Fernanda Gouveia Sobreira Pereira
Fernanda Gouveia Sobreira Pereira
Número da OAB:
OAB/SP 242202
📊 Resumo do Advogado
Processos Únicos:
19
Total de Intimações:
25
Tribunais:
TJSP, TJRJ, TRF3
Nome:
FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA
Processos do Advogado
Mostrando 10 de 25 intimações encontradas para este advogado.
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Tribunal: TJSP | Data: 26/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 3000694-73.2013.8.26.0288 (apensado ao processo 0003244-39.2006.8.26.0288) (processo principal 0003244-39.2006.8.26.0288) - Cumprimento de sentença - RMI - Renda Mensal Inicial, Reajustes e Revisões Específicas - Juliano dos Santos Pereira - Fls. 436:Aguardando manifestação da exequente. - ADV: JOSE LUIZ PEREIRA JUNIOR (OAB 96264/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), ÉRICA APARECIDA MARTINI BEZERRA PEREIRA (OAB 169162/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2178907-60.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ituverava - Agravante: Diego da Silva Azevedo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIO À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE, NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO PREPARO.4. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Juliano dos Santos Pereira (OAB: 242212/SP) - Fernanda Gouveia Sobreira Pereira (OAB: 242202/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TJSP | Data: 25/06/2025Tipo: IntimaçãoINTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 2178907-60.2023.8.26.0000/50001 - Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Agravo Interno Cível - Ituverava - Agravante: Diego da Silva Azevedo - Agravado: Banco do Brasil S/A - Magistrado(a) Heraldo de Oliveira (Pres. Seção de Direito Privado) - Negaram provimento ao recurso. V. U. - EMENTA: DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL. JUSTIÇA GRATUITA. INDEFERIMENTO. NECESSIDADE DE RECOLHIMENTO DO PREPARO RECURSAL. DESPROVIMENTO.I. CASO EM EXAME1. AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO QUE INDEFERIU A CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS NECESSÁRIO À CONCESSÃO DO REFERIDO BENEFÍCIO.III. RAZÃO DE DECIDIR3. AUSENTE COMPROVAÇÃO DA ALTERAÇÃO NA SITUAÇÃO FINANCEIRA DO AGRAVANTE, NECESSÁRIO O RECOLHIMENTO DO PREPARO.4. AGRAVO QUE NÃO TROUXE ELEMENTOS APTOS À REFORMA DA DECISÃO.IV. DISPOSITIVO5. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. - Advs: Juliano dos Santos Pereira (OAB: 242212/SP) - Fernanda Gouveia Sobreira Pereira (OAB: 242202/SP) - Flavio Olimpio de Azevedo (OAB: 34248/SP) - Milena Piragine (OAB: 178962/SP) - Palácio da Justiça - 3º andar - Sala 309
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Tribunal: TRF3 | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Nº 5001241-87.2023.4.03.6113 / 3ª Vara Federal de Franca AUTOR: MARIA CELIA MARCHI COLICHIO Advogados do(a) AUTOR: FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA - SP242202, JULIANO DOS SANTOS PEREIRA - SP242212 REU: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS T E R M O D E A U D I Ê N C I A D E I N S T R U Ç Ã O Aos 18 dias do mês de junho de 2025, às 14h01min, nesta cidade de Franca, 13ª Subseção Judiciária do Estado de São Paulo, por intermédio da plataforma do Microsoft Teams, sob a presidência do MM. Juiz Federal Luciano Pedrotti Coradini, que se encontrava na sala de audiências, foi aberta a audiência de instrução, em ambiente virtual, nos autos da ação e entre as partes acima referidas. Presentes: a autora e seu advogado Dr. Juliano dos Santos Pereira, OAB/SP 242.212, o Procurador Federal pelo INSS, Dr. Wilson Haruaki Matsuoka Júnior, esta servidora e as testemunhas arroladas pela parte autora, abaixo qualificadas: 1. Marcos Antônio Okubo, CPF 041.580.458-27, RG 8.845.572 SSP/SP, com endereço na rua José Mereilles, n. 81, centro, em Guará/SP, profissão: lavrador; cel. (16) 99968-3282 (aceita ser intimado pelo celular); 2. Vandelice Cândida Rodrigues Telles, CPF 145.562.318-09, RG 24.845.740 SSP/SP, com endereço na rua Conde Francisco Matarazzo, n. 1.122, centro, em Guará/SP, profissão: do lar, cel (16) 99251-8085 (aceita ser intimado pelo celular); 3. Sônia Dridico Ribeiro dos Santos, CPF 042.898.048-10, RG 10.160.019-7 SSP/SP, com endereço na rua Heretiano Dalmâncio Antunes, n. 260, centro, em Guará/SP, profissão: aposentada, cel. (16) 99968-2425 (aceita ser intimado pelo celular); Iniciados os trabalhos, houve o depoimento pessoal da autora e foram colhidas as oitivas das testemunhas presentes. Após, pelo MM. Juiz Federal foi proferida a seguinte decisão: “ A parte autora sai intimada do prazo de 5 dias para suas alegações finais. Após, intime-se o réu a fazer suas alegações no prazo em dobro. Na sequência, venham os autos conclusos para a remessa de sentença”. Nada mais havendo, lavrou-se o presente termo que, lido e achado conforme, vai devidamente assinado eletronicamente pelo MM. Juiz Federal, tudo gravado em audiovisual. Eu, Karina Garcia E Fernandes Salomão, RF 3769.
