, desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando, ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Servirá a presente decisão como certidão para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens sujeitos à penhora ou arresto (artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 27/06/2025 e admitida em juízo, dados do processo no cabeçalho sob o nº , à 11ª Vara Cível do Foro Regional II - Santo Amaro, em que são partes: parte autora/exequente - MAR QUENTE CONFECÇÕES LTDA, CNPJ 02732234000159, e parte ré/executado - CONFECÇÕES DELUCA LTDA, CNPJ 23038603000188, cujo valor da causa é: R$ 6.500,03(SEIS MIL E QUINHENTOS REAIS E TRES CENTAVOS). Caberá ao exequente a impressão e encaminhamento desta, devendo observar e cumprir o disposto no art. 828, § 1º, do CPC, no prazo de 10 dias. Intime-se. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1009610-50.2025.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Igreja Carismática Brasileira dos Milagres do Bom Jesus - JANIEL FERREIRA TAVARES - Janiel Ferreira Tavares - Igreja Carismática Brasileira dos Milagres do Bom Jesus - Vistos. Aguarde-se o cumprimento da decisão de fls. 203. Intime-se. - ADV: JESSICA THAIS DA COSTA SILVA. (OAB 227449/MG), DEYSE DANIELLE DE ARAÚJO NOBERTO (OAB 515161/SP), DEYSE DANIELLE DE ARAÚJO NOBERTO (OAB 515161/SP), JESSICA THAIS DA COSTA SILVA. (OAB 227449/MG), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110796-66.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mar Quente Confecções Ltda - Soeli Marlene Prager Boaventura - - Prager Comércio de Vestuário Ltda - Vistos. Ciência do(s) resultado(s) obtido(s) na(s) pesquisa(s) realizada(s). No mais, manifeste-se a parte autora/exequente em termos de prosseguimento, no prazo de 15 (quinze) dias. Na omissão, no conhecimento, intime-se pessoalmente para que se manifeste, sob pena de extinção, nos termos do artigo 485, §1º, do CPC ou, na execução, arquivem-se os autos, independentemente de nova conclusão. Intime-se. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP), LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB 113583/RS), LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB 113583/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1170243-48.2023.8.26.0100 - Monitória - Cheque - União Pl Indústria e Comércio de Confecções Ltda - Certidão supra: Manifeste-se o autor.No silêncio, tornem conclusos. . - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1015998-10.2022.8.26.0005 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Títulos de Crédito - Mar Quente Confecções Ltda - INTIMAÇÃO : Manifeste-se a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, sobre o Aviso de Recebimento - CORREIO ) com resultado negativo em relação à INTIMAÇÃO às fls. 209 ( Cumprimento Obrigação e/ou Penhora e/ou indicação bens à penhora ) promovendo o efetivo prosseguimento do feito. NOTA - Decorrido prazo de 30 dias, contados a partir da publicação deste ato, sem manifestação, remetam-se os autos ao arquivo, aguardando provocação. Nada Mais. São Paulo, 01 de julho de 2025. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoDESPACHO Nº 1001905-58.2024.8.26.0462 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Poá - Apelante: Edson Neves Diniz - Apelado: Anderson Godinho de Lima - Vistos. Fls. 212/213: manifeste-se a parte contrária. Int. São Paulo, 26 de junho de 2025. CARLOS RUSSO Relator - Magistrado(a) Carlos Russo - Advs: Rosangela de Santana Gonçalves Borges (OAB: 396528/SP) - Rodrigo Tavares Silva (OAB: 242172/SP) - 5º andar
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