Ulysses Da Silva

Ulysses Da Silva

Número da OAB: OAB/SP 242238

📊 Resumo do Advogado

Processos Únicos: 65
Total de Intimações: 96
Tribunais: TJSP, TJSC, TJPB, TRF4
Nome: ULYSSES DA SILVA

Processos do Advogado

Mostrando 10 de 96 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJSP | Data: 04/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1500897-97.2023.8.26.0405 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - L.S.M. - Vistos, Considerando a sentença (fls. 278/287 e 299/300), e o trânsito em julgado às partes (fls. 339), restou LUCAS DA SILVA MOREIRA condenado, em regime inicial aberto, à pena de 1 (um) mês e 5 (cinco) dias de detenção e pagamento de 11 (onze) dias-multa, calculadas em seu mínimo legal, bem como a cumprir em regime inicial aberto, a pena de 2 (dois) anos e 4 (quatro) meses de reclusão, por infração ao artigo 147, do Código Penal, artigo 15, caput, da Lei 10.826/03, artigo 21, do Decreto-Lei 3.688/41, todos c.c. o artigo 61, caput, inciso II, alínea f, praticados na forma do artigo 69, ambos do Código Penal. Desse modo, determino: a) Expeçam-se os ofícios de comunicação ao I.I.R.G.D. e ao Cartório Eleitoral responsável; b) No que concerne ao processamento da pena privativa de liberdade, nos termos do Comunicado CG nº 612/2024: b.i) Caso o condenado esteja em liberdade, emita-se imediatamente a guia de execução definitiva; b.ii) Caso o condenado esteja preso por outro processo, expeça-se o respectivo mandado de prisão e encaminhe-se ao estabelecimento prisional. Com a juntada do mandado de prisão cumprido, certifique-se o cumprimento, comunique-se ao IIRGD e emita-se a guia de execução definitiva; c) Em relação ao processamento da pena de multa, calcule-se o valor da pena aplicada, devendo ser abatido o valor atualizado de eventual fiança recolhida, que, existindo, determino seja transferido ao Fundo Penitenciário do Estado de São Paulo - FUNPESP (Banco do Brasil, agência nº 1897-X, conta n° 139.521-1, CNPJ nº 96.291.141/0001-80, titularidade Secretaria de Administração Penitenciária - SAP). Após, tornem conclusos para homologação; d) Caso a condenação tenha determinado indenização ao(s) ofendido(s) (art. 387, IV, CPP), intime(m)-se a(s) vítima(s), ressaltando que, caso queiram, poderão promover a execução da sentença em juízo cível (artigo 63, CPP); e) Em havendo Mandado de Acompanhamento de Medida Cautelar Diversa da Prisão ativo no BNMP, observado o trânsito em julgado, expeça-se o devido Mandado de Revogação de Medida Cautelar Diversa da Prisão. Osasco, 02 de julho de 2025. - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
  3. Tribunal: TJSP | Data: 03/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501125-64.2023.8.26.0052 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - CAIRO SANTOS SILVA - - DIEGO COSTA BENTO - Vistos. Para melhor adequação de pauta, REDESIGNO a audiência para 20 de outubro de 2025, às 13h30min. Comuniquem-se as partes, réu e testemunhas, com urgência, a fim de evitar deslocamentos desnecessários ao fórum. Intimem-se da nova data. Intime-se. - ADV: ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP), ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
  4. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1501434-98.2020.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Qualificado - Rivonaldo Antonio de Lino - - José Carlos da Conceição Santos - - Anderson Damasceno dos Santos - Reanalisados os autos, nos termos do artigo 316, § único, do Código de Processo Penal, com a redação dada pela Lei nº 13.964/19, observa-se que permanece inalterada a situação processual que outrora ensejou a decretação da prisão preventiva, assim como não há novo elemento que altere o contexto fático. Ressalte-se que a acusação imputada a José Carlos revela gravidade concreta incompatível com a concessão de liberdade provisória. Trata-se de crime cometido mediante promessa de recompensa, circunstância que, somada à sua condenação pretérita por homicídio perante este mesmo juízo, denota personalidade voltada à prática de delitos graves e justifica a manutenção da prisão preventiva como meio necessário à garantia da ordem pública. No mesmo sentido, as condições pessoais do acusado reforçam que são insuficientes medidas cautelares diversas da prisão. José Carlos é conhecido por envolvimento em homicídios contratados. Tal condição, por si só, evidencia risco à aplicação da lei penal, uma vez que eventual soltura poderia ensejar fuga ou ameaça às testemunhas a serem ouvidas em julgamento, este designado para o dia 27 de agosto de 2.025, às 10h00min. Ademais, não há que se falar em excesso de prazo, eis que os prazos processuais estão sendo obedecidos. Aliás, qualquer demora no feito só pode ser imputada ao próprio réu, visto que, conforme sopesado no último despacho de fl. 2089, recusou ser defendido por defensor dativo, bem como deu causa à instauração de incidente de insanidade mental. De todo modo, conforme dispõe a Súmula 21 do Superior Tribunal de Justiça, tendo José Carlos sido pronunciado em 28 de abril de 2.022, resta superada a alegação de constrangimento ilegal por excesso de prazo na instrução criminal. Pelo exposto, prevalecendo íntegros os pressupostos da custodia cautelar, a prisão preventiva deve ser mantida, como já fundamentado anteriormente. Tornem os autos em 85 (oitenta e cinco) dias para nova apreciação e reanálise da necessidade de manutenção da custódia cautelar, se caso. Ciência às partes. - ADV: KAMILA FRAGOSO DA SILVA (OAB 387326/SP), ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP), EDNA DA MOTA FRANÇA (OAB 270831/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
  5. Tribunal: TJSP | Data: 02/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1507443-76.2020.8.26.0405 - Ação Penal de Competência do Júri - Homicídio Simples - LORIMAR NASCIMENTO DE SALES - Ante o trânsito em julgado às partes (fl. 1005) e a prisão do sentenciado, considerando que já expedida e cadastrada a guia de recolhimento definitiva, arquivem-se os autos procedendo com as anotações e comunicações de praxe. Havendo objetos e/ou armas, eventualmente apreendidos nos autos, abra-se vista ao Ministério Público para manifestação acerca da destruição, restituição ou conservação dos mesmos, no prazo de 05 dias, nos termos do artigo 509 das N.S.C.G.J. No silêncio ou havendo concordância para restituição, desde já a autorizo, devendo o interessado ser intimado a indicar se deseja reaver o objeto e ou/arma, bem como apresentar os documentos que comprovem a propriedade, e em se tratando de arma de fogo, o porte de arma válido no momento da retirada, no prazo de 10 dias, consignando-se que, no silêncio, proceder-se-a a destruição do mesmo. Não havendo endereço nos autos ou negativa a intimação, expeça-se edital com prazo de 20 dias, nos termos do artigo 509, § 2ª das N.S.C.G.J.. Decorrido o prazo, se não reclamados, nos termos do artigo 509, § 3ª das N.S.C.G.J., destrua-se. Os objetos e/ou armas de fogo utilizados na execução do crime devem ser destruídos, não cabendo restituição. Havendo objetos e/ou armas de propriedade da Polícia Militar do Estado de São Paulo, oficie-se autorizando a respectiva restituição. Servirá esta decisão como ofício. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP), ADRIANO HISAO MOYSES KAWASAKI (OAB 300198/SP)
  6. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0012223-33.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 8ª Câmara de Direito Criminal; MARCO ANTÔNIO COGAN; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0012223-33.2025.8.26.0996; Regressão de Regime; Agravante: ANDRE ALVES FEITOSA; Advogado: Ulysses da Silva (OAB: 242238/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  7. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    PROCESSOS DISTRIBUÍDOS EM 27/06/2025 0012227-70.2025.8.26.0996; Processo Digital. Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011; Agravo de Execução Penal; 11ª Câmara de Direito Criminal; GUILHERME G. STRENGER; Presidente Prudente/DEECRIM UR5; Unidade Regional de Departamento Estadual de Exec; Agravo de Execução Penal; 0012227-70.2025.8.26.0996; Livramento condicional; Agravante: Rodrigo Alves de Almeida; Advogado: Ulysses da Silva (OAB: 242238/SP); Agravado: Ministério Público do Estado de São Paulo; Ficam as partes intimadas para se manifestarem acerca de eventual oposição motivada ao julgamento virtual, nos termos do art. 1º da Resolução 549/2011, do Órgão Especial deste Tribunal, observando-se o teor do Comunicado nº 87/2024.
  8. Tribunal: TJSP | Data: 01/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000888-43.2025.8.26.0238 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Lourdes Dias Ribeiro Albuquerque - - Bruno Ribeiro Albuquerque - - Ana Beatriz Ribeiro Albuquerque - Vistos. Providencie a parte autora a emenda da inicial, juntando certidão do Distribuidor local a respeito da distribuição de inventário ou arrolamento; certidão do INSS a respeito de dependentes habilitados em nome do falecido e certidão expedida pelo Colégio Notarial em relação a eventual existência de testamentos deixados pelo falecido. Esclareça a parte autora a certidão de óbito de fl. 10, na qual consta a informação de que o de cujus deixou bens a inventariar, informando se há inventário em curso. Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Int. - ADV: ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP), ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP), ULYSSES DA SILVA (OAB 242238/SP)
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