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Tribunal: TJRJ | Data: 24/06/2025Tipo: IntimaçãoPoder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3º Juizado Especial Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Anexo, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 SENTENÇA Processo: 0807665-92.2025.8.19.0021 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARIA ANTONIA FIGUEIREDO SIPRIANO RÉU: GRUPO CASAS BAHIA S.A, MMS INTERMEDIACAO DE SERVICOS E NEGOCIOS EM GERAL LTDA Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95. HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95. Após o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se. DUQUE DE CAXIAS, 23 de junho de 2025. ISABEL TERESA PINTO COELHO DINIZ Juiz Substituto
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001085-43.2006.8.26.0347 (347.01.2006.001085) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aprecida Correia da Costa Carvalho - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados, bem como, a manifestação da exequente (fl. 1053), julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), FABRICIA APARECIDA PEREIRA (OAB 470410/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 23/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0001085-43.2006.8.26.0347 (347.01.2006.001085) - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Maria Aprecida Correia da Costa Carvalho - Vistos. Diante dos pagamentos efetuados, bem como, a manifestação da exequente (fl. 1053), julgo extinto o feito com fundamento no art. 924, II, do C.P.C. Estando presente a hipótese prevista no artigo 1000 do Código de Processo Civil, tenho por transitada em julgado a presente sentença nesta data, sendo dispensada a lavratura de certidão. Após, arquivem-se os autos com as cautelas de praxe. P.I. - ADV: NATHAN AUGUSTO PRAXEDES FELIPE (OAB 423264/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP), LÍGIA CARVALHO BORGHI PEDRO (OAB 275178/SP), FABRICIA APARECIDA PEREIRA (OAB 470410/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1002798-40.2023.8.26.0347 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Jose da Silva - José Luiz Pereira Júnior - - Juliano dos Santos Pereira - - Fernanda Gouveia Sobreira Pereira e outro - Jaciara de Oliveira Pinheiro - Vistos, Trata-se de embargos de declaração opostos por Maria José da Silva, com fundamento no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, contra a decisão proferida às fls. 1274/1284, que julgou a lide sem reconhecer o pleito de indenização por danos morais. Alega a parte embargante a existência de omissão, sob o argumento de que a decisão não teria se manifestado adequadamente quanto ao pedido de indenização por danos morais, os quais entende como decorrentes da conduta dos requeridos no curso do processo. É o breve relatório. Decido. Os embargos merecem acolhimento parcial, sem efeito modificativo. Com efeito, assiste razão à parte embargante quanto à necessidade de manifestação expressa sobre o pleito de indenização por danos morais. Nesse ponto, a omissão é reconhecida e suprimida por meio da presente decisão. Todavia, ao apreciar o mérito da alegação, não se vislumbra fundamento suficiente para o reconhecimento do dano moral. Conforme já apurado nos autos, embora tenha havido atraso em determinadas etapas processuais por parte dos requeridos, a perícia concluiu que não houve omissão nem prática de atos que configurassem lesão ao direito da autora. Ademais, não se identificou a perda de prazos relevantes, tampouco prejuízo substancial decorrente da conduta processual dos requeridos. Destaca-se ainda que a própria sentença de improcedência foi revertida mediante recurso interposto pelos réus. Assim, embora o tema mereça enfrentamento, não se reconhece a ocorrência de abalo moral passível de indenização, uma vez que os fatos narrados não extrapolam o mero aborrecimento ou dissabores inerentes à dinâmica processual. Diante do exposto, acolho os embargos de declaração parcialmente, apenas para sanar a omissão apontada, sem, contudo, conferir-lhes efeito modificativo, mantendo-se o entendimento tal como lançada as fls. 1274/1284. Intime-se. - ADV: JANAINA BAGATINI (OAB 374462/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), FABIANA PARADA MOREIRA PAIM (OAB 213886/SP), JACIARA DE OLIVEIRA PINHEIRO (OAB 318986/SP), ADAO NOGUEIRA PAIM (OAB 57661/SP), PEDRO PAULO BORINI PAIM (OAB 361859/SP), PAMILA HELENA GORNI MONDINI (OAB 283166/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 17/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 0005718-97.2006.8.26.0347 (347.01.2006.005718) - Procedimento Comum Cível - Manoel Moneze - Instituto Nacional do Seguro Social Inss e outro - Manifeste-se a parte autora acerca do ofício recebido. - ADV: FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), JULIANO DOS SANTOS PEREIRA (OAB 242212/SP), LAERCIO PEREIRA (OAB 51835/SP)
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Tribunal: TJSP | Data: 12/06/2025Tipo: IntimaçãoProcesso 1000053-48.2016.8.26.0213 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Rosemary Vilella Junqueira - Fl. 516: manifeste-se a parte exequente acerca da certidão negativa do sr. Oficial de Justiça - mandado cumprido negativo. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FERNANDA GOUVEIA SOBREIRA PEREIRA (OAB 242202/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP)