Rodrigo Tavares Silva
Rodrigo Tavares Silva
Número da OAB:
OAB/SP 242172
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
62
Total de Intimações:
77
Tribunais:
TJMG, TJSC, TJPR, TJGO, TJRS, TJSP
Nome:
RODRIGO TAVARES SILVA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 77 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1007793-31.2025.8.26.0152 - Procedimento Comum Cível - Condomínio - Associacao Colinas Caucaia do Alto - Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(CPC, art.139, VI). Cite-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. Atente a serventia para o cumprimento dos termos do COMUNICADO CG nº 2199/2021 - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
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Tribunal: TJPR | Data: 02/07/2025Tipo: IntimaçãoPODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO PARANÁ COMARCA DA REGIÃO METROPOLITANA DE MARINGÁ - FORO REGIONAL DE NOVA ESPERANÇA VARA CÍVEL DE NOVA ESPERANÇA - PROJUDI Rua Marins Alves de Camargo, 1587 - Centro - Nova Esperança/PR - CEP: 87.600-000 - Fone: (44) 3259-6541 - E-mail: ne-1vj-s@tjpr.jus.br Autos nº. 0003090-89.2024.8.16.0119 Processo: 0003090-89.2024.8.16.0119 Classe Processual: Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica Assunto Principal: Duplicata Valor da Causa: R$1.000,00 Suscitante(s): Mar Quente Confecções Ltda Suscitado(s): ESTRELA EVANGELICA COMERCIO DE CONFECÇÕES LTDA ESTRELA MODA EVANGÉLICA LTDA Vistos. Considerando o pedido da empresa Suscitante para obtenção judicial das contas bancárias e declarações fiscais das empresas Suscitadas, com o objetivo de comprovar alegada fraude e sucessão empresarial, entendo que tal requerimento não merece acolhimento. Inicialmente, cabe destacar que o sigilo bancário e fiscal constitui direito fundamental previsto nos artigos 5º, incisos X e XII, da Constituição Federal, que asseguram a inviolabilidade da intimidade, da vida privada e o sigilo dos dados. A quebra desse sigilo configura medida excepcional, que somente pode ser deferida diante de fundamentação robusta e provas concretas que justifiquem sua adoção. No presente caso, a parte Suscitante não apresentou qualquer prova inequívoca que comprove a existência da fraude alegada, nem indicou elementos concretos suficientes para justificar a quebra do sigilo das empresas Suscitadas, ônus que lhe compete nos termos do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. Destaca-se ainda que a parte Suscitante pretende a quebra do sigilo de empresa que sequer compõe o polo passivo da execução originária, o que torna o pedido ainda menos justificável e razoável. Diante do exposto, indefiro o pedido de quebra do sigilo bancário e fiscal das empresas Suscitadas, por ausência de fundamentação adequada e provas suficientes, e determino o prosseguimento do feito. Intimem-se. Nova Esperança, 24 de junho de 2025. Rodrigo Brum Lopes Juiz de Direito
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1120135-49.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - M.Q.C. - L.R.F. - Vistos. Ciência ao interessado do recebimento do ofício, bem como para manifestar-se, no prazo de 15 dias, em termos de prosseguimento. Intime-se. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), MARA RÚBIA DE OLIVEIRA (OAB 190272/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000444-74.2024.8.26.0654 (processo principal 1001538-74.2023.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Associação dos Proprietários Em Paysage Clair - Vistos, Defiro a penhora dos direitos que o executado Vihmaribarros Cursos e Treinamentos Eireli possui sobre o bem imóvel descrito na matrícula nº 79.606 do Cartório de Registro de Imóveis de Cotia/SP (fls. 62/67). Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição. Não sendo possível a penhora eletrônica de direitos, fica, desde já, determinada a AVERBAÇÃO, cabendo à parte exequente providenciar o encaminhamento do presente, que servirá de ofício, ao respectivo ofício imobiliário. O interessado deverá proceder ao acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas. Intime(m)-se o(s) executado(s), na pessoa de seu advogado, ou, na ausência, pessoalmente, por via eletrônica ou carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora. Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil. Havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade. Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade. Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento. Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência. Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos. Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Int. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0000434-98.2022.8.26.0654 (processo principal 1000966-89.2021.8.26.0654) - Cumprimento de sentença - Condomínio - Associação dos Proprietários Em Paysage Clair - Vistos. Fls. 133/134: ante o informado, retifique-se o termo de penhora do imóvel para constar que a constrição recaiu sobre os direitos que o executado detém sobre o imóvel. Sem prejuízo, intime-se a Caixa Econômica Federal, através do Portal Eletrônico, acerca da penhora realizada. Intime-se. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0002266-31.2006.8.26.0654/01 (654.01.2006.002266/1) - Cumprimento de sentença - Despesas Condominiais - Associacao dos Proprietarios Em Paysage Clair - Vistos. OFICIE-SE ao INSS e ao Ministério do Trabalho e Emprego para apurar atual vínculo empregatício ou eventual recebimento de benefícios pelo executado JAMIL BASILIO JUNIOR - CPF/MF nº 063.165.618-90, a fim de instruir o presente feito. Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como ofício. O exequente deverá providenciar a impressão e remessa da presente, instruindo-a com cópia da petição inicial e demais dados pertinentes, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente de 5 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por via eletrônica, no endereço [vgpaulista@tjsp.jus.br], consignando, ainda, o respectivo número do processo. Int. - ADV: CARLOS AUGUSTO BASTOS DE PINHO FILHO (OAB 229925/SP), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), OTÁVIO JORGE ASSEF (OAB 221714/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1194708-87.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Mar Quente Confecções Ltda - Intimo a parte autora/exequente, na pessoa de seus advogados, da juntada do resultado da(s) pesquisa(s). - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005094-80.2024.8.26.0100 (processo principal 1136511-13.2022.8.26.0100) - Cumprimento de sentença - Obrigações - Mosaico Industria e Comercio de Confecco - Vistos Ante o relatório retro, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento. No silêncio, tornem conclusos para extinção por pagamento, que será considerado presumido. Int. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1110796-66.2022.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Mar Quente Confecções Ltda - Soeli Marlene Prager Boaventura - - Prager Comércio de Vestuário Ltda - Vistos. Defiro a pesquisa Sisbajud para penhora mediante bloqueio de saldos em contas, aplicações e outros ativos financeiros em nome do(s) executado(s) citado(s) abaixo, até o limite do débito exequendo, observada a reiteração automática pelo prazo de 30 dias. Cumpra-se o provimento CG 21/2006, elaborando-se a minuta de bloqueio. Executado(s) abaixo: Prager Comércio de Vestuário Ltda e Soeli Marlene Prager Boaventura Valor do Bloqueio: R$ 31.923,67 Intime-se. - ADV: RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), CELSO ROMEU CIMINI (OAB 102153/SP), LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB 113583/RS), LEONARDO FELIPE DUARTE (OAB 113583/RS)
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Tribunal: TJSP | Data: 30/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0007266-54.2025.8.26.0554 (apensado ao processo 1011676-12.2023.8.26.0554) (processo principal 1011676-12.2023.8.26.0554) - Cumprimento Provisório de Sentença - Enriquecimento sem Causa - Associação dos Proprietários Em Paysage Serein - Favius Dias Rodrigues - - Fabiana Antônia de Paulo Rodrigues - Vistos. Trata-se de requerimento de cumprimento provisório de sentença, sujeito ao regime previsto nos artigos 520 a 522 do Código de Processo Civil. Defiro, em caráter liminar, a reserva de valores à título de arresto no rosto dos autos da ação nº 0000354-66.2024.8.26.0654, em trâmite perante a Vara Cível da Comarca de Vargem Grande Paulista, sobre os créditos do(a) executado(a) Favius Dias Rodrigues, CPF 149.258.948-97 e Fabiana Antônia de Paulo Rodrigues, CPF 255.413.018-31, até o limite da dívida desta execução, ou seja, R$ 5.562,55, conforme planilha de cálculos de fl. 148/149. Servirá a presente decisão, por cópia digitada, como OFÍCIO, cabendo à parte interessada sua distribuição. Fica consignado que para o levantamento de valores ainda em sede de execução provisória, a parte exequente deverá prestar caução suficiente e idônea (art. 520, inciso IV, do CPC). Assim, na forma do art. 513, § 2º, do mesmo diploma legal, fica o devedor intimado, na pessoa de seu advogado constituído nos autos, para efetuar o pagamento, no prazo de 15 (quinze) dias, da quantia indicada na planilha apresentada pela parte credora, a ser devidamente atualizada até a data do efetivo depósito. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Com o decurso do prazo sem pagamento, apresente o exequente nova memória do cálculo atualizado e acrescido de multa no percentual de dez por cento (10%) e honorários advocatícios em igual percentual, requerendo o que de direito (art. 520, § 2º, do CPC). Registre-se que, na hipótese do credor ser beneficiário da assistência judiciária, os valores da taxa judiciária referente a instauração da fase de cumprimento de sentença (indicados na planilha) deverão ser recolhidas, pelo devedor, através de guia própria DARE-SP (Código 230-6), sendo que no caso de tais quantias serem disponibilizadas em conta judicial (valor constrito ou depositado pelo executado) deverá ser deduzida do montante, devendo a serventia atentar-se a tal fato por ocasião de eventual levantamento (Comunicado Conjunto nº 951/2023), oportunidade em que a unidade judicial providenciará a geração das guias cabíveis, nos termos do artigo 7º do Comunicado Conjunto 358/2025, consignando-se que, se o montante depositado for insuficiente para o pagamento das custas judiciais, a parte devedora deverá, oportunamente, ser intimada para providenciar o recolhimento complementar das custas judiciais (art. 9º do Com. 358/2025). Intime-se. - ADV: PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP), RODRIGO TAVARES SILVA (OAB 242172/SP), PATRICIA DIAS RODRIGUES (OAB 239465/SP)