Wellington Aparecido Prudenciato

Wellington Aparecido Prudenciato

Número da OAB: OAB/SP 242243

📋 Resumo Completo

Dr(a). Wellington Aparecido Prudenciato possui 56 comunicações processuais, em 29 processos únicos, com 5 comunicações nos últimos 7 dias, processos entre 2022 e 2025, atuando em TJSP, TJRJ, TRF3 e outros 1 tribunais e especializado principalmente em PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL.

Processos Únicos: 29
Total de Intimações: 56
Tribunais: TJSP, TJRJ, TRF3, TRT15
Nome: WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO

📅 Atividade Recente

5
Últimos 7 dias
21
Últimos 30 dias
45
Últimos 90 dias
56
Último ano

⚖️ Classes Processuais

PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CíVEL (24) PROCEDIMENTO COMUM CíVEL (14) CUMPRIMENTO DE SENTENçA (4) RECURSO INOMINADO CíVEL (4) RECURSO ORDINáRIO TRABALHISTA (4)
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Processos do Advogado

Mostrando 10 de 56 intimações encontradas para este advogado.

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  2. Tribunal: TJRJ | Data: 25/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0804953-08.2025.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ZILDA COUTO DA SILVA GOMES RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Intime-se o autor para juntar aos autos o documento de identidade do declarante, em nome de João da Silva, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção. MAGÉ, 24 de julho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
  3. Tribunal: TJRJ | Data: 24/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: INTIMAÇÃO Processo: 0806385-96.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR : MARIA DO CARMO PEREIRA DA SILVA RÉU : BANCO DO BRASIL SA Finalidade: Informo que foi expedido o mandado de pagamento. MAGÉ, 23 de julho de 2025.
  4. Tribunal: TJSP | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 0001058-35.2025.8.26.0431 (processo principal 0000361-63.2015.8.26.0431) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Revisão - A.C.B. - Vistos. Trata-se de ação de exoneração de alimentos distribuída por dependência. Ao compulsar os autos, verifico que a presente ação de exoneração de alimentos foi distribuída por dependência aos autos nº 0000361-63.2015.8.26.0431, que se tratava de ação de alimentos proposta. No entanto, não há dependência da ação de exoneração em relação à demanda anterior que fixou os alimentos, devendo ser ajuizada ação autônoma, com distribuição livre. Nesse sentido, o Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo: CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. AÇÃO REVISIONAL DE ALIMENTOS. Ação livremente distribuída. Remessa do processo ao juízo em que foram fixados os alimentos. Medida Inadequada. Não há dependência em relação à demanda anterior. Competência do juiz suscitado da 3ª Vara Cível de Santa Cruz do Rio Pardo (TJSP, Conflito de Competência Cível 0016108-12.2020.8.26.0000, Rel. Dimas Rubens Fonseca, j. 04/08/2020). Remetam-se os autos ao distribuidor para correção da classe processual e livre redistribuição. Intime-se. - ADV: WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO (OAB 242243/SP)
  5. Tribunal: TJRJ | Data: 23/07/2025
    Tipo: Intimação
    Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Magé 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Magé Rua Dr. Domingos Bellizze, 178, 1 andar, Centro, MAGÉ - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0808122-37.2024.8.19.0029 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOAO BATISTA PEREIRA RÉU: AASAP - ASSOCIACAO DE AMPARO SOCIAL AO APOSENTADO E PENSIONISTA - CONTRIB. AASAP 0800 202 0177 Cumpra-se VENERÁVEL ACÓRDÃO. MAGÉ, 22 de julho de 2025. JULIANA ANDRADE BARICHELLO Juiz Titular
  6. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000925-48.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - ELCIO MENDES PEREIRA, registrado civilmente como Elcio Mendes Pedreira - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por ELCIO MENDES PEDREIRA para CONDENAR, solidariamente, os réus ADRIANA CECILIA LOPES MINATEL PIVA e ANGELO OSTI PIVA a pagarem ao autor o valor de R$ 12.515,70 (doze mil, quinhentos e quinze reais e setenta centavos), referente aos aluguéis e encargos vencidos, com correção monetária e incidência de juros moratórios a contar da data da última atualização da planilha (02/05/2025). Os juros e correção monetária devem ser calculados da seguinte forma, nos termos da lei 14.905/2024: acorreçãomonetária se dará peloIPCA(CC, art. 389, parágrafo único) eos jurosde mora pelo índice SELIC, descontado oIPCA(CC, art. 406, §1º). CONDENO os réus, ainda, a arcarem com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquivem-se os autos com as devidas anotações. P.I.C. - ADV: WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO (OAB 242243/SP)
  7. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1000906-42.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Obrigações - Massini Materiais de Construção Ltda. Epp - Francielle Leticia Rocha - - Jose Roberto Retrovatto - - Maria Isabel Sylvestre - Ante o exposto e por tudo mais que consta dos autos, JULGO PROCEDENTE EM PARTE, nos termos do art. 487, I do CPC, os pedidos formulados, para condenar a requerida FRANCIELE ao pagamento de R$ 12.850,00, corrigidos e acrescidos de juros de mora do vencimento de cada parcela do instrumento de confissão de dívida de fls. 42, nos termos dos arts. 389 e 406 do Código Civil, bem como honorários advocatícios contratuais de 20% do valor atualizado do débito. Diante da sucumbência recíproca, as partes ficam condenadas ao pagamento das custas e despesas processuais na proporção de 30% pelo autor e 70% pela requerida Franciele, devendo o autor pagar honorários advocatícios de 10% do valor da causa em favor do patrono dos requeridos José e Maria, e a requerida Franciele ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da condenação ao autor (art. 85, §2º do CPC), observada a gratuidade de justiça (art. 98, §3º do CPC). Sentença proferida em razão de designação para auxílio sentença, nos termos do Provimento n. 2.274/2015, do Conselho Superior da Magistratura (disponibilizado no DJE em 22/07/2015), conforme designação publicada no DJE de 18 de junho de 2025, página 41. Ficam as partes advertidas, desde logo, de que a interposição de embargos de declaração fora das hipóteses legais e/ou com postulação que demonstre mero inconformismo da parte com a sentença lhes sujeitará à imposição da multa prevista pelo artigo 1026, §2º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. - ADV: WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO (OAB 242243/SP), JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP), JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP), JOSE LUIZ DE ALMEIDA (OAB 403171/SP)
  8. Tribunal: TJSP | Data: 22/07/2025
    Tipo: Intimação
    Processo 1001554-22.2024.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo - MARCIO GUELLA DINIZ - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a ação de cobrança movida por MÁRCIO GUELLA DINIZ em face de VERA LÚCIA PIRES DE CAMPOS ALCANTU para CONDENAR a ré a pagar ao autor o valor de R$ 12.958,38 (doze mil, novecentos e cinquenta e oito reais e trinta e oito centavos), conforme planilha de fls. 68, com atualização monetária e juros de mora desde 02.05.2025 (data da última atualização do débito). Os juros e correção monetária devem ser calculados da seguinte forma: acorreçãomonetária se dará peloIPCA(CC, art. 389, parágrafo único) eos jurosde mora pelo índice SELIC, descontado oIPCA(CC, art. 406, §1º). CONDENO a ré, ainda, a arcar com as custas processuais e honorários advocatícios que arbitro em 10% do valor atualizado da condenação. Após o trânsito em julgado, aguarde-se em cartório por 30 (trinta) dias. Nada mais sendo requerido, arquive-se. P.I.C. - ADV: WELLINGTON APARECIDO PRUDENCIATO (OAB 242243/SP)
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